USO PROGRESSIVO DA FORÇA

USO PROGRESSIVO DA FORÇA GARANTE QUE ELA SEJA UTILIZADA DE FORMA PROPORCIONAL E DENTRO DA LEI.

OS VIGILANTES DEVEM ENTENDER O USO PROGRESSIVO DA FORÇA PARA CONTER SITUAÇÕES DE RISCO DE FORMA PROPORCIONAL À RESISTÊNCIA DO SUSPEITO.

De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.
Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.
Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.
NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA
O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.
Veja quais são:
NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA
No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.
NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO
É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.
O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.
NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO
Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.
NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO
Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.
NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS
Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.
Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.
NÍVEL 6: FORÇA LETAL
Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.
Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:
HABILIDADE
O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?
A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.
OPORTUNIDADE
Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?
Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.
RISCO
É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.
Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.
LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA
A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.
Os documentos que tratam destes princípios são:
– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;
– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:
– Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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