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- constitui
crime de desacato:
a)
Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela;
b)
Quando
o indivíduo não cumpre ou não atende à determinação legal;
c)
Quando
o indivíduo desrespeita, desprestigia ou ofende o policial
d)
Quando
o indivíduo zomba do policial em serviço, chamando-o de Mané.
a) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela; ==> Desacato
O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (CP, art. 331). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela. ... O STJ anulou a condenação por desacato.
b) Quando o indivíduo não cumpre ou não atende à determinação legal; ==> Desobediência
c) Quando o indivíduo desrespeita, desprestigia ou ofende o policial
d) Quando o indivíduo zomba do policial em serviço, chamando-o de Mané.
O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (CP, art. 331). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela. ... O STJ anulou a condenação por desacato.
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