As promoções asseguradas aos
Praças Militares Estaduais, pelo art.19, caput, da Lei Complementar
nº 515, de 09 de junho de 2014, serão realizadas, em cada ano, em
quais datas?
Resposta: nos dias 21 de abril, 25 de agosto e
25 de dezembro, com observância do calendário fixado no Anexo
Único, a este Decreto.
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