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- Praticar,
na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a
presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de
satisfazer lascívia própria ou de outrem, constitui, o que:
a)
Satisfação
de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
b)
Não
crime;
c)
Há
crime, porém não contra menores;
d)
O
crime é de menor potencial ofensivo.
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