- SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS.
O
surgimento da Polícia
A
estruturação dos sistemas policiais modernos, baseados no
profissionalismo, na administração burocrática e sob o controle do
Estado, é a expressão mais marcante do processo histórico de
institucionalização da noção de segurança
pública.
FRANÇA
A
França
tornou-se a principal referência de formação de sistema
policial profissionalizado, conforme análise de MONET
(2001). Ela tinha dois pilares: a Maréchaussée
(O marechaussee
é o antepassado da gendarmeria
francesa. Cavaleiro da Marechaussee
em 1786 Em 1720, o marechal foi colocado simbolicamente sob a
autoridade administrativa da gendarmeria da França, o que explica
por que em 1791 foi renomeado como "Gendarmerie nationale".
Disponível em: <https://educalingo.com/pt/dic-fr/marechaussee>.
Acesso em 28 dez 2018), nas áreas rurais e a Tenência de
polícia, em Paris. A primeira é intrinsecamente militarizada,
sendo um regimento de elite do Exército, e tem sua estrutura
territorializada a partir do século XVI. Ela vigia as populações
itinerantes, prende bandidos, assegura regras concernentes ao
comércio. Ela é rebatizada de Gendarmerie
(Uma gendarmaria, gendarmeria ou simplesmente guarda (em
francês: gendarmerie)
é uma força militar, encarregada da realização de funções de
polícia no âmbito da população civil. Os seus membros são
designados "gendarmes". Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Gendarmaria>.
Acesso em 28 dez 2018) em 1791, perdendo gradualmente suas
vinculações com o Exército.
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Já
a Tenência é criada em 1667, com atribuição de zelar pela
repressão da criminalidade bem como deve tomar as medidas
necessárias para evitar incêndios e epidemias além de inundações.
Paris é dividida em setores e bairros à frente dos quais atuam
comissários assistidos por inspetores. Todo um sistema de patrulhas
a pé e a cavalo funciona durante todo o dia. A montagem de uma
estrutura de informantes foi a característica mais marcante desta
polícia parisiense, preconizando a formação de policiais
exclusivamente destinados à investigação. Os tenentes gerais de
polícia acabaram sendo nomeados em todas as grandes cidades
francesas.
Fator
comum às duas formas de polícia na França é a direção do
governo central. O monarca absoluto comandava tanto a
Gendarmerie
quanto definia as indicações dos tenentes de polícia, sendo
concebidos como oficiais da realeza. Outros países europeus em
fins do século XVIII e início do século XIX implantam suas
gendarmeries,
todas vinculadas à autoridade central, orientadas para o
policiamento de estradas e campos.
Saiba
mais:
https://jus.com.br/artigos/25343/a-gendarmerie-nationale-francesa-aspectos-estruturais-e-operacionais
BRASIL
O
sistema policial brasileiro, por sua vez, se
estruturou no
século
XIX. E a matriz foi a dualidade policial francesa. Com a
chegada da Coroa Portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro, foi criada
a Intendência
Geral de Polícia,
com atribuições de controle do crime, de urbanização,
saneamento, saúde pública e iluminação pública seguindo o
modelo policial que vigorava em Portugal desde o século XVIII.
A
vigilância cotidiana das ruas, por sua vez, coube a forças
militarizadas. No Rio de Janeiro, por exemplo, existia a Guarda
Real de Polícia (GRP).
Mesmo
na segunda metade do século XVIII já existiam forças
militarizadas que realizavam a vigilância ostensiva das vias
públicas. É o caso de Minas Gerais com o Regimento Regular de
Cavalaria de Minas, criada em 1775, que posteriormente veio a ser
o fundamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
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Saiba
mais:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Intend%C3%AAncia_Geral_de_Pol%C3%ADcia_da_Corte_e_do_Estado_do_Brasil
INGLATERRA
A
Inglaterra, a despeito de sua tradição de gestão
descentralizada, também assistiu a intervenção do governo
central na questão policial. Em 1829 o Parlamento assume a
responsabilidade pelo policiamento de Londres. É criada uma
organização policial profissionalizada, trabalhando full-time e
concebida em termos civis, diferenciando-se do modelo francês
da gendarmerie.
É
criada a Polícia
Metropolitana de Londres.
A
disseminação pelo restante do país deste modelo de policiamento
eminentemente comunitário, conforme propugnado por Robert
Peel1,
ocorreu lentamente ao longo da segunda metade do século XIX,
abolindo os sistemas paroquiais até então prevalecentes.
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1 Robert Peel, 2.º Baronete (Bury, 5 de fevereiro de 1788 — Londres, 2 de julho de 1850) foi um político britânico, primeiro-ministro de seu país de 10 de dezembro de 1834 a 8 de Abril de 1835 e de 30 de Agosto de 1841 a 29 de Junho de 1846.
Ajudou
a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu
pai era um fabricante de têxtil na Revolução
Industrial.
Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow
School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu
em Londres em 2
de julho de 1850,
a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution
Hill.
Encontra-se sepultado em St
Peter Churchyard, Drayton
Bassett, Staffordshire na Inglaterra.
Os Princípios
de Peel resumem
a ideias que Robert Peel desenvolveu para definir uma força
policial ética.
A abordagem expressa nesses princípios é comumente conhecida
como policiamento
por consenso no
Reino Unido e outros países.Neste modelo de policiamento oficiais
de polícia são considerados cidadãos em uniforme e exercitam seus
poderes para policiar seus concidadãos com o consentimento
implícito destes.[7]
Nove
princípios foram definidos nas "Instruções Gerais"
fornecidas desde 1829 a todo novo oficial da Polícia
Metropolitana de Londres.
Os
nove princípios são:
- Prevenir o crime e a desordem, como alternativa à sua repressão por meio da força militar e da severidade das punições legais.
- Sempre reconhecer que o poder da polícia de cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, atos e comportamento, e de sua habilidade em assegurar e manter o respeito público.
- Sempre reconhecer que assegurar e manter o respeito e a aprovação públicas significa também assegurar a cooperação voluntária do público na tarefa de assegurar a observância às leis.
- Sempre reconhecer que, na medida que a cooperação do público puder ser assegurada, nesse mesma medida diminui a necessidade do uso de força física e de coação para alcançar os objetivos policiais.
- Buscar e preservar o favor público, não pelo apelo ao que há de mais baixo na opinião pública, mas sim demonstrando constante um serviço absolutamente imparcial à lei, com total independência para com a política, e sem levar em conta a justiça ou a injustiça da substância de leis individuais, pelo pronto oferecimento de serviço individual e de amizade a todos os membros do público sem levar em conta sua riqueza ou posição social, pelo pronto exercício de cortesia e de amigável bom humor, e pela pronta oferta do sacrifício próprio na proteção e preservação da vida.
- Usar a força física apenas quando o exercício da persuasão, do aconselhamento e de advertências se mostrarem insuficientes para a obtenção de cooperação pública na medida necessária a assegurar a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar em qualquer ocasião específica apenas a menor quantidade de força física necessária a alcançar um objetivo policial.
- Manter em todos os momentos um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e de que o público é a polícia, policiais sendo apenas membros do público pagos para dedicar atenção integral aos deveres que são de responsabilidade de todos os cidadãos no interesse da existência e do bem-estar da comunidade.
- Sempre reconhecer a necessidade da estrita aderência às funções executivas da polícia, abstendo-se mesmo de sequer parecer usurpar os poderes do judiciário, de vingar indivíduos ou o Estado, e de autoritariamente julgar a culpa e punir os culpados.
- Sempre reconhecer que a comprovação da eficiência policial é a ausência de crimes e desordem, e não mostras visíveis de ação policial no trato com eles.
https://professorjanildoarantes.blogspot.com/
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