AJAP 209/219 - Constitui o crime de roubo, exceto:





209 - Constitui o crime de roubo, exceto:
a) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
b) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
c) se há o concurso de duas ou mais pessoas;
d) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

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