AJAP 207/219 - Constitui homicídio qualificado, exceto:





207 - Constitui homicídio qualificado, exceto:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo forte e inútil ;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

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