Quanto
ao ingresso no Quadro de Acesso, de acordo com a Lei Complementar nº
515/2014, que preceitua a constituição de quadro de acesso das
Praças Militares Estaduais da PMRN, cite e explique no mínimo 3
(três) condições básicas para o ingresso nos QAs.
Resposta:
Quanto às condições básicas para o ingresso nos Quadros de
Acesso, podemos destacar: o interstício mínimo, o curso de
formação ou aperfeiçoamento e o comportamento.
O
interstício mínimo se trata do tempo mínimo que a Praça Militar
Estadual tem que completar até a data da promoção de acordo com a
sua graduação. Vale salientar, que esse interstício varia de
acordo com a graduação, sendo de 7 (sete) anos na graduação de
Soldado para Cabo e 4 (quatro) anos na graduação de 1º Sargento
para a promoção à Subtenente.
Quanto
à qualificação em cursos, podem ser o Curso de Formação de
Praças (CFP), que passa a equivaler também para a promoção de
Cabo; no caso de promoção à graduação de 3º e 2º Sargentos é
necessário possuir o Curso de Formação de Sargentos (CFS) ou o
Estágio de Habilitação de Sargentos (EHS); e ainda na hipótese
de promoção à graduação de 1º Sargento ou de Subtenente,
possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
Por
fim, o quesito comportamento, a LC 515/2014 exige da Praça estar
classificado no mínimo no comportamento BOM, para poder de fato
ingressar no almejado Quadro de Acesso.
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