12. LO - LEI COMPLEMENTAR 515/2014 E LEI COMPLEMENTAR 618 (ALTERA A LPP).



Quanto ao ingresso no Quadro de Acesso, de acordo com a Lei Complementar nº 515/2014, que preceitua a constituição de quadro de acesso das Praças Militares Estaduais da PMRN, cite e explique no mínimo 3 (três) condições básicas para o ingresso nos QAs.

Resposta: Quanto às condições básicas para o ingresso nos Quadros de Acesso, podemos destacar: o interstício mínimo, o curso de formação ou aperfeiçoamento e o comportamento.

O interstício mínimo se trata do tempo mínimo que a Praça Militar Estadual tem que completar até a data da promoção de acordo com a sua graduação. Vale salientar, que esse interstício varia de acordo com a graduação, sendo de 7 (sete) anos na graduação de Soldado para Cabo e 4 (quatro) anos na graduação de 1º Sargento para a promoção à Subtenente.
Quanto à qualificação em cursos, podem ser o Curso de Formação de Praças (CFP), que passa a equivaler também para a promoção de Cabo; no caso de promoção à graduação de 3º e 2º Sargentos é necessário possuir o Curso de Formação de Sargentos (CFS) ou o Estágio de Habilitação de Sargentos (EHS); e ainda na hipótese de promoção à graduação de 1º Sargento ou de Subtenente, possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

Por fim, o quesito comportamento, a LC 515/2014 exige da Praça estar classificado no mínimo no comportamento BOM, para poder de fato ingressar no almejado Quadro de Acesso.

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