LO - A entrada da Relação de Alteração de Praças, no Protocolo da Comissão de Promoção de Praças, após a data estabelecida como limite, para esse fim, no Anexo Único, a este Decreto, acarreta?


A entrada da Relação de Alteração de Praças, no Protocolo da Comissão de Promoção de Praças, após a data estabelecida como limite, para esse fim, no Anexo Único, a este Decreto, acarreta?

Resposta: a imediata inclusão do Praça Policial Militar ou do Praça Bombeiro Militar no Quadro de Acesso, com o total de pontos obtidos no último  semestre, salvo se dele não puder constar, por um dos motivos enumerados pelo art. 13, incisos I a VI, ou dele precisar ser excluído, por um dos motivos enumerados pelo art. 14, incisos I a V, ambos da Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014.


Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20150505&id_doc=494766

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