MÓDULO
3. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Preliminarmente
cabe destacar que a terminologia utilizada para cada instrumento a
seguir visa apenas facilitar a identificação do instituto e suas
funcionalidades, sendo legítima a utilização de nomenclaturas já
consagradas pela comunidade local.
3.1.
MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA - NATUREZAS CLASSIFICADAS COMO
PROATIVAS
3.1.1
– VISITA COMUNITÁRIA.
Com
a expansão das cidades e com o advento importante da radiopatrulha,
o policiamento à pé foi sendo substituído pela mobilidade. Com o
fim do policiamento à pé, o contato direto entre a polícia e a
comunidade foi prejudicado e substituído pelo acionamento, via
telefone, nos casos de emergência.
O
policiamento comunitário pretende não apenas utilizar o poder de
prender criminosos, generalizando as respostas ao crime, mas focar em
lugares, pessoas e problemas específicos. Portanto, para alcançar
os objetivos do policiamento à pé, sem perder os benefícios do
rádio patrulhamento, o policiamento
comunitário utiliza-se das visitas, comunitárias e solidárias, e
das reuniões com a comunidade para aproximar-se do cidadão.
A
Polícia Militar não deve trabalhar sozinha, e toda vez que insiste,
tende a falhar. A participação da comunidade é importante ao
combate ao crime e para prisão de criminosos. Aliás, para a
conclusão de inquéritos policiais, a Polícia Judiciária utiliza
muito mais informações pessoais (vítima e testemunha) do que por
meio de perícias. Igualmente é a participação da comunidade na
prevenção.
Para
angariar a participação da comunidade no processo da preservação
da Ordem Pública é essencial alcançar a confiança dos cidadãos,
para que os policiais possam trabalhar com as pessoas na prevenção
e resolução de problemas. Para conquistar a confiança dos cidadãos
é necessário contato direto entre a polícia e comunidade.
Os
locais onde a população está distante da polícia, geração após
geração, são os locais onde há mais violência. A parceria da
população é fundamental para a prevenção e elucidação de
crimes. Cabe à comunidade fornecer informações sobre o crime,
identificar suspeitos, testemunhar em processos, tomar medidas de
defesa pessoal e, principalmente, criar um clima favorável ao
cumprimento da lei.
A
visita comunitária é uma das atividades mais básicas do
policiamento comunitário e que melhor facilita a aproximação e
contato direto além de contribuir para produzir informações que
conduzam a resolução de problemas.
A
visita comunitária tem origem no Japão, onde tal atividade é
chamada de Junkai Renraku:
Junkai
Renraku são atividades que os policiais comunitários realizam, por
meio da visita a famílias e aos locais de trabalho, ocasião em que
repassam orientações sobre a prevenção de ocorrências de crimes
e acidentes, além de recepcionarem informações sobre problemas,
solicitações e sugestões da comunidade (SENASP, p. 156).
Através
dos Junkai
Renraku, os
policiais comunitários preenchem um cartão, no qual inserem
informações úteis para melhor conhecer o cidadão e acioná-lo no
caso de desastre ou acidentes, ou ainda, para repassar orientações
que melhorem a sua segurança.
3.1.1.1
Objetivos da visita comunitária
A
visita comunitária tem por objetivo geral estabelecer uma relação
de amizade e confiança mútua, por meio de constantes contatos
diretos e pela presença asseguradora de policiais militares.
A
SENASP (2010, p. 157) relaciona outros objetivos da visita
comunitária:
Traçar
perfil socioeconômico da comunidade;
Identificar problemas criminais e situação de riscos às pessoas;
Conhecer a comunidade com a qual trabalha; Interligar a população e
demais órgãos públicos para a resolução de problemas.
A
visita comunitária ainda é um importante instrumento na prevenção
de crimes, conforme assevera a Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça (SENASP, 2010, p. 157):
As
visitas comunitárias têm o objetivo de proporcionar condições
para que o policial militar possa transmitir informações sobre
prevenção de crimes, divulgar os projetos desenvolvidos, a forma de
atuação policial militar e os objetivos do policiamento
comunitário, além de ser excelente ferramenta para o marketing
institucional.
A
busca da prevenção, utilizando a visita comunitária possui dois
focos: combater a vitimização através de orientações que venham
a instigar a pessoa a se preocupar com sua segurança, deixando de
ser uma vítima fácil e, o segundo foco, contribuir com a polícia
através de informações fidedignas que propiciam a prisão de
criminosos, o combate a crimes e a identificar locais e pessoas
vulneráveis.
3.1.1.2
– Estabelecendo uma relação de confiança com o cidadão.
A
primeira preocupação na concretização da visita comunitária
é estabelecer uma relação de confiança entre a polícia e a
comunidade. Nesse sentido, o policial militar deve:
a)
Conhecer como desempenha uma visita comunitária;
b)
Ser compromissado com o policiamento comunitário e defender a
filosofia;
c)
Ser atencioso com as pessoas, ouvindo-as atentamente;
d)
Orientar e dar explicações sobre os questionamentos;
e)
Superar os obstáculos que historicamente distanciaram a polícia
da sua comunidade;
f)
Acreditar no seu trabalho, independente dos resultados iniciais
não serem compatíveis com o planejamento;
g)
Estimular o cidadão a compartilhar a responsabilidade pela
segurança e a fortalecer a parceria com a Polícia Militar.
*
Como realizar uma visita comunitária
O
policial militar do quadrante deve estar convicto que a visita
comunitária é uma rotina de trabalho. O policial militar deve
entender que o cidadão é coparticipante do processo preventivo
e nesse sentido, um bom atendimento é fundamental para construir
uma relação saudável. Ao realizar uma visita comunitária, o
policial militar deve:
a)
Saudar educadamente o cidadão;
b)
Apresentar-se como o policial militar do quadrante;
c)
Apresentar o novo modelo de policiamento e asseverar a intenção
da Polícia Militar em prestar um serviço que lhe proporciona
uma segurança real, verdadeira;
d)
Estimular o morador a melhor se prevenir, analisando suas
fragilidades e lhe repassando cuidados específicos;
e)
Pedir a colaboração do morador para a qualidade de vida do
bairro;
f)
Entregar o cartão com dados funcionais do quadrante;
g)
Despedir com a mesma educação da apresentação.
A
visita comunitária é uma modalidade de policiamento preventivo
e deve revestir-se da devida formalidade exigida na relação de
um prestador de serviço com seu cliente. A amizade conquistada
não deve ingressar no campo pessoal, sem, contudo, deixar
alcançar a empatia com a situação do cidadão.
|
3.1.1.3
– Visita comunitária residencial
É
aquela realizada em residências para:
[...]
verificar as carências daquela família, a situação
sócio-econômica, identificar as formas mais comuns de violência a
que estão sujeitos, além de colher solicitações e informações
pertinentes à criminalidade e aos conflitos existentes, a fim de que
o policial militar possa resolver, orientar ou encaminhar tais
problemas e solicitações aos órgãos competentes (SENASP, 2010, p.
159).
A visita comunitária em
residência, como modalidade de policiamento propicia a infiltração
da Polícia Militar em áreas pouco policiadas e leva ao morador o
sentimento de preocupação e zelo que o Estado está denotando a seu
respeito.
3.1.1.4
– Visita comunitária comercial No comércio, a frequência de
visita comunitária é maior e, consequentemente, se repete com maior
facilidade por três motivos:
1) número de estabelecimentos
comerciais é menor que de residências;
2) se situa em locais de maior
fluxo de pessoas e
3) são mais suscetíveis a
furto e roubo.
“Nas visitas comerciais,
devem ainda ser observadas as condições de segurança e a
vulnerabilidade a eventos criminosos (principalmente furto e roubo)
de modo que o policial militar possa orientar sobre as formas de
prevenção” (SENASP, 2010, p. 160).
No patrulhamento tradicional
os policiais militares patrulham distantes das pessoas, executando o
equivocado método de prevenção pela exclusividade do policiamento.
Por mais público que seja o policiamento não há impedimento aos
policiais militares de acessarem os estabelecimentos comerciais.
Adentrar ao imóvel, conversar
com os comerciários e clientes e aproveitar para transmitir
orientações de prevenção e formas de acionar a PM no caso de
emergência, trata-se de um modelo de policiamento eficiente e que
aproxima o cidadão da Polícia Militar.
3.1.1.5
- Visita comunitária em órgão público ou entidade
privada. Os policiais militares do quadrante devem buscar a
aproximação do órgão público como creches, escolas, hospitais e
entes privados, como igrejas, Organização não Governamental (ONG),
associações, com fim comum da visita que é a prevenção, por
métodos próprios e aproximação com a PM, bem como para “[...] o
levantamento de dados sobre o funcionamento e a atuação de cada
órgão [...]” (SENASP, 2010, p. 160) para, através dele,
encaminhar solicitações do cidadão para a resolução de problemas
e para ser possível o acionamento do diretor, presidente ou chefe do
órgão em caso de emergência, pois nesses locais, geralmente, estão
fechados à noite e finais de semana, estando vulneráveis ao crime.
3.1.2
- Visita Solidária
A visita solidária ocorre
quando os policiais militares visitam as vítimas de crime e
incivilidades havidas no quadrante, para outras providências
policiais e orientações sobre prevenção.
É através da visita
solidária que o policial militar faz um estudo de caso e conduz a
vítima a refletir se o seu comportamento contribuiu para o desfecho
delituoso. Igualmente, o policial militar enriquece sua lista com
novas maneiras de prevenção. A aproximação do policial militar
após a ocorrência criminal é importante para renovar a confiança
do cidadão em relação à Polícia Militar, às vezes abalada após
a ocorrência de um crime que a PM não conseguiu evitar. É através
da visita solidária que o policial militar se projeta no lugar da
vítima e, através da empatia, possa sentir melhor a aflição da
pessoa e, com isso, valorizar o seu serviço e dedicar-se com melhor
eficiência.
Por meio da visita solidária
o policial militar pode suscitar mais informações a respeito do
delito e sobre o criminoso, propiciando conhecer sua forma de
atuação, possibilitando a identificação da autoria e a elucidação
de outros crimes.
O policiamento comunitário é
completo, abrangendo a prevenção e a repressão criminal e o modelo
fomentado pelo Governo Federal, através da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, apóia a “Assistência à Vítima” como
oportunidade ampla para, resgatar a confiança do cidadão, para
melhorar a atuação da polícia e até para elucidar o delito:
Diariamente,
o policial deve consultar o banco de dados e relacionar as
ocorrências no dia anterior, ou outro período pré-definido,
deslocar-se ao local e fazer contato com a vítima a fim de colher
dados necessários para o planejamento adequado de ações. Desta
forma, também, o cidadão sente-se prestigiado, aumentando a
sensação de segurança e criando, acima de tudo, um vínculo entre
a polícia e a comunidade (SENASP, 2010, p. 166).
A visita solidária,
bem-sucedida, propicia a restauração da Ordem Pública através da
possibilidade de responsabilização do autor do crime e do aumento
da sensação de segurança.
3.1.2.1
Objetivos da visita solidária.
A visita solidária, como
instrumento do policiamento comunitário, é utilizado para alcançar
as finalidades deste e deve estar ligado a uma “espinha dorsal”
para o fim único do policiamento comunitário. Portanto, para
alcançar os fins desejados, os objetivos da visita solidária são:
a) Identificar o autor do
delito através de novas informações que a perspicácia do policial
militar permite extrair, bem como após o fim d êxtase provocado
pelo impacto, faculta à vítima melhor retratar o episódio.
b) Relacionar o sinistro
criminoso a outros eventos para buscar associar autores, através do
seu modo de ação;
c) Conduzir a vítima a
refletir sobre seu comportamento para corrigir possíveis falhas que
contribuíram para o crime;
d) Enriquecer o acervo da
Polícia Militar sobre novas maneiras de prevenção e sobre o modo
de atuação dos delinquentes com fim de orientar os cidadãos sobre
novas maneiras de prevenção;
e) Melhorar o nível de
sensação de segurança que a vítima possuía antes do crime, se
não puder aumentá-lo;
f) Fazer com que o policial
militar possa compreender a vítima e entender sua aflição
(empatia) para melhorar sua atuação e comprometimento com a
segurança pública;
g) Corrigir possíveis falhas
no atendimento reativo ou sobre o policiamento preventivo;
h) Colher dados necessários
para o planejamento adequando das ações policiais.
3.1.2.2
Como realizar uma visita solidária
Após um turno de vários
atendimentos policiais militares – proativos e reativos, a
guarnição do quadrante deve relacionar os boletins de atendimentos
reativos os quais há vítimas, preenchendo um rol com informações
necessárias para que os policiais militares do próximo turno
iniciem o seu labor visitando as vítimas.
O preenchimento da lista deve
ser preciso o suficiente para que os policiais possam entender a
dinâmica do fato, mas sucinto para que o PM compreenda o episódio
pela narrativa da vítima.
Os policiais militares devem
entender que a visita solidária é um método de policiamento e que
devem adotar o comportamento de patrulha e de posicionamento da
viatura em estacionamento para garantir a presença asseguradora da
PM no local e propiciar à comunidade imediata a segurança
favorecida pela presença da Polícia Militar nas imediações.
A visita deve ser objetiva,
tendo a narrativa da vítima no primeiro momento, seguido pela
expressão de sensibilidade do PM, pela análise do fato, pela
orientação a respeito da prevenção e pela dedicação da PM no
sentido de evitar futuros delitos.
A visita que não puder ser
realizada no período diurno deverá ser agendada para o momento
adequado, considerando, ainda, os picos criminais, os quais deverão
ser evitados para que não haja falha no policiamento preventivo.
O ideal é que o sistema de
informações possa agregar no mesmo boletim de atendimento a visita
solidária e complementar, através dela, informações que possa
chegar à autoria ou melhorar o conteúdo probatório facultando a
persecução criminal.
3.1.2.3
Quando realizar a visita solidária.
Em regra, a visita solidária
é destinada a todas as vítimas de delitos, no entanto, em algumas
situações não são recomendadas e, portanto, devem ser evitadas.
Nos fatos de briga
generalizada, vias de fato, a visita solidária não é eficiente,
não possibilita facilmente a autoanálise da vítima, que não raras
vezes, é o “pivô” do entrevero, mas que nunca, observou-se como
tal. Alguns crimes em que a vítima é contumaz delinquente, a
Polícia Militar geralmente não é bem recebida pela família, pois
a vê como inimiga.
Em outras oportunidades, para
coibir o delito e prender os autores, a Polícia Militar usou,
seletivamente, dos seus recursos disponíveis para cessar a agressão
ou permitir a aplicação da lei penal. Nesses casos, a Polícia
Militar, para os envolvidos e suas famílias, também personaliza a
antipatia.
São casos que antes de
realizar a visita solidária, os policiais militares devem consultar
o escalão superior e, com ele, deliberarem a viabilidade da visita.
3.1.3
– Monitoramento
Para
que o incidente criminal ocorra, três fatores são essenciais:
a)
Vítima;
b)
Oportunidade;
c)
Delinquente.
|
Havendo ausência de um desses
elementos, o crime não ocorre. A prevenção ao crime não abrange
apenas o policiamento preventivo, pois este ataca apenas a
oportunidade. O delinquente está sempre à procura de uma
oportunidade para atacar uma vítima. Quando esta está vulnerável,
torna-se vítima fácil.
Uma pessoa prevenida e
cautelosa não é uma vítima em potencial. Fatores como idade,
deficiência, sexo, físico e, principalmente, conduta facilitadora,
contribuem para o sucesso do delinquente. Senhoras idosas, que vão
sozinhas ao banco e sacam integralmente suas pensões são alvos
fáceis.
O ambiente composto pelo
aspecto espacial (local) e temporal (horário) cria a oportunidade ao
marginal. A definição de Zona Quente de Criminalidade (ZQC) envolve
a quantidade de incidências em determinados locais e horários,
exigindo a maior presença da Polícia Militar.
O delinquente, por sua vez, é
formando dentro da sociedade e pior, enquanto se formava ninguém
nada fez para mudar essa perspectiva. O delinquente precisa ser
conhecido da Polícia Militar como é conhecido pela comunidade.
Com a relação estreita com a
comunidade e com permanência dos policiais militares no quadrante
ocorre uma facilitação para que possa conhecer os delinquentes da
região.
Atualmente, o cenário é
favorável ao delinquente. Primeiramente, a sensação de insegurança
inibe a denúncia, mesmo quando a vítima conhece o delinquente.
Ainda, a apatia do cidadão que não confia na polícia fica
desestimulado a procurar a polícia por acreditar ser apenas um ato
burocrático. Outra razão é a ineficiência investigatória que
deveria se iniciar no momento em que os policiais militares atendem
um incidente. Na realidade, quase tão somente aqueles casos já
encaminhados por policiais militares é que geram investigação
criminal. Quase nunca as vítimas vão à delegacia de polícia para
registrar algum roubo, por exemplo.
O assaltante que rouba
pequenos valores, costumeiramente, é da região, e confia na
impunidade para continuar a agir. Assim, em poucos casos de roubos e
furtos a PM é acionada, menor é o número de prisões e ínfimo é
a presença da vítima na delegacia. Esse panorama é favorável ao
delinquente.
O monitoramento é um
patrulhamento realizado no quadrante pelos policiais militares com
foco na vítima, quando procura identificar suas fragilidades e
buscar orientá-la, no ambiente oportuno, com atenção às ZQC, nos
horários de maior incidência criminal. Enquanto isso, os
delinquentes conhecidos passam a ser encontrados e abordados
habitualmente com a finalidade de inibir suas ações.
O monitoramento deve ser
priorizado aos ZQC e os policiais militares devem estar atentos aos
dias e horários de frequência de pessoas, de incidentes e presença
de suspeitos.
Os delinquentes devem ter
ciência que os policiais estão patrulhando a região com total
atenção a eles. Devem estar cientes que eles são os alvos da
monitoração.
É bom sabermos que os
delinquentes são agressores da sociedade e a Polícia Militar é a
defensora. Assim, é totalmente legítima a atenção fiscalizadora
sobre o delinquente conhecido no quadrante.
3.1.4
– Mensuração
O policiamento comunitário é
um modelo de administração gerencial, e como tal utiliza-se da
mesma metodologia e instrumentos.
Como administração gerencial
o foco do policiamento também está na qualidade e a sua definição
é dada pela expectativa do cliente.
A satisfação do cliente
sobre determinado produto é que define a qualidade, independente do
desempenho do produto. Nesse sentido, qual seria o produto entregue
ao cidadão, seu cliente?
O produto pode ser definido
com bem (fungível) ou serviço, e no caso da Polícia Militar,
trata-se de um serviço público. Esse produto é difícil de ser
mensurado, pois ele seria composto de valores negativos.
A percepção do cidadão
ocorre pela sensação de segurança, melhor sentida pela ausência
de crimes (por isso valores negativos ou decrescentes). Assim, o
produto desejado pelo cidadão é a segurança e resposta ao crime.
A segurança desejada pelo
cidadão não pode ser medida pelos números crescentes de prisões e
apreensões, mas pelos valores que decrescem não podem estar
desassociados de ações. Portanto, determina-se que a Policia
Militar deve promover ações que contribuem para diminuir os crimes.
Essas ações denominam-se “proatividade”. A segurança e a
sensação de segurança é produto de um processo, que se chama de
processo produtivo. O modelo gerencial busca atentar ao processo,
criando procedimentos padrões para estabelecer a eficiência desse
processo.
Para que o produto seja aquele
pretendido, o processo deve ser minuciosamente monitorado e isto
significa análise dos dados comparados aos indicadores
preestabelecidos. O monitoramento
do processo é garantia de qualidade do produto.
Mensurar o processo é uma
delicada tarefa. Mais delicado é mensurar o produto ofertado pela
Polícia Militar. Como muitos esperam, a quantidade de prisões e
apreensões não são os produtos esperados da PM pela sociedade. O
que se deseja da Polícia Militar seria ações que favorecem a
ausência de crime. Trata-se de relação causa e efeito. Aliás,
essa relação é a definição de processo.
O efeito seria a ausência de
crime e da sensação de segurança, que se denomina de produto, e
quais seriam suas causas? Para relacionar causa e efeito é
necessário mensurar o processo.
Daí pergunta-se: O que a
Polícia Militar pode realizar de proatividade para gerar mais
segurança e sensação de segurança? A Polícia Militar do Estado
de Goiás adotou as seguintes ações:
a)
Visita Comunitária;
b)
Visita Solidária;
c)
Reunião Comunitária;
d)
Abordagem Policial;
e)
Operações Policiais;
f)
Patrulhamento;
g)
Monitoramento;
h)
Foragido recapturado e outros.
|
Anteriormente, o serviço
policial militar era medido pela quantidade de ocorrências
registradas. Os policiais militares acostumados a “vagar” pelas
ruas a espera de um crime para atender, chegavam a dizer que nada
fizeram quando não foram acionados.
Enquanto não são acionados
para atendimento reativo, os policiais militares devem estar
produzindo segurança pública.
Medir as atividades é
imprescindível para determinar a relação causa e efeito e mensurar
o quanto as ações da Polícia Militar são determinantes para
diminuir a criminalidade.
Para facilitar, a Polícia
Militar utiliza o mesmo sistema para registrar os “boletins
de ocorrências” para registrar as atividades proativas.
A ferramenta tecnológica chama-se RAI - Registro de Atendimento
Integrado.
Através do RAI,
a guarnição de RP abre o registro assim que iniciar o atendimento.
Ao final, insere os dados pertinentes à atividade desenvolvida e
encerra-se o atendimento.
Para que a mensuração ocorra
satisfatoriamente, é fundamental que o PM seja honesto em seus
lançamentos, inserindo corretamente os horários, hodômetro da RP,
local do atendimento e as providências adotadas.
Quanto melhor for o registro,
mais preciso será a análise pela equipe de planejamento da OPM.
A mensuração é um processo linear, que envolve os policiais
militares do quadrante, do Centro de Operações, para o registro,
como também envolve a Seção Operacional, na captura de dados e
análise para posterior relatório e finaliza novamente nos policiais
militares do quadrante para direcionar as ações conforme
orientações da Seção Operacional e do comandante do quadrante.
3.1.5
- Reunião Mensal
A expansão do policiamento
além das atividades reativas e da mera busca pela diminuição de
crimes demanda uma relação confiável e próxima entre a Polícia
Militar e a comunidade.
O policiamento comunitário é
a aplicação do modelo gerencial e, portanto, exige essa aproximação
para que a polícia possa, como prestador de serviço, definir a
qualidade pela expectativa do cliente, que é o cidadão.
O
cidadão, no entanto, não é somente cliente, pois lhe exige a
responsabilidade pela segurança pública. O cliente, como tal é
desprovido de deveres, enquanto que o cidadão possui esse ônus. Com
isso o cidadão, além de cliente – o qual receberá um serviço –
também é elemento ativo na consecução do serviço público
prestado juntamente com a polícia. Aliás, a Segurança Pública é
“responsabilidade de todos” (art. 144, CF/88).
O policiamento comunitário
vai além da cultura reacionária ao delito.
Também transcende o planejamento estratégico e a polícia de
resolução de problemas. Ele mobiliza a comunidade para fins de
solução mais ampla dos problemas comunitários e de angariar sua
simpatia para consolidar uma parceria. A confiança e simpatia da
comunidade não se compram antes de tudo se conquista. Para formar
uma parceria com a comunidade é necessário construir com ela um
relacionamento pautado na confiança e lealdade.
A
reunião mensal com a mesma comunidade propicia essa construção, se
observado esses princípios éticos.
A reunião é oportunidade
para prestar contas daquilo que a Polícia Militar produziu no mês
anterior e reafirmar que os resultados podem ser melhores se houver a
participação efetiva da comunidade.
Para mobilizar a comunidade,
antes, porém, é necessário angariar a sua simpatia. Para isso, a
honestidade é essencial, mesmo quando os resultados não sejam
satisfatórios.
Tanto o processo quanto os
resultados foram gerenciados conjuntamente, portanto devem ser
avaliados igualmente.
Na reunião mensal, além da
prestação de contas é oportunidade singular para discutir medidas
preventivas e ouvir as reclamações sobre a criminalidade e da má
prestação de serviço, se houver.
Quanto a informações
relevantes para a segurança pública, há três fontes: do serviço
de inteligência, das estatísticas e as comunitárias.
É bastante comum o
departamento de planejamento não obter dados corretos por falta de
registros de crimes, mas as vítimas que não acionaram a emergência
da PM comentam com seus vizinhos.
Daí, as situações ocultas às estatísticas emergem nas reuniões.
Por outro lado, a presença
dos policiais militares que compõem o quadrante nas reuniões,
propicia o comprometimento desses com o policiamento comunitário,
pois encurtam a distância burocrática que existe entre a polícia e
a comunidade que, historicamente, as separam uma da outra.
É vantajoso que nas reuniões
comunitárias os policiais ouçam os flagelos dos cidadãos, bem como
ouçam os elogios e as críticas. O comandante da OPM
ou do quadrante deve explorar
essa oportunidade para elogiar os PM do quadrante e destacar as
atuações positivas que culminaram em prisões. O destaque é
recebido pela comunidade que valorizam ainda mais os seus policiais.
A reunião mensal deve ser
conduzida pelos policiais militares que também devem aproveitar as
visitas comunitárias para reforçar o convite quanto para expandir
àqueles que não compareceram a reunião anterior. Na reunião
mensal não há composição de mesa e a frente somente o cerimonial
(um policial militar) e aqueles aos quais forem franqueados. É obvio
que o comandante da OPM ou do quadrante será o expositor principal,
pois divulgará os resultados obtidos no mês anterior. A ordem de
colocação deve ser conduzida pelo cerimonial que conduzirá a
pessoa à frente. Esse método evita a abordagem desnecessária de
assuntos impróprios, bem como limita a pessoa ao seu tempo.
As reuniões devem ser breves
para não permitir o retorno das pessoas em horário impróprio,
respeitando a jornada do dia seguinte. Também não poderá ser muito
cedo para permitir que haja tempo para os trabalhadores comparecer.
A reunião do mês seguinte
deve ser divulgada na presente reunião, visando facilitar a
divulgação. O policiamento comunitário admite a participação de
todos, através de idéias, patrocínio e, principalmente, em tarefas
assessórias, como a confecção de panfletos, jornais, criação de
páginas na internet, rede social virtual. Esses informativos
tornam-se uma extensão da reunião, alcançando um público maior e
favorecendo a troca de informações que não pode ser amplamente
explorada na reunião.
Resumidamente, a reunião
mensal é um instrumento valioso para o policiamento comunitário,
pois contribui para fortalecer a parceria com a comunidade,
melhorando a confiança dos cidadãos com respeito à Polícia
Militar e uma oportunidade para a PM prestar contas, para difundir
orientações e inspirar um melhor “comprometimento” dos
policiais militares que são confrontados pessoalmente com as
aflições das pessoas.
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