MÓDULO
2.
POLÍCIA
COMUNITÁRIA.
Janildo da Silva Arantes
CONCEITUAÇÃO
DE POLÍCIA COMUNITÁRIA: SUA FILOSOFIA, SUAS CARACTERÍSTICAS E SEUS
PRINCÍPIOS;
CONTEXTUALIZAÇÃO
HISTÓRICO
O
século XIX constituiu-se em marco fundamental para o desenvolvimento
das instituições de segurança pública, com as polícias buscando
maior legitimidade e profissionalização. Como referência
ocidental, a Polícia Metropolitana da Inglaterra, fundada em 1829,
sob os princípios de Sir
Robert Peel,
mudou os paradigmas, dando preponderância ao papel preventivo de
suas ações, com foco na proteção da comunidade.
O
consenso, em detrimento do poder de coerção, e a prevenção, em
detrimento da repressão, reforçaram a proximidade da polícia com a
sociedade, com atenção integral ao cidadão. Tradicionalmente
conhecido, o modelo inglês retirou as polícias do isolamento,
apresentando-as à comunidade como uma importante parceira da
segurança pública e fundamental para a redução da violência. Com
isso, surgiu o conceito de uma organização policial moderna,
estatal e pública, em oposição ao controle e à subordinação
política da polícia, seja por parte do poder executivo, seja por
parte de líderes locais.
Quase
que simultaneamente e tão importante quanto a experiência
inglesa, perdurando até hoje, no Japão foi desenvolvido um dos
processos mais antigos de policiamento comunitário do mundo. Todo
policial japonês, ao terminar seu curso de formação, inicia
suas atividades junto às bases comunitárias denominadas “Koban”
ou “Chuzaisho”, sendo a
primeira localizada em áreas com maior circulação de pessoas e
a segunda caracterizada por ser, também, residência do policial
e de sua família, com predominância nas áreas rurais. O modelo
japonês é reconhecido por suas características culturais de
aproximação, respeito e cidadania.
|
A
polícia comunitária japonesa é extremamente ativa em seu serviço
voltado à comunidade, objetivando, dessa forma, o estabelecimento de
laços sólidos com o cidadão. O policial japonês realiza,
periodicamente, visitas comunitárias às casas dos cidadãos,
denominadas “Junkai
renraku”1,
visando estabelecer contato, aproximar-se da população e levantar
dados quanto aos problemas existentes no bairro. Com base no
levantamento desses dados é feito um programa de ação a fim de
apresentar respostas às questões.
A
polícia comunitária é tão presente e ativa no modelo policial
japonês que todo policial é obrigado a fazer parte da mesma e de
conscientizar-se de sua finalidade. A
estrutura básica do sistema japonês, datado de 1879, combina a
cultura tradicional com os ideais democráticos do Pós II Guerra
Mundial, o que permite que o policial demonstre claramente sua
formação cultural, sendo extremamente educado, polido e
disciplinado.
Na
América Latina, os anos 1960 e seguintes foram marcados por um
considerável aumento da criminalidade, perturbação da ordem
pública e distúrbios urbanos, causando grandes impactos no serviço
policial, motivando diversos cientistas policiais a estudarem de
forma minuciosa a função policial de preservação da ordem
pública, concluindo que essa preservação depende
preponderantemente de relações
comunitárias ativas, apontando a necessidade da íntima aproximação
e identificação da polícia com a comunidade.
No
Brasil, as primeiras iniciativas de implantação da Polícia
Comunitária iniciaram-se com a edição da Carta Constitucional de
1988 e a necessidade de uma nova concepção para as atividades
policiais, por meio da adoção de estratégias de fortalecimento das
relações das forças policiais com a comunidade, com destaque para
a conscientização interna sobre a importância do trabalho policial
e a contribuição da participação do cidadão para a mudança
pretendida por todos.
Atualmente,
incentivados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e por
meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os entes
federados são estimulados à prática policial que esteja em
conformidade com os postulados da Polícia Comunitária, permitindo a
constituição de um sistema que se funda na cooperação e
visão sistêmica.
Ressalta-se
que conforme preceitua a Carta magna, a polícia ostensiva, de
competência das polícias militares, e a polícia judiciária, de
competência das polícias civis, bem como as polícias federais,
todas previstas no art. 144, incisos I a V do caput, da
Constituição, são as instituições responsáveis pela pela
segurança pública em âmbito nacional, sendo que a presente
Diretriz visa fortalecer as relações das polícias entre si e
primordialmente com as comunidades locais.
|
2.1.
DOUTRINA
DE POLÍCIA COMUNITÁRIA;
Polícia
Comunitária no Mundo: breve histórico
Marcelo
P. das Neves de Oliveira
2
A
concepção de que a polícia poderia atender de maneira mais
apropriada aos cidadãos e às comunidades, a partir da instituição
do Estado Democrático de Direito fez crescer em várias partes do
mundo, a ideia
de um policiamento próximo à comunidade, sob a égide de uma
ideologia preventiva. Todavia, Skolnick
e Bayley
(2006, p. 52) lecionam que “[...] o sistema de policiamento
comunitário mais antigo e estabelecido de melhor forma é o
japonês”, adotado imediatamente após a II Guerra Mundial, antes
mesmo de se tornar popular. Já Marcineiro (2009) vai mais além,
afirmando que suas manifestações primeiras no Japão datam de 1879.
O modelo é calcado numa ampla rede de postos policiais denominados
kobans
e chuzaishos.
Esta
orientação para o serviço à comunidade e o tratamento proativo do
crime também foi adotada se não na mesma época, pouco tempo
depois, pela Malásia, Coréia, China e Cingapura, o que deu origem
ao termo “Escola de Polícia Oriental” (ideologia preventiva), a
qual se contrapõe à Escola Anglo-Saxônica (ideologia reativa e de
controle social) e à Escola Latina (ideologia militarista).Em 1829,
o Primeiro-Ministro
Inglês
Sir Robert Peel,
tendo por base a polícia francesa, criou a Real Polícia
Metropolitana de Londres, tida por vários autores como a primeira
organização policial moderna, estabelecendo nove princípios para
regê-la, todos em sintonia com a filosofia de Polícia Comunitária.
Um dos princípios diz: “[...] A polícia deve se esforçar para manter constantemente com o povo [comunidade] um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo [comunidade] e o povo é a polícia” (MARCINEIRO E PACHECO, 2005 apud AMORIN, 2009, p. 32). |
No
período de 1914 a 1919, Arthur Woods, Comissário de
Polícia de Nova Iorque - EUA, começou a incutir na base da Polícia
e da comunidade, através de uma série de conferências na
Universidade de Yale, a percepção da importância social, da
dignidade e do valor público do trabalho do policial.
Inovou
ao criar o policial júnior e ao visitar as escolas, podendo suas
ações serem consideradas uma primeira versão do policiamento
comunitário nos Estados Unidos.
Mas
foi a partir da década de 60, após cerca de 40 anos de “período
tranquilo”,que
algumas pesquisas, como a realizada em Kansas
City,
onde ficou constatada a ineficácia do “patrulhamento preventivo de
rotina” com relação à diminuição
da criminalidade, ao medo do crime, a atitude da comunidade
frente à
polícia e ao tempo resposta, bem como os tumultos urbanos ocorridos
em bairros negros de cidades como Detroit, Newark, Los Angeles e Nova
Iorque a partir de tensões entre policiais e afro-americanos3,
levaram algumas polícias estadunidenses a se encorajarem para a
realização de algumas reformas na sua estrutura e nos seus
procedimentos operacionais, buscando uma cooperação da comunidade.
Esta
atitude foi fortalecida com o Relatório da Comissão Presidencial
sobre Policiamento e Administração da Justiça (Comissão do
Crime), em 1967, o qual afirmou
que a polícia sozinha não seria capaz de preservar a paz e
controlar o crime, sendo necessária a participação do público,
surgindo daí o “policiamento
em grupo”, culminando na comunitarização da polícia.
Ainda
nesse período, as pesquisas apontaram
que o aumento do número de policiais, o patrulhamento ao acaso
(passivo), as viaturas com duas pessoas, o patrulhamento mais
intenso, o tempo resposta e as investigações criminais não se
constituíam em medidas eficazes para a redução da criminalidade.
O
problema do aumento da violência e da criminalidade ocorreu
paralelamente em países da Europa e Ásia, surgindo novas
experiências do policiamento comunitário na Noruega, Suécia,
Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, bem como na Austrália, no Canadá
e em Cingapura, entre as décadas de 70 e 80.
Na
América Latina, as
polícias vêm passando
por uma crise de identidade, fruto da transição do período
ditatorial, quando estavam muito ligadas às Forças Armadas, para a
redemocratização, que exigiu uma mudança significativa de seu
papel. Com isso, as organizações policiais latino-americanas
tem sido vistas frequentemente como ineficientes no combate ao crime
e violentas no trato com a população.
Este
foi o contexto para a realização de experiências comunitárias no
Brasil,
Colômbia, Chile, Uruguai, Argentina, Paraguai, República
Dominicana,
no intuito de se recuperar o prestígio da Polícia. O PNUD
tem desenvolvido em parceria com estes países, o Projeto Segurança
Cidadã, que visa modificar o velho paradigma de gestão da segurança
pública baseado na “Defesa
do Estado”
e na “Segurança
Nacional”,
para um modelo mais voltado para o cidadão.
Portanto,
as experiências internacionais aqui relatadas expressaram “[...]
uma tentativa de se repensar e reestruturar o papel da polícia na
sociedade” (ROSENBAUM,
2002, apud BRODEUR,
2002, p. 27), assim como de se resgatar a confiança e legitimidade
junto à comunidade, sendo que esse processo acumulou algumas
dificuldades.
REFERÊNCIAS
AMORIM,
Jorge Schorne de. Sistema Nacional de Segurança Pública. Palhoça,
2009. Livro didático do Curso de Especialização em Polícia
Comunitária da UnisulVirtual.
BRODEUR,
Jean-Paul. Como Reconhecer um Bom Policiamento: problemas e temas;
tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: EDUSP, 2002.
(Série Polícia e Sociedade; n.º 6).
SKOLNICK,
Jerome H; BAYLEY, David. Policiamento Comunitário: Questões
e Práticas Através do Mundo; tradução de Ana Luísa Amêndola
Pinheiro. 1ª ed. São Paulo: EDUSP, 2006. (Série Polícia e
Sociedade; n.º 6 / Organização: Nancy Cardia).
POLÍCIA
COMUNITÁRIA
Com o fenômeno da globalização, a necessidade de intercâmbio entre países passou a exigir a aplicação da legislação e de regras internacionais, especialmente no que se refere ao cumprimento e respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados de Direitos Humanos. |
O
Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características
ressaltam ao mundo um futuro
promissor
entre as nações, se faz presente praticamente em todos os acordos
internacionais de relevância, tornando assim latente a importância
de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e
da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da
cidadania e ao respeito pelos cidadãos.
Voltado
a tais objetivos, nos idos do ano de 1992,
o Comando da PMESP,
atento a essas evoluções, determinou estudos sobre formas de
atuação que firmassem os conceitos de respeito à cidadania por
meio da atuação do policiamento, surgindo então a estratégia
doutrinária do policiamento comunitário, a qual em alguns países,
como Estados Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em
desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa
prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868.
No
Japão, pelas próprias características e cultura, o sistema de
policiamento comunitário é baseado em instalações físicas fixas,
denominadas Koban4
e Chuzaisho5,
onde os policiais são fixados em territórios delimitados, passando
a fazer parte integrante da comunidade e exercendo uma polícia de
defesa da cidadania em estreita parceria com a própria comunidade.
A
principal premissa do policiamento comunitário é o respeito aos
princípios dos Direitos Humanos, norteando os serviços de
polícia em conformidade com as expectativas da comunidade, sendo
necessária a participação dos cidadãos, além de entidades
públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos
problemas ligados à segurança, com um objetivo maior: a
melhoria da qualidade de vida.
O
embrião no Estado de São Paulo foi, no ano de 1985, a
criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG),
os quais, apesar de, na época, não se referirem ao Policiamento
Comunitário, tinham e têm como objetivo a gestão
participativa da comunidade nas questões de segurança pública.
Apesar
das poucas experiências e do curto espaço de tempo entre o
conhecimento da teoria e o planejamento de sua aplicabilidade, no
ano de 1999, foram criadas, em todo Estado de São Paulo,
diversas edificações Policiais Militares em locais onde a maior
presença policial militar era necessária, marcando o início da
operacionalidade do policiamento comunitário. Tais edificações
Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de
Segurança (BCS).
As
BCS, apesar de objetivarem a presença policial militar junto à
sociedade, não atenderam todas as expectativas, principalmente
pela falta de sistematização do emprego do efetivo, do emprego
de recursos materiais e, principalmente, pela ausência de
padronização da forma de atuação.
|
Diante
dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de
Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de
estudos e planejamento de operacionalização do sistema de
policiamento comunitário, baseado no sistema japonês
de Koban/Chuzaisho6,
porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos
utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às
características do Estado e da população de São Paulo,
semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que,
se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um
sistema próprio para atender suas necessidades em relação à
segurança pública.
Considerando,
portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade
paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS
como equivalentes aos Koban e,
da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança
Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho;
um local onde o policial reside e trabalha.
A
partir de 2005 o Projeto Piloto
iniciou a busca de padronização de procedimentos, onde 08 (oito)
Bases Comunitárias de Segurança (BCS) foram selecionadas e
começaram a passar por um processo de padronização
e sistematização metodológica.
Para tanto tivemos, em São Paulo a presença de um policial
japonês para acompanhar o que consideramos um marco na História
do Policiamento Comunitário. Este policial participou do Grupo de
Trabalho formado pelos Comandantes das Companhias, das BCS
Piloto, por Oficiais do Comando
de Policiamento da Capital e da
Divisão de Polícia Comunitária
e de Direitos Humanos, para
adaptar o modelo japonês à realidade de nossa cultura, da
criminalidade do Estado e das condições operacionais da Polícia
Militar, implementando o serviço nas BCS,
padronização da escrituração,
equipamentos, formas de abordagem e contato com a comunidade,
incentivo do desenvolvimento de
projetos conjuntos, a criação de canais de comunicação entre a
Polícia e a Comunidade, buscando eficácia e eficiência na
prevenção da criminalidade, missão constitucional da PM e
grande objetivo do Policiamento Comunitário. No final de 2006,
em razão dos excelentes resultados obtidos, o Projeto
Piloto com o apoio da JICA
foi ampliado para mais 12 (doze) Bases Comunitárias de Segurança,
sendo mais 08 (oito) na capital, 02 (duas) na região
metropolitana (Taboão da Serra e Suzano) e 02 (duas) no interior
(São José dos Campos e Santos).
|
Com
o final do Acordo de Cooperação Técnica em 2008, em análise
técnica e auditoria ao Projeto, elaborados conjuntamente entre os
integrantes do grupo de trabalho da PM, integrantes da JICA (Japan
International Cooperation Agency) e integrantes da
Polícia Nacional do Japão, a Polícia Militar do Estado de
São Paulo foi credenciada como polo difusor do
policiamento comunitário no modelo japonês, já adaptado à
realidade brasileira, aos demais estados do Brasil, bem como aos
países da América Latina e África, onde se iniciaram novas
tratativas no sentido de formalizar novo Acordo de Cooperação
Técnica.
Em
novembro de 2008 foi firmado o novo Acordo de Cooperação Técnica,
entre a JICA e a PMESP,
com duração de 03 (três) anos, onde a PMESP
comprometeu-se a ser o polo difusor do policiamento comunitário aos
demais estados brasileiros e aos países da América Latina. Para a
concretização de tais objetivos, foram incorporados dois novos
parceiros ao Acordo: a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), ligado ao Ministério
da Justiça e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao
Ministério das Relações Exteriores. Como parte do Acordo, a SENASP
responsabiliza-se a implantar e implementar o policiamento
comunitário no modelo japonês (sistema Koban)
aos estados brasileiros e a ABC responsabiliza-se com relação aos
países da América Latina (Nicarágua, Costa Rica, Guatemala,
Honduras e El Salvador). A PMESP
desenvolveu o material didático e o currículo do Curso
Internacional de Polícia Comunitária (Sistema Koban)
para formação de Oficiais das polícias militares de 11 (onze)
estados brasileiros (Acre, Pará, Alagoas, Distrito Federal, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo,
Mato Grosso e Goiás) e Oficiais de 05 (cinco)
países da América Central (Nicarágua, Honduras, Guatemala, El
Salvador e Costa Rica), que após formados estarão encarregados de
difundir e implantar a filosofia e doutrina do policiamento
comunitário aos integrantes de suas instituições. O Acordo prevê
também a participação da PMESP na assessoria aos estados
brasileiros e países da América Central, para implantação e
implementação das BCS, BCSD e Bases Comunitárias Móveis (BCM).
É
de fundamental importância o entendimento de que os preceitos
doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos
cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras
sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se
que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de
aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à
cidadania e essencialmente participativa. Diante
dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de
Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental
de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de
policiamento comunitário, baseado no sistema japonês
de Koban/Chuzaisho, porém, não como cópia, mas sim
com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional
do Japão, atendendo às características do Estado e da população
de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como
Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde
desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em
relação à segurança pública.
Considerando,
portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade
paulista e consequentes adequações, identificaram-se
as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma,
foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais
(BCSD), segundo o modelo Chuzaisho;
um local onde o policial reside e trabalha.
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É
de fundamental importância o entendimento de que os preceitos
doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos
cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras
sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que
o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de
aplicabilidade legal,
mas sim atuação de uma Polícia voltada à cidadania e
essencialmente participativa.
Disponível
em:
<http://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/index.php/policia-comunitaria/>.
Acesso em 13 nov 18.
2.1.1.
POLÍCIA COMUNITÁRIA COMPARADA – INTERNACIONAL
2.1.1.1
– ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Os
principais programas comunitários desenvolvidos nos E.U.A são:
a.
“Tolerância Zero –
programa desenvolvido dentro do critério de que qualquer delito (de
menor ou maior potencial ofensivo) deve ser coibido com o rigor da
lei”. Não apenas os delitos, mas as infrações de trânsito e
atos antissociais como
embriaguez,
pichações, comportamentos de moradores de rua, etc. O programa
exige a participação integrada de todos os órgãos públicos
locais, fiscalizados pela comunidade. Não é uma ação apenas da
polícia. A cidade que implementou este programa com destaque foi
Nova Iorque que, devido o excepcional gerenciamento reduziu quase 70%
a criminalidade na cidade.
b.
“Broken Windows Program”-
baseado na “Teoria da Janela Quebrada” de George Kelling o
programa estabelece como ponto crucial a recuperação e estruturação
de áreas comuns, comunitárias, ou mesmo a comunidade assumir o seu
papel de recuperação social. Um prédio público preservado, o
apoio para recuperação de um jovem drogado são mecanismos fortes
de integração e participação comunitária. É a confirmação da
teoria de Robert Putnam (engajamento cívico). Este programa também
preconiza formas de prevenção criminal, reeducando a comunidade;
c.
“Policing Oriented Problem Solving” –
o “Policiamento
Orientado ao Problema”
é mais um meio de engajamento social. A premissa baseia-se no
conceito de que a polícia deixa de reagir ao crime e passa a
mobilizar os seus recursos e esforços na busca de respostas
preventivas para os problemas locais; ao invés de reagir contra
incidentes, isto é, aos sintomas dos problemas,
a polícia passa a trabalhar para a solução dos próprios
problemas. A noção do que constitui um problema desde uma
perspectiva policial expande-se consideravelmente para abranger o
incrível leque de distúrbios que levam o cidadão a evocar a
presença policial. A expectativa é de que ao contribuir para o
encaminhamento de soluções aos problemas, a polícia atrairá a boa
vontade e a cooperação dos cidadãos, além de contribuir para
eliminar condições propiciadoras de sensação de insegurança,
desordem e criminalidade.
2.1.1.1.2
– CANADÁ
A
Polícia Comunitária no Canadá teve seus primeiros passos há
aproximadamente 20 anos, quando o descrédito na instituição
policial obrigou as autoridades e a população a adotarem
providências para a reversão do quadro de insatisfação. A
implantação durou 8 anos e demandou medidas de natureza
administrativa, operacional, mas principalmente a mudança na
filosofia de trabalho com nova educação de todos os policiais.
As
cidades são divididas em distritos policiais e os distritos em
pequenas vizinhanças. Transmite-se à população a ideia de que a
polícia está sempre
perto. Em muitos bairros o policial circula de bicicleta.
O
Policial deve conhecer as pessoas e todos os problemas do bairro. A
população e as empresas fazem parceria com a Polícia, doam prédios
e equipamentos, fora o aperfeiçoamento dos serviços. A divisão
territorial está ligada a questões geográficas e aos tipos de
crimes em determinadas regiões. Quando uma modalidade criminosa
chama a atenção, os policiais fazem curso a respeito e são
treinados a enfrentar e solucionar os problemas resultantes da ação
criminosa detectada. Na sua ronda o policial visita casa e empresas e
demonstra estar trabalhando por prazer. Quando um problema é
identificado, o município, a população e a polícia se unem para
solucioná-lo imediatamente. Exemplo: em um bairro notou-se que os
orelhões (telefones) tradicionais, serviam para esconder drogas. A
população informou a polícia e em menos de 30 dias todas as
cabinas telefônicas foram envidraçadas ficando transparentes, o que
impedia a ocultação das drogas. Outras providências que demonstram
a participação da população referem-se a iluminação de praças
e ruas para evitar ambientes que favorecem o crime.
2.1.1.1.3.
JAPÃO
O
Policiamento Comunitário é o centro das atividades policiais de
segurança no Japão. 40% do efetivo da polícia é destinado ao
Policiamento Comunitário. Os outros 60% estão exercendo suas
funções em atividades administrativas, investigações criminais,
segurança interna, escolas, bombeiros, trânsito, informações e
comunicações, bem como para a Guarda Imperial.
A
importância dada ao Policiamento Comunitário pela Polícia Japonesa
a qual é seguida à risca, se deve a algumas premissas tidas como
imprescindíveis:
a)
a impossibilidade de investigar todos os crimes pressupõe um
investimento de recursos na prevenção de crimes e acidentes, para
aumentar a confiança da população nas leis e na polícia.
b)
impedir o acontecimento de crimes e acidentes é muito mais
importante do que prender criminosos e socorrer vítimas acidentadas.
c)
a polícia deve ser levada aonde está o problema, para manter uma
resposta imediata e efetiva aos incidentes criminosos individuais e
às emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas
preventivas, visando a resolução do problema antes de que eles
ocorram ou se tornem graves. Para tanto descentralizar é a solução,
sendo que os maiores e melhores recursos da polícia devem estar
alocados na linha de frente dos acontecimentos.
d)
as atividades junto às diversas comunidades e o estreitamento de
relações polícia e comunidade, além de incutir no policial a
certeza de ser um “mini-chefe” de polícia descentralizado em
patrulhamento constante, gozando de autonomia e liberdade de
trabalhar como solucionador dos problemas da comunidade, também é a
garantia de segurança e paz para a comunidade e para o seu próprio
trabalho.
Seguindo
estas ideias básicas, a Polícia Japonesa descentralizou
territorialmente suas
bases de segurança em mais de 15.000 bases comunitárias de
segurança, denominados Koban ou Chuzaisho, funcionando nas 24 horas
do dia.
Os
Kobans
e os Chuzaishos
são construídos pelas prefeituras das cidades onde estão
localizados, responsabilizando-se também pela manutenção do
prédio, pagamento da água, luz, gás, etc. O critério para sua
instalação e localização é puramente técnico e é estabelecido
pela Polícia de tal forma que garanta o atendimento cuidadoso e
atencioso às pessoas que procurem a polícia. Estes postos policiais
(Kobans e Chuzaishos) estão subordinados aos “Police
Stations”.
Chuzaisho:
Instalação e Funcionamento
O
policial é instalado numa casa, juntamente a
sua família. Esta casa, fornecida pela Prefeitura, é considerada
um posto policial, existindo mais de 8.500 em todo o Japão; cada
Chuzaisho
está vinculado diretamente a um “Police
Station”
(Cia) do distrito policial onde atua. O policial trabalha no
horário de expediente, executando suas rondas fardado. Na
ausência do policial, sua esposa auxiliará em suas atividades,
atendendo ao rádio, telefone, telex e as pessoas, sem que, para
isso, seja considerada funcionária do Estado, mas essa sua
atividade possibilita ao marido policial o recebimento de uma
vantagem salarial. Quanto aos gastos com energia, água, gás e a
manutenção do prédio ficam a cargo da prefeitura da cidade onde
o posto está localizado.
|
Koban:
Instalação e Funcionamento
Os
Kobans, em número superior a 6.500 em todo o Japão, estão
instalados em áreas de maior necessidade policial (critério
técnico). Os Kobans são construídos em dimensões racionais, em
dois ou mais pavimentos, com uma sala para o atendimento ao
público, com todos os recursos de comunicações e informática,
além de compartimentos destinados ao alojamento (com camas e
armários), cozinha, dispensa e depósito de materiais de
escritório, segurança, primeiros socorros, etc.
No
Koban, trabalham equipes
compostas por 03 ou mais policiais, conforme seu grau de
importância, cobrindo às 24 horas do dia em sistema de rodízio
por turnos de 08, 12 ou até mesmo 24 horas, o que é mais comum. Analisando a Estrutura e o Funcionamento dos Kobans A descrição apresentada sobre os Kobans no Japão nos permite compreender a eficiência e a importância desse modelo de policiamento comunitário. Vamos detalhar alguns pontos-chave: Localização Estratégica Critério técnico: A instalação dos Kobans é pautada em uma análise criteriosa das necessidades de cada área, garantindo uma distribuição estratégica e eficiente. Cobertura abrangente: Com mais de 6.500 unidades, o sistema Koban proporciona uma presença policial constante em diversas regiões do Japão. Infraestrutura Completa Design funcional: Os Kobans são projetados para atender às necessidades operacionais e de atendimento ao público. Recursos modernos: A presença de equipamentos de comunicação e informática garante a eficiência nas atividades policiais e o acesso a informações atualizadas. Espaços adequados: A divisão em compartimentos específicos (alojamento, cozinha, depósito, etc.) proporciona um ambiente de trabalho organizado e funcional para os policiais. Organização do Trabalho Equipes completas: A composição das equipes garante a cobertura de diferentes atividades e a capacidade de resposta a diversas situações. Rodízio de turnos: O sistema de rodízio permite uma cobertura ininterrupta das 24 horas, garantindo a segurança da comunidade em todos os momentos. Flexibilidade: A possibilidade de turnos de 8, 12 ou 24 horas permite adaptar a jornada de trabalho às necessidades de cada Koban. Benefícios do Modelo Koban Proximidade com a comunidade: A presença física dos policiais em locais estratégicos facilita o contato com a população, fortalecendo os laços de confiança e proporcionando um maior senso de segurança. Prevenção do crime: A vigilância constante e a rápida resposta a ocorrências contribuem para a redução da criminalidade. Resolução de conflitos: Os policiais presentes nos Kobans podem mediar conflitos e auxiliar na resolução de problemas da comunidade. Atendimento personalizado: O contato direto com os policiais permite que os cidadãos registrem ocorrências, busquem informações e recebam orientações de forma mais eficiente. Comparativo com Outros Modelos de Policiamento O modelo Koban se destaca por sua eficiência e capacidade de adaptação a diferentes contextos. Ao comparar com outros modelos de policiamento comunitário, podemos identificar algumas vantagens: Presença física constante: Diferente de modelos que priorizam o patrulhamento móvel, os Kobans garantem uma presença física fixa, facilitando o contato com a comunidade. Foco na prevenção: O Koban não se limita a responder a ocorrências, mas atua de forma proativa na prevenção do crime. Personalização: A organização e as atividades de cada Koban podem ser adaptadas às necessidades específicas da comunidade local. Em resumo, o sistema Koban representa um modelo de policiamento comunitário eficaz e bem-sucedido. Sua estrutura, organização e foco na prevenção do crime contribuem para a construção de comunidades mais seguras e com maior qualidade de vida.
|
Há
também reuniões com a comunidade, chamados conselhos comunitários
(similar aos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs
ou Conselhos Comunitários
de Cooperação para a Defesa Social - CCCDSs),
os quais se reúnem de 2 a 3 vezes por ano, isto porque, enquanto um
ou mais problemas apresentados pela comunidade não forem
solucionados, não se discute novos problemas, para evitar que um
problema se acumule sobre outro e não se resolva nenhum.
As
atividades num Koban são intensas e existe uma rotina
estabelecida, que varia de dia para dia e de acordo com a
situação.
-
atendimento às pessoas;
-
recebimento e transmissão de mensagens;
-
preenchimento de relatórios de serviço;
-
faxina e manutenção do material;
-
patrulhamento a pé, de bicicleta ou motocicleta nas áreas
abrangidas pelo Koban;
-
visitas às residências, casas comerciais e escritórios de
serviço;
-
visitas a pessoas idosas, escolas, etc.
|
2.1.1.1.4
– POLÍCIA DE PROXIMIDADE NA ESPANHA (MODELO EUROPEU)
Seguindo
os mesmos preceitos da Polícia Comunitária a Polícia de
Proximidade adota as mesmas características da Polícia
Comunitária, porém para comunidade latina, dentro de uma
terminologia diferente.
A
essência é trabalhar próxima a comunidade, interagindo,
buscando identificar o serviço policial e atuando de forma
preventiva, antecipando-se aos fatos.
A
Polícia de Proximidade, baseia seus programas em objetivos muitos
claros. São objetivos estratégicos assim considerados: reduzir
os índices de criminalidade, melhorar a qualidade dos serviços
prestados, e a aumentar a satisfação da população e dos
próprios policiais.
Os
cidadãos e os membros da comunidade veem os policiais na rua,
começam a conhecê-los, e sentem-se mais seguros. O modelo de uma
Polícia Comunitária ou de Proximidade é uma experiência que
pode ser extremamente positiva. A
Polícia Comunitária não acabará
com o crime. As soluções vão além da Polícia Comunitária.
É
evidente que devemos ter também outras alternativas para combater
os crimes mais graves e é evidente que temos a necessidade de uma
polícia especializada para sermos capazes de solucionar os
problemas que estão afetando o Estado, que não afetam
diretamente o cidadão, mas o Estado. Me
refiro ao tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, e também
tráfico de seres humanos e outros tipos de crime que se tornaram
uma grande preocupação para os governos. E que exigem um tipo de
resposta totalmente diferente.
|
2.1.1.1.5.
– ARGENTINA
Foi
implantada uma Política Criminal baseada na sistematização de
dados das casas e dos cidadãos de regiões de maior incidência,
onde se começou a desenvolver atividades policiais para erradicar o
crime dessas localidades. À medida que se recebem as comunicações
e informações sobre os fatos trazidos pela comunidade, aumentam-se
o policiamento motorizado e vários tipos de patrulha. A comunidade
contribui com os dados a respeito dos próprios fatos e outras
modalidades delituosas que se repetem continuamente. Após, com ajuda
da comunidade, a polícia efetua a prisão dos autores.
Outra
política adotada refere-se ao apoio psicológico e sanitário.
Quando alguém é ferido por ato criminoso, a polícia coloca à
disposição médicos e psicólogos
2.1.2.
EXPERIÊNCIAS
DE POLÍCIA COMUNITÁRIA:
2.1.2.1.
INTERNACIONAL E NACIONAL (RONDA CIDADÃ);
Experiências
nacionais e internacionais bem-sucedidas
de gestão comunitária na área de segurança pública.
Em
poucas palavras, a polícia comunitária é a modalidade
de trabalho policial preventivo e ostensivo correspondente ao
exercício da função policial definida pelo compromisso inalienável
com a construção social da paz e respeito aos direitos humanos.
Equivale também a um aperfeiçoamento profissional, uma vez que
implica mais qualificação e maior eficiência na provisão da
segurança pública. Os exemplos brasileiros e internacionais são
ricos em experiências bem-sucedidas,
nas quais decrescem as taxas de crimes e outras práticas violentas,
enquanto cresce, na mesma proporção, a confiança popular na
polícia. A
memória da história recente ajuda a contextualizar a importância e
o sentido desta nova metodologia de gestão.
Assim é que, a noção de “polícia
comunitária”
se estrutura essencialmente sobre um modelo “pró-ativo”
do provimento de segurança pública. Suas ações são resultantes
da formação de parcerias e programas construídos entre o Estado
(polícia) e a Sociedade Organizada (em suas mais variadas
expressões). A metodologia aqui denominada genericamente como
“comunitária”
recebe nomes diferentes, como “de
proximidade”
ou “interativa”,
conforme os países e as tradições em que ela seja aplicada. Mas o
que realmente importa, mais que o nome que lhe seja atribuído, é
seu conteúdo e valores. Esses têm, felizmente, atravessado
fronteiras e se expandido no rastro da extensão da consciência
cívica democrática e dos direitos de cidadania das mais variadas
nações.
De
acordo com a Associação Internacional dos Chefes de Polícia [X]
(International
Association of Chiefs of Police - IACP),
as formas e/ou estratégias de provimento do “policiamento
comunitário”
podem ser classificadas em seis modelos ou estruturas. O primeiro,
intitulado modelo unitário, prevê a existência de um agente de
polícia dedicado exclusivamente ao contato com a comunidade,
considerando uma unidade policial pré-determinada. Este tipo de
modelo é normalmente praticado em pequenas unidades policiais. No
modelo
especializado
(segundo
modelo) há
dois ou mais policiais dedicados ao “policiamento
comunitário”
e à solução de problemas na área de atuação de cada unidade
policial. O terceiro
modelo, da força
mista,
compreende a designação de um “policial
comunitário”
para cada área servida por patrulhamento policial (zona, setor,
área). De acordo com o modelo temporal, os “policiais
comunitários”
são designados para trabalho comunitário específico, sempre que
esse tipo de serviço se fizer necessário. Tais policiais não se
separam da função de patrulhamento
ostensivo
e desempenham tais funções concomitantemente às de polícia
judiciária,
no sentido da formação de parecerias e busca de “resolução
de problemas”.
O quinto
modelo, definido como policiamento comunitário total, frequentemente
chamado de modelo generalista, pressupõe que todos os policiais da
unidade policial considerada estejam diretamente envolvidos ou
apoiando a filosofia do “policiamento
comunitário”.
Por último, o
modelo
geográfico
(sexto
modelo)
reflete
diferenças de filosofia de trabalho entre os comandos de área e de
vigilância temporal (plantão), cada qual com seu respectivo
supervisor.
Essência
e valor da Gestão Comunitária.
Disponível
em:
<http://www.assor.org.br/wp-content/uploads/2017/06/ESS%C3%8ANCIA-E-VALOR-DA-GEST%C3%83O-COMUNIT%C3%81RIA-DA-SEGURAN%C3%87A-P%C3%9ABLICA.pdf>.
Acesso em 15 nov 18.
2.1.3.
SENSIBILIZAÇÃO
DO PÚBLICO INTERNO E DA COMUNIDADE
"É
preciso educarmo-nos, primeiro a nós mesmos, depois a comunidade e
depois às futuras gerações de policiais e lideranças
comunitárias, para esse trabalho conjunto realizado em prol do bem
comum…"
Os
agentes da segurança pública e/ou defesa social, precisam
inicialmente quebrar paradigmas do papel da polícia na comunidade,
respondendo à seguinte questão: O papel é de força, que tem como
função principal fazer valer as leis criminais? Ou de serviço, que
tem função principal os problemas sociais?
Ainda
que esses dois papéis sejam distintos, eles são interdependentes e
deriva de um mandato mais fundamental de manutenção da ordem - a
resolução de conflitos através de meios que mesclam o
potencial uso da força e o provimento de serviços. Esses meios nem
sempre precisam ser formais. Isso vale dizer que o trabalho policial
não pode ser conduzido sem uma colaboração organizada dos
cidadãos.
A
forma mais comum de organização dos cidadãos é a comunidade.
Para
FERDINAND TONIES, “a comunidade pode ser definida como
conjunto de pessoas que compartilham um território geográfico e
algum grau de interdependência, razão de viverem na mesma área”.
|
“Comunidade
torna-se conceito de sentido operacional; comunidade é um grupo de
pessoas que dividem o interesse por um problema: a recuperação de
uma praça, a construção de um centro comunitário, a prevenção
de atos de vandalismo na escola, a alteração de uma lei ou a
ineficiência de um determinado serviço público. A expectativa é
que a somatória de experiências bem-sucedidas de mobilização
social em torno de problemas possa, ao longo do tempo, contribuir
para melhorar o relacionamento entre polícia e sociedade e
fortalecer os níveis de organização da sociedade” (GOLDSTEIN,
1990, p.26).
O
ideal de participação não corresponde ao cenário idílico de uma
“comunidade” sem conflitos, mas de uma sociedade capaz de dar
dimensão política aos seus conflitos e viabilizar a convivência
democrática entre distintas expectativas de autonomia em um mesmo
espaço territorial. (DIAS, THEODOMIRO).
2.1.3.
O PM E OS LIMITES DA LEI
Alex
João Costa Gomes7
A
temática é por deveras instigante e relevante ao serviço policial
militar, pois a Lei é quem norteia as ações das Policias Militares
no Brasil, mesmo sendo essas discricionárias,
autoexecutáveis e coercitivas,
as Polícias
Militares
não
podem agir em desacordo com o que determina nosso ordenamento
jurídico, ou seja, como
bem entendem.
Desta feita, existe a necessidade da observância das normas e leis
que regulam cada ação do Policial Militar (PM),
desde as mais simples até as mais complexas. O PM é um dos poucos
servidores do Estado que está em quase todo lugar do país, trabalha
diuturnamente
para garantir a ordem pública, com o intuito de levar a segurança
pública ou ao menos a sensação dessa a cada cidadão brasileiro.
Sendo que por diversas
vezes têm
segundos para tomar uma decisão em uma ocorrência nas ruas do país,
e essa decisão pode o levá-lo ao banco dos réus com a sociedade ao
lado dele, ou totalmente contra o mesmo.
“Os
agentes policiais no exercício de suas funções encontram-se
sujeitos ao limites da lei. A atividade policial possui aspectos
discricionários, que são essenciais para o cumprimento das funções
de segurança pública.
O ato de polícia como ato administrativo é
que fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário,
quando praticado com excesso ou desvio de poder.” (Hely
Lopes Meirelles, 1972)
Hely
Lopes Meirelles
coloca muito bem a questão da atividade policial de forma geral, mas
que está sujeita a validação ou não
da Justiça brasileira. Podemos inferir que isso reforça a ideia que
o PM deve agir conforme as normas e leis que norteiam a atividade do
mesmo durante o trabalho, e podemos afirmar que por ser policial
militar mesmo estando de folga, também deve não estando de serviço
observar sua conduta em sociedade respeitando e obedecendo ao
ordenamento jurídico do Brasil.
A
administração pública está sujeita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência8,
logo, os agentes públicos também estão sujeitos a tais princípios,
pois são os executores dos serviços públicos, são os que vão
impor a força para manter a ordem ou restabelecer essa. É preciso
convir que a segurança pública é um direito fundamental do cidadão
brasileiro, dessa maneira, os operadores da segurança pública devem
garantir esse direito a todos no país, mesmo aos estrangeiros.
“Os
limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são
três:
a
) os direitos do cidadão;
b)
as prerrogativas individuais;
c)
as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e
nas leis.” (Álvaro
Lazzarini,
1988).
Para
Álvaro
Lazzarini
são esses os limites do poder de polícia, assim, os policiais
militares no Brasil devem considerar tais informações na execução
de seus trabalhos durante o serviço policial militar e durante sua
folga, para não incorrerem em omissão, pois ninguém pode alegar
desconhecimento de lei, principalmente aqueles que operam direto ou
indiretamente, ou seja, aplicam a lei em nome do Estado em nossa
sociedade.
Pelo
exposto pudemos observar o quanto é limitada a atividade do policial
militar, pois várias são as normas e leis que regulam a conduta dos
mesmos. Contudo, isso não significa que o trabalho desse esteja
engessado, pelo contrário, o operador da segurança pública deve
trazer a lei para o seu lado, fazendo com essa dê respaldo ao
trabalho desenvolvido nas ruas do Brasil diuturnamente. O uso da
força, do poder de polícia, devem se distanciar do abuso de poder,
bem como do abuso de autoridade,
mas não
devem
ir ao encontro dos direitos dos cidadãos, na verdade devem reforçar
e garantir a efetivação desses. Não podemos de maneira alguma
entender, ou seja, interpretar o trabalho do policial militar como
sendo algo simples e de fácil execução, pois não é, visto a
complexidade que o envolve.
Para
fixar:
Os
limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais
são três:
a
) os direitos do cidadão;
b) as
prerrogativas individuais;
c)
as liberdades públicas previstas nos dispositivos
constitucionais e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988)
|
Disponível
em:
<https://www.viatucuju.com/products/o-policial-militar-e-os-limites-da-lei/
>. Acesso em 14 nov 18
2.2.
ORIGEM
DO PM NO SEIO DA SOCIEDADE;
Princípios
de Robert Peel e a Origem da Polícia Moderna
No
início do século XIX,
exatamente em 1829,
com o aumento da criminalidade e da violência nas cidades da
Grã-Bretanha, ocorreram várias tentativas por parte do governo de
criar uma força policial capaz de fazer frente a esses problemas. Em
Londres existia uma forte oposição, pois as pessoas não
acreditavam na estrutura de uma força policial, possivelmente
armado. Eles temiam que ela poderia ser usada para reprimir os
protestos com violência e criar um clima impopular para o Governo.
Naquela
época
Paris tinha a mais conhecida, melhor organizada e mais bem paga
força policial na época, dentro de princípios de proteção da
cidade. A chamada
Polícia
de Paris.
A Grã-Bretanha
estava em guerra com a França
(1793-1815), e durante a maior parte desse tempo, a França tinha uma
polícia secreta e políticos ardilosos. Portanto, muitos londrinos
não gostavam da ideia
de ter os franceses por referência, por causa da associação com a
França.
Nesta
época o público inglês acreditava que o trabalho da polícia
deveria ter uma participação da sociedade e não do Governo
Nacional. Robert
Peel
(Primeiro-Ministro
do Reino Unido por duas vezes no século XIX)
apresentou em sua gestão buscou estabelecer princípios
de ordem e organização as cidades londrinas. O conceito de
policiamento baseado em um consenso
de apoio que decorre transparência sobre seus poderes, sua
integridade no exercício das suas competências e da sua
responsabilidade por isso.
Pelos
princípios policiais, Sir
Robert Peel9
é considerado o pai do policiamento moderno. Ajudou a criar o
moderno conceito de força policial, e, por conta disto, os policiais
metropolitanos ingleses são conhecidos como Bobbies.
O
nome
de Peel, é evocado não pelo fato de que Robert
Peel
tenha elaborado o texto, mas em decorrência de que enunciou, na
conceituação de uma força policial ética, o “espírito”
destes princípios.
A
lista abaixo, princípios norteadores da ação policial, indica, um
caminho ético a qualquer organização de segurança no mundo, seja
nacional, estadual e, principalmente municipal, sobretudo, aos
administradores públicos, eleitos pelo povo, que têm a
responsabilidade da administração também da Segurança Pública
durante o seu mandato.
PRINCÍPIOS
CENTENÁRIOS DE ROBERT PEEL
1.A
missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e
a desordem.
2.A
capacidade da polícia para exercer as suas funções está
dependente da aprovação pública das ações policiais.
3.A
Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos,
no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e
manter o respeito do público.
4.O
grau de cooperação do público pode ser garantido se
diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física.
5.
A Polícia não deve se manter(criar prestígio e
autenticidade) apenas com prisões , não preservando
assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela
constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei.
6.
A Polícia usa a força física na medida necessária para
garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas
quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de
aviso é considerado insuficiente.
7.
A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com
o público que lhe dá força à tradição histórica de que a
polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é
formada por membros do população que são pagos para dar
atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada
cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua
existência.
8.
A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido
estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar
os poderes do judiciário.
9.
O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da
desordem, não a evidência visível da ação da polícia em
lidar com ele.
|
O
historiador Charles Reith
explicou em seu estudo sobre a História
de Polícia
(1956)
que estes princípios constituem uma abordagem ao policiamento
“único
na história e em todo o mundo”,
porque é derivada, não de medo,
mas quase exclusivamente da cooperação
entre o público e a polícia, induzida a partir de um
comportamento total de sensação de segurança que mantém para
todos a aprovação, respeito e carinho do público. É possível
implementar essas ideias
no
Rio Grande do Norte?
Podemos ter uma polícia comunitária cada vez relacionada com o
convívio da sociedade paulistana?
|
Segundo
Cerqueira,
não existe um conceito exclusivo de polícia comunitária no Brasil,
embora o mais presente entre as instituições policiais é: Polícia
Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que
proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia.
Tal parceria baseia-se na premissa de que tanto
a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para
identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, tais
como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e, em
geral, a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a
qualidade geral de vida da área.
(TROJANOWICZ
e BUCQUEROUX,
1994, p.4-5)
Disponível
em:
<https://www.linkedin.com/pulse/princ%C3%Adpios-de-robert-peel-e-origem-da-pol%C3%Adcia-moderna-miguel-liborio/>.
Acesso em 15 nov 2018.
2.3.
CONCEITO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Trojanowicz
(1994) faz uma definição clara do que é Polícia Comunitária:
“É
uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma
nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na
premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem
trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas
contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens
físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o
objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.”
|
Dissecando
o conceito de Polícia Comunitária:
Elementos
de Definição
Estes
elementos de definição podem ser facilmente identificados na
definição de policiamento comunitário apresentado por Trojanowicz.
Também conhecidos como os nove P’s do policiamento comunitário,
ou seja, os nove elementos que o definem.
Filosofia
(philosofia). A filosofia do policiamento comunitário
baseia-se na crença de que os desafios contemporâneos requerem
que a polícia forneça um serviço de policiamento completo,
preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como
parceira no processo de identificação, priorização e resolução
de problemas, incluindo crime, medo do crime, drogas ilícitas,
desordens físicas e sociais e decadência do bairro. Um amplo
engajamento do departamento implica em mudanças tanto nas
políticas quanto nos procedimentos.
Policiamento.
O policiamento comunitário mantém um forte enfoque repressivo;
os policiais comunitários atendem às chamadas de serviço e
realizam prisões como qualquer outro policial, porém, eles se
preocupam também com a resolução preventiva dos problemas.
Patrulhamento.
Os policiais comunitários patrulham o seu quadrante de
policiamento, obedecendo ao Procedimento Operacional Padrão (POP)
de sua Corporação, acrescentando as condutas de monitoramento,
dos cidadãos e locais mais propensos a sofrerem ação de
agressor da sociedade, de pessoas identificadas como propensas a
ações agressivas, de visitas comunitárias e solidárias e de
participar da Reunião Mensal de Segurança Comunitária, voltando
a sua atenção mais ao desenvolvimento de ações de parceria e
prevenção junto ao cidadão de bem. Permanência. O policiamento
comunitário requer que os policiais sejam alocados
permanentemente a um certo quadrante de policiamento, a fim de que
possam ter o tempo, a oportunidade e a continuidade para
desenvolverem esta nova parceria com a comunidade. A permanência
significa que os policiais comunitários não devem ser trocados
constantemente de quadrante e que não devem ser usados como
substitutos dos policiais que estão de férias ou que faltaram ao
serviço.
Posto.
Todas as áreas de responsabilidade de uma Unidade Policial
(Batalhão ou Companhia Independente), por maiores que sejam,
podem ser subdivididas em bairros ou grupos de bairros
constitutivos de um de um espaço geográfico a ser policiado, por
nós denominado de “quadrante”. O policiamento comunitário
descentraliza os policiais, fazendo com que eles possam ser
“donos” dos quadrantes para os quais são escalados, atuando
como se fossem “mini-chefes” de polícia, adequando a
respostas às necessidades específicas da local o qual estão
patrulhando. Além disso, o policiamento comunitário
descentraliza o processo de decisão, não apenas proporcionando
ao policial comunitário a autonomia de agir, mas também
concedendo poder a todos os policiais para agirem na resolução
de problemas com base no policiamento comunitário.
Prevenção.
No intuito de proporcionar um serviço completo de polícia à
comunidade, o policiamento comunitário equilibra as respostas aos
incidentes criminais e às emergências, com uma atenção
especial na prevenção dos problemas antes que estes ocorram ou
se agravem.
Parceria.
O policiamento comunitário encoraja uma nova parceria entre as
pessoas e a sua polícia, apoiada no respeito mútuo, no civismo e
no apoio.
Problemas
resolvidos. O
policiamento comunitário redefine a missão da polícia em
relação à resolução de problemas, de modo que o sucesso ou o
fracasso dependam da qualidade do resultado, mais do que
simplesmente dos resultados quantitativos (número de detenções
feitas, notificações de multas emitidas etc., conhecidos como
“policiamento de números”). Tanto as medidas quantitativas
como as qualitativas são necessárias.
|
Personalização
CONCEITOS
BÁSICOS
Polícia
Comunitária: É a corporação policial que é
embasada na Filosofia de Polícia Comunitária. É também a
Filosofia de Polícia Comunitária aplicada na gestão da
corporação.
Policiamento
Comunitário: É a aplicação prática da Filosofia de
Polícia Comunitária nas atividades policiais. É a Estratégia
de Polícia Comunitária aplicada na execução de policiamento.
Segurança
Comunitária: É o resultado positivo do policiamento
comunitário na segurança pública da comunidade. É a melhora da
qualidade de vida da comunidade através da participação de
todos os parceiros no policiamento comunitário.
Projeto
Comunitário: é um empreendimento temporário com o
objetivo de criar um produto ou serviço único.
Programa
Comunitário:
É
um empreendimento com duração indeterminada ou contínua, para
interferir na qualidade de vida da comunidade.
|
Ainda,
de acordo com Cerqueira, qualquer organismo com uma função policial
faz parte, na realidade, da sociedade. A estratégia comunitária vê
o controle e a prevenção do crime como resultado da parceria com
outras atividades. Isto significa dizer que os recursos do
policiamento, articulados com os novos recursos comunitários, são
agora os instrumentos essenciais para a prevenção do crime. Em
outras palavras, os membros da comunidade assumem seu real papel de
cidadãos que atuam junto da polícia para o bem comum.
Entende-se,
assim, que a premissa central da polícia comunitária é que o
público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção
da segurança. Desse modo, impõe-se uma responsabilidade nova para a
polícia, ou seja, criar maneiras apropriadas de associar o público
ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem [...] (SKOLNICK;
BAYLEY,
2002, p.18).
A
estratégia de Polícia Comunitária oferece, então, meios para o
processo de fortalecimento dos cidadãos, no sentido de
compartilharem entre si e com a polícia a tarefa de planejar
práticas para enfrentar o crime. Conclui-se que a ideia central de
Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma
aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade
onde atuam, de modo a dar característica humana ao profissional de
polícia e não apenas um número de telefone ou uma instalação
física referencial, por meio de um amplo trabalho sistemático,
planejado e detalhado.
Cabe
ressaltar, também, que Polícia Comunitária não é uma atividade
especializada, particularizada, para servir somente a algumas
comunidades sem obedecer aos critérios técnicos previamente
definidos.
Na
prática Polícia Comunitária (como
filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário
(ação de policiar junto à comunidade).
Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional
indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às
ações efetivas com a comunidade.
|
A
ideia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de
propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à
comunidade onde atua, como um médico, um advogado local; ou um
comerciante da esquina; enfim, dar característica humana ao
profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma
instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho
sistemático, planejado e detalhado.
Já
o Policiamento Comunitário, segundo Wadman
(1994), é uma maneira inovadora e mais
poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento
policial na direção das condições que frequentemente dão
origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.
|
A
Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois
apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de
uma sociedade democrática e pluralista, onde a responsabilidade pela
mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não
incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
À
medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais,
negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da
segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e
que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade
faça parte de suas deliberações.
Em
relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que
conforme Trojanowicz (1994), o
Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos
policiais e funcionários civis do departamento policial com sua
filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de
expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando assim a
necessidade de manter uma resposta rápida, imediata e efetiva aos
crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar
novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas
antes que eles ocorram ou se tornem graves.
O
Policiamento Comunitário, portanto, é
uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo,
onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa
parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver
problemas.
|
Conceitos
Associados
Polícia
de proximidade A essência é trabalhar próximo à comunidade,
interagindo, buscando identificar o serviço policial e atuando de
forma preventiva, antecipando-se aos fatos.
Para
este fim se faz importante conhecer e entender a dinâmica do
policiamento comunitário que se caracteriza como um esquema
sequencial de ações que sejam eficientes e efetivas à comunidade,
suplantando o limite da visão de ações policiais militares de
meras ações repressivas para completas ações de prevenção
social, esclarecendo que uma não elimina a outra, ambas devem
coexistir em busca do equilíbrio. No mesmo sentido, o policiamento
comunitário caracteriza-se por ir muito além de simples ações de
aproximação comunitária sem utilidade social efetiva aparente,
haja vista que deve buscar atingir patamares de mudança social que
reflitam em melhoria da qualidade de vida das pessoas da comunidade
atendida.
A
transformação poderá ser reconhecida como plena quando de fato
houver mudança comunitária a ponto de, quando retirado o
policiamento, verificar-se que a força da comunidade é maior que as
mazelas sociais que desencadeavam vulnerabilidades, violência e
criminalidade impedindo-as de ressurgir naquele ambiente. Nesse
sentido, apresentamos o esquema abaixo que ilustra os
passos para aplicação do policiamento comunitário:
Figura
22: Os passos para aplicação do policiamento comunitário
Prevenções
primária, secundária e terciária:
Prevenção
primária
– Nesse nível,
as ações são baseadas nas causas da criminalidade num sentido
mais amplo. A prevenção não é percebida como de competência
exclusiva das agências de segurança pública, mas também de
famílias, escolas e sociedade.
Prevenção
secundária
– Esse tipo de prevenção está fundamentado na noção de
risco e proteção. A intervenção incide sobre determinados
locais, grupos sociais ou outras características de indivíduos
que têm maiores probabilidades de se tornarem agressores ou
vítimas.
Prevenção
terciária –
Atua quando já houve vitimização, procurando evitar a
reincidência do autor e promover a reabilitação individual e
social da vítima.
|
REPRESSÃO
QUALIFICADA
Decorre
da necessidade pontual de coibir delitos, casos de perturbação da
ordem, prestar apoio ou dar suporte que, pela gravidade ou
complexidade, necessitem de método, sob o enfoque da técnica
policial amparada legalmente. Por ser eletiva, pode e deve ser
empregada para coibir qualquer tipo de delito, ato ilegal ou
perturbação da ordem, inclusive no cumprimento de mandados
judiciais ou para realizar operações de apoio e suporte a outros
órgãos.
ESTABELECIMENTO
DE TERRITÓRIO DO POLICIAMENTO
Ocupação
da polícia, em caráter permanente, de áreas ditas anormais em
decorrência de fatores como criminalidade e infraestrutura. O
estabelecimento territorial, em seu sentido amplo, tem o fito de
trazer normalidade a essas áreas, promovendo a integração e o
bem-estar social.
BASES
FIXAS E MÓVEIS
Base
Fixa -
Edificação policial militar fixa, instalada segundo os critérios
de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidades que a
necessitem de atendimento diuturno, servindo como ícone de
referência da Polícia para prestação do policiamento
comunitário.
Base
móvel - É
um serviço preventivo prestado por uma equipe de policiais
preparados para aplicar o policiamento orientado para o problema
(POP), com o apoio da comunidade, utilizando uma viatura (tipo
trailer ou van adaptados) e outros processos de policiamento, tais
como a pé, de ciclo patrulha e de motocicleta, com o objetivo de
reduzir o crime de menor potencial ofensivo, a sensação de
insegurança e a desordem pública em áreas com alta densidade
populacional sazonal.
|
CONSELHOS
COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEG)
Os
CONSEG são formados por grupos de pessoas do mesmo bairro, região,
ou município que se reúnem conjuntamente com órgão estatais
responsáveis direta e indiretamente pela segurança pública para
discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus
problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas
educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as
várias lideranças locais. É salutar a participação de todas as
esferas (estadual, municipal e federal) de cada um dos poderes
(executivo, legislativo, judiciário e MP), bem como de organizações
não governamentais afetas à temática.
Cada
Conselho é uma entidade de apoio à Polícia nas relações
comunitárias e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas
pelos órgãos responsáveis pela segurança pública, por intermédio
do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária ou órgão afeto de
cada unidade da federação. 25 4.2.6.7 Espaços Urbanos Seguros São
ambientes públicos, planejados, projetados e administrados de forma
participativa, com o objetivo de reduzir a incidência de delitos e
da violência, aumentar a sensação de segurança das pessoas que o
utilizam, bem como a sua permanência no local e a apropriação da
comunidade para atividades de convivência, melhorando, assim, a
qualidade de vida da população.
Consiste
na produção de delitos a partir de uma “mensagem” que nasce
do abandono de determinadas áreas e patrimônios. Essas
incidências criminais se tornam progressivamente mais sérias
tendo sempre no ‘abandono’ a substância que as alimenta.
|
Trata-se
da teoria das janelas quebradas (broken
windows), baseada
em estudo feito em 1969 pelo psicólogo da Universidade de Stanford
Philip Zimbardo, que relatava experimentos onde esta teoria era
utilizada. O experimento consistia em deixar dois carros abandonados,
cada um em um bairro diferente – no Bronx e em Palo Alto –, para
depois ser observado o comportamento da vizinhança em relação aos
carros. Em ambos os casos observou-se que houve destruição e
saqueio dos carros, mas aconteceram em momentos e de forma
diferenciados. No Bronx, o ataque do carro foi quase imediato, dez
minutos depois de abandonado. Em Palo Alto o vandalismo no carro não
se produziu até que o próprio cientista destruísse parte deste. A
destruição sempre começava pelas janelas, e depois de quebradas, a
destruição e saqueio do carro era quase imediata. Concluiu-se que o
vandalismo pode ocorrer em qualquer lugar onde as barreiras comunais,
no sentido de cuidado mútuo e de obrigações de civilidade, estejam
diminuídas por ações que deem a entender que ninguém
se preocupa com isto.
Utilizando esta teoria, foi avaliado o programa denominado Safe
and Clean Neighborhoods Program,
anunciado em meados de 1970 no estado de New Jersey para ser aplicado
em 28 cidades. Chegou-se à conclusão de que, apesar de não haver
diminuído a criminalidade – por vezes havia aumentado – nos
lugares onde houve patrulhamento a pé – parte fundamental do
programa – a população tinha opinião mais favorável em relação
à polícia, sentia-se mais segura e os policiais estavam com a
autoestima elevada, maior satisfação no trabalho e atitude
favorável com os cidadãos do bairro, em comparação aos oficiais
que trabalhavam em patrulhas motorizadas. Isto levou a pensar que na
comunidade o nível de desordem e crime está geralmente relacionado
não somente a comportamentos que perturbem o sossego público, mas
também à degradação ambiental. A teoria das janelas quebradas –
sistematizada por Wilson e Kelling (1982) – oferece, desta forma:
(...)
uma valiosa contribuição para o fortalecimento de uma nova
abordagem policial. A metáfora usada pelos autores é a de que
quando a janela de uma casa é quebrada é preciso repará-la
rapidamente, pois, se isso não ocorrer, haverá a tendência de que
outros vidros sejam quebrados. O abandono produziria,
assim, uma ‘mensagem’ que estimularia os infratores a persistirem
nas ações ilegais e a torná-las progressivamente mais sérias
(como uma espiral de declínio) (ROLIM, 2006, p. 72).
De
acordo com essa concepção, as rondas a pé em locais onde imperam
desordem, vandalismo, pichações, comportamentos agressivos e
violentos, pessoas dormindo na rua etc., têm o potencial de fazer
com que as pessoas que moram nestes locais sintam-se menos inseguras
e menos tentadas a abandonar o bairro. O objetivo é suprimir crimes
e manter o bairro atraente para seus habitantes. Interessa mostrar
que o controle do local não está nas mãos de infratores e
criminosos, mas que é a polícia quem o detém. No entanto, como
advertem Skolnick e Bayley (2006), se esta estratégia de
policiamento será comunitária ou não vai depender da forma com que
seja aplicada. Na medida em que seja realizada de forma autoritária
e sem participação da comunidade se afastará do policiamento
comunitário e será um serviço realizado sob ameaça. Esta
advertência é de extrema importância para o caso brasileiro, já
que, como mostra a análise que segue, a polícia comunitária
implementada em favelas do Rio de Janeiro esteve baseada em
grande parte nesta filosofia, mas apresentou alguns dos problemas
aqui formulados, além de outros específicos deste tipo
de localidade e da criminalidade que nela impera.
POLICIAMENTO
ORIENTADO PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Trata-se
de mais um meio de engajamento social. A premissa baseia-se no
conceito de que a polícia deixa de reagir ao crime (crime
fighting policing) e passa a mobilizar os seus recursos e esforços
na busca de respostas preventivas para os problemas locais
(problem-oriented policing); ao invés de reagir contra
incidentes, isto é, aos sintomas dos problemas, a polícia passa
a trabalhar para a solução dos próprios problemas. A noção do
que constitui um problema desde uma perspectiva policial
expande-se consideravelmente para abranger o incrível leque de
distúrbios que levam o cidadão a evocar a presença policial.
|
INTERSEÇÕES
ENTRE AÇÕES POLICIAIS SOCIAIS E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Para
efeito desta diretriz, serão consideradas ações policiais sociais
aquelas exercidas por profissionais de segurança pública e que não
estão contidas no rol de atividades exclusivas de ‘policiamento
ostensivo’, mas que exercem relevantes impactos nas comunidades
atendidas. Estão contidas nessas ações os programas essencialmente
de prevenção primária, com exceção do Programa Educacional de
Resistência às Drogas (PROERD), cuja execução carece de
profissional de segurança pública para sua consecução, estando
compreendida a existência não só de aplicações em aulas nas
escolas, mas a troca de informações com a comunidade escolar, pais,
alunos e comunidades adjacentes, constituindo-se ação de
aproximação e impacto permanente na comunidade.
2.4.OS
DEZ PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA
Para
uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é
necessário que todos na instituição conheçam os seus
princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade
de propósitos. São eles:
a)
Filosofia e Estratégia Organizacional
A
base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus
esforços, a Polícia, ao invés de buscar ideias pré-concebidas,
deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações
das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;
b)
Comprometimento da Organização com a concessão de poder à
Comunidade
Dentro
da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos
parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades
envolvidas na identificação, priorização e solução dos
problemas;
c)
Policiamento Descentralizado e Personalizado
É
necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade,
conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;
d)
Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo
A
ideia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se
antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas da
COPOM deve diminuir;
e)
Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança
O
Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a
polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do
respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da
responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;
f)
Extensão do Mandato Policial
Cada
policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com
autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros
rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial
Comunitário possua o poder, é perguntar-se:
Isto
está correto para a comunidade?
Isto
está correto para a segurança da minha região?
Isto
é ético e legal?
Isto
é algo que estou disposto a me responsabilizar?
Isto
é condizente com os valores da Corporação?
Se
a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão.
Faça-o
g)
Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas
Valorizar
as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias,
pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso
inalienável do Policial Comunitário;
h)
Criatividade e apoio básico
Ter
confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação
policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e
sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens
mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;
i)
Mudança interna
O
Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente
integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a
reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de
todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta
para 10 ou 15 anos;
j)
Construção do Futuro
Deve-se
oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e
personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta
de fora para dentro,
mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um
recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas
atuais de sua comunidade.
|
O
Que não é Polícia Comunitária
Quando
não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se
afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma
“polícia
light”,
ou uma “polícia
frouxa”
ou mesmo uma “polícia
que não pode mais agir”.
Na
verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de
atuação perante a sociedade numa época em que a tecnologia,
qualidade no serviço e o adequado preparo são exigidos em qualquer
profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão.
Robert
Trojanowicz no livro “Policiamento
Comunitário: Como Começar?” procura mostrar as
interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento
Comunitário:
a.
Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa
e nem uma técnica
-
não é um esforço limitado para ser tentado e depois
abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à
comunidade;
b.
Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas
-
na melhoria das relações com a comunidade é necessária
porém não é o objetivo principal, pois apenas o "QSA"
não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica
e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA
5" são desmascarados e passam a ser criticados fortemente
pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e
sincero nos seus atos;
c.
Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia
–
o
Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias
que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos
policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento,
veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive
não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de
equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial
comunitário. Aquela ideia do policial comunitário “desarmado”
é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam
armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa
tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais
com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece
o reconhecimento da comunidade local;
d.
Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime
-
os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem
prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem
dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade.
Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem,
os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem
melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece
utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento
preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é
que como está próximo da comunidade, o policial comunitário
também é uma fonte de informações para a polícia de
investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando
forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da
ordem pública;
e.
Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa
"10"
-
as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer
parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde
e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer
ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário,
ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja ele
do motorizado, a pá, trânsito, bombeiro, civil, etc. O
Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos,
polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por
um médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico
estranho;
f.
Policiamento Comunitário não é paternalista
-
não privilegia os mais ricos ou os “mais amigos
da polícia”, mas procura dar um senso de justiça e
transparência à ação policial. Nas situações impróprias
deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses
da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos
interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;
g.
Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação
especializada isolada dentro da Instituição
-
os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da
organização policial, mas integrados e participantes de todos os
processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande
estratégia organizacional, sendo uma importante referência para
todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil
desse profissional é também o de aproximação e paciência, com
capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões
comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado
para servir e proteger a sociedade;
h.
Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria
-
o policial comunitário lida com os principais problemas
locais: drogas, roubos e crimes graves que
afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu
principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de
ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive
participando do encaminhamento de problemas que podem interferir
diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal
iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
i.
Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para
baixo
-
as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o
policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e
autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele
deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento.
Contudo
o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já
que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e
seus superiores;
j.
Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia
-
o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução
para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de
facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação
e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos
problemas de insegurança dependem da própria sociedade.
Sabemos
que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser
imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos
próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição
que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas
patrimoniais ou "cães de guarda";
k.
O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderosos
-
a participação social da polícia deve ser em qualquer nível
social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em
periferia ou em áreas menos nobres.
Talvez
nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia
Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais
facilidade em ter segurança particular;
i.
Policiamento Comunitário não é uma simples edificação
-
construir ou reformar
prédios da Polícia não significa implantação de Polícia
Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do
profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes
com recursos mínimos e em comunidades carentes;
m.
Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um
instrumento político-partidário mas uma estratégia da
Corporação
-
muitos acham que acabou o
Governo “acabou
a moda”,
pois vem outro governante e cria outra coisa.
Talvez
isto seja próprio de organizações não tradicionais ou
temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também
um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive
em países pobres com características semelhantes às do Brasil.
Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas
antigas.
Afinal,
o que foi que esquecemos?
n.
A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início
do século XX com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos
malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca
este retorno às origens.
Referência
Bibliográfica:
TROJANOWICZ,
Robert e BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: como
começar . Trad. Mina Seinfeld de Carakushansky. Rio de Janeiro:
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Editora Parma, 1994.
|
1Junkai
Renraku são atividades que os policiais comunitários realizam, por
meio da visita a famílias e aos locais de trabalho, ocasião em que
repassam orientações sobre a prevenção de ocorrências de crimes
e acidentes, além de recepcionarem informações sobre problemas,
solicitações e sugestões da comunidade (SENASP, p. 156).
2Marcelo
P. das Neves de Oliveira, tenente da PMBA; Graduado em Segurança
Pública (Academia de Polícia Militar da Bahia, 2004);
Pós-graduando em Polícia Comunitária (UNISUL, 2009, bolsista
SENASP/MJ); Pós-graduando em Ética, Teologia e Educação (EST,
2009); Pós-graduando em Educação à Distância (UNEB, 2009). É
professor de Técnica Policial na Academia de Polícia Militar da
Bahia.
3As
causas desses distúrbios foram relatadas pela Comissão Consultiva
Nacional sobre Desobediências Civis (Comissão Kerner) em 1968.
4Os
kobans
(sistema de policiamento japonês) eram vistos como bases fixas de
patrulhamento - recebiam queixas e solicitações de serviço,
realizavam o patrulhamento a pé, de bicicletas, e de patinetes
motorizados, respondendo,
quando fosse viável, as
chamadas
de
serviços
de
emergência
e
dando
atenção especial para a
ligação
com
a comunidade e para a prevenção do crime. (Cf. SKOLNICK, Jerome
H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário:
Questões
e Práticas através do Mundo. p. 89). Os Kobans, localizam-se
normalmente nos locais onde haja grande fluxo de pessoas, como zonas
comerciais,
turísticas, de
serviço,próximo
às
estações
de
metrô,
etc., sendo que, nesse tipo de
posto
trabalham equipes compostas por
03 ou
mais
policiais, conforme o fluxo de pessoas na área delimitada como
circunscrição do posto, funcionando 24 horas por dia, existindo
atualmente mais de 6.500 Kobans em todo o país. (Cf. CAVALCANTE
NETO, Miguel Libório. A Polícia
Comunitária no
Japão:
Uma
Visão Brasileira. Encontro Nacional de Polícia Comunitária,
realizado em Brasília/DF, de 13 a 16 de dezembro de 2001.
Disponível em:http://www.estacaodocomputador.com.br.p.1).
5É
uma
casa que serve de posto policial 24 (vinte
e quatro)
horas, onde o policial reside com seus familiares, e na sua ausência
a
esposa
atende aqueles que
procuram o posto. Localiza-se normalmente nos bairros residenciais e
conta atualmente com mais de 8.500 postos nesta modalidade. (Cf.
CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A
Polícia
Comunitária no
Japão:
Uma
Visão
Brasileira.p.1
6Antigamente,
havia no Japão pequenos postos policiais, chamados “Kobansho”,
que em 1881 foram denominados “Hashutsusho”
e, em 1994, a pedido da população, tornaram-se “Koban”,
em que “Ko”
significa troca e “Ban”
vigilância. Logo, “sistema
de vigilância por troca”,
em que a instalação física do Koban é referência para a
comunidade procurar a polícia, enquanto a polícia oferece atenção
à comunidade. Em 1888, nascia o “Chuzaisho”.
“Chuzai”
é a residência onde trabalha e “sho”
é o local. Ou seja: “instalação
em que o policial mora e trabalha”
com a família, geralmente situada em áreas rurais ou cidades
menores. Na ausência do policial, a esposa, remunerada para tal,
atende aos solicitantes.
7Alex
João Costa Gomes –
Bacharelado e Licenciatura
Plena em História (UNIFAP 2001), Policial Militar (Aluno Oficial)
9
Sir
Robert Peel - Robert Peel, 2.º Baronete (Bury, 5
de fevereiro de 1788 — Londres, 2
de julho de 1850)
foi um político britânico, primeiro-ministro de
seu país de 10
de dezembro de 1834 a 8
de Abril de 1835 e
de 30
de Agosto de 1841 a 29
de Junho de 1846.
Ajudou
a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu
pai era um fabricante de têxtil na Revolução
Industrial.
Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow
School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu
em Londres em 2
de julho de 1850,
a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution
Hill.
Encontra-se sepultado em St
Peter Churchyard, Drayton
Bassett, Staffordshire na Inglaterra
( Robert
Peel (em inglês)
no Find
a Grave
).
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