Sobre a promoção por Bravura é correto afirmar que:
a) Ocorre uma espécie de “acerto”, haja vista que a Praça não foi promovida, na época legal, mesmo tendo atendido aos requisitos legais.
b) Será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo a Praça Militar Estadual o número que lhe competia na escala hierárquica.
c) A promoção ocorrerá após uma apuração realizada em processo administrativo a ser conduzido pela Comissão de Promoção de Praças (CPP) da PM-RN ou do CBM-RN.
d) N.D.A.
Art. 7º. A promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não
comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do
dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados
alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.
Parágrafo único. A concessão da promoção por bravura ocorrerá em
apuração realizada em processo administrativo a ser conduzido pela Comissão de
Promoção de Praças (CPP) da PMRN ou do CBMRN.
Art. 8º. Após o acolhimento do parecer favorável à promoção de que trata o
art. 7º desta Lei Complementar pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação, o
processo será remetido à Chefia do Poder Executivo para fins de concessão e publicação
em DOE.
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