SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS.

  1. SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS.
O surgimento da Polícia

A estruturação dos sistemas policiais modernos, baseados no profissionalismo, na administração burocrática e sob o controle do Estado, é a expressão mais marcante do processo histórico de institucionali­zação da noção de segurança pública.
FRANÇA
A França tornou-se a principal referência de formação de sistema policial profissionalizado, confor­me análise de MONET (2001). Ela tinha dois pilares: a Maréchaussée (O marechaussee é o antepassado da gendarmeria francesa. Cavaleiro da Marechaussee em 1786 Em 1720, o marechal foi colocado simbolicamente sob a autoridade administrativa da gendarmeria da França, o que explica por que em 1791 foi renomeado como "Gendarmerie nationale". Disponível em: <https://educalingo.com/pt/dic-fr/marechaussee>. Acesso em 28 dez 2018), nas áreas rurais e a Tenência de polícia, em Paris. A primeira é intrinsecamente militarizada, sendo um regimento de elite do Exército, e tem sua es­trutura territorializada a partir do século XVI. Ela vigia as populações itinerantes, prende bandidos, assegura regras concernentes ao comércio. Ela é rebatizada de Gendarmerie (Uma gendarmaria, gendarmeria ou simplesmente guarda (em francês: gendarmerie) é uma força militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população civil. Os seus membros são designados "gendarmes". Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Gendarmaria>. Acesso em 28 dez 2018) em 1791, perdendo gradualmente suas vinculações com o Exército.
Já a Tenência é criada em 1667, com atribuição de zelar pela repressão da criminalidade bem como deve tomar as medidas necessárias para evitar incêndios e epidemias além de inundações. Paris é dividida em setores e bairros à frente dos quais atuam comissários assistidos por inspetores. Todo um sistema de patrulhas a pé e a cavalo funciona durante todo o dia. A montagem de uma estrutura de informantes foi a característica mais marcante desta polícia parisiense, preconizando a formação de policiais exclusivamente destinados à investigação. Os tenentes gerais de polícia acabaram sendo nomeados em todas as grandes cidades francesas.
Fator comum às duas formas de polícia na França é a direção do governo central. O monarca abso­luto comandava tanto a Gendarmerie quanto definia as indicações dos tenentes de polícia, sendo concebi­dos como oficiais da realeza. Outros países europeus em fins do século XVIII e início do século XIX implantam suas gendarmeries, todas vinculadas à autoridade central, orientadas para o policiamento de estradas e campos.
BRASIL
O sistema policial brasileiro, por sua vez, se estruturou no século XIX. E a matriz foi a dualidade poli­cial francesa. Com a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro, foi criada a Intendência Geral de Polícia, com atribuições de controle do crime, de urbanização, saneamento, saúde pública e iluminação pública seguindo o modelo policial que vigorava em Portugal desde o século XVIII.
A vigilância cotidiana das ruas, por sua vez, coube a forças militarizadas. No Rio de Janeiro, por exemplo, existia a Guarda Real de Polícia (GRP).
Mesmo na segunda metade do século XVIII já existiam forças militarizadas que realizavam a vigi­lância ostensiva das vias públicas. É o caso de Minas Gerais com o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criada em 1775, que posteriormente veio a ser o fundamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Saiba mais:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Intend%C3%AAncia_Geral_de_Pol%C3%ADcia_da_Corte_e_do_Estado_do_Brasil
INGLATERRA
A Inglaterra, a despeito de sua tradição de gestão descentralizada, também assistiu a intervenção do governo central na questão policial. Em 1829 o Parlamento assume a responsabilidade pelo policiamento de Londres. É criada uma organização policial profissionalizada, trabalhando full-time e concebida em ter­mos civis, diferenciando-se do modelo francês da gendarmerie. É criada a Polícia Metropolitana de Londres.
A disseminação pelo restante do país deste modelo de policiamento eminentemente comunitário, conforme propugnado por Robert Peel1, ocorreu lentamente ao longo da segunda metade do século XIX, abolindo os sistemas paroquiais até então prevalecentes.


1
Robert Peel, 2.º Baronete (Bury5 de fevereiro de 1788 — Londres2 de julho de 1850) foi um político britânicoprimeiro-ministro de seu país de 10 de dezembro de 1834 a 8 de Abril de 1835 e de 30 de Agosto de 1841 a 29 de Junho de 1846.
Ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu pai era um fabricante de têxtil na Revolução Industrial. Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu em Londres em 2 de julho de 1850, a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution Hill. Encontra-se sepultado em St Peter ChurchyardDrayton BassettStaffordshire na Inglaterra.
Princípios de Peel
Os Princípios de Peel resumem a ideias que Robert Peel desenvolveu para definir uma força policial ética. A abordagem expressa nesses princípios é comumente conhecida como policiamento por consenso no Reino Unido e outros países.Neste modelo de policiamento oficiais de polícia são considerados cidadãos em uniforme e exercitam seus poderes para policiar seus concidadãos com o consentimento implícito destes.[7]
Nove princípios foram definidos nas "Instruções Gerais" fornecidas desde 1829 a todo novo oficial da Polícia Metropolitana de Londres.
Os nove princípios são:
  1. Prevenir o crime e a desordem, como alternativa à sua repressão por meio da força militar e da severidade das punições legais.
  2. Sempre reconhecer que o poder da polícia de cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, atos e comportamento, e de sua habilidade em assegurar e manter o respeito público.
  3. Sempre reconhecer que assegurar e manter o respeito e a aprovação públicas significa também assegurar a cooperação voluntária do público na tarefa de assegurar a observância às leis.
  4. Sempre reconhecer que, na medida que a cooperação do público puder ser assegurada, nesse mesma medida diminui a necessidade do uso de força física e de coação para alcançar os objetivos policiais.
  5. Buscar e preservar o favor público, não pelo apelo ao que há de mais baixo na opinião pública, mas sim demonstrando constante um serviço absolutamente imparcial à lei, com total independência para com a política, e sem levar em conta a justiça ou a injustiça da substância de leis individuais, pelo pronto oferecimento de serviço individual e de amizade a todos os membros do público sem levar em conta sua riqueza ou posição social, pelo pronto exercício de cortesia e de amigável bom humor, e pela pronta oferta do sacrifício próprio na proteção e preservação da vida.
  6. Usar a força física apenas quando o exercício da persuasão, do aconselhamento e de advertências se mostrarem insuficientes para a obtenção de cooperação pública na medida necessária a assegurar a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar em qualquer ocasião específica apenas a menor quantidade de força física necessária a alcançar um objetivo policial.
  7. Manter em todos os momentos um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e de que o público é a polícia, policiais sendo apenas membros do público pagos para dedicar atenção integral aos deveres que são de responsabilidade de todos os cidadãos no interesse da existência e do bem-estar da comunidade.
  8. Sempre reconhecer a necessidade da estrita aderência às funções executivas da polícia, abstendo-se mesmo de sequer parecer usurpar os poderes do judiciário, de vingar indivíduos ou o Estado, e de autoritariamente julgar a culpa e punir os culpados.
  9. Sempre reconhecer que a comprovação da eficiência policial é a ausência de crimes e desordem, e não mostras visíveis de ação policial no trato com eles.



https://professorjanildoarantes.blogspot.com/

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