Questão
01
- A educação norteada
pelos direitos humanos deve considerar os seguintes preceitos:
a)
respeito e obediência à lei e aos valores morais que a antecedem e
fundamentam, promovendo a dignidade inerente à pessoa humana e
respeitando os direitos humanos;
b)
liberdade irrestrita de exercício de expressão e opinião;
c)
reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade,
necessidades sociais e coletivas e diferenças políticas e
ideológicas;
d)
respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais,
defendendo e promovendo o direito, de forma moderada.
Para
esses(as) profissionais (da segurança), a educação em direitos
humanos deve considerar os seguintes princípios:
a) respeito e
obediência à lei e aos valores morais que a antecedem e
fundamentam, promovendo a dignidade inerente à pessoa e respeitando
os direitos humanos;
b)
liberdade de exercício de expressão e opinião;
c)
leitura crítica dos conteúdos e da prática social e institucional
dos órgãos do sistema de justiça e segurança;
d)
reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade,
necessidades individuais e coletivas e diferenças políticas e
ideológicas;
e)
vivência de cooperação e respeito às diferenças sociais e
culturais, atendendo com dignidade a todos os segmentos sem
privilégios;
f)
conhecimento acerca da proteção e dos mecanismos de defesa dos
direitos humanos;
g)
relação de correspondência dos eixos ético, técnico e legal no
currículo, coerente com os princípios dos direitos humanos e do
Estado Democrático de Direito;
h)
uso legal, legítimo, proporcional e progressivo da força,
protegendo e respeitando todos(as) os(as) cidadãos(ãs);
i)
respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais,
defendendo e promovendo o direito de todos(as);
j)
consolidação de valores baseados em uma ética solidária e em
princípios dos direitos humanos, que contribuam para uma prática
emancipatória dos sujeitos que atuam nas áreas de justiça e
segurança;
k)
explicitação das contradições e conflitos existentes nos
discursos e práticas das categorias profissionais do sistema de
segurança e justiça;
l) estímulo à
configuração de habilidades e atitudes coerentes com os princípios
dos direitos humanos;
m)
promoção da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade nas ações
de formação e capacitação dos profissionais da área e de
disciplinas específicas de educação em direitos humanos;
n)
leitura crítica dos modelos de formação e ação policial que
utilizam práticas violadoras da dignidade da pessoa humana.
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