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constitui o crime de furto, exceto:
a)
Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
b)
Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça
ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência;
c)
Com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
d)
Com
emprego de chave falsa;
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