O Regulamento Disciplinar da polícia Militar do RN expressa que a transgressão disciplinar deve ser classificada em: leve, média e grave. Ocorrendo a transgressão, quando que deve ser classificada como “GRAVE”?


O Regulamento Disciplinar da polícia Militar do RN expressa que a transgressão disciplinar deve ser classificada em: leve, média e grave. Ocorrendo a transgressão, quando que deve ser classificada como “GRAVE”?

Resposta: Quando não chegando a constituir crime, constitua o mesmo ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.

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