AJAP 208/219 - constitui o crime de furto, exceto:





208 - constitui o crime de furto, exceto:
a) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
b) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
c) Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
d) Com emprego de chave falsa;

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