MÓDULO
5. MOBILIZAÇÃO
SOCIAL: UMA VIA DE MÃO DUPLA;
INTRODUÇÃO
5.1.ESTRATÉGIAS
QUE
FAVOREÇAM
A
PARTICIPAÇÃO
E
MOBILIZAÇÃO
DA
COMUNIDADE.
Com
a adoção da Polícia Comunitária, a polícia tem saído do
isolamento e entendido que a comunidade deve executar um importante
papel na solução dos problemas de segurança e no combate ao crime.
Como enfatizou Robert
Peel,
em 1829,
ao estabelecer os princípios da polícia moderna, “os policiais
são pessoas públicas que são remunerados para dar atenção
integral ao cidadão no interesse do bem-estar da comunidade”.
A
polícia tem percebido que não é possível mais fingir que sozinha
consegue dar conta de todos os problemas de segurança. A comunidade
precisa policiar a si mesma e a polícia pode (ou deve) ajudar e
orientar esta tarefa.
A
percepção de que juntas, polícia e comunidade podem somar
esforços na luta contra a violência e a criminalidade tem
possibilitado o fortalecimento de algumas estratégias utilizadas
no âmbito da Polícia Comunitária:
-
Mobilização das Lideranças Comunitárias
-
Policiamento Comunitário
-
Gestão de Serviços
-
Comparando a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na
Polícia tradicional
|
ESTAS
ESTRATÉGIAS SERÃO DESCRITAS NAS PÁGINAS SEGUINTES
5.1.2.
MOBILIZAÇÃO DAS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS
Na
década de 80, nos Estados Unidos, cresceu o entendimento de que os
meios formais e informais de controlar o crime e manter a ordem eram
complementares e que a polícia e a comunidade deveriam trabalhar
juntas para definir estratégias de prevenção do crime. De acordo
com MOREIRA (2005), várias são
as teorias sociológicas que comprovam esta abordagem. E, por
acreditar que o medo do crime favorece o aumento das taxas de crime e
a decadência dos bairros, inúmeros programas de redução do medo
foram desenvolvidos através da parceria polícia-comunidade.
Estratégias
para organizar a comunidade e prover uma resposta coletiva ao crime
têm se tornado o alicerce da prevenção do crime nos Estados Unidos
nos últimos anos. A polícia não pode lidar sozinha com o problema
do crime.
-
Para construção de uma estratégia de Polícia Comunitária devem
ser apontados como objetivos: a parceria, o fortalecimento, a solução
de problemas, a prestação de contas e a orientação para o
cliente.
-
A polícia deve trabalhar em parceria com a comunidade, com o
governo, outras agências de serviço e com o sistema de justiça
criminal. A palavra de ordem deve ser “como podemos trabalhar
juntos para resolver este problema?” Os membros da comunidade devem
estar envolvidos em todas as fases do planejamento do policiamento
comunitário.
5.1.3.
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
FORTALECIMENTO
DA COMUNIDADE
Basicamente,
existem dois tipos de fortalecimento:
-
dos policiais: poder de
decisão, criatividade e inovação são encorajados em todos os
níveis da polícia.
-
da própria comunidade: a
Polícia Comunitária capacita e dá competência aos cidadãos
para participar das decisões sobre o policiamento e de outras
agências de serviço, visando prover maior impacto nos problemas
de segurança.
|
No
âmbito da Polícia Comunitária, o policiamento representa um
renascimento da abordagem policial pela solução de problemas. A
meta da solução de problemas é realçar a participação da
comunidade através de abordagens para reduzir as taxas de
ocorrências e o medo do crime, através de planejamentos a curto,
médio e longo prazos.
O
policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, as
pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a
comunidade e outras agências públicas e privadas.
Uma
orientação para o cliente é fundamental para que a polícia
preste serviço à comunidade. Isso requer técnicas inovadoras de
solução de problemas de modo a lidar com as variadas
necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua é
o núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da
cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos
necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações
relevantes. O processo de parceria comunitária possui três
lados: a CONFIANÇA facilita
um maior CONTATO COM A COMUNIDADE
que, por sua vez, facilita a COMUNICAÇÃO
que leva a uma maior CONFIANÇA
e assim por diante.
|
Figura
17. Confiança
mútua.
As
instituições policiais precisam identificar
os
atores sociais que
atuam nas lideranças
comunitárias, como representantes
das pessoas que estão enfrentando ou “sofrendo” com o(s)
problema(s). Organizações públicas e privadas, grupos de idosos,
proprietários de imoveis, comerciantes, etc. São pessoas
importantes para iniciar um processo de mobilização social e,
principalmente, para manter os públicos envolvidos coesos, em torno
da causa social, durante as demais fases que buscam a sua solução.
5.1.4.
GESTÃO DE SERVIÇOS NA POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA
TRADICIONAL
“Policiamento
comunitário e uma filosofia e não uma tática especifica; uma
abordagem pró-ativa e descentralizada, designada para reduzir o
crime, a desordem e o medo do crime através do envolvimento do
mesmo policial em uma mesma comunidade em um período prolongado
de tempo”. MOREIRA Apud PEAK (1999, p.78).
|
É
fato que não existe um programa único para descrever o
policiamento comunitário, ele tem sido tentado em várias
polícias ao redor do mundo. O policiamento comunitário vai muito
além que simplesmente implementar policiamento a pé,
ciclopatrulha ou postos de
policiamento comunitário. Ele redefine o papel do policial na rua
de “combatente” (combate ao crime), para solucionador de
problemas e ombudsman1
do bairro. Obriga uma transformação cultural da polícia,
incluindo descentralização da estrutura organizacional e
mudanças na seleção, recrutamento, formação, treinamento de
sistemas de recompensas, promoção e muito mais.
|
Além
do mais, essa filosofia pede para que os policiais escapem da lógica
do policiamento dirigido para ocorrências (rádio atendimento) e
busquem uma solução proativa e criativa para equacionar o crime e a
desordem.
5.1.5.
POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:
CONCEITOS
E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
A
primeira ideia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária
é que ela, por si só, é particularizada, pertinente a uma ou
outra organização policial que a adota, dentro de critérios
peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo,
obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a
melhoria da qualidade de vida da população.
Qualidade
de vida da população em um país de complexas carências e um
tema bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser
discutido quando a polícia busca assumir o papel de interlocutor
dos anseios sociais.
|
É
preciso deixar claro que “Polícia
Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA
POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Nessa
condição entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem
assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços
ligados ao bem comum. Acreditamos ser necessária esta ressalva, para
evitar a interpretação de que estejamos pretendendo criar uma
polícia ou de que pretendamos credenciar pessoas extras aos quadros
da polícia como policiais comunitários.
O
policial é uma referência muito cedo internalizada entre os
componentes da comunidade. A noção de medo da polícia,
erroneamente transmitida na educação e às vezes na mídia, será
revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação
protetora e amiga.
5.1.6.
O ESPÍRITO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA QUE APREGOAMOS SE EXPRESSA DE
ACORDO COM AS SEGUINTES IDEIAS:
A
primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;
A
POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem
favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um
traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da
organização policial;
O
POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança,
deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar
na educação e no sentido da solidariedade social;
A
orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito
à "Ordem Jurídica" e aos direitos fundamentais
estabelecidos na Constituição Federal;
A
expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro,
homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em
calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção
e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes
ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;
A
participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e
motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida. Antes, porém,
de ser apresentadas definições de Polícia Comunitária e
Policiamento Comunitário vale a pena verificar os aspectos que
auxiliam caracterizar comunidade e segurança.
|
a)
Comunidade
Para
não correr o risco de definições ou conceitos unilaterais,
preferimos apresentar alguns traços que caracterizam uma
comunidade:
Forte
solidariedade social;
Aproximação
dos homens e mulheres em frequentes
relacionamentos interpessoais;
Discussão
e soluções de problemas comuns;
Sentido
de organização possibilitando uma vida social durável.
b)
Segurança
Jorge
Wilheim,
diz que a segurança do indivíduo envolve:
Reconhecimento
do seu papel na sociedade;
A
autoestima
e a autossustentação;
A
clareza dos valores morais que lhe permitam distinguir o bem do mal;
O
sentimento de que não será perseguido por preconceito racial,
religioso ou de outra natureza;
A
expectativa de que não será vítima de agressão física, moral ou
de seu patrimônio:
A
possibilidade de viver num clima de solidariedade e de esperança.
5.2.
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Em
meio a uma comunidade verificam-se dois termos de importância
fundamental para que
a sociedade venha atingir os seus objetivos em prol da ordem pública
e de uma convivência pacífica entre os seres humanos: a comunidade
geográfica e a comunidade de interesse.
Esses
conceitos se confundiam no passado quando ambas as comunidades se
misturavam para abranger a mesma população. Este fato é
extremamente relevante para o uso de “comunidade” no policiamento
comunitário porque o crime, a desordem e o medo do crime podem criar
uma comunidade de interesse dentro da comunidade geográfica.
Incentivar
e enfatizar esta comunidade de interesse dentro de uma área
geográfica pode contribuir para que os residentes trabalhem em
parceria com o policial comunitário para criar um sentimento
positivo na comunidade. ( TROJANOWICZ
e
BOUCQUEROUX,
1994)
Nesta
ótica a mobilização social procura então alertar as autoridades
policiais da necessidade dessa aproximação.
A
mobilização social é muitas vezes confundida com manifestações
públicas, com a presença das pessoas em uma praça, passeata,
concentração. Mas isso não caracteriza uma mobilização. A
mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade
ou uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando,
quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos.
CONCEITO
PROPOSTO:
Mobilizar
é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum,
sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.
|
Participar
ou não de um processo de mobilização social é um ato de escolha.
Por isso se diz
convocar, porque a participação é um ato de liberdade. As pessoas
são chamadas, mas participar ou não é uma decisão de cada um.
Essa decisão depende essencialmente das pessoas se verem ou não
como responsáveis e como capazes de provocar e construir mudanças.
5.3
– ENVOLVIMENTO DOS CIDADÃOS
Qualquer
tentativa de trabalho ou programa de Polícia Comunitária deve
incluir necessariamente a comunidade.
Embora a primeira vista possa parecer simples, a participação da
comunidade é um fator importante na democratização das questões
de segurança pública e da implementação de programas comunitários
que proporcionam a melhoria de qualidade de vida e a definição de
responsabilidades.
São
poucas as comunidades que mostraram serem capazes de integrar os
recursos sociais com os recursos do governo. Existem tantos problemas
sociais,
políticos, e econômicos envolvidos
na mobilização comunitária que muitas comunidades se conformam com
soluções parciais, isoladas ou momentâneas (de
caráter paliativo2),
evitando mexer com aspectos
mais amplos e promover um esforço mais unificado com resultados mais
duradouros e melhores. A participação do cidadão, muitas vezes,
tem-se limitado às responsabilidades de ser informado das questões
públicas (ações
da polícia),
votar pelos representantes em conselhos ou entidades representativas,
seguir as normas institucionais ou legais sem dar sugestões de
melhoria do serviço.
Outro
problema é o desconhecimento das características da comunidade
local, pois uma comunidade rica tem comportamento e anseios
diferentes de uma comunidade pobre e comunidades de grandes centros
urbanos são diferentes de comunidades de pequenas cidades do
interior, independente de serem ricas ou pobres agrícolas ou
industriais. O que importa é descobrir seus anseios, seu desejo de
participação no processo, sua motivação para se integrar com a
polícia.
Fonte:
(SENASP, 2007, P. 253 e 255)
NOTA
Um
exemplo bem atual é a REPAS
(Rede de Promoção de Ambientes Seguros) – Guarapari/ES, sendo
uma política adotada pela unidade policial em conjunto com a
Prefeitura do Município de Guarapari (ES) para implementação do
“Batalhão Participativo” com o objetivo de adotar métodos de
gestão participativa operacional técnico/científicos, a partir
da elaboração de um diagnóstico do ambiente interno e externo
da cidade com a cooperação efetiva dos policiais.
A
criação da REPAS teve esse diagnóstico como marco inicial do
trabalho dos policiais militares para fazer frente às demandas
tanto da própria instituição quanto da comunidade, visto que o
balneário de Guarapari era a região mais afetada pela
criminalidade. Combinado
às
questões internas, foi diagnosticado que muitos dos problemas da
criminalidade são situações de complexidades
relacionadas
a gestão pública municipal.
Nessa
perspectiva, o Comando do 10º Batalhão fomentou a participação
do público interno e externo na cooperação e solução dos
problemas identificados no balneário e criaram ferramentas
democráticas de gestão com apoio dos parceiros: Prefeitura
Municipal de Guarapari e o site popular “Guarapari Virtual”.
O
Comando do “Batalhão Participativo” realiza reuniões com
diversas representações sociais e da administração pública
para propor soluções nas questões relacionadas à segurança
pública e social do município. Essa rede é autossustentável,
constituída por meio de parcerias com a iniciativa privada e o
poder público municipal, além da participação social de
moradores, que gerou maior celeridade na realização de ações
conjuntas, promovendo o devido equilíbrio para obtenção de
resultados mais satisfatórios à sociedade.
|
Dentre
os resultados atingidos, verificou-se a diminuição dos principais
crimes e elevação do sentimento de segurança da comunidade.
5.4.ORGANIZAÇÃO
COMUNITÁRIA
Espera-se
que a intensificação do contato entre a polícia, a
comunidade e os diversos segmentos favoreça uma melhor
integração e participação da comunidade, o reconhecimento social
da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania aos cidadãos e
a melhoria da qualidade de vida. A comunicação intensa e constante
propicia a melhora das relações, amplia a percepção policial e da
comunidade no que tange as questões sociais e possibilita diminuir
áreas de conflito que exigem ações de caráter repressivo das
instituições policiais.
Há,
contudo, uma série de fatores a serem pesados quando se avalia o
potencial democrático das diversas experiências de organização
comunitária na área de prevenção do crime e da desordem social.
Fonte:
(SENASP,
2007, P. 255)
5.5.
A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES EM
RELAÇÃO À POLÍCIA
Um
aspecto essencial a ser considerado na avaliação das experiências
de organização comunitária é o nível de autonomia dos grupos em
relação aos interesses político-partidários,
de Governo (federal, estadual ou municipal) ou da polícia. Em regra,
os grupos comunitários, assumem uma postura passiva e acrítica em
relação às ações de governo e da polícia, respaldando apenas as
suas práticas, mesmo quando claramente impróprias ou ilegais. É
preciso respaldar as boas ações da polícia, de interesse coletivo,
de respeito aos direitos humanos, dentro da legalidade e dos valores
morais e éticos. Mas deve-se criticar e vilipendiar ações
violentas, ilegítimas, que desrespeitam a dignidade humana e que
fogem ao interesse coletivo, responsabilizando o mau
profissional e não a instituição como
um todo.
Os
representantes comunitários frequentemente
temem a polícia e se ressentem da forma como esta exerce sua
autoridade. As ações comunitárias focam mais para o controle da
polícia do que para o controle do crime, pois o medo é
predominante.
Acredita-se
que a polícia não sabe os problemas do bairro, pois só existe para
“caçar bandidos”.
Uma
organização comunitária que depende do apoio policial para
garantir a mobilização de seus membros e viabilizar as suas ações
acaba convertendo-se em uma mera extensão civil da instituição
policial, e não um instrumento efetivo de participação
comunitária.
Organizações
que não dependem da polícia para a sua existência podem trazer
significativos desafios para a polícia. No pensamento institucional
pode significar entraves administrativos, restringindo a sua
discricionariedade; no pensamento social amplia o controle da
polícia; na filosofia de polícia comunitária amplia e aprimora as
ações conjuntas, tanto da polícia como da sociedade.
Fonte:
(SENASP,
2007, P. 219 e 220)
5.6.
FATORES INTERVENIENTES
Na
aproximação da polícia com a comunidade, verificam-se perigos que
necessitam ser debelados, conforme abaixo:
·
O planejamento equivocado e sem orientação culminando no surgimento
de alternativas econômicas: segurança privada, sistema de
comunicações entre cidadãos de posse (paralelo a polícia);
·
Membros das comunidades expostos a marginalidade, colocando em risco
suas vidas porque são interlocutores dos problemas locais;
·
A polícia determina tarefas para dissuadir ações participativas
sem nenhum resultado prático;
·
As campanhas têm um forte conteúdo político em detrimento da
prevenção porque é apoiado por um político ou comerciante;
·
Como o apoio governamental é pouco, apenas pequenas ações fazem
surgir lideranças com perfil político e eleitoral, deturpando o
processo;
·
A instrumentalização de pequenas tarefas pode causar apatia da
comunidade, favorecendo os marginais da área e grupos de interesse
que desejam o insucesso de ações coletivas no bairro;
·
A polícia não consegue mais atuar na área sem críticas da
comunidade.
O
certo é procurar os caminhos que abaixo se apresentam:
·
Promover uma ampla participação da comunidade, discutindo e
sugerindo soluções dos problemas;
·
Demonstrar a participação da comunidade nas questões, determinando
o que é da polícia e o que é da sociedade;
·
Proteger os reais parceiros da polícia, não os utilizando para
ações de risco de vida (não expondo) com ações que são da
polícia ou demonstrando eventualmente que eles são informantes;
·
As ações de autoajuda são acompanhadas por policiais. As
iniciativas locais são apoiadas. Trabalhos preventivos, não apenas
campanhas devem ser estimuladas.
Fonte:
(SENASP,
2007, P. 224 e 225)
1substantivo
de dois gêneros. 1.
pessoa encarregada pelo Estado de defender os direitos dos cidadãos,
recebendo e investigando queixas e denúncias de abuso de poder ou
de mau serviço por parte de funcionários ou instituições
públicas. 2.POR
EXTENSÃO em empresas
públicas ou privadas, indivíduo encarregado do estabelecimento de
um canal de comunicação entre consumidores, empregados e
diretores.
2ADJETIVO
– 1.(1601)
– 2.ADJETIVO.
1.(1601).
2.
que
ou o que tem a qualidade de acalmar, de abrandar temporariamente um
mal (diz-se de medicamento ou tratamento); anódino. " " · " ".
p.ext..
3.
que
ou que serve para atenuar um mal ou protelar uma crise (diz-se de
meio, iniciativa etc.). " " · "
". ORIGEM ⊙
ETIM
paliado (part. de paliar) sob a f. rad. paliat- + -ivo
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