54. LO - De acordo com o Art 2° (Decreto 25.154) o que a Comissão de Promoção de Praças receberá, nas datas estabelecidas no Anexo Único?






De acordo com o Art 2° (DECRETO Nº 25.154, DE 04 DE MAIO DE 2015) O que a Comissão de Promoção de Praças receberá, nas datas estabelecidas no Anexo Único?


Relação de Alterações de Praças, que deve registrar, em ordem cronológica, todos os fatos, ocorrências e eventos vividos pelo Praça Policial Militar ou pelo Praça Bombeiro Militar, no âmbito de suas instituições, desde o momento inicial da praça.


Art. 2º  A Comissão de Promoção de Praças receberá, nas datas estabelecidas no Anexo Único, a este Decreto, a Relação de Alterações de Praças, que deve registrar, em ordem cronológica, todos os fatos, ocorrências e eventos vividos pelo Praça Policial Militar ou pelo Praça Bombeiro Militar, no âmbito de suas instituições, desde o momento inicial da praça.

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