AJAP 210 A/219 - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, constitui, o que:





210 - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, constitui, o que:
a) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
b) Não crime;
c) Há crime, porém não contra menores;
d) O crime é de menor potencial ofensivo.

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