Quais os tempos mínimos de interstício para que se aconteça as promoções, para os novatos, das praças militares do RN, segundo o artigo 12 da Lei Complementar 515/2014 e a Lei Complementar 618/2018?
De Soldado para Cabo: 7 anos
De Cabo para 3º Sargento: 5 anos
De 3º Sargento para 2º Sargento: 4 anos
De 2º Sargento para 1º Sargento: 4 anos
De 1º Sargento para Subtenente: 4 anos
Pode-se reduzir pela metade, por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, em caráter excepcional e motivado pela existência de vagas e por necessidade imperiosa de renovação dos Quadros da PM-RN ou do CBM-RN.
Letra da Lei:
Art. 12. Constitui condição básica para ingresso nos QAs para a Praça
Militar Estadual concorrer às promoções:
I – no caso da promoção à graduação de Cabo da PMRN e do CBMRN,
possuir o Curso de Formação de Praças (CFP) ou o Curso de Nivelamento previsto no art.
31, parágrafo único, desta Lei Complementar;
II – no caso da promoção à graduação de 3º Sargento e de 2º Sargento da
PMRN ou do CBMRN, possuir o Curso de Formação de Sargentos (CFS), ou o Estágio de
Habilitação de Sargentos (EHS);
III – no caso de promoção à graduação de 1º Sargento ou de Subtenente da
PMRN e do CBMRN, possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
IV – estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”, conforme
previsto na legislação vigente;
V – ter a Praça Militar Estadual completado, até a data da promoção, em
cada graduação, o interstício mínimo de:
a) 7 (sete) anos na graduação de Soldado, para a promoção à graduação de
Cabo da PMRN e do CBMRN;
b) 5 (cinco) anos na graduação de Cabo, para a promoção à graduação de 3º
Sargento da PMRN e do CBMRN;
c) 4 (quatro) anos na graduação de 3º Sargento, para a promoção à
graduação de 2º Sargento da PMRN e do CBMRN;
d) 4 (quatro) anos na graduação de 2º Sargento, para a promoção à
graduação de 1º Sargento da PMRN e do CBMRN; e
e) 4 (quatro) anos na graduação de 1º Sargento, para a promoção à
graduação de Subtenente da PMRN e do CBMRN.
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