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- Constitui homicídio
qualificado, exceto:
I
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II
- por motivo forte e inútil ;
III
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro
recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
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