Questão 01 - A educação norteada pelos direitos humanos deve considerar os seguintes preceitos:


Questão 01 - A educação norteada pelos direitos humanos deve considerar os seguintes preceitos:

a) respeito e obediência à lei e aos valores morais que a antecedem e fundamentam, promovendo a dignidade inerente à pessoa humana e respeitando os direitos humanos;
b) liberdade irrestrita de exercício de expressão e opinião;
c) reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade, necessidades sociais e coletivas e diferenças políticas e ideológicas;
d) respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais, defendendo e promovendo o direito, de forma moderada.

Para esses(as) profissionais (da segurança), a educação em direitos humanos deve considerar os seguintes princípios:
a) respeito e obediência à lei e aos valores morais que a antecedem e fundamentam, promovendo a dignidade inerente à pessoa e respeitando os direitos humanos;
b) liberdade de exercício de expressão e opinião;
c) leitura crítica dos conteúdos e da prática social e institucional dos órgãos do sistema de justiça e segurança;
d) reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade, necessidades individuais e coletivas e diferenças políticas e ideológicas;
e) vivência de cooperação e respeito às diferenças sociais e culturais, atendendo com dignidade a todos os segmentos sem privilégios;
f) conhecimento acerca da proteção e dos mecanismos de defesa dos direitos humanos;
g) relação de correspondência dos eixos ético, técnico e legal no currículo, coerente com os princípios dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito;
h) uso legal, legítimo, proporcional e progressivo da força, protegendo e respeitando todos(as) os(as) cidadãos(ãs);
i) respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais, defendendo e promovendo o direito de todos(as);
j) consolidação de valores baseados em uma ética solidária e em princípios dos direitos humanos, que contribuam para uma prática emancipatória dos sujeitos que atuam nas áreas de justiça e segurança;
k) explicitação das contradições e conflitos existentes nos discursos e práticas das categorias profissionais do sistema de segurança e justiça;
l) estímulo à configuração de habilidades e atitudes coerentes com os princípios dos direitos humanos;
m) promoção da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade nas ações de formação e capacitação dos profissionais da área e de disciplinas específicas de educação em direitos humanos;
n) leitura crítica dos modelos de formação e ação policial que utilizam práticas violadoras da dignidade da pessoa humana.

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