O
Regulamento Disciplinar da polícia Militar do RN expressa que a
transgressão disciplinar deve ser classificada em: leve, média e
grave. Ocorrendo a transgressão, quando que deve ser classificada
como “GRAVE”?
Resposta: Quando não
chegando a constituir crime, constitua o mesmo ato que afete o
sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou
o decoro da classe.
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