A Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. De acordo com o Decreto 8.336/1982 cite formas de transgressões disciplinares.


A Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. De acordo com o Decreto 8.336/1982 cite formas de transgressões disciplinares.





Resposta: De acordo com o Anexo 1 presente no decreto 8.336/1982 que, de forma taxativa, elenca 131 tipos de transgressão disciplinar. Dentre elas estão a faltar à verdade, não cumprir ordem recebida, abandonar serviço para o qual tenha sido designado, disparar arma por imprudência ou negligência, maltratar presos sob sua guarda, ofender, provocar ou desafiar superior entre outros.

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