AJAP 217/219 – O artigo 244 do Código de Processo Penal dispõe sobre a busca pessoal, onde assevera que ela pode ocorrer independente de mandado, desde que exista a FUNDADA SUSPEITA, a qual MELHOR fica evidenciada na seguinte alternativa abaixo:





217 – O artigo 244 do Código de Processo Penal dispõe sobre a busca pessoal, onde assevera que ela pode ocorrer independente de mandado, desde que exista a FUNDADA SUSPEITA, a qual MELHOR fica evidenciada na seguinte alternativa abaixo:
a) ( ) A vestimenta do Indivíduo
b) ( ) A Etnia/Cor do Indivíduo
c) ( ) O tipo de Veículo do Indivíduo
d) ( ) Um conjunto de critérios e fatores que levem o policial a suspeitar que o indivíduo tenha cometido ou esteja na iminência de cometer algum ilícito penal.

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