MÓDULO
1. PORTARIA
Nº
43, DE
12 DE
ABRIL DE
2019, ONDE
INSTITUI AS
DIRETRIZES
NACIONAIS E
O MANUAL
DE POLÍCIA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/04/2019 | Edição: 75 | Seção:
1 | Página: 61
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança
Pública
PORTARIA
Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2019
Institui
as Diretrizes Nacionais e o Manual de Polícia Comunitária.
O
SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência
que lhe confere o art. 23, do anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º
de Janeiro de 2019, resolve:
Art.
1º Esta Portaria institui as Diretrizes Nacionais e o Manual de
Polícia Comunitária, na forma dos Anexos.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME
CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
ANEXO
I
DIRETRIZES
NACIONAIS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Diretriz
1: Visão sistêmica da Polícia Comunitária
Entendida
como filosofia e estratégia organizacional que deve permear toda a
instituição policial e não apenas constituir um programa de
policiamento ou fração de efetivo.
Diretriz
2: Conteúdo obrigatório nas malhas programáticas dos cursos de
formação e aperfeiçoamento
Conteúdo
obrigatório nas malhas programáticas dos cursos de formação e
aperfeiçoamento, com aulas a serem ministradas por multiplicadores
formados nas capacitações estaduais, nacionais ou internacionais.
Diretriz
3: Preferência pelo emprego de todos policiais recém-formados na
atividade de Policiamento Comunitário
Fixação
de seu emprego por período que propicie o estabelecimento de laços
de confiança com a comunidade local.
Diretriz
4: Utilização de ações policiais sociais como meio de aproximação
comunitária, de forma a contribuir com o policiamento comunitário e
não como fim
Utilização
de ações policiais sociais como meio de aproximação comunitária,
de forma a contribuir com o policiamento comunitário e não como
fim, e por prazo certo, dentro da dinâmica operacional de cada
instituição, tendo em vista que estas oneram efetivo profissional
imprescindível para a atividade policial e devem ter sua
continuidade preferencialmente empreendida por voluntários oriundos
da comunidade, prática que deve ser incentivada e valorizada na
sociedade.
Entende-se
ação policial social aquela empreendida em prol da comunidade
local, mas que não demande para sua implementação de profissional
com formação e experiência na área de segurança pública, como,
por exemplo, o ministério de aulas de música ou esportes.
Não
estão inclusas nesta classificação as ações de policiais em
escolas quanto à conscientização da prevenção do uso de drogas
(PROERD) e outras similares, as quais requerem expertise em
segurança pública por parte do agente, a fim de que seja propiciado
ao público-alvo um completo panorama do problema sob perspectiva
institucional. Destaca-se que neste programa os policiais atuam
realizando, concomitantemente, policiamento comunitário escolar,
aplicação de lições em salas de aula e constante interação
junto às comunidades locais atendidas, sendo, portanto, considerado
atividade de policiamento comunitário.
Diretriz
5: Estruturação e normatização dos Conselhos Comunitários de
Segurança
Importância
da estruturação e normatização dos Conselhos Comunitários de
Segurança, ou organismo congênere, para a integral implementação
do Sistema, por meio de fórum de comunicação presencial entre os
gestores de segurança pública, municipalidade e a comunidade, de
forma que seus anseios sejam ouvidos e levados em consideração
quando do planejamento e ação operacional das instituições, bem
como seja incentivada a consciência de corresponsabilidade na
construção de uma sociedade segura, meta a ser alcançada pela ação
sinérgica de todos os atores envolvidos.
Diretriz
6: Colaboração federativa
Implementação
de mecanismos de inter-relação e colaboração federativa para
multiplicação de boas práticas e aperfeiçoamento do Sistema, por
intermédio de mecanismos como as visitas técnicas e os seminários.
Diretriz
7: Disseminação e uniformização da filosofia de polícia
comunitária
Disseminação
e uniformização da filosofia de polícia comunitária entre todos
atores do Sistema de Segurança Pública brasileiro,
preferencialmente a partir de profissionais multiplicadores
capacitados.
Devem
as unidades da federação primar por manter uma identidade mínima
de policiamento comunitário que mantenha, como princípio básico de
atuação norteadora de toda estrutura, a fixação do efetivo na
área de atuação, a realização de visitas comunitárias e
solidárias, a realização de reuniões comunitárias, a mobilização
comunitária e, sobretudo, que se dê autonomia de ação ao policial
comunitário dentro de sua esfera de atribuições.
Cabe
destacar que a presente diretriz deve ser entendida como uma meta a
ser alcançada por meio de esforços institucionais de todos atores
envolvidos na área de segurança pública, não constituindo
obrigação exclusiva de uma instituição.
Diretriz
8: Mobilização e ação sinérgica com os atores responsáveis pela
implementação de Políticas Sociais
Participação
de Organizações Sociais, Instituições Públicas e/ou Privadas de
todas as esferas para criar e fortalecer, de forma transversal, o
sistema com foco no cidadão.
Diretriz
9: Mensuração das ações de Polícia Comunitária
Sistematizar
modelos de mensuração das ações de Polícia Comunitária,
proporcionando a valorização de ações preventivas e melhorando a
motivação do profissional de segurança pública, com
reconhecimento e/ou premiação periódica.
Diretriz
10: Comunicação ágil entre as esferas federal, estadual e
municipal,
Comunicação
ágil das esferas de poder, propiciando o fluxo de informações pelo
canal técnico, devendo ser mantido atualizado o nome do
Coordenador Estadual de Polícia Comunitária junto à SENASP.
Diretriz
11: Eficácia da polícia é medida pela percepção de segurança e
ausência de crime e de desordem
Eficácia
da polícia é medida pela percepção de segurança e ausência de
crime e de desordem e não, tão somente, por meio de quantificações
de prisões, apreensões de produtos ilícitos, operações, dentre
outras.
Diretriz
12: Retroalimentação da gestão operacional
Avaliações
periódicas alicerçadas não só em dados estatísticos criminais,
mas também com as contribuições advindas da interação com a
comunidade.
Diretriz
13: Cidadão cliente
O
cidadão é o "cliente" por excelência das instituições
de segurança pública, que devem manter seu esforço e foco em prol
da sociedade, materializando o conceito de que a Segurança Pública
é um bem imaterial.
Diretriz
14: Prestação de contas
O
policial presta contas de seu trabalho aos respectivos superiores
hierárquicos e a instituição policial à comunidade por meio de
reuniões comunitárias.
Diretriz
15: Manutenção permanente de desafios
Visão
interacionista deve ser enfatizada como mudança de foco dos
conflitos, encorajando-os com vistas a estabelecer grupos
harmoniosos, pacíficos e cooperativos, controlando comportamentos
estáticos e apáticos.
Diretriz
16: Respeito mútuo
O
relacionamento institucional junto às comunidades deverá pautar-se
por meio de características fundamentais que permeiam o processo de
comunicação e mútuo respeito devidos, por meio da empatia,
alteridade, bom senso, cooperação, probidade, dentre outros
aspectos que agreguem valores positivos necessários às Instituições
policiais envolvidas.
Diretriz
17: Responsabilidade territorial
O
policiamento comunitário, no âmbito das Instituições Policiais
envolvidas, será implementado aproveitando-se quaisquer processos de
policiamento desenvolvidos in loco de forma a garantir a fixação do
efetivo e a responsabilidade territorial, adaptável a cada realidade
local no âmbito das Unidades da Federação.
Diretriz
18: Engajamento dos mais altos níveis
As
altas direções deverão primar pela continuidade dos serviços
prestados com foco voltado à aproximação institucional com a
sociedade, por meio de tecnologias administrativas e operacionais
sustentáveis. Bem como incentivar seus subordinados ao
desenvolvimento contínuo de práticas de polícia comunitária.
As Diretrizes Nacionais de Polícia Comunitária estabelecem um novo paradigma para a relação entre a polícia e a sociedade, buscando uma aproximação mais estreita e colaborativa. O objetivo principal é transformar a polícia em um parceiro da comunidade na construção de um ambiente mais seguro.
Principais pontos das diretrizes:
- Visão Sistêmica: A polícia comunitária deve ser uma filosofia que permeia toda a instituição, e não apenas um programa isolado.
- Formação: Todos os policiais devem receber treinamento em polícia comunitária, e o conteúdo deve ser obrigatório nos cursos de formação e aperfeiçoamento.
- Policiamento Comunitário como Prioridade: Novos policiais devem ser alocados para o policiamento comunitário para que possam construir laços de confiança com a comunidade.
- Ações Sociais: Ações sociais podem ser utilizadas para aproximar a polícia da comunidade, mas devem ser complementares ao policiamento e não o substituírem.
- Conselhos Comunitários: Os conselhos comunitários de segurança são fundamentais para a participação da comunidade no planejamento e na avaliação das ações policiais.
- Colaboração entre os Níveis de Governo: É essencial a cooperação entre os governos federal, estadual e municipal para a implementação da polícia comunitária.
- Disseminação da Filosofia: A filosofia da polícia comunitária deve ser disseminada e uniformizada em todo o país.
- Mobilização Social: A polícia comunitária deve contar com a participação de diversas instituições da sociedade, como organizações sociais e instituições públicas e privadas.
- Mensuração de Resultados: É preciso desenvolver mecanismos para medir os resultados da polícia comunitária, valorizando as ações preventivas.
- Comunicação: A comunicação entre os diferentes níveis de governo é fundamental para o sucesso da polícia comunitária.
- Percepção de Segurança: A eficácia da polícia deve ser medida pela percepção de segurança da população, e não apenas por indicadores quantitativos.
- Prestação de Contas: A polícia deve prestar contas de seu trabalho à comunidade.
- Desafios e Respeito Mútuo: A polícia comunitária deve buscar soluções para os conflitos de forma colaborativa e respeitosa.
- Responsabilidade Territorial: A polícia comunitária deve estar presente e atuante em todos os territórios, com foco na resolução de problemas locais.
- Engajamento da Alta Direção: A alta direção das instituições policiais deve estar comprometida com a polícia comunitária e fornecer os recursos necessários para sua implementação.
Em resumo, as Diretrizes Nacionais de Polícia Comunitária visam transformar a polícia em um parceiro da comunidade, promovendo a segurança pública de forma mais eficaz e humanizada. A participação da comunidade, a formação dos policiais e a colaboração entre os diferentes níveis de governo são elementos essenciais para o sucesso dessa iniciativa.
ANEXO
II
MANUAL
DE POLÍCIA COMUNITÁRIA (Hiperlink)
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