Diante
da execução de atos administrativos é necessário oferecer aos
interessados, o direito de contestar seu resultado. A Praça Militar
Estadual que se julgar prejudicada em seu direito de promoção
poderá interpor recurso administrativo apontando razões formais ou
de mérito. Descreva as condições estabelecidas para apresentação
e julgamento desses recursos.
Resposta:
Para a apresentação do recurso, a Praça Militar Estadual terá o
prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do
recebimento da notificação do ato a ser impugnado ou da publicação
em veículo de divulgação oficial dos atos administrativos da
respectiva Corporação.O recurso administrativo será dirigido à
Comissão de Promoção de Praças/PMRN correspondente, a qual, se
não reconsiderar a decisão recorrida no prazo de 10 (dez) dias, o
encaminhará ao Comandante-Geral da Corporação, que terá 10 (dez)
dias para decidir.
0 Comentários