MÓDULO 2. POLÍCIA COMUNITÁRIA - Janildo da Silva Arantes



MÓDULO 2. POLÍCIA COMUNITÁRIA.

Janildo da Silva Arantes

CONCEITUAÇÃO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA: SUA FILOSOFIA, SUAS CARACTERÍSTICAS E SEUS PRINCÍPIOS;
CONTEXTUALIZAÇÃO

HISTÓRICO
O século XIX constituiu-se em marco fundamental para o desenvolvimento das instituições de segurança pública, com as polícias buscando maior legitimidade e profissionalização. Como referência ocidental, a Polícia Metropolitana da Inglaterra, fundada em 1829, sob os princípios de Sir Robert Peel, mudou os paradigmas, dando preponderância ao papel preventivo de suas ações, com foco na proteção da comunidade.
O consenso, em detrimento do poder de coerção, e a prevenção, em detrimento da repressão, reforçaram a proximidade da polícia com a sociedade, com atenção integral ao cidadão. Tradicionalmente conhecido, o modelo inglês retirou as polícias do isolamento, apresentando-as à comunidade como uma importante parceira da segurança pública e fundamental para a redução da violência. Com isso, surgiu o conceito de uma organização policial moderna, estatal e pública, em oposição ao controle e à subordinação política da polícia, seja por parte do poder executivo, seja por parte de líderes locais.
Quase que simultaneamente e tão importante quanto a experiência inglesa, perdurando até hoje, no Japão foi desenvolvido um dos processos mais antigos de policiamento comunitário do mundo. Todo policial japonês, ao terminar seu curso de formação, inicia suas atividades junto às bases comunitárias denominadas “Koban” ou “Chuzaisho”, sendo a primeira localizada em áreas com maior circulação de pessoas e a segunda caracterizada por ser, também, residência do policial e de sua família, com predominância nas áreas rurais. O modelo japonês é reconhecido por suas características culturais de aproximação, respeito e cidadania.
A polícia comunitária japonesa é extremamente ativa em seu serviço voltado à comunidade, objetivando, dessa forma, o estabelecimento de laços sólidos com o cidadão. O policial japonês realiza, periodicamente, visitas comunitárias às casas dos cidadãos, denominadas “Junkai renraku1, visando estabelecer contato, aproximar-se da população e levantar dados quanto aos problemas existentes no bairro. Com base no levantamento desses dados é feito um programa de ação a fim de apresentar respostas às questões.
A polícia comunitária é tão presente e ativa no modelo policial japonês que todo policial é obrigado a fazer parte da mesma e de conscientizar-se de sua finalidade. A estrutura básica do sistema japonês, datado de 1879, combina a cultura tradicional com os ideais democráticos do Pós II Guerra Mundial, o que permite que o policial demonstre claramente sua formação cultural, sendo extremamente educado, polido e disciplinado.
Na América Latina, os anos 1960 e seguintes foram marcados por um considerável aumento da criminalidade, perturbação da ordem pública e distúrbios urbanos, causando grandes impactos no serviço policial, motivando diversos cientistas policiais a estudarem de forma minuciosa a função policial de preservação da ordem pública, concluindo que essa preservação depende preponderantemente de relações comunitárias ativas, apontando a necessidade da íntima aproximação e identificação da polícia com a comunidade.
No Brasil, as primeiras iniciativas de implantação da Polícia Comunitária iniciaram-se com a edição da Carta Constitucional de 1988 e a necessidade de uma nova concepção para as atividades policiais, por meio da adoção de estratégias de fortalecimento das relações das forças policiais com a comunidade, com destaque para a conscientização interna sobre a importância do trabalho policial e a contribuição da participação do cidadão para a mudança pretendida por todos.
Atualmente, incentivados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os entes federados são estimulados à prática policial que esteja em conformidade com os postulados da Polícia Comunitária, permitindo a constituição de um sistema que se funda na cooperação e visão sistêmica.
Ressalta-se que conforme preceitua a Carta magna, a polícia ostensiva, de competência das polícias militares, e a polícia judiciária, de competência das polícias civis, bem como as polícias federais, todas previstas no art. 144, incisos I a V do caput, da Constituição, são as instituições responsáveis pela pela segurança pública em âmbito nacional, sendo que a presente Diretriz visa fortalecer as relações das polícias entre si e primordialmente com as comunidades locais.
2.1. DOUTRINA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA;




Polícia Comunitária no Mundo: breve histórico
Marcelo P. das Neves de Oliveira 2
A concepção de que a polícia poderia atender de maneira mais apropriada aos cidadãos e às comunidades, a partir da instituição do Estado Democrático de Direito fez crescer em várias partes do mundo, a ideia de um policiamento próximo à comunidade, sob a égide de uma ideologia preventiva. Todavia, Skolnick e Bayley (2006, p. 52) lecionam que “[...] o sistema de policiamento comunitário mais antigo e estabelecido de melhor forma é o japonês”, adotado imediatamente após a II Guerra Mundial, antes mesmo de se tornar popular. Já Marcineiro (2009) vai mais além, afirmando que suas manifestações primeiras no Japão datam de 1879. O modelo é calcado numa ampla rede de postos policiais denominados kobans e chuzaishos.
Esta orientação para o serviço à comunidade e o tratamento proativo do crime também foi adotada se não na mesma época, pouco tempo depois, pela Malásia, Coréia, China e Cingapura, o que deu origem ao termo “Escola de Polícia Oriental” (ideologia preventiva), a qual se contrapõe à Escola Anglo-Saxônica (ideologia reativa e de controle social) e à Escola Latina (ideologia militarista).Em 1829, o Primeiro-Ministro Inglês Sir Robert Peel, tendo por base a polícia francesa, criou a Real Polícia Metropolitana de Londres, tida por vários autores como a primeira organização policial moderna, estabelecendo nove princípios para regê-la, todos em sintonia com a filosofia de Polícia Comunitária.
Um dos princípios diz: “[...] A polícia deve se esforçar para manter constantemente com o povo [comunidade] um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo [comunidade] e o povo é a polícia” (MARCINEIRO E PACHECO, 2005 apud AMORIN, 2009, p. 32).
No período de 1914 a 1919, Arthur Woods, Comissário de Polícia de Nova Iorque - EUA, começou a incutir na base da Polícia e da comunidade, através de uma série de conferências na Universidade de Yale, a percepção da importância social, da dignidade e do valor público do trabalho do policial.
Inovou ao criar o policial júnior e ao visitar as escolas, podendo suas ações serem consideradas uma primeira versão do policiamento comunitário nos Estados Unidos.
Mas foi a partir da década de 60, após cerca de 40 anos de “período tranquilo”,que algumas pesquisas, como a realizada em Kansas City, onde ficou constatada a ineficácia do “patrulhamento preventivo de rotina” com relação à diminuição da criminalidade, ao medo do crime, a atitude da comunidade frente à polícia e ao tempo resposta, bem como os tumultos urbanos ocorridos em bairros negros de cidades como Detroit, Newark, Los Angeles e Nova Iorque a partir de tensões entre policiais e afro-americanos3, levaram algumas polícias estadunidenses a se encorajarem para a realização de algumas reformas na sua estrutura e nos seus procedimentos operacionais, buscando uma cooperação da comunidade.
Esta atitude foi fortalecida com o Relatório da Comissão Presidencial sobre Policiamento e Administração da Justiça (Comissão do Crime), em 1967, o qual afirmou que a polícia sozinha não seria capaz de preservar a paz e controlar o crime, sendo necessária a participação do público, surgindo daí o “policiamento em grupo”, culminando na comunitarização da polícia.
Ainda nesse período, as pesquisas apontaram que o aumento do número de policiais, o patrulhamento ao acaso (passivo), as viaturas com duas pessoas, o patrulhamento mais intenso, o tempo resposta e as investigações criminais não se constituíam em medidas eficazes para a redução da criminalidade.
O problema do aumento da violência e da criminalidade ocorreu paralelamente em países da Europa e Ásia, surgindo novas experiências do policiamento comunitário na Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, bem como na Austrália, no Canadá e em Cingapura, entre as décadas de 70 e 80.
Na América Latina, as polícias vêm passando por uma crise de identidade, fruto da transição do período ditatorial, quando estavam muito ligadas às Forças Armadas, para a redemocratização, que exigiu uma mudança significativa de seu papel. Com isso, as organizações policiais latino-americanas tem sido vistas frequentemente como ineficientes no combate ao crime e violentas no trato com a população.
Este foi o contexto para a realização de experiências comunitárias no Brasil, Colômbia, Chile, Uruguai, Argentina, Paraguai, República Dominicana, no intuito de se recuperar o prestígio da Polícia. O PNUD tem desenvolvido em parceria com estes países, o Projeto Segurança Cidadã, que visa modificar o velho paradigma de gestão da segurança pública baseado na “Defesa do Estado” e na “Segurança Nacional”, para um modelo mais voltado para o cidadão.
Portanto, as experiências internacionais aqui relatadas expressaram “[...] uma tentativa de se repensar e reestruturar o papel da polícia na sociedade” (ROSENBAUM, 2002, apud BRODEUR, 2002, p. 27), assim como de se resgatar a confiança e legitimidade junto à comunidade, sendo que esse processo acumulou algumas dificuldades.

REFERÊNCIAS
AMORIM, Jorge Schorne de. Sistema Nacional de Segurança Pública. Palhoça, 2009. Livro didático do Curso de Especialização em Polícia Comunitária da UnisulVirtual.
BRODEUR, Jean-Paul. Como Reconhecer um Bom Policiamento: problemas e temas; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: EDUSP, 2002. (Série Polícia e Sociedade; n.º 6).
SKOLNICK, Jerome H; BAYLEY, David. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas Através do Mundo; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. 1ª ed. São Paulo: EDUSP, 2006. (Série Polícia e Sociedade; n.º 6 / Organização: Nancy Cardia).
POLÍCIA COMUNITÁRIA
Com o fenômeno da globalização, a necessidade de intercâmbio entre países passou a exigir a aplicação da legislação e de regras internacionais, especialmente no que se refere ao cumprimento e respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados de Direitos Humanos.
O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente praticamente em todos os acordos internacionais de relevância, tornando assim latente a importância de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos.
Voltado a tais objetivos, nos idos do ano de 1992, o Comando da PMESP, atento a essas evoluções, determinou estudos sobre formas de atuação que firmassem os conceitos de respeito à cidadania por meio da atuação do policiamento, surgindo então a estratégia doutrinária do policiamento comunitário, a qual em alguns países, como Estados Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868.
No Japão, pelas próprias características e cultura, o sistema de policiamento comunitário é baseado em instalações físicas fixas, denominadas Koban4 e Chuzaisho5, onde os policiais são fixados em territórios delimitados, passando a fazer parte integrante da comunidade e exercendo uma polícia de defesa da cidadania em estreita parceria com a própria comunidade.
A principal premissa do policiamento comunitário é o respeito aos princípios dos Direitos Humanos, norteando os serviços de polícia em conformidade com as expectativas da comunidade, sendo necessária a participação dos cidadãos, além de entidades públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos problemas ligados à segurança, com um objetivo maior: a melhoria da qualidade de vida.
O embrião no Estado de São Paulo foi, no ano de 1985, a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), os quais, apesar de, na época, não se referirem ao Policiamento Comunitário, tinham e têm como objetivo a gestão participativa da comunidade nas questões de segurança pública.
Apesar das poucas experiências e do curto espaço de tempo entre o conhecimento da teoria e o planejamento de sua aplicabilidade, no ano de 1999, foram criadas, em todo Estado de São Paulo, diversas edificações Policiais Militares em locais onde a maior presença policial militar era necessária, marcando o início da operacionalidade do policiamento comunitário. Tais edificações Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de Segurança (BCS).
As BCS, apesar de objetivarem a presença policial militar junto à sociedade, não atenderam todas as expectativas, principalmente pela falta de sistematização do emprego do efetivo, do emprego de recursos materiais e, principalmente, pela ausência de padronização da forma de atuação.
Diante dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de policiamento comunitário, baseado no sistema japonês de Koban/Chuzaisho6, porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às características do Estado e da população de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em relação à segurança pública.
Considerando, portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial reside e trabalha.
A partir de 2005 o Projeto Piloto iniciou a busca de padronização de procedimentos, onde 08 (oito) Bases Comunitárias de Segurança (BCS) foram selecionadas e começaram a passar por um processo de padronização e sistematização metodológica. Para tanto tivemos, em São Paulo a presença de um policial japonês para acompanhar o que consideramos um marco na História do Policiamento Comunitário. Este policial participou do Grupo de Trabalho formado pelos Comandantes das Companhias, das BCS Piloto, por Oficiais do Comando de Policiamento da Capital e da Divisão de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, para adaptar o modelo japonês à realidade de nossa cultura, da criminalidade do Estado e das condições operacionais da Polícia Militar, implementando o serviço nas BCS, padronização da escrituração, equipamentos, formas de abordagem e contato com a comunidade, incentivo do desenvolvimento de projetos conjuntos, a criação de canais de comunicação entre a Polícia e a Comunidade, buscando eficácia e eficiência na prevenção da criminalidade, missão constitucional da PM e grande objetivo do Policiamento Comunitário. No final de 2006, em razão dos excelentes resultados obtidos, o Projeto Piloto com o apoio da JICA foi ampliado para mais 12 (doze) Bases Comunitárias de Segurança, sendo mais 08 (oito) na capital, 02 (duas) na região metropolitana (Taboão da Serra e Suzano) e 02 (duas) no interior (São José dos Campos e Santos).
Com o final do Acordo de Cooperação Técnica em 2008, em análise técnica e auditoria ao Projeto, elaborados conjuntamente entre os integrantes do grupo de trabalho da PM, integrantes da JICA (Japan International Cooperation Agency) e integrantes da Polícia Nacional do Japão, a Polícia Militar do Estado de São Paulo foi credenciada como polo difusor do policiamento comunitário no modelo japonês, já adaptado à realidade brasileira, aos demais estados do Brasil, bem como aos países da América Latina e África, onde se iniciaram novas tratativas no sentido de formalizar novo Acordo de Cooperação Técnica.
Em novembro de 2008 foi firmado o novo Acordo de Cooperação Técnica, entre a JICA e a PMESP, com duração de 03 (três) anos, onde a PMESP comprometeu-se a ser o polo difusor do policiamento comunitário aos demais estados brasileiros e aos países da América Latina. Para a concretização de tais objetivos, foram incorporados dois novos parceiros ao Acordo: a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ligado ao Ministério da Justiça e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao Ministério das Relações Exteriores. Como parte do Acordo, a SENASP responsabiliza-se a implantar e implementar o policiamento comunitário no modelo japonês (sistemKoban) aos estados brasileiros e a ABC responsabiliza-se com relação aos países da América Latina (Nicarágua, Costa Rica, Guatemala, Honduras e El Salvador). A PMESP desenvolveu o material didático e o currículo do Curso Internacional de Polícia Comunitária (Sistema Koban) para formação de Oficiais das polícias militares de 11 (onze) estados brasileiros (Acre, Pará, Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás) e Oficiais de 05 (cinco) países da América Central (Nicarágua, Honduras, Guatemala, El Salvador e Costa Rica), que após formados estarão encarregados de difundir e implantar a filosofia e doutrina do policiamento comunitário aos integrantes de suas instituições. O Acordo prevê também a participação da PMESP na assessoria aos estados brasileiros e países da América Central, para implantação e implementação das BCS, BCSD e Bases Comunitárias Móveis (BCM).
É de fundamental importância o entendimento de que os preceitos doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à cidadania e essencialmente participativa. Diante dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de policiamento comunitário, baseado no sistema japonês de Koban/Chuzaisho, porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às características do Estado e da população de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em relação à segurança pública.
Considerando, portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade paulista e consequentes adequações, identificaram-se as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial reside e trabalha.
É de fundamental importância o entendimento de que os preceitos doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à cidadania e essencialmente participativa.
2.1.1. POLÍCIA COMUNITÁRIA COMPARADA – INTERNACIONAL
2.1.1.1 – ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Os principais programas comunitários desenvolvidos nos E.U.A são:
a. “Tolerância Zero – programa desenvolvido dentro do critério de que qualquer delito (de menor ou maior potencial ofensivo) deve ser coibido com o rigor da lei”. Não apenas os delitos, mas as infrações de trânsito e atos antissociais como embriaguez, pichações, comportamentos de moradores de rua, etc. O programa exige a participação integrada de todos os órgãos públicos locais, fiscalizados pela comunidade. Não é uma ação apenas da polícia. A cidade que implementou este programa com destaque foi Nova Iorque que, devido o excepcional gerenciamento reduziu quase 70% a criminalidade na cidade.
b. “Broken Windows Program”- baseado na “Teoria da Janela Quebrada” de George Kelling o programa estabelece como ponto crucial a recuperação e estruturação de áreas comuns, comunitárias, ou mesmo a comunidade assumir o seu papel de recuperação social. Um prédio público preservado, o apoio para recuperação de um jovem drogado são mecanismos fortes de integração e participação comunitária. É a confirmação da teoria de Robert Putnam (engajamento cívico). Este programa também preconiza formas de prevenção criminal, reeducando a comunidade;
c. “Policing Oriented Problem Solving” – o “Policiamento Orientado ao Problema” é mais um meio de engajamento social. A premissa baseia-se no conceito de que a polícia deixa de reagir ao crime e passa a mobilizar os seus recursos e esforços na busca de respostas preventivas para os problemas locais; ao invés de reagir contra incidentes, isto é, aos sintomas dos problemas, a polícia passa a trabalhar para a solução dos próprios problemas. A noção do que constitui um problema desde uma perspectiva policial expande-se consideravelmente para abranger o incrível leque de distúrbios que levam o cidadão a evocar a presença policial. A expectativa é de que ao contribuir para o encaminhamento de soluções aos problemas, a polícia atrairá a boa vontade e a cooperação dos cidadãos, além de contribuir para eliminar condições propiciadoras de sensação de insegurança, desordem e criminalidade.
2.1.1.1.2 – CANADÁ
A Polícia Comunitária no Canadá teve seus primeiros passos há aproximadamente 20 anos, quando o descrédito na instituição policial obrigou as autoridades e a população a adotarem providências para a reversão do quadro de insatisfação. A implantação durou 8 anos e demandou medidas de natureza administrativa, operacional, mas principalmente a mudança na filosofia de trabalho com nova educação de todos os policiais.
As cidades são divididas em distritos policiais e os distritos em pequenas vizinhanças. Transmite-se à população a ideia de que a polícia está sempre perto. Em muitos bairros o policial circula de bicicleta.
O Policial deve conhecer as pessoas e todos os problemas do bairro. A população e as empresas fazem parceria com a Polícia, doam prédios e equipamentos, fora o aperfeiçoamento dos serviços. A divisão territorial está ligada a questões geográficas e aos tipos de crimes em determinadas regiões. Quando uma modalidade criminosa chama a atenção, os policiais fazem curso a respeito e são treinados a enfrentar e solucionar os problemas resultantes da ação criminosa detectada. Na sua ronda o policial visita casa e empresas e demonstra estar trabalhando por prazer. Quando um problema é identificado, o município, a população e a polícia se unem para solucioná-lo imediatamente. Exemplo: em um bairro notou-se que os orelhões (telefones) tradicionais, serviam para esconder drogas. A população informou a polícia e em menos de 30 dias todas as cabinas telefônicas foram envidraçadas ficando transparentes, o que impedia a ocultação das drogas. Outras providências que demonstram a participação da população referem-se a iluminação de praças e ruas para evitar ambientes que favorecem o crime.
2.1.1.1.3. JAPÃO
O Policiamento Comunitário é o centro das atividades policiais de segurança no Japão. 40% do efetivo da polícia é destinado ao Policiamento Comunitário. Os outros 60% estão exercendo suas funções em atividades administrativas, investigações criminais, segurança interna, escolas, bombeiros, trânsito, informações e comunicações, bem como para a Guarda Imperial.
A importância dada ao Policiamento Comunitário pela Polícia Japonesa a qual é seguida à risca, se deve a algumas premissas tidas como imprescindíveis:
a) a impossibilidade de investigar todos os crimes pressupõe um investimento de recursos na prevenção de crimes e acidentes, para aumentar a confiança da população nas leis e na polícia.
b) impedir o acontecimento de crimes e acidentes é muito mais importante do que prender criminosos e socorrer vítimas acidentadas.
c) a polícia deve ser levada aonde está o problema, para manter uma resposta imediata e efetiva aos incidentes criminosos individuais e às emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando a resolução do problema antes de que eles ocorram ou se tornem graves. Para tanto descentralizar é a solução, sendo que os maiores e melhores recursos da polícia devem estar alocados na linha de frente dos acontecimentos.
d) as atividades junto às diversas comunidades e o estreitamento de relações polícia e comunidade, além de incutir no policial a certeza de ser um “mini-chefe” de polícia descentralizado em patrulhamento constante, gozando de autonomia e liberdade de trabalhar como solucionador dos problemas da comunidade, também é a garantia de segurança e paz para a comunidade e para o seu próprio trabalho.
Seguindo estas ideias básicas, a Polícia Japonesa descentralizou territorialmente suas bases de segurança em mais de 15.000 bases comunitárias de segurança, denominados Koban ou Chuzaisho, funcionando nas 24 horas do dia.
Os Kobans e os Chuzaishos são construídos pelas prefeituras das cidades onde estão localizados, responsabilizando-se também pela manutenção do prédio, pagamento da água, luz, gás, etc. O critério para sua instalação e localização é puramente técnico e é estabelecido pela Polícia de tal forma que garanta o atendimento cuidadoso e atencioso às pessoas que procurem a polícia. Estes postos policiais (Kobans e Chuzaishos) estão subordinados aos “Police Stations”.
Chuzaisho: Instalação e Funcionamento
O policial é instalado numa casa, juntamente a sua família. Esta casa, fornecida pela Prefeitura, é considerada um posto policial, existindo mais de 8.500 em todo o Japão; cada Chuzaisho está vinculado diretamente a um “Police Station” (Cia) do distrito policial onde atua. O policial trabalha no horário de expediente, executando suas rondas fardado. Na ausência do policial, sua esposa auxiliará em suas atividades, atendendo ao rádio, telefone, telex e as pessoas, sem que, para isso, seja considerada funcionária do Estado, mas essa sua atividade possibilita ao marido policial o recebimento de uma vantagem salarial. Quanto aos gastos com energia, água, gás e a manutenção do prédio ficam a cargo da prefeitura da cidade onde o posto está localizado.
Koban: Instalação e Funcionamento
Os Kobans, em número superior a 6.500 em todo o Japão, estão instalados em áreas de maior necessidade policial (critério técnico). Os Kobans são construídos em dimensões racionais, em dois ou mais pavimentos, com uma sala para o atendimento ao público, com todos os recursos de comunicações e informática, além de compartimentos destinados ao alojamento (com camas e armários), cozinha, dispensa e depósito de materiais de escritório, segurança, primeiros socorros, etc.
No Koban, trabalham equipes compostas por 03 ou mais policiais, conforme seu grau de importância, cobrindo às 24 horas do dia em sistema de rodízio por turnos de 08, 12 ou até mesmo 24 horas, o que é mais comum.
Analisando a Estrutura e o Funcionamento dos Kobans
A descrição apresentada sobre os Kobans no Japão nos permite compreender a eficiência e a importância desse modelo de policiamento comunitário. Vamos detalhar alguns pontos-chave:
Localização Estratégica
Critério técnico: A instalação dos Kobans é pautada em uma análise criteriosa das necessidades de cada área, garantindo uma distribuição estratégica e eficiente.
Cobertura abrangente: Com mais de 6.500 unidades, o sistema Koban proporciona uma presença policial constante em diversas regiões do Japão.
Infraestrutura Completa
Design funcional: Os Kobans são projetados para atender às necessidades operacionais e de atendimento ao público.
Recursos modernos: A presença de equipamentos de comunicação e informática garante a eficiência nas atividades policiais e o acesso a informações atualizadas.
Espaços adequados: A divisão em compartimentos específicos (alojamento, cozinha, depósito, etc.) proporciona um ambiente de trabalho organizado e funcional para os policiais.
Organização do Trabalho
Equipes completas: A composição das equipes garante a cobertura de diferentes atividades e a capacidade de resposta a diversas situações.
Rodízio de turnos: O sistema de rodízio permite uma cobertura ininterrupta das 24 horas, garantindo a segurança da comunidade em todos os momentos.
Flexibilidade: A possibilidade de turnos de 8, 12 ou 24 horas permite adaptar a jornada de trabalho às necessidades de cada Koban.
Benefícios do Modelo Koban
Proximidade com a comunidade: A presença física dos policiais em locais estratégicos facilita o contato com a população, fortalecendo os laços de confiança e proporcionando um maior senso de segurança.
Prevenção do crime: A vigilância constante e a rápida resposta a ocorrências contribuem para a redução da criminalidade.
Resolução de conflitos: Os policiais presentes nos Kobans podem mediar conflitos e auxiliar na resolução de problemas da comunidade.
Atendimento personalizado: O contato direto com os policiais permite que os cidadãos registrem ocorrências, busquem informações e recebam orientações de forma mais eficiente.
Comparativo com Outros Modelos de Policiamento
O modelo Koban se destaca por sua eficiência e capacidade de adaptação a diferentes contextos. Ao comparar com outros modelos de policiamento comunitário, podemos identificar algumas vantagens:
Presença física constante: Diferente de modelos que priorizam o patrulhamento móvel, os Kobans garantem uma presença física fixa, facilitando o contato com a comunidade.
Foco na prevenção: O Koban não se limita a responder a ocorrências, mas atua de forma proativa na prevenção do crime.
Personalização: A organização e as atividades de cada Koban podem ser adaptadas às necessidades específicas da comunidade local.
Em resumo, o sistema Koban representa um modelo de policiamento comunitário eficaz e bem-sucedido. Sua estrutura, organização e foco na prevenção do crime contribuem para a construção de comunidades mais seguras e com maior qualidade de vida.
Há também reuniões com a comunidade, chamados conselhos comunitários (similar aos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs ou Conselhos Comunitários de Cooperação para a Defesa Social - CCCDSs), os quais se reúnem de 2 a 3 vezes por ano, isto porque, enquanto um ou mais problemas apresentados pela comunidade não forem solucionados, não se discute novos problemas, para evitar que um problema se acumule sobre outro e não se resolva nenhum.
As atividades num Koban são intensas e existe uma rotina estabelecida, que varia de dia para dia e de acordo com a situação.
- atendimento às pessoas;
- recebimento e transmissão de mensagens;
- preenchimento de relatórios de serviço;
- faxina e manutenção do material;
- patrulhamento a pé, de bicicleta ou motocicleta nas áreas abrangidas pelo Koban;
- visitas às residências, casas comerciais e escritórios de serviço;
- visitas a pessoas idosas, escolas, etc.
2.1.1.1.4 – POLÍCIA DE PROXIMIDADE NA ESPANHA (MODELO EUROPEU)
Seguindo os mesmos preceitos da Polícia Comunitária a Polícia de Proximidade adota as mesmas características da Polícia Comunitária, porém para comunidade latina, dentro de uma terminologia diferente.
A essência é trabalhar próxima a comunidade, interagindo, buscando identificar o serviço policial e atuando de forma preventiva, antecipando-se aos fatos.
A Polícia de Proximidade, baseia seus programas em objetivos muitos claros. São objetivos estratégicos assim considerados: reduzir os índices de criminalidade, melhorar a qualidade dos serviços prestados, e a aumentar a satisfação da população e dos próprios policiais.
Os cidadãos e os membros da comunidade veem os policiais na rua, começam a conhecê-los, e sentem-se mais seguros. O modelo de uma Polícia Comunitária ou de Proximidade é uma experiência que pode ser extremamente positiva. A Polícia Comunitária não acabará com o crime. As soluções vão além da Polícia Comunitária.
É evidente que devemos ter também outras alternativas para combater os crimes mais graves e é evidente que temos a necessidade de uma polícia especializada para sermos capazes de solucionar os problemas que estão afetando o Estado, que não afetam diretamente o cidadão, mas o Estado. Me refiro ao tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, e também tráfico de seres humanos e outros tipos de crime que se tornaram uma grande preocupação para os governos. E que exigem um tipo de resposta totalmente diferente.
2.1.1.1.5. – ARGENTINA
Foi implantada uma Política Criminal baseada na sistematização de dados das casas e dos cidadãos de regiões de maior incidência, onde se começou a desenvolver atividades policiais para erradicar o crime dessas localidades. À medida que se recebem as comunicações e informações sobre os fatos trazidos pela comunidade, aumentam-se o policiamento motorizado e vários tipos de patrulha. A comunidade contribui com os dados a respeito dos próprios fatos e outras modalidades delituosas que se repetem continuamente. Após, com ajuda da comunidade, a polícia efetua a prisão dos autores.
Outra política adotada refere-se ao apoio psicológico e sanitário. Quando alguém é ferido por ato criminoso, a polícia coloca à disposição médicos e psicólogos
2.1.2. EXPERIÊNCIAS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA:
2.1.2.1. INTERNACIONAL E NACIONAL (RONDA CIDADÃ);
Experiências nacionais e internacionais bem-sucedidas de gestão comunitária na área de segurança pública.
Em poucas palavras, a polícia comunitária é a modalidade de trabalho policial preventivo e ostensivo correspondente ao exercício da função policial definida pelo compromisso inalienável com a construção social da paz e respeito aos direitos humanos. Equivale também a um aperfeiçoamento profissional, uma vez que implica mais qualificação e maior eficiência na provisão da segurança pública. Os exemplos brasileiros e internacionais são ricos em experiências bem-sucedidas, nas quais decrescem as taxas de crimes e outras práticas violentas, enquanto cresce, na mesma proporção, a confiança popular na polícia. A memória da história recente ajuda a contextualizar a importância e o sentido desta nova metodologia de gestão. Assim é que, a noção de polícia comunitária se estrutura essencialmente sobre um modelo pró-ativo do provimento de segurança pública. Suas ações são resultantes da formação de parcerias e programas construídos entre o Estado (polícia) e a Sociedade Organizada (em suas mais variadas expressões). A metodologia aqui denominada genericamente como “comunitária” recebe nomes diferentes, como de proximidade ou interativa, conforme os países e as tradições em que ela seja aplicada. Mas o que realmente importa, mais que o nome que lhe seja atribuído, é seu conteúdo e valores. Esses têm, felizmente, atravessado fronteiras e se expandido no rastro da extensão da consciência cívica democrática e dos direitos de cidadania das mais variadas nações.
De acordo com a Associação Internacional dos Chefes de Polícia [X] (International Association of Chiefs of Police - IACP), as formas e/ou estratégias de provimento do policiamento comunitário podem ser classificadas em seis modelos ou estruturas. O primeiro, intitulado modelo unitário, prevê a existência de um agente de polícia dedicado exclusivamente ao contato com a comunidade, considerando uma unidade policial pré-determinada. Este tipo de modelo é normalmente praticado em pequenas unidades policiais. No modelo especializado (segundo modelo) há dois ou mais policiais dedicados ao policiamento comunitário e à solução de problemas na área de atuação de cada unidade policial. O terceiro modelo, da força mista, compreende a designação de um policial comunitário para cada área servida por patrulhamento policial (zona, setor, área). De acordo com o modelo temporal, os policiais comunitários são designados para trabalho comunitário específico, sempre que esse tipo de serviço se fizer necessário. Tais policiais não se separam da função de patrulhamento ostensivo e desempenham tais funções concomitantemente às de polícia judiciária, no sentido da formação de parecerias e busca de “resolução de problemas”. O quinto modelo, definido como policiamento comunitário total, frequentemente chamado de modelo generalista, pressupõe que todos os policiais da unidade policial considerada estejam diretamente envolvidos ou apoiando a filosofia do “policiamento comunitário”. Por último, o modelo geográfico (sexto modelo) reflete diferenças de filosofia de trabalho entre os comandos de área e de vigilância temporal (plantão), cada qual com seu respectivo supervisor.
2.1.3. SENSIBILIZAÇÃO DO PÚBLICO INTERNO E DA COMUNIDADE


"É preciso educarmo-nos, primeiro a nós mesmos, depois a comunidade e depois às futuras gerações de policiais e lideranças comunitárias, para esse trabalho conjunto realizado em prol do bem comum…"


Os agentes da segurança pública e/ou defesa social, precisam inicialmente quebrar paradigmas do papel da polícia na comunidade, respondendo à seguinte questão: O papel é de força, que tem como função principal fazer valer as leis criminais? Ou de serviço, que tem função principal os problemas sociais?
Ainda que esses dois papéis sejam distintos, eles são interdependentes e deriva de um mandato mais fundamental de manutenção da ordem - a resolução de conflitos através de meios que mesclam o potencial uso da força e o provimento de serviços. Esses meios nem sempre precisam ser formais. Isso vale dizer que o trabalho policial não pode ser conduzido sem uma colaboração organizada dos cidadãos.
A forma mais comum de organização dos cidadãos é a comunidade.
Para FERDINAND TONIES, “a comunidade pode ser definida como conjunto de pessoas que compartilham um território geográfico e algum grau de interdependência, razão de viverem na mesma área”.



Comunidade torna-se conceito de sentido operacional; comunidade é um grupo de pessoas que dividem o interesse por um problema: a recuperação de uma praça, a construção de um centro comunitário, a prevenção de atos de vandalismo na escola, a alteração de uma lei ou a ineficiência de um determinado serviço público. A expectativa é que a somatória de experiências bem-sucedidas de mobilização social em torno de problemas possa, ao longo do tempo, contribuir para melhorar o relacionamento entre polícia e sociedade e fortalecer os níveis de organização da sociedade” (GOLDSTEIN, 1990, p.26).


O ideal de participação não corresponde ao cenário idílico de uma “comunidade” sem conflitos, mas de uma sociedade capaz de dar dimensão política aos seus conflitos e viabilizar a convivência democrática entre distintas expectativas de autonomia em um mesmo espaço territorial. (DIAS, THEODOMIRO).
2.1.3. O PM E OS LIMITES DA LEI
Alex João Costa Gomes7
A temática é por deveras instigante e relevante ao serviço policial militar, pois a Lei é quem norteia as ações das Policias Militares no Brasil, mesmo sendo essas discricionárias, autoexecutáveis e coercitivas, as Polícias Militares não podem agir em desacordo com o que determina nosso ordenamento jurídico, ou seja, como bem entendem. Desta feita, existe a necessidade da observância das normas e leis que regulam cada ação do Policial Militar (PM), desde as mais simples até as mais complexas. O PM é um dos poucos servidores do Estado que está em quase todo lugar do país, trabalha diuturnamente para garantir a ordem pública, com o intuito de levar a segurança pública ou ao menos a sensação dessa a cada cidadão brasileiro. Sendo que por diversas vezes têm segundos para tomar uma decisão em uma ocorrência nas ruas do país, e essa decisão pode o levá-lo ao banco dos réus com a sociedade ao lado dele, ou totalmente contra o mesmo. 

Os agentes policiais no exercício de suas funções encontram-se sujeitos ao limites da lei. A atividade policial possui aspectos discricionários, que são essenciais para o cumprimento das funções de segurança  pública. O  ato  de  polícia  como  ato  administrativo é que fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, quando praticado com excesso ou desvio de poder.” (Hely Lopes Meirelles, 1972)


Hely Lopes Meirelles coloca muito bem a questão da atividade policial de forma geral, mas que está sujeita a validação ou não da Justiça brasileira. Podemos inferir que isso reforça a ideia que o PM deve agir conforme as normas e leis que norteiam a atividade do mesmo durante o trabalho, e podemos afirmar que por ser policial militar mesmo estando de folga, também deve não estando de serviço observar sua conduta em sociedade respeitando e obedecendo ao ordenamento jurídico do Brasil. 
A administração pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência8, logo, os agentes públicos também estão sujeitos a tais princípios, pois são os executores dos serviços públicos, são os que vão impor a força para manter a ordem ou restabelecer essa. É preciso convir que a segurança pública é um direito fundamental do cidadão brasileiro, dessa maneira, os operadores da segurança pública devem garantir esse direito a todos no país, mesmo aos estrangeiros. 


Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são três:
a ) os direitos do cidadão;
b) as prerrogativas individuais;
c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988).


Para Álvaro Lazzarini são esses os limites do poder de polícia, assim, os policiais militares no Brasil devem considerar tais informações na execução de seus trabalhos durante o serviço policial militar e durante sua folga, para não incorrerem em omissão, pois ninguém pode alegar desconhecimento de lei, principalmente aqueles que operam direto ou indiretamente, ou seja, aplicam a lei em nome do Estado em nossa sociedade. 
Pelo exposto pudemos observar o quanto é limitada a atividade do policial militar, pois várias são as normas e leis que regulam a conduta dos mesmos. Contudo, isso não significa que o trabalho desse esteja engessado, pelo contrário, o operador da segurança pública deve trazer a lei para o seu lado, fazendo com essa dê respaldo ao trabalho desenvolvido nas ruas do Brasil diuturnamente. O uso da força, do poder de polícia, devem se distanciar do abuso de poder, bem como do abuso de autoridade, mas não devem ir ao encontro dos direitos dos cidadãos, na verdade devem reforçar e garantir a efetivação desses. Não podemos de maneira alguma entender, ou seja, interpretar o trabalho do policial militar como sendo algo simples e de fácil execução, pois não é, visto a complexidade que o envolve.
Para fixar:
Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são  três:
a ) os   direitos do cidadão;  
b)  as prerrogativas individuais;  
c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988)


2.2. ORIGEM DO PM NO SEIO DA SOCIEDADE;
Princípios de Robert Peel e a Origem da Polícia Moderna
No início do século XIX, exatamente em 1829, com o aumento da criminalidade e da violência nas cidades da Grã-Bretanha, ocorreram várias tentativas por parte do governo de criar uma força policial capaz de fazer frente a esses problemas. Em Londres existia uma forte oposição, pois as pessoas não acreditavam na estrutura de uma força policial, possivelmente armado. Eles temiam que ela poderia ser usada para reprimir os protestos com violência e criar um clima impopular para o Governo.
Naquela época Paris tinha a mais conhecida, melhor organizada e mais bem paga força policial na época, dentro de princípios de proteção da cidade. A chamada Polícia de Paris. Grã-Bretanha estava em guerra com a França (1793-1815), e durante a maior parte desse tempo, a França tinha uma polícia secreta e políticos ardilosos. Portanto, muitos londrinos não gostavam da ideia de ter os franceses por referência, por causa da associação com a França.
Nesta época o público inglês acreditava que o trabalho da polícia deveria ter uma participação da sociedade e não do Governo Nacional. Robert Peel (Primeiro-Ministro do Reino Unido por duas vezes no século XIX) apresentou em sua gestão buscou estabelecer princípios de ordem e organização as cidades londrinas. O conceito de policiamento baseado em um consenso de apoio que decorre transparência sobre seus poderes, sua integridade no exercício das suas competências e da sua responsabilidade por isso.
Pelos princípios policiais, Sir Robert Peel9 é considerado o pai do policiamento moderno. Ajudou a criar o moderno conceito de força policial, e, por conta disto, os policiais metropolitanos ingleses são conhecidos como Bobbies.
O nome de Peel, é evocado não pelo fato de que Robert Peel tenha elaborado o texto, mas em decorrência de que enunciou, na conceituação de uma força policial ética, o “espírito” destes princípios.
A lista abaixo, princípios norteadores da ação policial, indica, um caminho ético a qualquer organização de segurança no mundo, seja nacional, estadual e, principalmente municipal, sobretudo, aos administradores públicos, eleitos pelo povo, que têm a responsabilidade da administração também da Segurança Pública durante o seu mandato.
PRINCÍPIOS CENTENÁRIOS DE ROBERT PEEL
1.A missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem.
2.A capacidade da polícia para exercer as suas funções está dependente da aprovação pública das ações policiais.
3.A Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos, no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e manter o respeito do público.
4.O grau de cooperação do público  pode ser garantido se diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física.
5. A Polícia não deve se manter(criar prestígio e autenticidade) apenas com prisões , não preservando assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei.
6. A Polícia usa a força física na medida necessária para garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de aviso é considerado insuficiente.
7. A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com o público que lhe dá força à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é formada por membros do população que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua existência.
8. A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar os poderes do judiciário.
9. O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da desordem, não a evidência visível da ação da polícia em lidar com ele.
O historiador Charles Reith explicou em seu estudo sobre a História de Polícia (1956) que estes princípios constituem uma abordagem ao policiamento único na história e em todo o mundo, porque é derivada, não de medo, mas quase exclusivamente da cooperação entre o público e a polícia, induzida a partir de um comportamento total de sensação de segurança que mantém para todos a aprovação, respeito e carinho do público. É possível implementar essas ideias no Rio Grande do Norte? Podemos ter uma polícia comunitária cada vez relacionada com o convívio da sociedade paulistana?
Segundo Cerqueira, não existe um conceito exclusivo de polícia comunitária no Brasil, embora o mais presente entre as instituições policiais é: Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Tal parceria baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e, em geral, a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da área. (TROJANOWICZ e BUCQUEROUX, 1994, p.4-5)

2.3. CONCEITO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Trojanowicz (1994) faz uma definição clara do que é Polícia Comunitária:
É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.”
Dissecando o conceito de Polícia Comunitária:
Elementos de Definição
Estes elementos de definição podem ser facilmente identificados na definição de policiamento comunitário apresentado por Trojanowicz. Também conhecidos como os nove P’s do policiamento comunitário, ou seja, os nove elementos que o definem.
Filosofia (philosofia). A filosofia do policiamento comunitário baseia-se na crença de que os desafios contemporâneos requerem que a polícia forneça um serviço de policiamento completo, preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como parceira no processo de identificação, priorização e resolução de problemas, incluindo crime, medo do crime, drogas ilícitas, desordens físicas e sociais e decadência do bairro. Um amplo engajamento do departamento implica em mudanças tanto nas políticas quanto nos procedimentos.
Policiamento. O policiamento comunitário mantém um forte enfoque repressivo; os policiais comunitários atendem às chamadas de serviço e realizam prisões como qualquer outro policial, porém, eles se preocupam também com a resolução preventiva dos problemas.
Patrulhamento. Os policiais comunitários patrulham o seu quadrante de policiamento, obedecendo ao Procedimento Operacional Padrão (POP) de sua Corporação, acrescentando as condutas de monitoramento, dos cidadãos e locais mais propensos a sofrerem ação de agressor da sociedade, de pessoas identificadas como propensas a ações agressivas, de visitas comunitárias e solidárias e de participar da Reunião Mensal de Segurança Comunitária, voltando a sua atenção mais ao desenvolvimento de ações de parceria e prevenção junto ao cidadão de bem. Permanência. O policiamento comunitário requer que os policiais sejam alocados permanentemente a um certo quadrante de policiamento, a fim de que possam ter o tempo, a oportunidade e a continuidade para desenvolverem esta nova parceria com a comunidade. A permanência significa que os policiais comunitários não devem ser trocados constantemente de quadrante e que não devem ser usados como substitutos dos policiais que estão de férias ou que faltaram ao serviço.
Posto. Todas as áreas de responsabilidade de uma Unidade Policial (Batalhão ou Companhia Independente), por maiores que sejam, podem ser subdivididas em bairros ou grupos de bairros constitutivos de um de um espaço geográfico a ser policiado, por nós denominado de “quadrante”. O policiamento comunitário descentraliza os policiais, fazendo com que eles possam ser “donos” dos quadrantes para os quais são escalados, atuando como se fossem “mini-chefes” de polícia, adequando a respostas às necessidades específicas da local o qual estão patrulhando. Além disso, o policiamento comunitário descentraliza o processo de decisão, não apenas proporcionando ao policial comunitário a autonomia de agir, mas também concedendo poder a todos os policiais para agirem na resolução de problemas com base no policiamento comunitário.
Prevenção. No intuito de proporcionar um serviço completo de polícia à comunidade, o policiamento comunitário equilibra as respostas aos incidentes criminais e às emergências, com uma atenção especial na prevenção dos problemas antes que estes ocorram ou se agravem.
Parceria. O policiamento comunitário encoraja uma nova parceria entre as pessoas e a sua polícia, apoiada no respeito mútuo, no civismo e no apoio.
Problemas resolvidos. O policiamento comunitário redefine a missão da polícia em relação à resolução de problemas, de modo que o sucesso ou o fracasso dependam da qualidade do resultado, mais do que simplesmente dos resultados quantitativos (número de detenções feitas, notificações de multas emitidas etc., conhecidos como “policiamento de números”). Tanto as medidas quantitativas como as qualitativas são necessárias.
Personalização
CONCEITOS BÁSICOS
Polícia Comunitária: É a corporação policial que é embasada na Filosofia de Polícia Comunitária. É também a Filosofia de Polícia Comunitária aplicada na gestão da corporação.
Policiamento Comunitário: É a aplicação prática da Filosofia de Polícia Comunitária nas atividades policiais. É a Estratégia de Polícia Comunitária aplicada na execução de policiamento.
Segurança Comunitária: É o resultado positivo do policiamento comunitário na segurança pública da comunidade. É a melhora da qualidade de vida da comunidade através da participação de todos os parceiros no policiamento comunitário.
Projeto Comunitário: é um empreendimento temporário com o objetivo de criar um produto ou serviço único.
Programa Comunitário: É um empreendimento com duração indeterminada ou contínua, para interferir na qualidade de vida da comunidade.
Ainda, de acordo com Cerqueira, qualquer organismo com uma função policial faz parte, na realidade, da sociedade. A estratégia comunitária vê o controle e a prevenção do crime como resultado da parceria com outras atividades. Isto significa dizer que os recursos do policiamento, articulados com os novos recursos comunitários, são agora os instrumentos essenciais para a prevenção do crime. Em outras palavras, os membros da comunidade assumem seu real papel de cidadãos que atuam junto da polícia para o bem comum.
Entende-se, assim, que a premissa central da polícia comunitária é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança. Desse modo, impõe-se uma responsabilidade nova para a polícia, ou seja, criar maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem [...] (SKOLNICK; BAYLEY, 2002, p.18).
A estratégia de Polícia Comunitária oferece, então, meios para o processo de fortalecimento dos cidadãos, no sentido de compartilharem entre si e com a polícia a tarefa de planejar práticas para enfrentar o crime. Conclui-se que a ideia central de Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atuam, de modo a dar característica humana ao profissional de polícia e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial, por meio de um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.
Cabe ressaltar, também, que Polícia Comunitária não é uma atividade especializada, particularizada, para servir somente a algumas comunidades sem obedecer aos critérios técnicos previamente definidos.
Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade.
A ideia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local; ou um comerciante da esquina; enfim, dar característica humana ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.
Já o Policiamento Comunitário, segundo Wadman (1994), é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.
A Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde a responsabilidade pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
À medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais, negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade faça parte de suas deliberações.
Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que conforme Trojanowicz (1994), o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves.
O Policiamento Comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas.
Conceitos Associados
Polícia de proximidade A essência é trabalhar próximo à comunidade, interagindo, buscando identificar o serviço policial e atuando de forma preventiva, antecipando-se aos fatos.
Para este fim se faz importante conhecer e entender a dinâmica do policiamento comunitário que se caracteriza como um esquema sequencial de ações que sejam eficientes e efetivas à comunidade, suplantando o limite da visão de ações policiais militares de meras ações repressivas para completas ações de prevenção social, esclarecendo que uma não elimina a outra, ambas devem coexistir em busca do equilíbrio. No mesmo sentido, o policiamento comunitário caracteriza-se por ir muito além de simples ações de aproximação comunitária sem utilidade social efetiva aparente, haja vista que deve buscar atingir patamares de mudança social que reflitam em melhoria da qualidade de vida das pessoas da comunidade atendida.
A transformação poderá ser reconhecida como plena quando de fato houver mudança comunitária a ponto de, quando retirado o policiamento, verificar-se que a força da comunidade é maior que as mazelas sociais que desencadeavam vulnerabilidades, violência e criminalidade impedindo-as de ressurgir naquele ambiente. Nesse sentido, apresentamos o esquema abaixo que ilustra os passos para aplicação do policiamento comunitário:


















Figura 22: Os passos para aplicação do policiamento comunitário
Prevenções primária, secundária e terciária:
Prevenção primária – Nesse nível, as ações são baseadas nas causas da criminalidade num sentido mais amplo. A prevenção não é percebida como de competência exclusiva das agências de segurança pública, mas também de famílias, escolas e sociedade.
Prevenção secundária – Esse tipo de prevenção está fundamentado na noção de risco e proteção. A intervenção incide sobre determinados locais, grupos sociais ou outras características de indivíduos que têm maiores probabilidades de se tornarem agressores ou vítimas.
Prevenção terciária Atua quando já houve vitimização, procurando evitar a reincidência do autor e promover a reabilitação individual e social da vítima.
REPRESSÃO QUALIFICADA
Decorre da necessidade pontual de coibir delitos, casos de perturbação da ordem, prestar apoio ou dar suporte que, pela gravidade ou complexidade, necessitem de método, sob o enfoque da técnica policial amparada legalmente. Por ser eletiva, pode e deve ser empregada para coibir qualquer tipo de delito, ato ilegal ou perturbação da ordem, inclusive no cumprimento de mandados judiciais ou para realizar operações de apoio e suporte a outros órgãos.
ESTABELECIMENTO DE TERRITÓRIO DO POLICIAMENTO
Ocupação da polícia, em caráter permanente, de áreas ditas anormais em decorrência de fatores como criminalidade e infraestrutura. O estabelecimento territorial, em seu sentido amplo, tem o fito de trazer normalidade a essas áreas, promovendo a integração e o bem-estar social.
BASES FIXAS E MÓVEIS
Base Fixa - Edificação policial militar fixa, instalada segundo os critérios de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidades que a necessitem de atendimento diuturno, servindo como ícone de referência da Polícia para prestação do policiamento comunitário.
Base móvel - É um serviço preventivo prestado por uma equipe de policiais preparados para aplicar o policiamento orientado para o problema (POP), com o apoio da comunidade, utilizando uma viatura (tipo trailer ou van adaptados) e outros processos de policiamento, tais como a pé, de ciclo patrulha e de motocicleta, com o objetivo de reduzir o crime de menor potencial ofensivo, a sensação de insegurança e a desordem pública em áreas com alta densidade populacional sazonal.
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEG)
Os CONSEG são formados por grupos de pessoas do mesmo bairro, região, ou município que se reúnem conjuntamente com órgão estatais responsáveis direta e indiretamente pela segurança pública para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. É salutar a participação de todas as esferas (estadual, municipal e federal) de cada um dos poderes (executivo, legislativo, judiciário e MP), bem como de organizações não governamentais afetas à temática.
Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia nas relações comunitárias e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas pelos órgãos responsáveis pela segurança pública, por intermédio do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária ou órgão afeto de cada unidade da federação. 25 4.2.6.7 Espaços Urbanos Seguros São ambientes públicos, planejados, projetados e administrados de forma participativa, com o objetivo de reduzir a incidência de delitos e da violência, aumentar a sensação de segurança das pessoas que o utilizam, bem como a sua permanência no local e a apropriação da comunidade para atividades de convivência, melhorando, assim, a qualidade de vida da população.
Consiste na produção de delitos a partir de uma “mensagem” que nasce do abandono de determinadas áreas e patrimônios. Essas incidências criminais se tornam progressivamente mais sérias tendo sempre no ‘abandono’ a substância que as alimenta.
Trata-se da teoria das janelas quebradas (broken windows), baseada em estudo feito em 1969 pelo psicólogo da Universidade de Stanford Philip Zimbardo, que relatava experimentos onde esta teoria era utilizada. O experimento consistia em deixar dois carros abandonados, cada um em um bairro diferente – no Bronx e em Palo Alto –, para depois ser observado o comportamento da vizinhança em relação aos carros. Em ambos os casos observou-se que houve destruição e saqueio dos carros, mas aconteceram em momentos e de forma diferenciados. No Bronx, o ataque do carro foi quase imediato, dez minutos depois de abandonado. Em Palo Alto o vandalismo no carro não se produziu até que o próprio cientista destruísse parte deste. A destruição sempre começava pelas janelas, e depois de quebradas, a destruição e saqueio do carro era quase imediata. Concluiu-se que o vandalismo pode ocorrer em qualquer lugar onde as barreiras comunais, no sentido de cuidado mútuo e de obrigações de civilidade, estejam diminuídas por ações que deem a entender que ninguém se preocupa com isto. Utilizando esta teoria, foi avaliado o programa denominado Safe and Clean Neighborhoods Program, anunciado em meados de 1970 no estado de New Jersey para ser aplicado em 28 cidades. Chegou-se à conclusão de que, apesar de não haver diminuído a criminalidade – por vezes havia aumentado – nos lugares onde houve patrulhamento a pé – parte fundamental do programa – a população tinha opinião mais favorável em relação à polícia, sentia-se mais segura e os policiais estavam com a autoestima elevada, maior satisfação no trabalho e atitude favorável com os cidadãos do bairro, em comparação aos oficiais que trabalhavam em patrulhas motorizadas. Isto levou a pensar que na comunidade o nível de desordem e crime está geralmente relacionado não somente a comportamentos que perturbem o sossego público, mas também à degradação ambiental. A teoria das janelas quebradas – sistematizada por Wilson e Kelling (1982) – oferece, desta forma:


(...) uma valiosa contribuição para o fortalecimento de uma nova abordagem policial. A metáfora usada pelos autores é a de que quando a janela de uma casa é quebrada é preciso repará-la rapidamente, pois, se isso não ocorrer, haverá a tendência de que outros vidros sejam quebrados. O abandono produziria, assim, uma ‘mensagem’ que estimularia os infratores a persistirem nas ações ilegais e a torná-las progressivamente mais sérias (como uma espiral de declínio) (ROLIM, 2006, p. 72).


De acordo com essa concepção, as rondas a pé em locais onde imperam desordem, vandalismo, pichações, comportamentos agressivos e violentos, pessoas dormindo na rua etc., têm o potencial de fazer com que as pessoas que moram nestes locais sintam-se menos inseguras e menos tentadas a abandonar o bairro. O objetivo é suprimir crimes e manter o bairro atraente para seus habitantes. Interessa mostrar que o controle do local não está nas mãos de infratores e criminosos, mas que é a polícia quem o detém. No entanto, como advertem Skolnick e Bayley (2006), se esta estratégia de policiamento será comunitária ou não vai depender da forma com que seja aplicada. Na medida em que seja realizada de forma autoritária e sem participação da comunidade se afastará do policiamento comunitário e será um serviço realizado sob ameaça. Esta advertência é de extrema importância para o caso brasileiro, já que, como mostra a análise que segue, a polícia comunitária implementada em favelas do Rio de Janeiro esteve baseada em grande parte nesta filosofia, mas apresentou alguns dos problemas aqui formulados, além de outros específicos deste tipo de localidade e da criminalidade que nela impera.
POLICIAMENTO ORIENTADO PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Trata-se de mais um meio de engajamento social. A premissa baseia-se no conceito de que a polícia deixa de reagir ao crime (crime fighting policing) e passa a mobilizar os seus recursos e esforços na busca de respostas preventivas para os problemas locais (problem-oriented policing); ao invés de reagir contra incidentes, isto é, aos sintomas dos problemas, a polícia passa a trabalhar para a solução dos próprios problemas. A noção do que constitui um problema desde uma perspectiva policial expande-se consideravelmente para abranger o incrível leque de distúrbios que levam o cidadão a evocar a presença policial.
INTERSEÇÕES ENTRE AÇÕES POLICIAIS SOCIAIS E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Para efeito desta diretriz, serão consideradas ações policiais sociais aquelas exercidas por profissionais de segurança pública e que não estão contidas no rol de atividades exclusivas de ‘policiamento ostensivo’, mas que exercem relevantes impactos nas comunidades atendidas. Estão contidas nessas ações os programas essencialmente de prevenção primária, com exceção do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), cuja execução carece de profissional de segurança pública para sua consecução, estando compreendida a existência não só de aplicações em aulas nas escolas, mas a troca de informações com a comunidade escolar, pais, alunos e comunidades adjacentes, constituindo-se ação de aproximação e impacto permanente na comunidade.
2.4.OS DEZ PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA
Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é necessário que todos na instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles:
a) Filosofia e Estratégia Organizacional
A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar ideias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;
b) Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade
Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;
c) Policiamento Descentralizado e Personalizado
É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;
d) Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo
A ideia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas da COPOM deve diminuir;
e) Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança
O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;
f) Extensão do Mandato Policial
Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se:
Isto está correto para a comunidade?
Isto está correto para a segurança da minha região?
Isto é ético e legal?
Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
Isto é condizente com os valores da Corporação?
Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o
g) Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas
Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário;
h) Criatividade e apoio básico
Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;
i) Mudança interna
O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;
j) Construção do Futuro
Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.
O Que não é Polícia Comunitária
Quando não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma polícia light, ou uma polícia frouxa ou mesmo uma polícia que não pode mais agir.
Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de atuação perante a sociedade numa época em que a tecnologia, qualidade no serviço e o adequado preparo são exigidos em qualquer profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão.
Robert Trojanowicz no livro “Policiamento Comunitário: Como Começar?” procura mostrar as interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento Comunitário:
a. Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa e nem uma técnica
- não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;
b. Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas
- na melhoria das relações com a comunidade é necessária porém não é o objetivo principal, pois apenas o "QSA" não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA 5" são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e sincero nos seus atos;
c. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia
o Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento, veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial comunitário. Aquela ideia do policial comunitário “desarmado” é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece o reconhecimento da comunidade local;
d. Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime
- os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade. Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem, os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo da comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da ordem pública;
e. Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa "10"
- as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário, ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja ele do motorizado, a pá, trânsito, bombeiro, civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico estranho;
f. Policiamento Comunitário não é paternalista
- não privilegia os mais ricos ou os “mais amigos da polícia”, mas procura dar um senso de justiça e transparência à ação policial. Nas situações impróprias deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;
g. Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição
- os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da organização policial, mas integrados e participantes de todos os processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande estratégia organizacional, sendo uma importante referência para todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse profissional é também o de aproximação e paciência, com capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado para servir e proteger a sociedade;
h. Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria
- o policial comunitário lida com os principais problemas locais: drogas, roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive participando do encaminhamento de problemas que podem interferir diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
i. Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para baixo
- as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento.
Contudo o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e seus superiores;
j. Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia
- o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos problemas de insegurança dependem da própria sociedade.
Sabemos que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas patrimoniais ou "cães de guarda";
k. O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderosos
- a participação social da polícia deve ser em qualquer nível social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em periferia ou em áreas menos nobres.
Talvez nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais facilidade em ter segurança particular;
i. Policiamento Comunitário não é uma simples edificação
- construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes com recursos mínimos e em comunidades carentes;
m. Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um instrumento político-partidário mas uma estratégia da Corporação
- muitos acham que acabou o Governo acabou a moda, pois vem outro governante e cria outra coisa.
Talvez isto seja próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas.
Afinal, o que foi que esquecemos?
n. A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início do século XX com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca este retorno às origens.
Referência Bibliográfica:
TROJANOWICZ, Robert e BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar . Trad. Mina Seinfeld de Carakushansky. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Editora Parma, 1994.

1Junkai Renraku são atividades que os policiais comunitários realizam, por meio da visita a famílias e aos locais de trabalho, ocasião em que repassam orientações sobre a prevenção de ocorrências de crimes e acidentes, além de recepcionarem informações sobre problemas, solicitações e sugestões da comunidade (SENASP, p. 156).
2Marcelo P. das Neves de Oliveira, tenente da PMBA; Graduado em Segurança Pública (Academia de Polícia Militar da Bahia, 2004); Pós-graduando em Polícia Comunitária (UNISUL, 2009, bolsista SENASP/MJ); Pós-graduando em Ética, Teologia e Educação (EST, 2009); Pós-graduando em Educação à Distância (UNEB, 2009). É professor de Técnica Policial na Academia de Polícia Militar da Bahia.
3As causas desses distúrbios foram relatadas pela Comissão Consultiva Nacional sobre Desobediências Civis (Comissão Kerner) em 1968.
4Os kobans (sistema de policiamento japonês) eram vistos como bases fixas de patrulhamento - recebiam queixas e solicitações de serviço, realizavam o patrulhamento a pé, de bicicletas, e de patinetes motorizados, respondendo, quando fosse viável, as chamadas de serviços de emergência e dando atenção especial para a ligação com a comunidade e para a prevenção do crime. (Cf. SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do Mundo. p. 89). Os Kobans, localizam-se normalmente nos locais onde haja grande fluxo de pessoas, como zonas comerciais, turísticas, de serviço,próximo às estações de metrô, etc., sendo que, nesse tipo de posto trabalham equipes compostas por 03 ou mais policiais, conforme o fluxo de pessoas na área delimitada como circunscrição do posto, funcionando 24 horas por dia, existindo atualmente mais de 6.500 Kobans em todo o país. (Cf. CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A Polícia Comunitária no Japão: Uma Visão Brasileira. Encontro Nacional de Polícia Comunitária, realizado em Brasília/DF, de 13 a 16 de dezembro de 2001. Disponível em:http://www.estacaodocomputador.com.br.p.1).
5É uma casa que serve de posto policial 24 (vinte e quatro) horas, onde o policial reside com seus familiares, e na sua ausência a esposa atende aqueles que procuram o posto. Localiza-se normalmente nos bairros residenciais e conta atualmente com mais de 8.500 postos nesta modalidade. (Cf. CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A Polícia Comunitária no Japão: Uma Visão Brasileira.p.1
6Antigamente, havia no Japão pequenos postos policiais, chamados “Kobansho”, que em 1881 foram denominados “Hashutsusho” e, em 1994, a pedido da população, tornaram-se “Koban”, em que “Ko” significa troca e “Ban” vigilância. Logo, “sistema de vigilância por troca”, em que a instalação física do Koban é referência para a comunidade procurar a polícia, enquanto a polícia oferece atenção à comunidade. Em 1888, nascia o “Chuzaisho”. “Chuzai” é a residência onde trabalha e “sho” é o local. Ou seja: “instalação em que o policial mora e trabalha” com a família, geralmente situada em áreas rurais ou cidades menores. Na ausência do policial, a esposa, remunerada para tal, atende aos solicitantes.
7Alex João Costa Gomes – Bacharelado e Licenciatura Plena em História (UNIFAP 2001), Policial Militar (Aluno Oficial)
9 Sir Robert Peel - Robert Peel, 2.º Baronete (Bury5 de fevereiro de 1788 — Londres2 de julho de 1850) foi um político britânicoprimeiro-ministro de seu país de 10 de dezembro de 1834 a 8 de Abril de 1835 e de 30 de Agosto de 1841 a 29 de Junho de 1846.
Ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu pai era um fabricante de têxtil na Revolução Industrial. Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu em Londres em 2 de julho de 1850, a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution Hill. Encontra-se sepultado em St Peter ChurchyardDrayton BassettStaffordshire na Inglaterra Robert Peel (em inglês) no Find a Grave ).







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