Apostila de Polícia Comunitária - Janildo da Silva Arante




GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLICIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – CFAPM
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS 2019.1








Polícia Comunitária












Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 2019.1.
(Turmas Alpha, Bravo e Charlie)









Natal/RN
2019

Janildo da Silva Arante1




Polícia Comunitária





Conteúdo apresentado ao CFAPM - UERN para a disciplina de Polícia Comunitária (10 horas/aula) junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2019.1 Turmas Alpha, Bravo e Charlie, como material complementar e/ou embasador às aulas expositivas dialogadas.






















Natal/RN
2019
Plano da Disciplina:
Objetivo: Criar condições para que os discentes do CAS possam identificar estratégias utilizadas na implantação da Polícia Comunitária, apontar estratégias de mobilização da comunidade por meio de ações que possibilitem a participação da comunidade, utilizar ferramentas da gestão da qualidade no processo de resolução de problemas e na melhoria dos processos realizados, bem como aplicar técnicas de resolução de conflitos de forma pacífica.
Ementa:
  1. Doutrina de polícia comunitária;
  2. Origem do PM no seio da sociedade;
  3. O PM e os limites da lei;
  4. Experiências de polícia comunitária: internacional e nacional (ronda cidadã);
  5. Planejamento: gestão pela qualidade em segurança pública;
  6. Mobilização social;
  7. Técnicas de mediação de conflitos;
  8. Noções de projetos de implantação de policiamento comunitária; e
  9. Resposta da sociedade ao modelo de segurança comunitária.
Metodologia: Aulas expositivas, práticas e simulações.
Bibliografia Básica:
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP. Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária / Grupo de Trabalho, Portaria SENASP nº 002/2007 - Brasília – DF. 2007.
ANDRADE, S. C. O., Mudanças e oportunidade na Gestão Pública: “ O Novo Cidadão”. RJ, 2001
ARRUDA, L. E. P., O Líder Policial e suas Relações com os Conselhos Comunitários de Segurança em São Paulo, SP: A Força Policial, nº 16, out/dez, 1997.
BAYLEY, D. H. Padrões de Policiamento: Uma análise Internacional Comparativa. Tradução René Alexandre Belmont. SP. Ed. da Universidade de São Paulo. 2001.
Série Polícia e Sociedade, nº 1
BONONI, J. C.,. Conselhos Comunitários de Segurança e o Policiamento Comunitário. SP: Direito Militar, nº 15, Jan/Fev,1999.
BRAGHIROLLI, E. M., Temas de Psicologia social, Petrópolis, RJ, Editora Vozes,1994.
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: A presente disciplina leva em conta os princípios da Matriz Curricular Nacional 2014 e está inserida na área temática das funções, técnicas e procedimentos em segurança pública.

Apresentação
Nancy Cardia 2
O policiamento comunitário, hoje em dia, encontra-se amplamente disseminado nos países economicamente mais desenvolvidos. Sem dúvida isso é uma conquista desses países, pois essa é a forma de policiamento que mais se aproxima das aspirações da população: ter uma polícia que trabalhe próxima da comunidade e na qual ela possa crer e confiar.
Acreditar e confiar na polícia são considerados elementos essenciais para que a polícia possa ter legitimidade para aplicar as leis, isto é, para a polícia ser percebida pela população como tendo um direito legítimo de: restringir comportamentos, retirar a liberdade de cidadãos e, em casos extremos, até mesmo a vida.
Ter legitimidade para aplicar as leis significa poder contar com o apoio e a colaboração da população para exercer seu papel. Isso difere da falta de reação da população às ações da polícia, quer por apatia ou por medo ou, ainda, da reação daqueles que delínquem. Em qualquer um desses casos a reação da população já sugere que há um deficit de confiança na polícia.

Nos países economicamente mais desenvolvidos, a adoção do policiamento comunitário decorreu da constatação de que os modelos de policiamento em vigência não eram mais eficazes diante dos novos padrões de violência urbana que emergiram no fim dos anos 1960 e meados dos anos 1970. Ao longo desse período, cresceram, em muitos desses países, tanto diferentes formas de violência criminal como também manifestações coletivas (pacíficas ou não) por melhor acesso a direitos. O desempenho das polícias em coibir a violência criminal ou ao conter (ou reprimir) as manifestações coletivas adquiriu grande visibilidade e saliência, resultando em muitas críticas. Em decorrência disso, houve, em vários países, forte deterioração da imagem das forças policiais junto à população.
Uma pior imagem tem impacto na credibilidade da população na polícia. A falta ou baixa credibilidade afeta o desempenho da polícia no esclarecimento de delitos e, até mesmo, no registro de ocorrências. De maneira geral, quando não há confiança, a população hesita em relatar à polícia que foi vítima de violência ou, até mesmo, de fornecer informações que poderiam auxiliar a polícia a esclarecer muitos delitos.
O policiamento comunitário foi adotado nesses países como uma forma de melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade. Para isso, procurou reconstruir a credibilidade e a confiança do público na polícia e, desse modo, melhorar o desempenho dela na contenção da violência urbana.
A adoção desse tipo de policiamento não só exige empenho das autoridades e da comunidade, mas, sobretudo, mudança na cultura policial: requer retreinamento dos envolvidos, alteração na estrutura de poder de tomada de decisão com maior autonomia para os policiais que estão nas ruas, alteração nas rotinas de administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a territórios, mudanças nas práticas de controle interno e externo e de desempenho, entre outros. Essas mudanças, por sua vez, exigem também que a decisão de implementar o policiamento comunitário seja uma política de governo, entendendo-se que tal decisão que atravessará diferentes administrações: o policiamento comunitário leva anos para ser integrado pelas forças policiais.
No Brasil, ocorreram, ao longo dos últimos 28 anos, várias tentativas de implementar o policiamento comunitário. Quase todas as experiências foram, nos diferentes Estados, lideradas pela Polícia Militar:
a) em 1991, a Polícia Militar de São Paulo promoveu um Seminário Internacional sobre o Policiamento Comunitário abordando os obstáculos para esse tipo de policiamento;
b) em 1997, ainda em São Paulo projetos pilotos foram implantados em algumas áreas da capital;
c) nessa mesma época, no Espírito Santo e em algumas cidades do interior do Estado, também houve experimentos com policiamento comunitário; o mesmo se deu na cidade do Rio de Janeiro nos morros do Pavão e Pavãozinho com a experiência do GEPAE.

Apesar de não ter havido uma avaliação dessas experiências, os relatos dos envolvidos, tanto de policiais como da população, revelam satisfação com o processo e com os resultados e insatisfação com o término das mesmas.
Ao longo desses últimos anos a violência urbana continuou a crescer e passou a atingir cidades que antes pareciam menos vulneráveis - aquelas de médio e pequeno porte. Nesse período, a população continuou a cobrar das autoridades uma melhora na eficiência das polícias. Essa melhora não depende só das autoridades, depende também da crença que a população tem na polícia: crença que as pessoas podem ajudar a polícia com informações e que essas serão usadas para identificar e punir responsáveis por delitos e não para colocar em risco a vida daqueles que tentaram ajudar a polícia a cumprir seu papel.

Sem a colaboração do público a polícia não pode melhorar seu desempenho e essa colaboração exige confiança. A experiência tem demonstrado que o policiamento comunitário é um caminho seguro para se reconstruir a confiança e credibilidade do público na polícia.

1. DOUTRINA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA;

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Com o fenômeno da globalização, a necessidade de intercâmbio entre países passou a exigir a aplicação da legislação e de regras internacionais, especialmente no que se refere ao cumprimento e respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados de Direitos Humanos.

O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente praticamente em todos os acordos internacionais de relevância, tornando assim latente a importância de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos.

Voltado a tais objetivos, nos idos do ano de 1992, o Comando da PMESP, atento a essas evoluções, determinou estudos sobre formas de atuação que firmassem os conceitos de respeito à cidadania por meio da atuação do policiamento, surgindo então a estratégia doutrinária do policiamento comunitário, a qual em alguns países, como Estados Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868.
No Japão, pelas próprias características e cultura, o sistema de policiamento comunitário é baseado em instalações físicas fixas, denominadas Koban3 e Chuzaisho4, onde os policiais são fixados em territórios delimitados, passando a fazer parte integrante da comunidade e exercendo uma polícia de defesa da cidadania em estreita parceria com a própria comunidade.
A principal premissa do policiamento comunitário é o respeito aos princípios dos Direitos Humanos, norteando os serviços de polícia em conformidade com as expectativas da comunidade, sendo necessária a participação dos cidadãos, além de entidades públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos problemas ligados à segurança, com um objetivo maior: a melhoria da qualidade de vida.
O embrião no Estado de São Paulo foi, no ano de 1985, a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), os quais, apesar de, na época, não se referirem ao Policiamento Comunitário, tinham e têm como objetivo a gestão participativa da comunidade nas questões de segurança pública.
Apesar das poucas experiências e do curto espaço de tempo entre o conhecimento da teoria e o planejamento de sua aplicabilidade, no ano de 1999, foram criadas, em todo Estado de São Paulo, diversas edificações Policiais Militares em locais onde a maior presença policial militar era necessária, marcando o início da operacionalidade do policiamento comunitário. Tais edificações Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de Segurança (BCS).
As BCS, apesar de objetivarem a presença policial militar junto à sociedade, não atenderam todas as expectativas, principalmente pela falta de sistematização do emprego do efetivo, do emprego de recursos materiais e, principalmente, pela ausência de padronização da forma de atuação.
Diante dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de policiamento comunitário, baseado no sistema japonês de Koban/Chuzaisho5, porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às características do Estado e da população de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em relação à segurança pública.
Considerando, portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial reside e trabalha.
A partir de 2005 o Projeto Piloto iniciou a busca de padronização de procedimentos, onde 08 (oito) Bases Comunitárias de Segurança (BCS) foram selecionadas e começaram a passar por um processo de padronização e sistematização metodológica. Para tanto tivemos, em São Paulo a presença de um policial japonês para acompanhar o que consideramos um marco na História do Policiamento Comunitário. Este policial participou do Grupo de Trabalho formado pelos Comandantes das Companhias, das BCS Piloto, por Oficiais do Comando de Policiamento da Capital e da Divisão de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, para adaptar o modelo japonês à realidade de nossa cultura, da criminalidade do Estado e das condições operacionais da Polícia Militar, implementando o serviço nas BCS, padronização da escrituração, equipamentos, formas de abordagem e contato com a comunidade, incentivo do desenvolvimento de projetos conjuntos, a criação de canais de comunicação entre a Polícia e a Comunidade, buscando eficácia e eficiência na prevenção da criminalidade, missão constitucional da PM e grande objetivo do Policiamento Comunitário. No final de 2006, em razão dos excelentes resultados obtidos, o Projeto Piloto com o apoio da JICA foi ampliado para mais 12 (doze) Bases Comunitárias de Segurança, sendo mais 08 (oito) na capital, 02 (duas) na região metropolitana (Taboão da Serra e Suzano) e 02 (duas) no interior (São José dos Campos e Santos).
Com o final do Acordo de Cooperação Técnica em 2008, em análise técnica e auditoria ao Projeto, elaborados conjuntamente entre os integrantes do grupo de trabalho da PM, integrantes da JICA (Japan International Cooperation Agency) e integrantes da Polícia Nacional do Japão, a Polícia Militar do Estado de São Paulo foi credenciada como polo difusor do policiamento comunitário no modelo japonês, já adaptado à realidade brasileira, aos demais estados do Brasil, bem como aos países da América Latina e África, onde se iniciaram novas tratativas no sentido de formalizar novo Acordo de Cooperação Técnica.
Em novembro de 2008 foi firmado o novo Acordo de Cooperação Técnica, entre a JICA e a PMESP, com duração de 03 (três) anos, onde a PMESP comprometeu-se a ser o polo difusor do policiamento comunitário aos demais estados brasileiros e aos países da América Latina. Para a concretização de tais objetivos, foram incorporados dois novos parceiros ao Acordo: a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ligado ao Ministério da Justiça e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao Ministério das Relações Exteriores. Como parte do Acordo, a SENASP responsabiliza-se a implantar e implementar o policiamento comunitário no modelo japonês (sistema Koban) aos estados brasileiros e a ABC responsabiliza-se com relação aos países da América Latina (Nicarágua, Costa Rica, Guatemala, Honduras e El Salvador). A PMESP desenvolveu o material didático e o currículo do Curso Internacional de Polícia Comunitária (Sistema Koban) para formação de Oficiais das polícias militares de 11 (onze) estados brasileiros (Acre, Pará, Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás) e Oficiais de 05 (cinco) países da América Central (Nicarágua, Honduras, Guatemala, El Salvador e Costa Rica), que após formados estarão encarregados de difundir e implantar a filosofia e doutrina do policiamento comunitário aos integrantes de suas instituições. O Acordo prevê também a participação da PMESP na assessoria aos estados brasileiros e países da América Central, para implantação e implementação das BCS, BCSD e Bases Comunitárias Móveis (BCM).
É de fundamental importância o entendimento de que os preceitos doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à cidadania e essencialmente participativa. Diante dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de policiamento comunitário, baseado no sistema japonês de Koban/Chuzaisho, porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às características do Estado e da população de São Paulo, semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema próprio para atender suas necessidades em relação à segurança pública.
Considerando, portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD), segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial reside e trabalha.
É de fundamental importância o entendimento de que os preceitos doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à cidadania e essencialmente participativa.

2. ORIGEM DO PM NO SEIO DA SOCIEDADE;

Princípios de Robert Peel e a Origem da Polícia Moderna

No início do século XIX, exatamente em 1829, com o aumento da criminalidade e da violência nas cidades da Grã-Bretanha, ocorreram várias tentativas por parte do governo de criar uma força policial capaz de fazer frente a esses problemas. Em Londres existia uma forte oposição, pois as pessoas não acreditavam na estrutura de uma força policial, possivelmente armado. Eles temiam que ela poderia ser usada para reprimir os protestos com violência e criar um clima impopular para o Governo.

Naquela época Paris tinha a mais conhecida, melhor organizada e mais bem paga força policial na época, dentro de princípios de proteção da cidade. A chamada Polícia de Paris. Grã-Bretanha estava em guerra com a França (1793-1815), e durante a maior parte desse tempo, a França tinha uma polícia secreta e políticos ardilosos. Portanto, muitos londrinos não gostavam da ideia de ter os franceses por referência, por causa da associação com a França.
Nesta época o público inglês acreditava que o trabalho da polícia deveria ter uma participação da sociedade e não do Governo Nacional. Robert Peel (Primeiro-Ministro do Reino Unido por duas vezes no século XIX) apresentou em sua gestão buscou estabelecer princípios de ordem e organização as cidades londrinas. O conceito de policiamento baseado em um consenso de apoio que decorre transparência sobre seus poderes, sua integridade no exercício das suas competências e da sua responsabilidade por isso.
Pelos princípios policiais, Sir Robert Peel6 é considerado o pai do policiamento moderno. Ajudou a criar o moderno conceito de força policial, e, por conta disto, os policiais metropolitanos ingleses são conhecidos como Bobbies.
O nome de Peel, é evocado não pelo fato de que Robert Peel tenha elaborado o texto, mas em decorrência de que enunciou, na conceituação de uma força policial ética, o “espírito” destes princípios.
A lista abaixo, princípios norteadores da ação policial, indica, um caminho ético a qualquer organização de segurança no mundo, seja nacional, estadual e, principalmente municipal, sobretudo, aos administradores públicos, eleitos pelo povo, que têm a responsabilidade da administração também da Segurança Pública durante o seu mandato.
PRINCÍPIOS CENTENÁRIOS DE ROBERT PEEL
1.A missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem.
2.A capacidade da polícia para exercer as suas funções está dependente da aprovação pública das ações policiais.
3.A Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos, no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e manter o respeito do público.
4.O grau de cooperação do público  pode ser garantido se diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física.
5. A Polícia não deve se manter(criar prestígio e autenticidade) apenas com prisões , não preservando assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei.
6. A Polícia usa a força física na medida necessária para garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de aviso é considerado insuficiente.
7. A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com o público que lhe dá força à tradição histórica de que a polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é formada por membros do população que são pagos para dar atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua existência.
8. A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar os poderes do judiciário.
9. O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da desordem, não a evidência visível da ação da polícia em lidar com ele.

O historiador Charles Reith explicou em seu estudo sobre a História de Polícia (1956) que estes princípios constituem uma abordagem ao policiamento “único na história e em todo o mundo”, porque é derivada, não de medo, mas quase exclusivamente da cooperação entre o público e a polícia, induzida a partir de um comportamento total de sensação de segurança que mantém para todos a aprovação, respeito e carinho do público. É possível implementar essas ideias no Rio Grande do Norte? Podemos ter uma polícia comunitária cada vez relacionada com o convívio da sociedade paulistana?


3. O PM E OS LIMITES DA LEI
Alex João Costa Gomes7
 A temática é por deveras instigante e relevante ao serviço policial militar, pois a Lei é quem norteia as ações das Policias Militares no Brasil, mesmo sendo essas discricionárias, autoexecutáveis e coercitivas, as Polícias Militares não podem agir em desacordo com o que determina nosso ordenamento jurídico, ou seja, como bem entendem. Desta feita, existe a necessidade da observância das normas e leis que regulam cada ação do Policial Militar (PM), desde as mais simples até as mais complexas. O PM é um dos poucos servidores do Estado que está em quase todo lugar do país, trabalha diuturnamente para garantir a ordem pública, com o intuito de levar a segurança pública ou ao menos a sensação dessa a cada cidadão brasileiro. Sendo que por diversas vezes têm segundos para tomar uma decisão em uma ocorrência nas ruas do país, e essa decisão pode o levá-lo ao banco dos réus com a sociedade ao lado dele, ou totalmente contra o mesmo. 

Os agentes policiais no exercício de suas funções encontram-se sujeitos ao limites da lei. A atividade policial possui aspectos discricionários, que são essenciais para o cumprimento das funções de segurança  pública. O  ato  de  polícia  como  ato  administrativo é que fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, quando praticado com excesso ou desvio de poder.” (Hely Lopes Meirelles, 1972)

  
Hely Lopes Meirelles coloca muito bem a questão da atividade policial de forma geral, mas que está sujeita a validação ou não da Justiça brasileira. Podemos inferir que isso reforça a ideia que o PM deve agir conforme as normas e leis que norteiam a atividade do mesmo durante o trabalho, e podemos afirmar que por ser policial militar mesmo estando de folga, também deve não estando de serviço observar sua conduta em sociedade respeitando e obedecendo ao ordenamento jurídico do Brasil. 
A administração pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência8, logo, os agentes públicos também estão sujeitos a tais princípios, pois são os executores dos serviços públicos, são os que vão impor a força para manter a ordem ou restabelecer essa. É preciso convir que a segurança pública é um direito fundamental do cidadão brasileiro, dessa maneira, os operadores da segurança pública devem garantir esse direito a todos no país, mesmo aos estrangeiros. 

Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são  três: a ) os   direitos do cidadão;  b)  as prerrogativas individuais;  c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988).

Para Álvaro Lazzarini são esses os limites do poder de polícia, assim, os policiais militares no Brasil devem considerar tais informações na execução de seus trabalhos durante o serviço policial militar e durante sua folga, para não incorrerem em omissão, pois ninguém pode alegar desconhecimento de lei, principalmente aqueles que operam direto ou indiretamente, ou seja, aplicam a lei em nome do Estado em nossa sociedade. 
Pelo exposto pudemos observar o quanto é limitada a atividade do policial militar, pois várias são as normas e leis que regulam a conduta dos mesmos. Contudo, isso não significa que o trabalho desse esteja engessado, pelo contrário, o operador da segurança pública deve trazer a lei para o seu lado, fazendo com essa dê respaldo ao trabalho desenvolvido nas ruas do Brasil diuturnamente. O uso da força, do poder de polícia, devem se distanciar do abuso de poder, bem como do abuso de autoridade, mas não devem ir ao encontro dos direitos dos cidadãos, na verdade devem reforçar e garantir a efetivação desses. Não podemos de maneira alguma entender, ou seja, interpretar o trabalho do policial militar como sendo algo simples e de fácil execução, pois não é, visto a complexidade que o envolve.
Para fixar:
Os limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais são  três:
a ) os   direitos do cidadão;  
b)  as prerrogativas individuais;  
c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988)


4. EXPERIÊNCIAS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA:
4.1. INTERNACIONAL E NACIONAL (RONDA CIDADÃ);
Experiências nacionais e internacionais bem-sucedidas de gestão comunitária na área de segurança pública.
Em poucas palavras, a polícia comunitária é a modalidade de trabalho policial preventivo e ostensivo correspondente ao exercício da função policial definida pelo compromisso inalienável com a construção social da paz e respeito aos direitos humanos. Equivale também a um aperfeiçoamento profissional, uma vez que implica mais qualificação e maior eficiência na provisão da segurança pública. Os exemplos brasileiros e internacionais são ricos em experiências bem-sucedidas, nas quais decrescem as taxas de crimes e outras práticas violentas, enquanto cresce, na mesma proporção, a confiança popular na polícia. A memória da história recente ajuda a contextualizar a importância e o sentido desta nova metodologia de gestão. Assim é que, a noção de “polícia comunitária” se estrutura essencialmente sobre um modelo “pró-ativo” do provimento de segurança pública. Suas ações são resultantes da formação de parcerias e programas construídos entre o Estado (polícia) e a Sociedade Organizada (em suas mais variadas expressões). A metodologia aqui denominada genericamente como “comunitária” recebe nomes diferentes, como “de proximidade” ou “interativa”, conforme os países e as tradições em que ela seja aplicada. Mas o que realmente importa, mais que o nome que lhe seja atribuído, é seu conteúdo e valores. Esses têm, felizmente, atravessado fronteiras e se expandido no rastro da extensão da consciência cívica democrática e dos direitos de cidadania das mais variadas nações.
De acordo com a Associação Internacional dos Chefes de Polícia [X] (International Association of Chiefs of Police - IACP), as formas e/ou estratégias de provimento do “policiamento comunitário” podem ser classificadas em seis modelos ou estruturas. O primeiro, intitulado modelo unitário, prevê a existência de um agente de polícia dedicado exclusivamente ao contato com a comunidade, considerando uma unidade policial pré-determinada. Este tipo de modelo é normalmente praticado em pequenas unidades policiais. No modelo especializado (segundo modelo) há dois ou mais policiais dedicados ao “policiamento comunitário” e à solução de problemas na área de atuação de cada unidade policial. O terceiro modelo, da força mista, compreende a designação de um “policial comunitário” para cada área servida por patrulhamento policial (zona, setor, área). De acordo com o modelo temporal, os “policiais comunitários” são designados para trabalho comunitário específico, sempre que esse tipo de serviço se fizer necessário. Tais policiais não se separam da função de patrulhamento ostensivo e desempenham tais funções concomitantemente às de polícia judiciária, no sentido da formação de parecerias e busca de “resolução de problemas”. O quinto modelo, definido como policiamento comunitário total, frequentemente chamado de modelo generalista, pressupõe que todos os policiais da unidade policial considerada estejam diretamente envolvidos ou apoiando a filosofia do “policiamento comunitário”. Por último, o modelo geográfico (sexto modelo) reflete diferenças de filosofia de trabalho entre os comandos de área e de vigilância temporal (plantão), cada qual com seu respectivo supervisor.


SENSIBILIZAÇÃO DO PÚBLICO INTERNO E DA COMUNIDADE


"É preciso educarmo-nos, primeiro a nós mesmos, depois a comunidade e depois às futuras gerações de policiais e lideranças comunitárias, para esse trabalho conjunto realizado em prol do bem comum…"


Os agentes da segurança pública e/ou defesa social, precisam inicialmente quebrar paradigmas do papel da polícia na comunidade, respondendo à seguinte questão: O papel é de força, que tem como função principal fazer valer as leis criminais? Ou de serviço, que tem função principal os problemas sociais?
Ainda que esses dois papéis sejam distintos, eles são interdependentes e deriva de um mandato mais fundamental de manutenção da ordem - a resolução de conflitos através de meios que mesclam o potencial uso da força e o provimento de serviços. Esses meios nem sempre precisam ser formais. Isso vale dizer que o trabalho policial não pode ser conduzido sem uma colaboração organizada dos cidadãos.
A forma mais comum de organização dos cidadãos é a comunidade.
Para FERDINAND TONIES, “a comunidade pode ser definida como conjunto de pessoas que compartilham um território geográfico e algum grau de interdependência, razão de viverem na mesma área”.



“Comunidade torna-se conceito de sentido operacional; comunidade é um grupo de pessoas que dividem o interesse por um problema: a recuperação de uma praça, a construção de um centro comunitário, a prevenção de atos de vandalismo na escola, a alteração de uma lei ou a ineficiência de um determinado serviço público. A expectativa é que a somatória de experiências bem-sucedidas de mobilização social em torno de problemas possa, ao longo do tempo, contribuir para melhorar o relacionamento entre polícia e sociedade e fortalecer os níveis de organização da sociedade” (GOLDSTEIN, 1990, p.26).


O ideal de participação não corresponde ao cenário idílico de uma “comunidade” sem conflitos, mas de uma sociedade capaz de dar dimensão política aos seus conflitos e viabilizar a convivência democrática entre distintas expectativas de autonomia em um mesmo espaço territorial. (DIAS, THEODOMIRO).
5. PLANEJAMENTO:
5.1. GESTÃO PELA QUALIDADE EM SEGURANÇA PÚBLICA;
GESTÃO PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA.
É possível até se discutir o que é qualidade, mas não se pode negar que os princípios da gestão pela qualidade, utilizados com êxito na administração de empresas públicas e privadas, auxiliam muito no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de produtos e serviços. Estes princípios aplicados à Segurança Pública, principalmente na Polícia Comunitária, contribuirão para a melhoria da prestação do serviço à comunidade.
Estratégias Institucionais para o Policiamento
Discutindo estratégia
Por isso, é de fundamental importância elaborar metas e quantificar cada objetivo, atribuir valores (custos), estabelecer prazos (tempo) e definir responsabilidades. A estratégia também orienta a maneira como a instituição irá se relacionar com seus funcionários, seus parceiros e seus clientes. Uma estratégia é definida quando um executivo descobre a melhor forma de usar sua instituição para enfrentar os desafios ou para explorar as oportunidades do meio.
Como observa FREITAS (2003), gerenciar a rotina é garantir meios para que o nível operacional atinja resultados, esperados, de produtividade e qualidade pelo nível institucional. Geralmente, as empresas modernas (ou pós-modernas), utilizam o sistema de gestão para atingir metas. Este processo de gerência envolve os três níveis de uma instituição/organização:
- Nível Institucional – Responsável pela formulação de estratégias e metas anuais para a instituição ou empresa;
- Nível Tático – Responsável por desdobrar estas metas em diretrizes e normas; e
- Nível Operacional – Responsável por atingir as metas.

Observe o diagrama a seguir para compreender melhor:

Figura 1. O Sistema de Gestão para atingir metas.
Principais estratégias de policiamento
De acordo com MOREIRA (2005), os policiais brasileiros que ocupam cargos executivos não costumam considerar as diferentes estratégias institucionais para o policiamento. Uma grande parcela prefere repetir aquilo que aprendeu nas academias, com seus professores policiais, sem considerar outros modelos policiais. Entretanto, na tentativa de atingir os objetivos organizacionais, alcançar uma legitimação e apoio das comunidades acumulou–se, nos últimos 50 anos, diversas experiências policiais.
Estas experiências podem ser divididas em quatro grandes grupos:
- Combate profissional do crime ou policiamento tradicional;
- Policiamento estratégico;
- Policiamento Orientado para o Problema; e
- Polícia Comunitária.

Uma estratégia de policiamento orienta, dentre outras coisas, os objetivos da polícia, seu foco de atuação, como se relaciona com a comunidade e as suas principais táticas.
Exemplos de estratégias:
Combate profissional do crime e policiamento estratégico têm como objetivo principal o controle do crime, pelo esforço em baixar as taxas de crime;
Policiamento Orientado para o Problema e a “Polícia Comunitária” enfatizam a manutenção da ordem e a redução do medo dentro de um enfoque mais preventivo.

Enquanto o policiamento tradicional mantém certo distanciamento da comunidade (os policiais é que são especialistas), a Polícia Comunitária defende um relacionamento mais estreito com a comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e garantir uma melhor qualidade de vida.
As características das quatro estratégias de Policiamento

- Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional
A estratégia administrativa que orientou mundialmente o policiamento a partir de 1950 e, no Brasil, ainda orienta a maioria das polícias, de todas as unidades federativas, é sintetizada pela frase, que nomeia esta estratégia: “combate profissional do crime”.
Ela tem como principais características:
- Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da polícia , e só da polícia;
- Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das atividades especializadas), do que geograficamente (definição de um território de atuação para cada um dos policiais); e
- Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e em treinamento.
O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolução de crimes.
- As principais tecnologias operacionais dessa estratégia incluem a utilização de patrulhas motorizadas, de preferência com automóveis, suplementadas com rádio, atuando de modo a criar uma sensação de onipresença e respondendo rapidamente aos chamados, principalmente aqueles originados pelo telefone 190 ou 911 – no exterior.
- Os valores que dirigem o combate ao crime englobam o controle do crime como objetivo importante, investimentos no treinamento policial, aumento do status e da autonomia da polícia e a eliminação da truculência policial.
A limitação deste modelo em controlar a criminalidade é um dos seus pontos fracos; um outro é o caráter reativo da ação da polícia, que só atua quando é chamada, acionada.
As táticas utilizadas normalmente falham na prevenção dos crimes, ou seja, não os impedem de acontecer.
Praticamente não há análise das causas do crime e existe um grande distanciamento entre a polícia e a comunidade. Na verdade, o distanciamento é incentivado, pois “quem entende de policiamento é a polícia”. O isolamento é uma tentativa institucional de evitar a corrupção.
Policiamento Estratégico
O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle do crime.
O objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle efetivo do crime. O estilo administrativo continua centralizado e, através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada, melhorando a forma de emprego.
O policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de auxílio para a polícia e enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes que não estão bem controlados pelo modelo tradicional.
A comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é quem entende de Segurança Pública.
Os crimes cometidos por delinquentes individuais sofisticados (crimes em série, por exemplo) e os delitos praticados por associações criminosas (crime organizado, redes de distribuição de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues, xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.) recebem ênfase especial.
O policiamento estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são incrementadas unidades especializadas de investigação.
Policiamento orientado para o problema (Era de resolução de problemas com a comunidade)
O policiamento para (re)solução de problemas, também conhecido com o policiamento orientado para o problema (POP),é uma estratégia que tem como objetivo principal melhorar o policiamento profissional, acrescentando reflexão e prevenção criminal.
Para diversos autores “[...] o policiamento orientado para a solução de problemas conota mais do que uma orientação e o empenho em uma tarefa particular. Ele implica em um programa, com sugestões sobre o que a polícia precisa fazer”, segundo Skolnik; Bayley (2002, p.39).
O POP pressupõe que os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos na mesma localidade. Conclui-se que o crime pode ser minimizado (ou até mesmo extinto) através de ações preventivas, para evitar que seja rompida a ordem pública. Essa estratégia determina o aumento das tarefas da polícia ao reagir contra o crime na sua causa, muito além do patrulhamento preventivo, investigação ou ações repressivas.

Policiamento Comunitário (Era de resolução de problemas com a comunidade)

A estratégia de policiamento comunitário vai, ainda, mais longe nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário, que é a atividade prática da filosofia de trabalho da polícia comunitária, enfatiza a criação de uma parceria eficaz e eficiente entre a comunidade e a polícia.
O policiamento comunitário tem a necessidade de deixar a comunidade nomear seus problemas e buscar solucioná-los em parceria com a polícia. As instituições, como a família, a escola, a igreja, as associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros imprescindíveis da polícia para a criação de um grupo coeso de colaboradores. O êxito da polícia está não somente em sua capacidade de combater o crime, mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os seus próprios problemas.
A polícia comunitária como filosofia muda os fins, os meios, o estilo administrativo e o relacionamento da polícia com a comunidade. O objetivo finalístico é para além do combate ao crime, pois permite a inclusão da redução do medo do crime, da manutenção da ordem e de alguns tipos de serviços sociais de emergência.
Os meios englobam toda a sabedoria acumulada pela resolução de problemas (método IARA). O estilo administrativo muda de concentrado para desconcentrado, de policiais especialistas para generalistas. O papel da comunidade evolui de meramente informar ou alertar a polícia, para participante do controle do crime e na criação de comunidades ordeiras.



Figura 2.Fonte: MOREIRA, Cícero Nunes.Apostila da disciplina de Polícia Comunitária para o curso de Formação deOficiais. Mimeo. Academia de Polícia Militar, Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2005.
CICLO PDCA - UNISUL 9














Figura 3. O Ciclo PDCA. Disponível em: <http://pergamum.unisul.br/pergamum/pdf/restrito/000003/0000036.pdf> Acesso em 12 de ago de 2018.

O Ciclo PDCA
Entendendo a sigla: o nome PDCA é composto pelas primeiras letras dos verbos em inglês Plan (que significa planejar), Do (que significa fazer, executar), Check (que significa checar, conferir) e Action, Act (que significa agir, no caso, agir corretivamente). Esses verbos são a sequência do método PDCA. O ciclo PDCA é um método gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização. Pelo ciclo PDCA consegue-se estabelecer uma estratégia de melhoria contínua, que ao longo do tempo trará vantagens substanciais para a organização. Esse método visa a controlar e atingir resultados eficazes e confiáveis nas atividades de uma organização.
As etapas que compõem o ciclo PDCA
Plan – Planejamento
Consiste no estabelecimento de metas e do método para alcançar essas metas. Três pontos importantes devem ser considerados:
• Estabelecer os objetivos sobre os itens de controle
• Definir o caminho para atingi-los
• Decidir quais os métodos a serem usados para atingir os objetivos
Do - Execução
Compreende a execução das tarefas previstas na etapa anterior e na coleta dos dados a serem utilizados na próxima etapa.
Deve-se considerar também três pontos importantes:
Treinar no trabalho o método a ser empregado;
Executar o método;
Coletar os dados para verificação do processo.
Check – Controle
Etapa onde se compara o resultado alcançado com a meta planejada, considerando-se os pontos a seguir:
Verificar se o trabalho está sendo realizado conforme o padrão;
Verificar se os resultados medidos variam e comparar com o padrão;
Verificar se os itens de controle correspondem com as metas.
Action - Atuação Corretiva
Consiste em atuar no processo de função dos resultados obtidos, verificando os três passos a seguir:
Se o trabalho desviar do padrão, tomar ações para corrigi-lo;
Se um resultado estiver fora do padrão, investigar as causas e tomar ações para prevenir e corrigi-lo;
Melhorar o sistema de trabalho e método.

MASP (QC STORY)
O Método de Análise e Solução de Problemas (MASP), também chamado pelos japoneses de QC10 STORY, é peça fundamental para a melhoria na produção de bens ou prestação de serviços. A vasta maioria das decisões que são tomadas nas empresas, sejam elas de cunho estratégico, tático ou operacional, são baseadas no bom-senso, experiência, feeling etc. Vale ressaltar que qualquer decisão gerencial, em qualquer nível, deve ser conduzida para solucionar um problema (resultado indesejável de uma atividade). Se isso for entendido, fica claro que qualquer decisão gerencial deve ser precedida de uma análise da atividade, conduzida de maneira sistemática e sequencial pelo Método de Análise e Solução de Problemas.


As empresas possuem problemas que as privam de obter melhor produtividade e qualidade de seus produtos, além de prejudicar sua posição competitiva. Nós temos a tendência de achar que sabemos a solução desses problemas somente baseados na experiência ou naquilo que julgamos ser o conhecimento certo. No entanto, o verdadeiro expert é aquele que alimenta seu conhecimento e experiência com fatos e dados, dessa maneira, assegura-se de usar esse conhecimento, experiência e, principalmente, o seu tempo na direção correta. (CAMPOS, 1992, p.208).

O MASP é uma sequência de procedimentos lógicos, baseada em fatos e dados, que objetiva:
1. localizar a causa fundamental dos problemas;
2. mapear as soluções possíveis;
3. implantar as soluções;
4. avaliar os resultados das mudanças ocorridas com a implantação;
5. padronização (no caso da mudança ter sido efetiva) ou a revisão das ações (caso a mudança não tenha surtido o efeito desejado).

Método IARA (Igor Araújo Barros de Morais11 e Thiago Augusto Vieira12)
Na resolução de problemas repetitivos de segurança, com base no POSP, a polícia deve utilizar a seguinte metodologia: identificar e especificar os problemas, analisar para descobrir as causas desses problemas, responder baseada nos dados analisados para eliminar as causas geradoras dos problemas e avaliar o sucesso de todo esse processo (CLARKE; ECK, 2013).
As mencionadas etapas de identificar, analisar, responder e avaliar foram sintetizadas na sigla Iara, traduzida da sigla inglesa SARA, criada por John Eck e Bill Spelman para descrever as quatro fases de solução de problemas correspondentes no inglês: scanning, analysis, response e assessment (CLARKE; ECK, 2013).
Este método foi desenvolvido por policiais e pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de solução de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e da desordem. Como resultado desse projeto surgiu o método SARA, que traduzido para a língua portuguesa é denominado IARA.

Etapa
Português
Ingles
1ª FASE
IDENTIFICAÇÃO   
SCANNING
2ª FASE
ANÁLISE    
ANALYSIS
3ª FASE
RESPOSTA 
RESPONSE
 4ª FASE
AVALIAÇÃO
ASSESSMENT


É Importante ressaltar que existem diversas variações desta metodologia, detalhando ainda mais cada uma das fases. O método IARA é de simples compreensão para os líderes comunitários e para os policiais que atuam na atividade-fim, e não compromete a eficiência e eficácia do serviço apresentada pelo POP, assim como não contradiz outros métodos, por isso, neste texto resolvemos adotá-la como referência. Observe como que o processo PDCA (muito utilizado na administração de empresas), assemelha-se com o próprio método IARA, utilizado no policiamento orientado para o problema (POP).Como primeiro passo, o policial deve identificar os problemas em sua área e procurar por um padrão ou ocorrência persistente e repetitiva. A questão que pode ser formulada é: O QUE É O PROBLEMA?
Para GOLDSTEIN (2001) um problema no policiamento comunitário pode ser definido como “um grupo de duas ou mais ocorrências (cluster13 de incidentes) que são similares em um ou mais aspectos (procedimentos, localização, pessoas e tempo), que causa danos e, além disso, é uma preocupação para a polícia e principalmente para a comunidade.”
CERQUEIRA (2001), conceitua que problema (no contexto de Polícia Comunitária), “é qualquer situação que cause alarme, dano ameaça ou medo, ou que possa evoluir para um distúrbio na comunidade”

Fonte: SENASP
IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA
Para iniciar o método Iara, é necessário definir o que é um problema. No contexto do Posp, um problema corresponde a um grupo de incidentes similares em tempo, modo, lugar e pessoas, relacionados à segurança pública. Além disso, um problema deve ser uma preocupação substancial tanto para a comunidade quanto para a polícia. Assim, tanto polícia como comunidade devem participar juntos e ter paridade no processo de identificação do problema (TASCA, 2010). É importante também nesta etapa a participação da comunidade. Segundo Marcineiro (2009, p. 119), dar qualidade ao serviço policial significa torná-lo mais próximo e acessível ao cidadão respeitando-lhe as necessidades e desejo e considerando as díspares peculiaridade de cada comunidade no planejamento oferta do serviço policial
Além disso, segundo o autor,


Outro aspecto que deve ser levado em conta na identificação do problema é a necessidade de se eliminar o ‘achismo’, ou seja, deve-se trabalhar com atos concretos e dados coletados em fontes de informações confiáveis. A experiência pessoal de cada um que participa na identificação do problema é importante, porém, para se evitar desperdício de tempo e recursos na busca de soluções por um problema erroneamente identificado ou pouco importante no contexto geral, deve-se procurar, sempre que possível, comprovar a experiência pessoal através de dados estatísticos (Marcineiro, 2009, p. 180).


No tocante à contribuição da polícia, destaca-se o papel da inteligência de segurança pública como condição primordial à identificação dos problemas e suas respectivas causas. Por isso, a inteligência de segurança pública deve ser desenvolvida e aperfeiçoada constantemente com a integração de diversas bases de dados e não apenas com dados de instituições de segurança pública, uma vez que órgãos, como secretarias de saúde e educação, podem fornecer informações bastante valiosas à polícia. Nesse cenário, é interessante a utilização de tecnologias cada vez mais avançadas de análise criminal no auxílio à inteligência de segurança pública (SANTA CATARINA, 2011).
Entretanto, segundo ROLIM (2009, p. 41), infelizmente, muitas vezes só se obtêm: dados compilados partir dos registros de ocorrência, o que assimila, inequivocamente, uma maneira ultrapassada de se lidar com indicadores de criminalidade e violência.
Não por outra razão, o rol de indicadores de problemas deve ser amplo e diversificado. Do lado policial devem ser considerados os órgãos da segurança pública no geral (policiais militares, policiais civis e bombeiros); do lado da comunidade devem participar, além de moradores, empresários e lideranças locais representantes de outras instituições públicas e privadas. Todos devem participar e conjunto para dar legitimidade ao processo (BRASIL, 2009).
Cabe salientar que, ao se isolar um determinado tipo de problema, há maior facilidade de resolvê-lo, e é necessário considerar ainda que um pequeno grupo de problemas se mostra responsável por um número considerável de ocorrências policiais. Segundo dados trazidos por ROLIM (2009, p. 139) de pesquisa realizada nos ESTADOS UNIDOS cerca de 10% das vítimas estão envolvidas em 40% dos crimes; 10% dos agressores estão envolvidos em 50% dos crimes; e 10% dos lugares formam o ambiente para cerca de 60% das ocorrências infracionais.
Acredita-se que a realidade seja semelhante no Brasil, seguindo o que se chama de Princípio de Pareto14, de acordo com o qual, geralmente, um pequeno número de causas (20%) é responsável por uma grande proporção de
resultados (80%) (TASCA, 2010).
ANÁLISE DO PROBLEMA
A fase de análise do problema corresponde ao coração do método IARA. Nesta fase, buscam-se as raízes dos problemas para, assim, conseguir atacar suas causas e não apena combater os efeitos dos problemas (HIPÓLITO, TASCA, 2012).
Tentando analisar a gênese do crime, as teorias de criminologia se concentram em fatores sociais. Simulam causas em fatores longínquos, como as práticas de educação de crianças, componentes genéticos e processos psicológicos ou sociais. Essas constituem teorias difíceis de validação prática e focam em políticas públicas incertas que estão fora do alcance da polícia (CLARKE; ECK, 2013).
Ao contrário da criminologia tradicional, as teorias e os conceitos da ciência do crime são muito mais úteis no trabalho diário da polícia, pois segundo Clarke e Eck (2013, p. 38), lidam com as causas situacionais imediatas dos eventos criminais, incluindo tentações e oportunidades e proteção insuficiente dos alvos.
Para esta fase é importante o conhecimento do triângulo de análise de problema (também conhecido como o triângulo do crime), originado da teoria da atividade rotineira. Essa teoria, formulada por Lawrence Cohen e Marcus Felson, diz que o crime ocorre quando um potencial infrator encontra-se com um potencial alvo (para aquele tipo de infrator) no mesmo tempo e lugar, sem a presença de um guardião eficaz. Essa formulação forma o tripé da análise de problema representada por infrator, alvo e local (CLARKE; ECK, 2013).
RESPOSTAS ÀS CAUSAS DO PROBLEMA
Após a identificação clara e análise detalhada do problema, a polícia enfrenta o desafio de procurar o meio mais efetivo de lidar com ele, desenvolver ações adequadas com baixo custo e o máximo de benefício. Para isso, a polícia deve evitar a tentação de respostas prematuras não fundamentadas nas fases anteriores do método Iara (BRASIL, 2009).
Deve haver um equilíbrio nas respostas com a utilização de táticas tradicionais e não tradicionais. Normalmente as primeiras estão relacionadas às atividades básicas de policiamento e sozinhas dificilmente proporcionam soluções duradouras para os problemas (por exemplo, prisões, intimações e policiamento fixo no local), ao passo que as táticas não tradicionais ligam-se às ações comunitárias (como organização da comunidade, educação da população, alteração do contexto físico, mudanças no contexto social e da sequência de eventos, alteração do comportamento das vítimas) (BRASIL, 2009; HIPÓLITO; TASCA, 2012).
Frisa-se que essas respostas não são limitadas aos esforços para identificar, prender e oficialmente acusar e julgar infratores. Expande- se, sem abandonar o uso do direito penal. O policiamento orientado à solução de problemas procura descobrir outras respostas potencialmente efetivas (que podem exigir parcerias), dando grande prioridade à prevenção (CLARKE; ECK, 2013).
AVALIAÇÃO DO PROCESSO
Nesta etapa, os policiais avaliam a efetividade das respostas aplicadas na fase anterior. A avaliação é chave para o método Iara, pois se as respostas implementadas não são efetivas, as informações reunidas durante a etapa de análise devem ser revisitadas e novas hipóteses de respostas devem ser formuladas (BRASIL, 2009).
Esta fase serve também para exportar programas que funcionaram em determinados locais para serem aplicados em outras localidades cujos resultados de identificação e análise do problema sejam semelhantes. Nesse sentido, em 1977, o Tesouro britânico iniciou uma política de controle e eficiência nos gastos em segurança pública condicionando o repasse de verbas à demonstração de capacidade de reduzir o crime. Por isso, investiu-se em uma grande revisão dos estudos disponíveis nos EUA, no Reino Unido e na Holanda. Assim, foi possível identificar programas que, de fato, funcionavam. Demonstrou-se que os projetos mais eficazes na redução do crime, sem aumentar o efetivo policial, utilizavam-se da abordagem de POSP e firmavam fortes parcerias com as comunidades (ROLIM, 2009).


As comunidades e as polícias devem compartilha as experiências bem-sucedidas de prevenção ao crime; aquelas que geram efetiva segurança a curto e a longo prazo. Devem compartilhar as ideias específicas de como resolver problemas de vizinhança. Ao destacar os programas que foram desenvolvidos, espera-se que esta informação sirva como um catalisador para desenvolver maneiras eficazes de impedir o crime e aumentar a participação das comunidades nestes esforços (DALMARCO, 2004, p. 22).


Segundo Skonieczny (2009), outro fator importante nesta fase é conhecer o impacto das medidas policiais sobre a população
Estratégias que favoreçam a participação e mobilização da comunidade.
A gestão e as estratégias de Polícia Comunitária
Com a adoção da Polícia Comunitária, a polícia tem saído do isolamento e entendido que a comunidade deve executar um importante papel na solução dos problemas de segurança e no combate ao crime. Como enfatizou Robert Peel, em 1829, ao estabelecer os princípios da polícia moderna, “os policiais são pessoas públicas que são remunerados para dar atenção integral ao cidadão no interesse do bem-estar da comunidade”.
A polícia tem percebido que não é possível mais fingir que sozinha consegue dar conta de todos os problemas de segurança. A comunidade precisa policiar a si mesma e a polícia pode (ou deve) ajudar e orientar esta tarefa.
A percepção de que juntas, polícia e comunidade podem somar esforços na luta contra a violência e a criminalidade tem possibilitado o fortalecimento de algumas estratégias utilizadas no âmbito da Polícia Comunitária:
- Mobilização das Lideranças Comunitárias
- Policiamento Comunitário
- Gestão de Serviços
- Comparando a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na Polícia tradicional

Estas estratégias serão descritas nas páginas seguintes
Mobilização das Lideranças Comunitárias
Na década de 80, nos Estados Unidos, cresceu o entendimento de que os meios formais e informais de controlar o crime e manter a ordem eram complementares e que a polícia e a comunidade deveriam trabalhar juntas para definir estratégias de prevenção do crime. De acordo com MOREIRA (2005), várias são as teorias sociológicas que comprovam esta abordagem. E, por acreditar que o medo do crime favorece o aumento das taxas de crime e a decadência dos bairros, inúmeros programas de redução do medo foram desenvolvidos através da parceria polícia-comunidade.
Estratégias para organizar a comunidade e prover uma resposta coletiva ao crime têm se tornado o alicerce da prevenção do crime nos Estados Unidos nos últimos anos. A polícia não pode lidar sozinha com o problema do crime.
- Para construção de uma estratégia de Polícia Comunitária devem ser apontados como objetivos: a parceria, o fortalecimento, a solução de problemas, a prestação de contas e a orientação para o cliente.
- A polícia deve trabalhar em parceria com a comunidade, com o governo, outras agências de serviço e com o sistema de justiça criminal. A palavra de ordem deve ser “como podemos trabalhar juntos para resolver este problema?” Os membros da comunidade devem estar envolvidos em todas as fases do planejamento do policiamento comunitário.
Policiamento Comunitário
Fortalecimento da comunidade
Basicamente, existem dois tipos de fortalecimento:
- dos policiais: poder de decisão, criatividade e inovação são encorajados em todos os níveis da polícia.
- da própria comunidade: a Polícia Comunitária capacita e dá competência aos cidadãos para participar das decisões sobre o policiamento e de outras agências de serviço, visando prover maior impacto nos problemas de segurança.
No âmbito da Polícia Comunitária, o policiamento representa um renascimento da abordagem policial pela solução de problemas. A meta da solução de problemas é realçar a participação da comunidade através de abordagens para reduzir as taxas de ocorrências e o medo do crime, através de planejamentos a curto, médio e longo prazos.
O policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, as pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a comunidade e outras agências públicas e privadas.
Uma orientação para o cliente é fundamental para que a polícia preste serviço à comunidade. Isso requer técnicas inovadoras de solução de problemas de modo a lidar com as variadas necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua é o núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações relevantes. O processo de parceria comunitária possui três lados: a CONFIANÇA facilita um maior CONTATO COM A COMUNIDADE que, por sua vez, facilita a COMUNICAÇÃO que leva a uma maior CONFIANÇA e assim por diante.

Figura 4. Confiança mútua.
As instituições policiais precisam identificar os atores sociais que atuam nas lideranças comunitárias, como representantes das pessoas que estão enfrentando ou “sofrendo” com o(s) problema(s). Organizações públicas e privadas, grupos de idosos, proprietários de imoveis, comerciantes, etc. São pessoas importantes para iniciar um processo de mobilização social e, principalmente, para manter os públicos envolvidos coesos, em torno da causa social, durante as demais fases que buscam a sua solução.
Gestão de Serviços na Polícia Comunitária e Polícia Tradicional
Policiamento comunitário e uma filosofia e não uma tática especifica; uma abordagem pró-ativa e descentralizada, designada para reduzir o crime, a desordem e o medo do crime através do envolvimento do mesmo policial em uma mesma comunidade em um período prolongado de tempo”. MOREIRA Apud PEAK (1999, p.78).

É fato que não existe um programa único para descrever o policiamento comunitário, ele tem sido tentado em várias polícias ao redor do mundo. O policiamento comunitário vai muito além que simplesmente implementar policiamento a pé, ciclopatrulha ou postos de policiamento comunitário. Ele redefine o papel do policial na rua de “combatente” (combate ao crime), para solucionador de problemas e ombudsman15 do bairro. Obriga uma transformação cultural da polícia, incluindo descentralização da estrutura organizacional e mudanças na seleção, recrutamento, formação, treinamento de sistemas de recompensas, promoção e muito mais.
Além do mais, essa filosofia pede para que os policiais escapem da lógica do policiamento dirigido para ocorrências (rádio atendimento) e busquem uma solução proativa e criativa para equacionar o crime e a desordem.
POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:
CONCEITOS E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
A primeira ideia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária é que ela, por si só, é particularizada, pertinente a uma ou outra organização policial que a adota, dentro de critérios peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo, obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população.
Qualidade de vida da população em um país de complexas carências e um tema bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser discutido quando a polícia busca assumir o papel de interlocutor dos anseios sociais.

É preciso deixar claro que “Polícia Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Nessa condição entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum. Acreditamos ser necessária esta ressalva, para evitar a interpretação de que estejamos pretendendo criar uma polícia ou de que pretendamos credenciar pessoas extras aos quadros da polícia como policiais comunitários.
O policial é uma referência muito cedo internalizada entre os componentes da comunidade. A noção de medo da polícia, erroneamente transmitida na educação e às vezes na mídia, será revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação protetora e amiga.
O espírito de Polícia Comunitária que apregoamos se expressa de acordo com as seguintes ideias:
 A primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;
 A POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da organização policial;
 O POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança, deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar na educação e no sentido da solidariedade social;
 A orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito à "Ordem Jurídica" e aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal;
 A expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro, homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;
 A participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida. Antes, porém, de ser apresentadas definições de Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário vale a pena verificar os aspectos que auxiliam caracterizar comunidade e segurança.
a) Comunidade
Para não correr o risco de definições ou conceitos unilaterais, preferimos apresentar alguns traços que caracterizam uma comunidade:
Forte solidariedade social;
 Aproximação dos homens e mulheres em frequentes relacionamentos interpessoais;
 Discussão e soluções de problemas comuns;
 Sentido de organização possibilitando uma vida social durável.
b) Segurança
Jorge Wilheim, diz que a segurança do indivíduo envolve:
Reconhecimento do seu papel na sociedade;
 A autoestima e a autossustentação;
 A clareza dos valores morais que lhe permitam distinguir o bem do mal;
 O sentimento de que não será perseguido por preconceito racial, religioso ou de outra natureza;
 A expectativa de que não será vítima de agressão física, moral ou de seu patrimônio:
 A possibilidade de viver num clima de solidariedade e de esperança.
Trojanowicz (1994) faz uma definição clara do que é Polícia Comunitária:
É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.”
Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade.

A ideia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local; ou um comerciante da esquina; enfim, dar característica humana ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.
Já o Policiamento Comunitário, segundo Wadman (1994)18, é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.
A Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde a responsabilidade pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
À medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais, negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade faça parte de suas deliberações.
Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que conforme Trojanowicz (1994), o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves.
O Policiamento Comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas.

Quando não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma “polícia light”, ou uma “polícia frouxa” ou mesmo uma “polícia que não pode mais agir”.
Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de atuação perante a sociedade numa época em que a tecnologia, qualidade no serviço e o adequado preparo são exigidos em qualquer profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão.
Robert Trojanowicz no livro “Policiamento Comunitário: Como Começar?” procura mostrar as interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento Comunitário:
a. Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa e nem uma técnica
- não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;
b. Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas - na melhoria das relações com a comunidade é necessária porém não é o objetivo principal, pois apenas o "QSA" não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA 5" são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e sincero nos seus atos;
c. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia – o Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento, veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial comunitário. Aquela ideia do policial comunitário “desarmado” é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece o reconhecimento da comunidade local;
d. Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime - os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade. Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem, os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo da comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da ordem pública;
e. Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa "10" - as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário, ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja ele do motorizado, a pá, trânsito, bombeiro, civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico estranho;
f. Policiamento Comunitário não é paternalista
- não privilegia os mais ricos ou os “mais amigos da polícia”, mas procura dar um senso de justiça e transparência à ação policial. Nas situações impróprias deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;
g. Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição
- os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da organização policial, mas integrados e participantes de todos os processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande estratégia organizacional, sendo uma importante referência para todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse profissional é também o de aproximação e paciência, com capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado para servir e proteger a sociedade;
h. Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria
- o policial comunitário lida com os principais problemas locais: drogas, roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive participando do encaminhamento de problemas que podem interferir diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
i. Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para baixo
- as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento.
Contudo o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e seus superiores;
j. Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia
- o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos problemas de insegurança dependem da própria sociedade.
Sabemos que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas patrimoniais ou "cães de guarda";
k. O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderosos
- a participação social da polícia deve ser em qualquer nível social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em periferia ou em áreas menos nobres.
Talvez nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais facilidade em ter segurança particular;
i. Policiamento Comunitário não é uma simples edificação
- construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes com recursos mínimos e em comunidades carentes;
m. Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um instrumento político-partidário mas uma estratégia da Corporação
- muitos acham que acabou o Governo acabou a moda, pois vem outro governante e cria outra coisa.
Talvez isto seja próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas.
Afinal, o que foi que esquecemos?
n. A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início do século XX com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca este retorno às origens.
Referência Bibliográfica:
TROJANOWICZ, Robert e BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar . Trad. Mina Seinfeld de Carakushansky. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Editora Parma, 1994.

Diferenças básicas entre a Polícia Tradicional e a Polícia Comunitária
O que muda na Polícia Comunitária em relação ao que muitos autores denominam de Polícia Tradicional, por não utilizar a mesma filosofia?
O quadro a seguir é feita comparação entre as atitudes que relacionadas ao modelo de Polícia Tradicional e o modelo de Polícia Comunitária.
POLÍCIA TRADICIONAL
- A polícia é uma agência governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei; - Na relação entre a polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
  • O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
  • As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência;
  • A polícia se ocupa mais com os incidentes;
  • O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
  • O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;
  • A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;
  • As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;
  • O policial trabalha voltado para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo, 2% da população residente no local onde “todos são inimigos, marginais ou paisanos folgados, até que se prove o contrário”;
  • O policial é o do serviço;
  • Emprego da força como técnica de resolução de problemas;
  • Presta contas somente ao seu superior; e
  • As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências

Policiamento tradicional e comunitário

O policiamento ostensivo tradicional objetivo combater o crime assim que o delito foi cometido ou pouco antes de ser praticado, com princípios fundamentados como a utilização do policiamento fardado, por exemplo.
Vejamos abaixo a diferença básica entre a polícia tradicional e a polícia comunitária.
Polícia Comunitária 
A comunidade é aliada no planejamento das políticas de segurança, por meio de campanhas, orientações e mutirões. Os resultados de todo o procedimento são realizados pela comunidade e pelos policiais. Sendo assim, segundo o Código Penal Militar:
  • A polícia é o público e o público é a polícia: os policiais são aqueles membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;
  • Na relação com as demais instituições de serviço público, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsável pela qualidade de vida da comunidade;
  • O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando à resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção;
  • A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e desordem;
  • As prioridades são qualquer problema que esteja afligindo a comunidade;
  • A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos;
  • O que determina a eficácia da polícia são o apoio e a cooperação do público;
  • O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade;
  • A função do comando é incutir valores institucionais;
  • As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;
  • O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;
  • O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;
  • Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização policial;
  • O policial presta contas de seu trabalho ao seu superior e à comunidade;
  • As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
  • O policial é da área.
Polícia Tradicional
É responsável por planejar e implantar os serviços, tarefas realizadas pelos policiais, podendo haver a parceria com outras instituições como a polícia investigativa, federal, bombeiros, etc. 
Sendo assim, segundo o Código Penal Militar: 
  • A polícia é uma agência governamental responsável principalmente pelo cumprimento da lei;
  • Na relação entre a polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
  • O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
  • As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles atos envolvendo violência;
  • A polícia se ocupa mais com os incidentes;
  • O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
  • O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;
  • A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;
  • As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;
  • O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa no máximo 2% da população residente no local;
  • Emprego da força como técnica de resolução;
  • Presta contas somente ao seu superior;
  • As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências.































Tabela 1. Polícia Comunitária vs Polícia Tradicional.
Gestão de Serviços

Tabela 2. 5W2H
A Polícia Comunitária pede para que os policiais escapem da logica do policiamento dirigido para ocorrências (radioatendimento) e busquem uma solução pró-ativa e criativa para equacionar o crime e a desordem. O diagrama 5W2H pode ajudar na gerencia do serviço policial. Esta metodologia, também conhecida nos países de língua portuguesa como 4Q1POC (após a tradução), e muito utilizada na administração de empresas para gerenciar um plano de ação para elaborar um serviço ou produto.
Este diagrama e composto por 7 perguntas que procuram orientar a gerência de um plano de ação.






Figura 5. As sete perguntas essenciais

As sete perguntas essenciais.
Pergunta
Característica
Inglês - 5W2H
Português - 4Q1POC
What?
O que será feito?
Etapa a cumprir
Who?
Quem vai fazer
Definição de Responsável
When?
Quando será feito?
Cronograna
How much?
Quanto custará?
Investimento
Why?
Por quê?
Razoes para a sua realização
Where?
Onde será?
Local de realização
How?
Como será?
Como atuar (operacionalizar)

Tabela 3. As sete perguntas essenciais (notas do autor)
4Q1POC é um método para a definição clara de um problema, causa ou solução, por meio de perguntas simples e objetivas. Deve ser usado quando necessitar descrever de maneira completa um problema ou um plano de ação, assegurando que as informações básicas e fundamentais sejam definidas, funcionando como uma lista de verificação.
As informações devem ser extraídas por meio das seguintes questões:
  • O quê ? (What) – É o assunto tratado?
  • Quem? (Who) – Quem está envolvido?
  • Quando? (When) – Em que momento, duração e frequência?
  • Quanto? ( How much) – Custos?
  • Por quê? (Why) – Objetivo?
  • Onde? (Where) – Onde atuar?
  • Como? (How) – Como atuar?
As respostas para perguntas devem ser anotadas em uma tabela, resultando um plano com as informações coletadas.
Comparando a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na Polícia Tradicional
Em oposição ao trabalho de um policial tradicional, que faz patrulhamento e prende bandidos, em um dia de trabalho de um policial comunitário, além das tarefas do policial tradicional, abrange:
- trabalhar em postos comunitários,
- participar de encontros com grupos da comunidade,
- analisar e resolver problemas do bairro,
- realizar pesquisas e entrevistas pessoais,
- encontrar com lideranças locais,
- verificar a segurança das residências e comércios locais,
- lidar com desordeiros, dentre outras.
Veja a seguir o diagrama, adaptado de MOREIRA Apud PEAK (1999, p.80), para compreender e comparar com o modelo de Polícia Tradicional e a Polícia Comunitária.
Diferenças entre a polícia tradicional e a polícia comunitária - Maurício Futryk Bohn, 16
POLÍCIA TRADICIONAL
POLÍCIA COMUNITÁRIA
A polícia é uma agência governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei
A polícia é o publico e publico é a polícia: os policiais são aqueles membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;
Na relação entre polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
Na relação com as demais instituições de serviço publico, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade;
O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção
As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violências;
A eficácia da política é medida pela ausência de crime e de desordem;
A polícia se ocupa mais com os incidentes;
As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade;
O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos
O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;
O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do publico;
A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;
O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade
As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;
A função do comando é incutir valores institucionais;
O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo 2% da população residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova um contrário”;
As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;
O policial é do serviço;
O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;
Emprego da força como técnica de resolução de problemas;
O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;
Presta contas somente ao seu superior;
Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização policial;
As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrência.
O policial presta contas de seu trabalho ao superior e à comunidade;

Tabela 4. Diferenças entre a polícia tradicional e a polícia comunitária - Maurício Futryk Bohn
Saiba mais:
  • A popularização da polícia comunitária pode representar um risco à sua implementação, em que pese a ocorrência de desvios em relação ao que a filosofia pressupõe.
  • O contexto de surgimento da polícia comunitária foi marcado por críticas ao sistema policial, em que reformas institucionais que aproximassem a polícia e a sociedade eram reivindicadas.
  • O modelo tradicional ou profissional de policiamento é caracterizado pela organização burocrático-legal voltada para a aplicação da lei.
  • O processo de socialização se confunde com as características biológicas, pois os comportamentos são determinados de forma inata.
  • O ingresso numa OSP pode ser considerado um processo de socialização secundária, em que hábitos, práticas e formas de pensar próprios da instituição passam a influenciar o indivíduo em sua vida.
  • A polícia comunitária estabelece formas de relacionamento com a comunidade que se encontram baseadas em pressupostos novos, como a coprodução da segurança pública. Por isso, a polícia e a comunidade devem reaprender a se relacionar sob diferentes formas.
  • A aproximação do policial comunitário deve ser antecedida pela confirmação das intenções do interlocutor nas relações com a comunidade.
  • A realização de visitas e reuniões na comunidade representa uma etapa importante na implantação do policiamento comunitário, pois possibilita compreender as formas como as pessoas interagem entre si e com o espaço geográfico.
  • No processo de aproximação com a comunidade, as diferenças ideológicas entre as pessoas da vizinhança devem ser consideradas de forma imparcial e objetiva, à luz da legislação, apesar de que quase sempre se transformam em conflitos.
  • Ao buscar conhecer as realidades locais, o policial comunitário deve estar preparado para observar os direitos dos diversos grupos que compõem a comunidade, independentemente de preferência religiosa, orientação sexual ou classe social dos possíveis envolvidos em um conflito.
  • Sobre os grupos em situação de vulnerabilidade social, julgue os itens abaixo, marcando (V) para verdadeiro e (F) e para falsos:
    • É considerada idosa a pessoa com idade superior a 60 anos de idade, sendo reservado a essa população o direito de não ser alvo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
    • Os idosos são frágeis e indefesos, mesmo assim, a polícia não deve priorizar o atendimento de seus chamados em detrimento do restante da população.
    • Apesar de ser contravenção, morar na rua não deve ser objeto de ações das OSPs como forma de melhorar a qualidade de vida das pessoas.
    • As pessoas em situação de rua são marcadas pela pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.
  • É importante que os PSPs identifiquem as características e as necessidades dos diferentes grupos da comunidade em que trabalham.
  • Por buscar reconhecer desigualdades, a polícia comunitária representa uma reorientação das OSP para minimizar injustiças.
  • A noção de equidade diz respeito ao estabelecimento de mecanismos que diminuam desigualdades de oportunidades ou de acesso a recursos ou direitos no convívio entre as pessoas em sociedade.
  • O policiamento comunitário tem o potencial de melhorar a imagem das organizações justamente por se basear em novas formas de perceber como deve ser o trabalho policial e como se relacionar com a comunidade, em um mesmo nível de interação.
  • Em termos práticos, a Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de segurança pública, esta permite as ações efetivas com a comunidade.
  • A proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença também comum.
  • Polícia Comunitária é uma atitude na qual o policial aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.
  • A Polícia Comunitária não é caracterizada pelo uniforme distinto, o que possibilitaria uma maior receptividade pela comunidade.
  • A consolidação de um projeto político que tenha como objetivo a promoção de uma sociedade igualitária e justa não pode desconsiderar a segurança de cada cidadão e, ao mesmo tempo, a segurança da coletividade.
  • No que tange à Polícia Comunitária:
    • I - a participação social da polícia deve ser em qualquer nível social.
    • II - construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária.
    • III - Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que conforme Trojanowicz (1994), o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia.
  • Algumas centenas de municípios, ao aderirem ao processo das conferências preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) , constituíram as Comissões Organizadoras Municipais (COM). Quanto a essas comissões podemos afirmar que:
    • I - As 27 unidades da Federação instituíram suas Comissões Organizadoras Estaduais (COE) .
    • II - Estes grupos receberam a orientação de manter o formato tripartite, ou seja, reservar cadeiras igualitariamente para a sociedade, os trabalhadores e os gestores.
    • III - A principal atribuição destas comissões foi mobilizar e auxiliar nos preparativos das etapas municipais estaduais e distrital.
  • "Para que possamos dizer que existe mobilização social de fato, é preciso que pessoas, comunidades ou sociedades se aglutinem para decidir e agir em direção a um OBJETIVO COMUM"
  • A primeira etapa do PDCA exige o estabelecimento de metas e procedimentos técnicos aptos a alcançar os resultados propostos.
  • O policiamento comunitário surgiu da necessidade de uma aproximação entre a polícia e a comunidade e “cresceu a partir da concepção de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades” (SKOLNICK, 2003:57).
  • Tipos de prevenção:
    • Prevenção primária: A prevenção não é percebida como de competência exclusiva das agências de segurança pública, mas também de famílias, escolas e sociedade civil.
    • Prevenção secundária Esse tipo de prevenção está fundamentado na noção de risco e proteção.
    • Prevenção terciária: Atua quando já houve vitimização, procurando evitar a reincidência do autor e promover a reabilitação individual e social da vítima.
  • Um município que desejar aderir ao PRONASCI deve obrigatoriamente criar um Gabin.ete de Gestao ntegrada
  • A fase de execução do planejado também implica a formação e o treinamento dos funcionários para a correta realização das metas estipuladas.
  • O ciclo PDCA visa a melhoria contínua dos processos e a normalização dos procedimentos mais eficientes.
  • O ciclo de polícia, que inicia o ciclo de persecução criminal, é composto por:
    • 1ª fase: Situação normal de paz social. Refere-se ao trabalho ostensivo realizado pela polícia, de caráter preventivo, em prol da preservação da ordem pública. Quando ocorre a quebra da ordem pública, são efetuadas as demais fases do ciclo policial.
    • 2ª fase: Restauração da paz social. Consiste no primeiro contato da polícia com a prática criminal, competindo-lhe exercer as primeiras providências de polícia administrativa e judiciária, como realizar prisão em flagrante, identificar testemunhas, levantar informações sobre o modo como o crime ocorreu, socorrer vítimas, dentre outras verificações possíveis que se apresentarem necessárias de imediato.
    • 3ª fase: Investigativa. É exercida pela polícia judiciária, através da escuta do relato das testemu­nhas arroladas, realização de perícias, cumprimento de prisões processuais, exercidas por meio da instaura­ção do Inquérito Policial.
    • 4ª fase: Processual. A partir dessa sequência de procedimentos ocorre a fase processual, que é de competência do Ministério Público e Poder Judiciário, sendo a última etapa do ciclo de persecução criminal a fase de aplicação das penas, responsabilidade do Poder Judiciário e do Sistema Prisional (LAZZARINI, 1996).
  • A divisão da execução das fases da atividade policial em duas organizações distintas, no ente fede­rativo estadual, de forma que é atribuída à Polícia Militar o trabalho de preservação da ordem pública, en­quanto compete à Polícia Civil a realização da investigação e da apuração dos crimes, caracteriza a estrutura das polícias estaduais brasileiras como bipartida, dado que ambas apresentam o ciclo policial incompleto.
  • Nas duas últimas décadas, o Brasil presenciou uma crescente preocupação com as questões relativas à segurança pública e à justiça criminal. Uma verdadeira obsessão securitária refletiu-se num nível jamais visto de debates públicos, de propostas legislativas e de produção acadêmica.
  • O Bolsa Família pode ser considerado um exemplo de programa de prevenção social, uma vez que atua para atenuar determinados fatores de risco e promover a proteção social. Por meio da transferência direta de renda, promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a di­reitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas com­plementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
  • A popularização da polícia comunitária pode representar um risco à sua implementação, em que pese a ocorrência de desvios em relação ao que a filosofia pressupõe.
  • O contexto de surgimento da polícia comunitária foi marcado por críticas ao sistema policial, em que reformas institucionais que aproximassem a polícia e a sociedade eram reivindicadas.
  • O modelo tradicional ou profissional de policiamento é caracterizado pela organização burocrático-legal voltada para a aplicação da lei.
  • O processo de socialização se confunde com as características biológicas, pois os comportamentos são determinados de forma inata.
  • O ingresso numa OSP pode ser considerado um processo de socialização secundária, em que hábitos, práticas e formas de pensar próprios da instituição passam a influenciar o indivíduo em sua vida.
  • A polícia comunitária estabelece formas de relacionamento com a comunidade que se encontram baseadas em pressupostos novos, como a coprodução da segurança pública. Por isso, a polícia e a comunidade devem reaprender a se relacionar sob diferentes formas.
  • A aproximação do policial comunitário deve ser antecedida pela confirmação das intenções do interlocutor nas relações com a comunidade, devendo ser utilizados os recursos de inteligência policial a todo momento.
  • A realização de visitas e reuniões na comunidade representa uma etapa importante na implantação do policiamento comunitário, pois possibilita compreender as formas como as pessoas interagem entre si e com o espaço geográfico.
  • No processo de aproximação com a comunidade, as diferenças ideológicas entre as pessoas da vizinhança devem ser consideradas de forma imparcial e objetiva, à luz da legislação, apesar de que quase sempre se transformam em conflitos.
  • Ao buscar conhecer as realidades locais, o policial comunitário deve estar preparado para observar os direitos dos diversos grupos que compõem a comunidade, independentemente de preferência religiosa, orientação sexual ou classe social dos possíveis envolvidos em um conflito.
  • Sobre os grupos em situação de vulnerabilidade social, julgue os itens abaixo, marcando (V) para verdadeiro e (F) e para falsos:
    • É considerada idosa a pessoa com idade superior a 60 anos de idade, sendo reservado a essa população o direito de não ser alvo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
    • Os idosos são frágeis e indefesos, mesmo assim, a polícia não deve priorizar o atendimento de seus chamados em detrimento do restante da população.
    • Apesar de ser contravenção, morar na rua não deve ser objeto de ações das OSPs como forma de melhorar a qualidade de vida das pessoas.
    • As pessoas em situação de rua são marcadas pela pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.
  • É importante que os PSPs identifiquem as características e as necessidades dos diferentes grupos da comunidade em que trabalham.
  • Por buscar reconhecer desigualdades, a polícia comunitária representa uma reorientação das OSP para minimizar injustiças.
  • A noção de equidade diz respeito ao estabelecimento de mecanismos que diminuam desigualdades de oportunidades ou de acesso a recursos ou direitos no convívio entre as pessoas em sociedade.
  • O policiamento comunitário tem o potencial de melhorar a imagem das organizações justamente por se basear em novas formas de perceber como deve ser o trabalho policial e como se relacionar com a comunidade, em um mesmo nível de interação.
  • Em termos práticos, a Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de segurança pública, esta permite as ações efetivas com a comunidade.
  • Câmaras técnicas. As Câmaras Técnicas são espaços permanentes de discussão sobre os assuntos mais importantes para a segurança pública do município.
  • A proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença também comum.
  • Polícia Comunitária é uma atitude na qual o policial aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.
  • A Polícia Comunitária não é caracterizada pelo uniforme distinto, o que possibilitaria uma maior receptividade pela comunidade.
  • A consolidação de um projeto político que tenha como objetivo a promoção de uma sociedade igualitária e justa não pode desconsiderar a segurança de cada cidadão e, ao mesmo tempo, a segurança da coletividade.
  • No que tange à Polícia Comunitária:
    • I - a participação social da polícia deve ser em qualquer nível social.
    • II - construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária.
    • III - Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que conforme Trojanowicz (1994), o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia.
  • Algumas centenas de municípios, ao aderirem ao processo da conferências preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) , constituíram as Comissões Organizadoras Municipais (COM). Quanto a essas comissões podemos afirmar que:
    • I - As 27 unidades da Federação instituíram suas Comissões Organizadoras Estaduais (COE) .
    • II - Estes grupos receberam a orientação de manter o formato tripartite, ou seja, reservar cadeiras igualitariamente para a sociedade, os trabalhadores e os gestores.
    • III - A principal atribuição destas comissões foi mobilizar e auxiliar nos preparativos das etapas municipais estaduais e distrital.
  • Para que possamos dizer que existe mobilização social de fato, é preciso que pessoas, comunidades ou sociedades se aglutinem para decidir e agir em direção a um OBJETIVO COMUM
  • A corrupção, o desrespeito aos direitos humanos, a herança autoritária e a “insistência no modelo da guerra como metáfora e como referência para as operações de segurança pública” (CANO, 2006, p. 141), também são alguns outros exemplos comuns de deficiências relacionadas às polícias estaduais. A despeito do panorama de deficiências das polícias estaduais, verificam-se iniciativas recentes de modernização das instituições policiais que apontam em direção à mudança de paradigma na gestão da segurança pública.
    Nesse contexto, pode-se citar algumas experiências relevantes, tais como:
    • Tentativas de integração das polícias civil e militar;
    • Compatibilização do trabalho policial em áreas geográficas coincidentes;
    • Unificação e informatização dos boletins de ocorrências criminais;
    • Investimentos em tecnologia, em georreferenciamento e nos sistemas de informações policiais;
    • Criação de ouvidorias de polícia.
  • Os Gabinetes de Gestão Integrada, de forma geral, se fundamentam em três eixos:
    • I - atuação em rede
    • II - gestão integrada.
    • III- perspectiva sistêmica.
  • Um município que desejar aderir ao PRONASCI deve obrigatoriamente criar um Gabinete de Gestão Integrada.
  • GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM é um instrumento para apoiar os municípios na gestão do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci. Trata-se de um conjunto de informações teóricas e técnicas relativas ao Pronasci e, em particular, ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, que apresenta desde a concepção, organização e funções do gabinete, dentre outras, as informações práticas e relevantes para sua implantação e execução.


6. MOBILIZAÇÃO SOCIAL
6.1. MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Em meio a uma comunidade verificam-se dois termos de importância fundamental para que a sociedade venha atingir os seus objetivos em prol da ordem pública e de uma convivência pacífica entre os seres humanos: a comunidade geográfica e a comunidade de interesse.
Esses conceitos se confundiam no passado quando ambas as comunidades se misturavam para abranger a mesma população. Este fato é extremamente relevante para o uso de “comunidade” no policiamento comunitário porque o crime, a desordem e o medo do crime podem criar uma comunidade de interesse dentro da comunidade geográfica.
Incentivar e enfatizar esta comunidade de interesse dentro de uma área geográfica pode contribuir para que os residentes trabalhem em parceria com o policial comunitário para criar um sentimento positivo na comunidade. (TROJANOWICZ e BOUCQUEROUX, 1994)
Nesta ótica a mobilização social procura então alertar as autoridades policiais da necessidade dessa aproximação.
A mobilização social é muitas vezes confundida com manifestações públicas, com a presença das pessoas em uma praça, passeata, concentração. Mas isso não caracteriza uma mobilização. A mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade ou uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando, quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos.
CONCEITO PROPOSTO:
Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.

Participar ou não de um processo de mobilização social é um ato de escolha. Por isso se diz convocar, porque a participação é um ato de liberdade. As pessoas são chamadas, mas participar ou não é uma decisão de cada um. Essa decisão depende essencialmente das pessoas se verem ou não como responsáveis e como capazes de provocar e construir mudanças.
Fonte: http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/Publicacoes/mobilizacao_social.pdf
6.2 – Envolvimento dos cidadãos
Qualquer tentativa de trabalho ou programa de Polícia Comunitária deve incluir necessariamente a comunidade. Embora a primeira vista possa parecer simples, a participação da comunidade é um fator importante na democratização das questões de segurança pública e da implementação de programas comunitários que proporcionam a melhoria de qualidade de vida e a definição de responsabilidades.
São poucas as comunidades que mostraram serem capazes de integrar os recursos sociais com os recursos do governo. Existem tantos problemas sociais, políticos, e econômicos envolvidos na mobilização comunitária que muitas comunidades se conformam com soluções parciais, isoladas ou momentâneas (de caráter paliativo), evitando mexer com aspectos mais amplos e promover um esforço mais unificado com resultados mais duradouros e melhores. A participação do cidadão, muitas vezes, tem-se limitado às responsabilidades de ser informado das questões públicas (ações da polícia), votar pelos representantes em conselhos ou entidades representativas, seguir as normas institucionais ou legais sem dar sugestões de melhoria do serviço.
Outro problema é o desconhecimento das características da comunidade local, pois uma comunidade rica tem comportamento e anseios diferentes de uma comunidade pobre e comunidades de grandes centros urbanos são diferentes de comunidades de pequenas cidades do interior, independente de serem ricas ou pobres agrícolas ou industriais. O que importa é descobrir seus anseios, seu desejo de participação no processo, sua motivação para se integrar com a polícia.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 253 e 255)
NOTA
Um exemplo bem atual é a REPAS (Rede de Promoção de Ambientes Seguros) – Guarapari/ES, sendo uma política adotada pela unidade policial em conjunto com a Prefeitura do Município de Guarapari (ES) para implementação do “Batalhão Participativo” com o objetivo de adotar métodos de gestão participativa operacional técnico/científicos, a partir da elaboração de um diagnóstico do ambiente interno e externo da cidade com a cooperação efetiva dos policiais.
A criação da REPAS teve esse diagnóstico como marco inicial do trabalho dos policiais militares para fazer frente às demandas tanto da própria instituição quanto da comunidade, visto que o balneário de Guarapari era a região mais afetada pela criminalidade. Combinado às questões internas, foi diagnosticado que muitos dos problemas da criminalidade são situações de complexidades relacionadas a gestão pública municipal.
Nessa perspectiva, o Comando do 10º Batalhão fomentou a participação do público interno e externo na cooperação e solução dos problemas identificados no balneário e criaram ferramentas democráticas de gestão com apoio dos parceiros: Prefeitura Municipal de Guarapari e o site popular “Guarapari Virtual”.
O Comando do “Batalhão Participativo” realiza reuniões com diversas representações sociais e da administração pública para propor soluções nas questões relacionadas à segurança pública e social do município. Essa rede é autossustentável, constituída por meio de parcerias com a iniciativa privada e o poder público municipal, além da participação social de moradores, que gerou maior celeridade na realização de ações conjuntas, promovendo o devido equilíbrio para obtenção de resultados mais satisfatórios à sociedade.
Dentre os resultados atingidos, verificou-se a diminuição dos principais crimes e elevação do sentimento de segurança da comunidade.


6.3.Organização comunitária
Espera-se que a intensificação do contato entre a polícia, a comunidade e os diversos segmentos favoreça uma melhor integração e participação da comunidade, o reconhecimento social da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania aos cidadãos e a melhoria da qualidade de vida. A comunicação intensa e constante propicia a melhora das relações, amplia a percepção policial e da comunidade no que tange as questões sociais e possibilita diminuir áreas de conflito que exigem ações de caráter repressivo das instituições policiais.
Há, contudo, uma série de fatores a serem pesados quando se avalia o potencial democrático das diversas experiências de organização comunitária na área de prevenção do crime e da desordem social.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 255)
6.4. A autonomia das organizações em relação à polícia
Um aspecto essencial a ser considerado na avaliação das experiências de organização comunitária é o nível de autonomia dos grupos em relação aos interesses político-partidários, de Governo (federal, estadual ou municipal) ou da polícia. Em regra, os grupos comunitários, assumem uma postura passiva e acrítica em relação às ações de governo e da polícia, respaldando apenas as suas práticas, mesmo quando claramente impróprias ou ilegais. É preciso respaldar as boas ações da polícia, de interesse coletivo, de respeito aos direitos humanos, dentro da legalidade e dos valores morais e éticos. Mas deve-se criticar e vilipendiar ações violentas, ilegítimas, que desrespeitam a dignidade humana e que fogem ao interesse coletivo, responsabilizando o mau profissional e não a instituição como um todo.
Os representantes comunitários frequentemente temem a polícia e se ressentem da forma como esta exerce sua autoridade. As ações comunitárias focam mais para o controle da polícia do que para o controle do crime, pois o medo é predominante.
Acredita-se que a polícia não sabe os problemas do bairro, pois só existe para “caçar bandidos”.
Uma organização comunitária que depende do apoio policial para garantir a mobilização de seus membros e viabilizar as suas ações acaba convertendo-se em uma mera extensão civil da instituição policial, e não um instrumento efetivo de participação comunitária.
Organizações que não dependem da polícia para a sua existência podem trazer significativos desafios para a polícia. No pensamento institucional pode significar entraves administrativos, restringindo a sua discricionariedade; no pensamento social amplia o controle da polícia; na filosofia de polícia comunitária amplia e aprimora as ações conjuntas, tanto da polícia como da sociedade.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 219 e 220)
6.5. Fatores intervenientes
Na aproximação da polícia com a comunidade, verificam-se perigos que necessitam ser debelados, conforme abaixo:
· O planejamento equivocado e sem orientação culminando no surgimento de alternativas econômicas: segurança privada, sistema de comunicações entre cidadãos de posse (paralelo a polícia);
· Membros das comunidades expostos a marginalidade, colocando em risco suas vidas porque são interlocutores dos problemas locais;
· A polícia determina tarefas para dissuadir ações participativas sem nenhum resultado prático;
· As campanhas têm um forte conteúdo político em detrimento da prevenção porque é apoiado por um político ou comerciante;
· Como o apoio governamental é pouco, apenas pequenas ações fazem surgir lideranças com perfil político e eleitoral, deturpando o processo;
· A instrumentalização de pequenas tarefas pode causar apatia da comunidade, favorecendo os marginais da área e grupos de interesse que desejam o insucesso de ações coletivas no bairro;
· A polícia não consegue mais atuar na área sem críticas da comunidade.
O certo é procurar os caminhos que abaixo se apresentam:
· Promover uma ampla participação da comunidade, discutindo e sugerindo soluções dos problemas;
· Demonstrar a participação da comunidade nas questões, determinando o que é da polícia e o que é da sociedade;
· Proteger os reais parceiros da polícia, não os utilizando para ações de risco de vida (não expondo) com ações que são da polícia ou demonstrando eventualmente que eles são informantes;
· As ações de autoajuda são acompanhadas por policiais. As iniciativas locais são apoiadas. Trabalhos preventivos, não apenas campanhas devem ser estimuladas.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 224 e 225)
7. TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O policiamento comunitário constitui uma estratégia relativamente recente utilizada para tratar dos múltiplos novos problemas que desafiam as forças policiais de hoje. Antes de mais nada, é importante, de maneira a estabelecer a validade dessa nova abordagem do policiamento, avaliar a evolução da sociedade pósmoderna, a natureza evolutiva do crime nessa sociedade e até que ponto as atuais estruturas policiais sofrem limitações diante do crime (FELTES, 2003, p. 109).
Em janeiro de 1985, a revista Newsweek estampava uma manchete: “Existe algo de novo nas ruas do Brooklyn. A polícia voltou a fazer patrulhas a pé”. A Newsweek descreve a nova linguagem como “em parte cavaleiro azul em parte assistente social, que tanto pode organizar uma associação de quarteirão quanto prender um viciado. No fundo, a estratégia encarna uma ideia que poucos chefes ousaram algum dia admitir em público: os tiras não podem manter as ruas seguras sozinhos” (e a lei transferindo uma pseudoideia de que o delito preocupa e interessa apenas à sistemática vigente).
Contrapondo-se ao modelo tradicional (a exemplo dos EUA), surgem novas propostas que apresentam uma abordagem alternativa, enfatizando o caráter 75 interdisciplinar, transversal (BAYLEY; SKOLNICK, 2006a, p. 223). Com isso a polícia se volta à comunidade para manter a ordem pública.
No Brasil, a questão da Segurança Pública (Polícia, Justiça e Sistema Penitenciário) tem sido entendida restritivamente como questão de justiça criminal. Equivocada a compreensão que supõe o crime como um mero enfrentamento simbólico entre o infrator a comunidade na problemática da segurança. Esse modelo alternativo partilha a visão de que “segurança” deixa de ser competência exclusiva das polícias para converter-se em ação plurigerencial do conjunto das políticas públicas.
É nesse espaço que advém a polícia comunitária, tendo nascido a partir da concepção de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades. Esta concepção, através da formação educacional do profissional de segurança pública, do resgate da sua autoestima, da sua dignidade como pessoa humana, visa à humanização do policial, que é estimulado a refletir sobre a condição humana, sobre a realidade prática da sua atividade, sobre a existência de conflitos reais escondidos pelos aparentes. O policial comunitário é orientado para mediar conflitos, na busca de uma solução resultante da construção do consenso, incentivando uma iniciativa comunitária de cultura de paz em prol da defesa dos direitos humanos e do exercício real da cidadania.
A premissa central do policiamento comunitário é que o público (a população em geral) deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção de segurança. Desse modo, o policiamento comunitário impõe uma responsabilidade nova para a polícia, ou seja, criar maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem (BAYLEY; SKOLNICK, 2006b, p.18). Porém, mesmo sendo bastante discutido atualmente como sendo o modelo ideal a ser aplicado no combate à violência e à criminalidade, o consenso acerca de seu significado ainda é pequeno.
As experiências de policiamento comunitário, implantadas em vários locais do mundo tendem a seguir quatro normas: 1. Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2. Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não emergenciais; 3. Aumentar a responsabilização das 76 comunidades locais; e 4. Descentralizar o comando (BAYLEY; SKOLNICK, 2006b, p.19).
A polícia comunitária caracteriza-se por ser voltada para a comunidade, para os problemas por esta vividos, visando à inclusão social, o desenvolvimento tanto humano como estrutural. O intuito é de solucionar os conflitos, com a ajuda dos membros da comunidade, de forma mais pacífica e harmoniosa possível, por meio do diálogo e, consequentemente, da transformação do comportamento das pessoas.


Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional fundamentadas, principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança pública e defesa social. Baseia-se na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população local, devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. (BRASIL, 2008b).


Esse modelo de policiamento envolve a comunidade e a faz sentir-se responsável por si e por todos. O fato de o policial estar perto da comunidade, vivenciado a sua realidade e se fazendo presente por meio de conversas, conselhos e solução de problemas, passa ao indivíduo, além da sensação de segurança, o sentir-se incluído – partícipe de decisões -, o sentir-se importante para a sociedade. Realizar a atividade da polícia focada nos direitos humanos, em que há respeito pela pessoa que vivencia os conflitos diretamente e por aquelas atingidas indiretamente. Resumidamente, o policiamento comunitário adota o aumento da participação civil no policiamento.
A comunidade auxilia o policiamento, apresentando o que a comunidade entende como prioridade para aquela área, o que mais preocupa e o que entende que deve ser feito para a obtenção de um lugar seguro de se viver. Preserva-se a ordem com a aproximação entre a comunidade e a polícia, permitindo-se a maior confiança nas instituições públicas, estimulando a participação ativa nas mudanças.


Dessa forma, a polícia comunitária associa e valoriza dois fatores, que frequentemente são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicionais: i) a identificação e resolução de problemas de defesa social com a participação da comunidade e ii) a prevenção criminal. Esses pilares gravitam em torno de um elemento central, que é a parceria com a comunidade, retroalimentando todo o processo, para melhorar a qualidade de vida da própria comunidade. Na referida parceria, a comunidade tem o direito de não apenas ser consultada, ou de atuar simplesmente como delatora, mas também participar das decisões sobre as prioridades das instituições de defesa social, e as estratégias de gestão, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública e defesa civil. As estratégias da filosofia de polícia comunitária têm um caráter preferencialmente preventivo. Mas, além disso, estas estratégias visam não apenas reduzir o número de crimes, mas também reduzir o dano da vítima e da comunidade e modificar os fatores ambientais e comportamentais. Tendo em vista que a proposta da polícia comunitária implica numa mudança de paradigma no modo de ser e estar a serviço da comunidade e, consequentemente, numa mudança de postura profissional perante o cidadão, este tema também é trabalhado dentro de uma abordagem transversal, estando presente em todas as práticas pedagógicas. (BRASIL, 2008b).


Essa mudança de proposta de policiamento, do tradicional para o comunitário, age na mudança de atitude da polícia com a comunidade. Os policiais comunitários aconselham, mediam conflitos, ministram palestras, participam, cooperam, comunicam-se, são acessíveis e encorajadores, tanto em lugares públicos como em privados.
O Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), está investindo nesse novo paradigma para a polícia: a associação entre segurança e cidadania, com o intuito de diminuir os índices de criminalidade e perpassar para a sociedade um ideal de inclusão social, de cidadania e de desenvolvimento, sendo esta última ‘todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento’, uma das metas do milênio 13 sancionadas pela ONU e ratificadas pelo Brasil.


Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012. (BRASIL, 2008a).



O ideal da construção da segurança a partir da participação da coletividade, apontando para uma sociedade mais justa e fraterna, passa pela educação em direitos humanos, ou seja, “os enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a cidadania” (SOARES, 1997, p. 12). A mediação de conflitos apresenta-se como instrumento hábil para o desenvolvimento desta proposta, por ser um mecanismo que pratica a educação em direitos humanos, pois busca a resolução de conflitos a partir da participação ativa das pessoas.
A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos, no qual as pessoas envolvidas resolvem o conflito. Contam com a participação de um terceiro – escolhido ou aceito pelas partes – que age no sentido de encorajar e facilitar o diálogo. As pessoas envolvidas nesse conflito são as responsáveis pela decisão que melhor as satisfaça.
A mediação possibilita a visualização dos envolvidos de que o conflito é algo inerente à vida em sociedade, possibilitando a mudança, o progresso nas relações, sejam elas individuais ou coletivas. A boa ou má administração de um conflito é que resultará em desfecho positivo ou negativo. Por meio da mediação, buscam-se os pontos de convergência entre os envolvidos na contenda que possam amenizar a discórdia e facilitar a comunicação. Muitas vezes as pessoas estão de tal modo ressentidas que não conseguem visualizar nada de bom no histórico do relacionamento entre elas. A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo o problema.
Outrossim, a mediação tenta demonstrar que é possível uma solução de conflito em que ambas as partes ganhem, tentando, por meio do diálogo, restaurar os bons momentos que fizeram parte da relação, reconhecer e conhecer os conflitos reais oriundos dos conflitos aparentes perfilados pelos envolvidos, suscitar o questionamento da razão real do desentendimento, provocar a cooperação mútua e o respeito ao próximo ao analisar que cada pessoa tem a sua forma de visualizar a questão, facilitar a compreensão da responsabilidade que cada um possui em face do problema e na sua resolução e, assim, encontrar uma saída que todos aceitem, concordem e acreditem que a divergência será solucionada.
A polícia comunitária como uma polícia próxima da população encontra na mediação de conflitos um forte aliado na consecução de uma política preventiva de segurança.
Percebe-se, assim, a existência de uma convergência de objetivos entre a mediação e a segurança pública sob o aspecto da proposta de uma polícia comunitária, por possuir um denominador na construção e na vivência dos direitos humanos, da justiça social, da cultura de paz e do desenvolvimento humano e social.
Mediação de conflitos: 5 técnicas que você precisa conhecer
Paulo é advogado e acabou de se graduar. Pensa em seguir a carreira como advogado, mas sabe que, para isso, precisa se manter atualizado e aprender como funciona o mercado do Direito.
Assim, encontrou na mediação de conflitos um caminho que lhe interessa e quer aprender mais sobre o assunto para tentar oportunidades nessa área.
E aí, se identificou com Paulo? Então, neste capítulo nós ensinamos o que é a mediação e apresentamos cinco técnicas que você precisa conhecer para dominar definitivamente o assunto. Confira!
O que é e como funciona a mediação de conflitos
Basicamente, a mediação é um procedimento voluntário e informal de auxílio às pessoas em conflito, para que identifiquem por si mesmas alternativas de benefício mútuo. É aplicável no Brasil em relação aos chamados direitos disponíveis — que admitem transação e se constituem na esfera patrimonial de seu titular.
A mediação de conflitos possui caráter confidencial e utiliza a participação ativa e direta das partes, podendo ser judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, as partes encontram um terceiro — profissional graduado em Direito (há, pelo menos, dois anos) e capacitado em cursos especializados.
Já na mediação extrajudicial, contrata-se uma pessoa com expertise no assunto tratado, e permite-se que ela conduza o caso utilizando as leis e os costumes, para que dite a solução que julgue adequada ao caso de forma eficaz, econômica e sigilosa.
5 (cinco) técnicas de mediação de conflitos que você precisa conhecer
Quanto à mediação jurídica, é claro que para se tornar um profissional capacitado, o advogado deve, obrigatoriamente, realizar um curso de mediação completo, em que aprenderá todo o processo da mediação e suas técnicas.
Quer conhecer algumas das mais importantes entre as técnicas utilizadas na mediação de conflitos? Confira:
7.1. Escuta Ativa
Nessa técnica, o mediador observa a linguagem verbal e não verbal das partes e tenta compreender informações relevantes, estimulando-as a expressar suas emoções e instigá-las a ouvir uma à outra.
Assim, tenta estimular a validação dos seus sentimentos e o seu engajamento, a fim de apoiá-las na busca pela melhor solução para o conflito.
7.2. Rapport
Rapport é uma palavra de origem francesa que diz respeito a uma relação de empatia com o interlocutor. Portanto, trata-se de uma técnica que visa ganhar a confiança das partes, propondo um diálogo aberto e construtivo a fim de influenciar as partes a alcançarem a autocomposição.
7.3. Parafraseamento
A técnica do parafraseamento consiste na reformulação, pelo mediador, de frases ditas pelas partes, a fim de sintetizá-las ou reformulá-las sem alterar seu conteúdo. O mediador se esforça em facilitar o entendimento do seu real significado às próprias partes, que ficam livres para captar novos significados nas proposições.
7.4. Brainstorming
Semelhante à técnica utilizada frequentemente no marketing jurídico, no brainstorming o mediador incentiva a criatividade das partes e busca capturar ideias que sejam viáveis para o caso em questão.
7.5. Caucus
Com esta técnica, o mediador realiza uma reunião privada com cada uma das partes separadamente, durante a fase de negociações, para oportunizar o estabelecimento de proximidade e confiança entre elas e o mediador.

Além disso, essa técnica ainda pode ser usada para acalmar os ânimos, auxiliar no fluxo de informações, reunir informações úteis para a negociação e ajudar as partes a rever a força de seus casos.
Mediar é tendência para o futuro
A mediação pode ser exercida por qualquer pessoa que procure se capacitar para tanto, mas requer algumas habilidades específicas, como alto poder de negociação e capacidade de ouvir. De fato, trata-se da tendência do mundo moderno, já que permite que a resolução de conflitos se dê de maneira muito mais rápida e econômica.
Vale destacar ainda que, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, a mediação jurídica passa a ocupar espaço de destaque nos Tribunais. Assim, o não comparecimento à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Conheça a nossa Escola Internacional de Mediação em Orlando, Estados Unidos. São aulas online e presenciais no país que melhor desenvolveu a mediação no mundo. Faça parte desta nova geração de profissionais do direito de sucesso.
5 (cinco) técnicas de mediação de conflitos que você precisa conhecer. Disponível em: <http://www.institutodialogo.com.br/mediacao-de-conflitos-5-tecnicas-que-voce-precisa-conhecer/>. Acesso em 13 nov 2018.
8. NOÇÕES DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO;
Neste capítulo, mostraremos a importância de registrar a experiência de implementação dos projetos de policiamento comunitário e daremos algumas sugestões sobre como esses registros podem ser realizados. A memória é a forma que sugerimos para realizar o registro.
O que é?
A memória de um programa de policiamento comunitário registra as diferentes experiências de um projeto, desde o seu início. Na memória, não é relatado apenas o que deu certo, mas todo o caminho trilhado, inclusive as dificuldades enfrentadas.
Nesse sentido, uma boa memória de um projeto de policiamento comunitário deve responder às seguintes questões:
Importância
A memória permite transmitir os conhecimentos aprendidos no desenvolvimento de um projeto. Assim, outros grupos interessados em desenvolver projetos semelhantes podem não só se inspirar nas experiências já existentes, como também aprender com os acertos e erros de cada uma delas.
1- Qual foi o problema que deu origem ao projeto?
2- Quais eram as possíveis causas desse problema? (antecedentes)
3- Como o problema foi enfrentado? (objetivos)
4- Quais foram o público-alvo, o local e duração da ação, e a estratégia utilizada para o enfrentamento do problema?
5- Quais foram os obstáculos encontrados e como eles foram superados?
(listar recursos empregados, avaliação, resultados, etc.)Além disso, a memória possibilita que um projeto, uma vez iniciado, tenha maior chances de continuidade. Destacamos esse ponto porque a experiência tem mostrado que há, muitas vezes, uma grande rotatividade de pessoas nos grupos envolvidos em um projeto de policiamento comunitário e a ausência de um registro completo das atividades, ou a perda de informações, dificulta a retomada dos trabalhos pelos novos participantes.
A memória permite, em parte, contornar esse problema. Como registro de um trabalho coletivo, permite a todos os membros do grupo o acesso e controle das informações. Além de ser um processo mais democrático, ao evitar que informações fiquem concentradas em apenas algumas pessoas, impede que elas se percam com a eventual saída de membros do grupo.
Outro aspecto a ser destacado é que a memória facilita a integração e o diálogo entre novos membros. Isso porque, ao ser facilmente acessada e compartilhada, possibilita a qualquer pessoa conhecer os detalhes do caminho já trilhado e, consequentemente, ter uma melhor compreensão sobre o momento em que o projeto se encontra.
Por fim, a memória também permite que os conhecimentos gerados se acumulem ao longo do tempo, formando um banco de informações, experiências e ideias que podem ser retomadas, aprimoradas, ou até mesmo desdobradas em outras iniciativas de policiamento comunitário.
É por isso que a memória também significa um material essencial não somente aos futuros participantes e interessados em criar outros projetos, mas também aos presentemente envolvidos, que podem utilizá-la como material de referência, acompanhamento e base para revisões e alterações no andamento do programa.
O que registrar?
Tão importante quanto registrar as realizações do projeto é registrar as dificuldades enfrentadas e as medidas que foram adotadas para superá-las. Em primeiro lugar, esse registro permite que as pessoas interessadas em projetos de policiamento comunitário saibam, de antemão, que se depararão com alguns obstáculos em seu percurso. Em segundo lugar, quando os participantes de novas iniciativas conhecem os obstáculos enfrentados por outras experiências, eles já podem planejar, previamente, estratégias para contorná-los. Nesse sentido, manter um registro sobre os obstáculos e como eles foram enfrentados vai além da ideia de ter um histórico do projeto. A função desse registro é acumular os conhecimentos gerados no enfrentamento das dificuldades, sendo, ao mesmo tempo, resultado do projeto e fonte privilegiada de consulta para novas iniciativas.
Além dessas informações, nomes e formas de participação das pessoas e entidades envolvidas com o programa também devem ser registrados. No início de um projeto, essas referências indicam, por exemplo, quais os principais atores e potenciais parceiros locais que podem auxiliar em sua elaboração e/ou execução.
Outra informação importante de ser registrada é o contato das pessoas ou entidades que deram início ao projeto, pois facilitam a comunicação com os novos grupos ou interessados para a troca de experiências e informações. Esse contato possibilita que outros grupos, ao desenvolver projetos similares, possam ter algum tipo de consultoria por aqueles que já trabalharam com a iniciativa. Procedimentos como esses favorecem uma efetiva troca de ideias, informações e experiências que contribuirão tanto para as iniciativas locais como também para o fortalecimento das práticas de policiamento comunitário.
Como fazer?
Para registrar a memória de um projeto, alguns passos podem ser seguidos.
Abaixo, discutiremos alguns deles, com indicações do que se deve registrar em cada um e de como organizar as informações colhidas.
Responsáveis: registrar o nome, telefones, endereços e e-mails dos principais responsáveis pelo projeto. Essas informações podem ajudar muito para que outras pessoas interessadas possam obter mais informações sobre o projeto. Para isso, é importante informar, além dos nomes, algum meio de contato (celular, e-mail, telefone, endereço, etc.).
Resumo: é um breve relato do projeto. Tem como função apresentar suas principais informações. Para isso, deve relatar o problema a ser enfrentado, os resultados esperados e a estratégia utilizada.
Objetivo: informa o que o projeto busca alcançar. Além disso, fornece também informações sobre o local onde o projeto será implementado, o tempo de duração e qual seu público-alvo. Essas informações ajudam a localizar rapidamente o foco principal do projeto e a compreender de que forma as ações foram organizadas para atingir os resultados.
Problema: relata as situações que, ao serem percebidas como dificuldades ou oportunidades, motivaram a criação do projeto. Quanto mais claro e delimitado for o problema, maiores serão as chances de compreender os desdobramentos do projeto, as estratégias adotadas, as dificuldades encontradas e os resultados.
Antecedentes: são as informações sobre como era a situação local antes das iniciativas tomadas pelo projeto. Nos antecedentes, pode-se também relatar a ocorrência de tentativas anteriores para enfrentar o problema e quais foram seus resultados.
Área e público-alvo: definem qual a área de atuação do programa e o público a quem ele se destina. Essa demarcação é importante para que, a partir da área de abrangência do projeto, seja possível avaliar seus resultados. Em relação ao público-alvo, é interessante também identificar o número e o perfil das pessoas beneficiadas pelo programa.
Planejamento: é um dos itens mais importantes da memória, pois apresenta como, partindo do problema, as ações foram planejadas e executadas para sua resolução. Nesse item, deve-se fazer uma descrição detalhada do planejamento, das estratégias e meios escolhidos, dos atores envolvidos e de como as responsabilidades foram divididas na execução do projeto. As mudanças na metodologia, decorrentes de obstáculos encontrados na execução do projeto, devem ser também aqui registradas.
Cronograma: lista, em ordem cronológica, as tarefas definidas na metodologia para cada um dos atores envolvidos no programa. Esse item demonstra o tempo de duração de cada uma das etapas do programa.
Resultados: lista os principais resultados alcançados pelo projeto, tanto os positivos e negativos, bem como aqueles que não haviam sido previstos inicialmente, mas que, durante a execução, tornaram-se objetivos e foram também atingidos.
Recursos: descreve os recursos materiais e humanos utilizados, suas fontes e em que medida se deu o envolvimento de cada ator durante a implementação do programa. Essas informações são essenciais para aqueles que pretendem dar continuidade a ele e para outros que buscam referências para implementar seus próprios projetos.
Obstáculos: lista os principais obstáculos enfrentados para a realização do projeto e relata como essas dificuldades foram enfrentadas.
Avaliação: faz tanto um balanço geral entre os objetivos iniciais e os resultados alcançados, como também relata se houve ou não outros processos de avaliação ao longo do projeto, como foram essas avaliações, em que períodos e como as informações geradas foram usadas.
Organização das informações: tem grande importância para facilitar a leitura e a compreensão do projeto. Para isso, as informações devem ser escritas de maneira clara e ordenadas de forma lógica. Esses cuidados colaborarão tanto para a boa apresentação do projeto, como também para que as boas ideias sejam devidamente destacadas. O quadro abaixo apresenta um formato que pode ser seguido para a realização do registro da memória, tendo como exemplo de preenchimento o projeto Prédios Antenados.

9. RESPOSTA DA SOCIEDADE AO MODELO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

Polícia Militar e Comunidade: Uma parceria eficaz no enfrentamento à criminalidade no Estado da Bahia17

Resumo: Este artigo tem como principal objetivo expor o problema social da segurança pública no Estado da Bahia sob diferentes óticas: Da população de modo geral; do comportamento do policial em serviço durante o exercício das suas funções; dos cidadãos que observam tais funções. A análise ótica do abordado, do policial e do cidadão que presencia tal abordagem. A diferença na abordagem policial de acordo com a região social em que ela ocorra e qual o método mais eficaz de policiamento a ser executado para prevenção do crime e redução dos índices de criminalidade - o policiamento comunitário. Falar de policiamento comunitário é falar de ações policiais inteligentes, eficientes e qualificadas. Uma aliança com a comunidade construindo uma Corrente do Bem, transmitindo paz, segurança e cidadania Infelizmente, a maioria dos cidadãos não confia na Polícia Militar, por isso há a dificuldade do trabalho conjunto que seria muito eficaz no combate ao crime. A filosofia de polícia comunitária, de origem norte-americana é incompatível com os níveis de educação e cultura do povo brasileiro de modo geral. O que ocorre na prática é o policiamento orientado para o problema, de maneira superficial, para passar a sensação de polícia amigável, desmistificando o militarismo da era ditatorial no país, onde se registrava uma polícia hostil e inconfiável.
Identificando os principais problemas que impedem a aliança entre polícia e comunidade, surgem ideias de como resolvê-los, em busca de um objetivo em comum, principalmente na redução dos índices de CVLI - Crimes violentos letais intencionais e consequentemente os demais crimes de menor potencial ofensivo, fazendo perdurar por mais tempo a sensação de segurança, paz social e ordem pública.
Palavras-chave: polícia comunitária, policiamento, comunidade, sociabilidade, abordagem.
Abstract: This article aims to expose the social problem of public security in the State of Bahia under different perspectives: From the general population; police behavior in service during the course of their duties; citizens who observe such functions. Optical approached the analysis, the police and the citizen who witnesses such an approach. The difference in police approach according to social area in which it occurs and what the most effective method of policing to be executed for crime prevention and reduction of crime rates - community policing. Speaking of community policing is to speak of intelligent police actions, efficient and qualified. An alliance with the community by building a chain well, transmitting peace, security and citizenship unfortunately, most citizens do not trust the military police, so there is the difficulty of working together that would be very effective in fighting crime. The philosophy of community policing, of US origin is incompatible with the levels of education and culture of the Brazilian people in general. What happens in practice is oriented policing the problem, superficially, to spend the feeling of friendly police, demystifying the dictatorial militarism it was in the country, where it recorded a hostile and unreliable police.
Identifying the main problems that hinder the alliance between police and community, there are ideas of how to solve them, in search of a common goal, especially in reducing CVLI rates - intentional lethal violent crimes and consequently the other crimes of lesser offensive potential making endure longer the sense of security, social peace and public order.
Keywords: community policing, policing, community, sociability, approach.
9.1.Polícia Comunitária
Para entender os objetivos, são necessárias algumas breves conceituações e comparações entre a filosofia “Polícia Comunitária” e o modelo “Policiamento Comunitário”:
“Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria entre população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar (juntos) para identificar, priorizar e resolver os problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da cidade. Tudo isso baseado na crença de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação, análise e discussão”. (TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04).


Policiamento Comunitário é o modelo colocado em prática de acordo com a filosofia de polícia comunitária.
No período compreendido de 1985 a 1995, houve uma série de estudos, propostas e projetos de reforma da polícia que promoviam a implantação de policiamento comunitário, em diversos municípios e estados, mas, geralmente sem apoio governamental e da própria polícia. Somente em 1996 este tipo de reforma da polícia, passou a receber maior apoio governamental. No Estado da Bahia, através da Polícia Militar de forma pioneira e ostensiva, o policiamento comunitário promove uma série de mudanças sistêmicas, as quais têm buscado tratar a Instituição como empresa e a Sociedade como cliente, que exige e merece um serviço de qualidade. No policiamento comunitário as questões de segurança são tratadas junto com a população, tanto na definição de quais devem ser as prioridades da polícia, como as estratégias de policiamento que desejam ver implementadas. Nesse modo de policiamento, a polícia, além de prestar contas de suas atividades e resultados às autoridades legais, presta contas também aos cidadãos a quem atende.
A filosofia da Polícia Comunitária visa a participação social, de forma que envolva todas as forças vivas da comunidade, na busca de mais segurança e nos serviços ligados ao bem comum.

9.1.1. Polícia Militar e Comunidade em parceria
Para atender aos anseios de uma comunidade carente de segurança pública, é necessária a contribuição da mesma. Não compete exclusivamente às polícias a função de prevenir e reprimir o crime. A contribuição do cidadão como um aliado, é de suma importância para o conhecimento de um fato pelas autoridades, para que estas em suas competências possam agir de acordo com a técnica a fim de elucidar o problema.
A missão da Polícia também não se restringe a prestar segurança. Há a preocupação em fazer com que as pessoas se sintam seguras. É muito mais interessante, viável e satisfatório evitar que um crime aconteça do que tentar corrigir ou reprimir a consequência.
O sucesso na segurança pública depende da parceria entre o Estado e o cidadão. A Polícia Militar age de forma a conhecer os problemas de insegurança e promover estratégias de se aproximar da comunidade. Por outro lado, cada cidadão deve se conscientizar de que também é responsável pela segurança, evitando assim que a sensação de insegurança venha possibilitar um ato pior do que aquele que se pretendia prevenir.
9.1.2. As consequências da união ou desunião
A aproximação entre a polícia e a comunidade depende do esforço e responsabilidade de cada cidadão e cada policial, sendo que, na polícia militar, o serviço deve ser prestado de forma padronizada e regida conforme os preceitos da hierarquia e disciplina, geridos por unidade de comando. A consequência de uma polícia unida com a sociedade é o aumento da confiança recíproca e o fortalecimento dos elos de uma corrente que objetiva a redução da criminalidade, principalmente em relação aos CVLI (Crimes Violentos Letais Intencionais), CVP (Crimes Violentos Patrimoniais) e o Narcotráfico (principal motivador dos CVLI e CVP).
Por outro lado, o afastamento, rejeição mútua e desunião entre polícia e comunidade, em nada contribuem para que haja a confiança necessária para a promoção da paz social e manutenção da ordem pública. Neste caso, polícia e comunidade podem ser comparadas como ímãs de mesmo polo: vislumbram o mesmo objetivo de reduzir a criminalidade, porém não se unem (não há confiança), logo, tendem a se afastar, e este espaço que se forma entre ambos, é o caminho livre que o criminoso encontra para a prática do delito.
A união gera confiança, torna as entidades mais próximas e isso só traz benefícios. A confiança da população na polícia é um elemento essencial para a prática do policiamento comunitário, estreitando o caminho do crime, prevenindo a prática de delitos e aproximando as instituições sociais Polícia e Comunidade.
9.2. Credibilidade e Confiança
Alguns atos de violência e repressão protagonizados por alguns policiais militares maculam a imagem de toda a corporação. Um simples desvio de conduta decorrente de uma atitude isolada de um policial ou guarnição prejudica a confiabilidade da população na corporação como um todo. Por vezes, o cidadão é portador de informações valiosíssimas, que poderiam ajudar a evitar a prática de delitos, porém, não as repassam, devido à incredibilidade na Polícia Militar, por não saber em quem confiar. Por outro lado, o policial, por muitas vezes não confia no cidadão por acreditar que ele seja conivente com o criminoso que mora no mesmo bairro e proteja aquele que infringe a Lei, quando na maioria dos casos, o cidadão tem medo do meliante e resolve se omitir, resultando na impunidade do meliante e o desconhecimento dos fatos pelas autoridades.
A relação de confiança deve ser conquistada de forma paciente e atenciosa, a Polícia Militar deve agir com cordialidade e não visar apenas o interesse na informação, pois esta chegará aos poucos, quando menos se espera. O objetivo principal é ter uma relação de proximidade com a comunidade.
9.2.1. Do ponto de vista do cidadão
Por que confiar na Polícia Militar?
A desconfiança na polícia é um problema sério. Ela eleva a sensação de insegurança e também faz com que as pessoas evitem procurar a instituição quando são vítimas de crimes. Isto abre espaço para que queiram resolver os seus problemas por conta própria, o que pode gerar mais violência. Além disso, a baixa confiança na polícia, combinada à desconfiança nas instituições da Justiça, eleva a percepção de que o crime compensa e a impunidade existe.
O cidadão enxerga um mundo diferente daquele que é vivido pelo policial militar. O policial é um ser humano que possui peculiaridades ao lidar com o público, pessoas de diferentes anseios e classes sociais. O policial tem uma noção bem mais aprofundada quanto ao crime e as suas motivações em diferentes localidades. Durante o serviço, o policial militar visita diversas localidades. O cidadão comum, que exerce ocupação lícita e não se envolve com a criminalidade, em sua maioria, tem como referência a mídia tendenciosa e boatos que se propagam nas redes sociais que em grande parte deturpam a realidade e culminam por afastar a confiabilidade da polícia. A comunidade precisa enxergar a polícia como uma prestadora de serviço e aliada, ambos quebrarem a barreira do estranhamento e discutir, conversar, esclarecer pontos, ambos conhecendo um ao outro o seu funcionamento.
9.2.2. Do ponto de vista do policial militar
Por que confiar no cidadão?
É necessária a confiança no cidadão para transmitir a sensação de segurança. O cidadão vivencia o ambiente, a rua em que mora, os problemas do bairro. Ao saber desses problemas, o policial deve agir com a técnica a fim de desenvolver estratégias de policiamento. O cidadão é a melhor fonte de informação para o trabalho eficaz da polícia a fim de efetuar abordagens e prevenir a ocorrência de delitos em determinadas áreas bem como efetuar prisões em flagrante delito. O trabalho da polícia deve ser técnico e o tratamento com todo cidadão deve ser feito de forma cortês e respeitosa. Quando um policial é atencioso e executa gestos de cidadania com a comunidade, ele será bem visto e reconhecido pelos seus bons atos.
9.3. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial
A abordagem policial é o ato de uma guarnição de Polícia Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e proceder à busca pessoal, de cuja ação poderá resultar a prisão, (ou a apreensão, em caso de menor de idade) ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.
Está amparada legalmente no art. 244 do Código de Processo Penal – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
9.3.1. A segurança e a necessidade da abordagem policial
A abordagem policial é a principal ferramenta para coibir a prática de crimes e contravenções penais. O policial em serviço deve proceder com abordagens sempre que notar alguma movimentação ou intenção suspeita em transeuntes, veículos particulares, transportes coletivos e estabelecimentos. Ao realizar uma abordagem em via pública, todas as atenções se voltam para a mesma, transmitindo uma sensação de segurança para a comunidade. Somente através da abordagem e revista pessoal é que podem ser encontradas provas que materializem algum crime ou contravenção. Durante a abordagem e revista pessoal, cada policial é responsável pela sua própria segurança e dos demais componentes da guarnição, bem como a do suspeito e dos demais cidadãos no perímetro.
9.3.2. A abordagem sob as óticas: do policial, do abordado e do espectador
Normalmente realizada em público, é recomendado ao policial proceder a abordagem somente quando estiver em vantagem numérica em relação aos abordados, prezando sempre pela segurança a modo geral, embora nem sempre isso seja possível. Desse modo, a vulnerabilidade existe e o momento é tenso para todos os envolvidos, sejam eles policiais, suspeitos ou demais transeuntes. Sob a ótica policial, uma guarnição entrosada já sabe se posicionar de modo a garantir a segurança de todos. Caso seja encontrado algo que configure crime ou contravenção, deve-se dar a voz de prisão em flagrante e conduzir o cidadão infrator à delegacia competente para registro do fato e lavratura de termo. Caso não seja encontrado nada, o policial pode inclusive explicar ao cidadão o motivo pelo qual fora interpelado pela guarnição, demonstrando respeito e cordialidade ao próximo, amenizando o possível constrangimento que venha a ser percebido naturalmente pelo abordado, nos padrões em que são realizados.
Sob a ótica do abordado, é natural que este se sinta constrangido. Ninguém gosta de ser revistado, porém, um simples autoquestionamento é suficiente para entender o trabalho da polícia e a necessidade fundamental da abordagem. O policial não tem como saber se aquele cidadão é um transgressor da Lei, portanto, somente realizando a abordagem e revista pessoal é que se eliminará a dúvida.
Sob a ótica dos espectadores é comum que a ação policial desperte a curiosidade dos que estão à volta. As atenções se voltam para o local da abordagem. A situação durante o procedimento é tensa, porém, ao término, fica evidente a sensação de segurança transmitida àqueles que presenciaram o fato.
Há controvérsias quanto ao método da abordagem, que é questionado quanto ao padrão de segurança. O policial deve avaliar as condições de segurança do local da abordagem a fim de evitar confrontos.
9.4. Redução da criminalidade
O trabalho conjunto da polícia com a comunidade é eficaz contra o aumento da criminalidade. A redução dos índices de CVLI e CVP é benéfica para todos e enfraquece o crime organizado. A ação de presença policial inibe a prática de crimes e contravenções. O criminoso não sente confiança para consumar um roubo ou homicídio quando percebe que existe policiamento no local onde ele planejava atuar.
9.4.1. A missão de cada instituição e de cada indivíduo
É preciso um debate sincero, aberto e amplo sobre o problema da violência no país e sobre como cada segmento deve participar, interferir e ajudar no processo, refletindo sobre todos os seus posicionamentos, colocando abertamente os prós e contra.
É necessário que cada instituição social saiba qual é seu papel no contexto de um problema que afeta todo o país, problema que nos tem gerado tantas perdas. Costuma-se atribuir a responsabilidade à polícia quando esta executa uma ação definitiva, a exemplo de um auto de resistência. Quando a situação chega a este ponto, é comum esta instituição representante do Estado ser rechaçada pela sociedade.
Infelizmente, na situação atual no Brasil, as instituições basilares: Família, Nação, Governo, Escola e Religião não cumprem seus papéis ou o fazem, na maioria, de forma inadequada, influenciando negativamente na educação de toda uma nação, em aspectos gerais, recaindo sobre a polícia militar a responsabilidade de interagir e exercer por um papel que não é de sua alçada, mas tem interesse em contribuir de alguma forma para que se mantenha a ordem.
À Polícia Militar compete à execução, com exclusividade, do policiamento ostensivo fardado com vistas à preservação da Ordem Pública. Sua ação é tipicamente preventiva, ou seja, atua no sentido de evitar que ocorra o delito. Para tanto, sua ostensividade caracteriza-se por ações de fiscalização de polícia sobre matéria de ordem pública, onde o policial é de imediato identificado, quer pela farda, armamento, equipamento ou viatura.
9.4.2A paz queremos com fervor”
Intitulando este tópico, um trecho da Canção do Exército Brasileiro, ou hino do Soldado, que traduz a esperança de um servidor público e sua missão para o sucesso da ordem e da paz. Tudo que um cidadão de bem deseja e quer para o seu país. O militar é um cidadão fardado e compartilha dos mesmos anseios na sua missão como agente do Estado. Assegura o cumprimento das leis, e a manutenção dos direitos e deveres de cada indivíduo de acordo com os princípios constitucionais. O soldado da Polícia Militar é a peça humana que está nas ruas diariamente e interage com a comunidade, deve criar laços de parceria a fim de evitar que se instale o caos e a desordem, seguindo ambos em parceria em prol de um interesse comum.
Quando um policial calça o coturno e vai às ruas, ele deve ter em mente sempre a possibilidade de prevenção. Sem falsos heroísmos, ele deve usar a técnica, a legalidade e a criatividade para evitar violências. A sociedade que lhe confiou esse mandato deve torcer para que tudo dê certo, sem lhe exigir o inevitável, sem permitir intervenções que anulem a sociabilidade.
Ao final do serviço, o policial deve se sentir orgulhoso, e a sociedade agradecida, pois o resultado do conjunto de ações preventivas realizadas por aquele homem ou mulher é um coletivo de sofrimentos que deixou de existir. Fora disso, há a vida e a natureza humana, que sempre nos reservará momentos de sofrimento.
9.4.3. Ações de aproximação com a comunidade
Dentre as ações, de aproximação da Polícia Militar, desempenhadas com a Comunidade no Estado da Bahia, merecem destaque: o incentivo em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, em capacitar os policiais militares com o Curso de Polícia Comunitária na formação do policial; a criação e atuação efetiva das Bases Comunitárias de Segurança – BCS nos bairros mais carentes; participação da Polícia Militar nos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG e o Programa de Educação e Resistência às Drogas – PROERD.
9.4.3.1. Base Comunitária de Segurança – BCS
A BCS – Base Comunitária de Segurança é uma ferramenta adotada pelo governo e pela Policia Militar que tem como filosofia o policiamento comunitário. Tem como objetivo a redução da violência e criminalidade em localidades identificadas como críticas, promovendo assim uma convivência pacífica e harmoniosa, servir como referência aos moradores da região, além de melhorar e estreitar os laços que integram as instituições de segurança pública com as comunidades locais.
As BCS devem ser o endereço de referência profissional dos policiais militares encarregados da prevenção comunitária e do policiamento ostensivo e também deve ser amplamente divulgado. Os policiais militares que estiverem lotados na BCS, procederão ao atendimento normal de ocorrências e prestação de informações e outros serviços, atuando conjuntamente com as diversas modalidades de policiamento desenvolvidos pela Corporação.
Dentre as atividades de integração e projetos sociais das BCS, destacam-se:
a) CDC – Centro Digital de Cidadania (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM - Paripe)
O curso é uma ação que promove a Inclusão Digital através de aulas práticas e teóricas de uso da tecnologia através do Centro Digital, implantado na Base Comunitária de Segurança de Fazenda Coutos.
Este curso aborda ainda, de forma interdisciplinar o tema Cidadania e Prevenção à Violência, promovendo a disseminação de valores que fomentem a reflexão e mobilizem os indivíduos à transformação de suas realidades sociais.
b) Projeto Vida Leve (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM – Paripe)
A Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA, através da Base Comunitária de Segurança – BCS de Fazenda Coutos, com o fito de mobilizar e interagir com a comunidade local, pôs em prática o Projeto Vida Leve, que busca promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas que compõem a melhor idade através da prática da atividade física. Para tanto, fora estabelecida a parceria entre as Unidades de Saúde locais para que fossem atendidos idosos já acompanhados e que tenham, dessa forma, orientação médica para prática da atividade sem riscos à saúde. O projeto é desenvolvido por policiais militares com formação acadêmica em Educação Física e profissionais dos Postos de Saúde, configurando-se num serviço voluntário que beneficia moradores da comunidade e dos bairros do Subúrbio Ferroviário.
c) Projeto Primeiro Som (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM – Paripe)
A música é uma linguagem universal, capaz de expressar e comunicar sensações, sentimentos e pensamentos. É por meio da música que habilidades e sentimentos são aflorados e colocados à disposição da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. A música, além de fazer parte do rol das inteligências múltiplas (H. Gardner, 1985), desenvolve habilidades no aluno que o ajudarão a conhecer diversas culturas e a criar possibilidades de ação em busca de um mundo melhor.
O projeto Primeiro Som visa formar uma turma com um número máximo de 100 (cem) crianças e adolescentes, moradores da região do Subúrbio de Fazenda Coutos, divididos inicialmente por turmas de prática de instrumentos musicais, sendo: teclado, violão, percussão e flauta doce. O curso se desenvolverá com aulas teóricas e práticas de música e conhecimento específico no instrumento musical.
As aulas serão ministradas na sede do PIM (Projeto de Iniciação Musical) localizada na Rua localizada na Rua 26 C, quadra 75, 118-E, Fazenda Coutos, parceira desse projeto junto a BCS Fazenda Coutos, 19ª CIPM e PMBA.
O projeto será dividido em 03 (três) períodos, sendo: iniciação musical, formação básica de música, e formação técnica de música; com duração de cada período de 02 (dois) anos, totalizando 06 (seis) anos de formação completa, podendo, o músico formado pelo projeto, continuar, por tempo indeterminado, participando dos grupos instrumentais que serão criados no decorrer do projeto. No último período será implantada a prática de Banda de Música e Orquestra.
A Base Comunitária de Segurança/Fazenda Coutos deverá divulgar as inscrições do projeto para toda a comunidade, conforme for necessário para a divulgação, orientando os interessados no que for necessário, inclusive os critérios de participação. Havendo procura do projeto, além das vagas oferecidas, caberá ao comando da BCS/Fazenda Coutos criar os critérios para selecionar os reais participantes.
Ao final de cada período, o aluno receberá em cerimônia pública um certificado de conclusão.
d) Projeto Karatê do Saber (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM – Paripe)
O Projeto Karatê do Saber beneficia 110 pessoas entre crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, tendo como requisito para permanência desses alunos a matrícula e a assiduidade na escola ou colégio.
Criado e coordenado pelos Soldados PM Alisson Guimarães e Renan Jesus dos Santos, ambos faixa preta, o projeto Karatê do Saber teve início em Fazenda Coutos na metade do ano de 2012, com o objetivo de, junto à BCS, reforçar ou ajudar a criar um elo entre a polícia e a comunidade.
e) Projeto de Manutenção de Microcomputador (BCS Rio Sena / 18ª CIPM – Periperi).
A realização de manutenção de microcomputador visa a integração entre a Polícia Militar e a comunidade do Rio Sena e Alto da Terezinha. As aulas são destinadas a jovens e adolescentes da comunidade, com idade entre 14 a 20 anos, em situação de vulnerabilidade social. Funciona no Espaço Criança e Família, na Rua da Bomba, próximo ao curso de mecânica da associação, desde o dia 8 de Maio de 2013.
f) Multiplicadores de Turismo (BCS Itinga / 81ª CIPM – Itinga)
O principal objetivo desta oficina é a compreensão clara de que a atividade turística constitui-se uma das maiores possibilidades de resgate e promoção dos valores culturais, de preservação do meio ambiente e geração de renda.
Salvador e sua região metropolitana são repletas de atrativos que todos os anos encantam milhares de turistas. Estes, sempre saem daqui espalhando aos quatro cantos que a cidade possui muito a se admirar.
É por esse motivo que foi criado o projeto intitulado “Multiplicadores de Turismo”. Com ele pretende-se sensibilizar e incentivar a comunidade, através de visitações e exposições, a valorização do Turismo na cidade de Salvador e Região Metropolitana com o intuito de evidenciar os atrativos histórico-culturais, religiosos e naturais. Os alunos têm aula teórica e aula prática (aula viva) que consiste na visita aos principais pontos turísticos de Salvador e conhecimento de sua história.
Esse projeto-piloto foi realizado com 31 alunos da Escola Solange Coelho e, devido à resposta positiva, estuda-se uma forma de expandi-lo para incluir outras escolas e alunos.
g) Curso de Informática (BCS Calabar / 41ª CIPM – Federação)
Após inauguração no dia 27/04/2011, a Base Comunitária de Segurança do Calabar, cuja área de atuação compreende as comunidades do Calabar e Alto das Pombas, foi a primeira base a ser instalada na cidade de Salvador/BA, e desde a sua implantação o número de ocorrências foi reduzido em 90%.
Além dos serviços de segurança pública, a BCS Calabar promove cursos de capacitação, pré-vestibular, alfabetização para jovens e adultos e eventos que visam à promoção e valorização das comunidades e seus moradores. Por esse motivo, o CALABAR.NET, traz aos cidadãos do Alto das Pombas e Calabar, bem como os moradores de comunidades que circundam a área de atuação desta Base Comunitária, curso de capacitação em informática, tendo como escopo principal que os alunos aprendam a operar um computador de forma a elaborar trabalhos escolares, currículos, planilhas, apresentações de slides e acessar a Internet.
h) Concurso Garota Comunidade BCS (BCS Chapada do Rio Vermelho, BCS Vale das Pedrinhas e BCS Santa Cruz / 40ª CIPM – Nordeste de Amaralina).
A ideia do concurso surgiu em uma reunião para pensar em ações que beneficiassem a região do complexo do Nordeste de Amaralina. Na visão da segurança pública, este é um trabalho preventivo, porque a partir do momento em que aproximam estas meninas, suas famílias e a comunidade da Polícia Militar, deixamos de perder estas pessoas para o tráfico de drogas e para a marginalidade, aumentando sua autoestima.
9.4.3.2. PROERD
A Polícia Militar desenvolve, desde o ano passado, na rede de ensino da Bahia, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), que oferece atividades educacionais voltadas à prevenção ao uso de drogas e à violência nas instituições de ensino. O programa já foi aplicado em diversas escolas de Salvador, tendo inclusive extensão ao município de Feira de Santana, onde estabelecimentos de 17 bairros foram beneficiados.
O Proerd é a versão brasileira do programa DARE (Drug Abuse Resistence Education), implantado inicialmente nos Estados Unidos e, atualmente, desenvolvido em mais de quarenta países conveniados. A iniciativa é considerada pela ONU como um dos maiores programas de prevenção as drogas e a violência do mundo.
No Brasil, o programa teve início em 1992 e já foi implantado em 20 estados da Federação. O Proerd visa, sobretudo, estabelecer uma relação de confiança entre o policial militar e o cidadão. Após quatro meses de curso as crianças recebem o certificado PROERD, ocasião que prestam o compromisso de manterem-se afastados e longe das drogas e da violência.
Policiais das CIPMs são capacitados para desenvolver atividades lúdicas em sala de aula entre os estudantes. Técnicas e métodos de ensino infantil, tratamento de dependência de drogas e noções de toxicologia aprendidos no treinamento, capacitaram os policiais a abordar questões tão delicadas entre os estudantes. Em 17 lições, os alunos aprendem a incrementar a autoestima, a responsabilidade, o bem-estar social e a cidadania.
Dezenas de policiais militares já concluíram o curso de Formação de Instrutores do Proerd, que consiste na capacitação de oficiais para atuarem em conjunto com educadores, estudantes, pais e a comunidade em ações voltadas à prevenção ao uso de drogas e redução da violência entre crianças e adolescentes.
De acordo com a metodologia do curso, o policial deve comparecer fardado à escola uma vez por semana, acompanhado do professor da turma. Cada encontro com os estudantes têm uma hora de duração. Todo o material apresentado foi compilado numa cartilha em 17 lições de 60 minutos para distribuição entre os alunos.
9.5. Considerações Finais
Polícia é instituição fundamental para qualquer democracia e os dados sobre a desconfiança da população nestas instituições são a evidência de que o modelo, de segurança pública brasileiro, precisa de reformas urgentes, tornando-as instituições efetivamente transparentes e garantidoras de direitos.
A Polícia Comunitária é a alternativa que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito. Ela é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia, cujo enfoque é combater ao criminoso depois que ele tenha vitimado alguém e gerado um dano moral ou material. É preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas, para que ninguém sofra dano algum. A segurança deve ser construída por todos.
A integração entre polícia e comunidade possibilita a percepção de segurança pública como responsabilidade de todos e estabelece uma relação de confiança entre o policial e o cidadão.
A Constituição Federal no seu Art. 144 define as cinco Polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito.
O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.
O cidadão na medida de sua capacidade, competência, e da natureza de seu trabalho, bem como, em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar no que puder, na segurança e no bem-estar coletivo. A pretensão é procurar congregar todos os cidadãos da comunidade através do trabalho da Polícia, no esforço da segurança.
O modelo de policiamento deve ser colocado em prática através da divulgação de informações e ações, de comunicação social, voltadas para os públicos interno e externo da corporação da Polícia Militar, a fim de conscientizar os cidadãos e os policiais, de forma a acreditarem na parceria e internalizarem a ideia.
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TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIAL E RJ, 1994, p.04.

1Janildo da Silva Arante, 2º Sargento QPMP-0 - PMRN, é formado em Matemática Licenciatura Plena pela UFRN e pós-graduando em Polícia Comunitária (UNYLEYA). Possui diversos cursos na área de Segurança Pública. Já ministrou, junto ao CFAPM, além dessa disciplina, as disciplinas de Estatística Aplicada à segurança Pública (CFS), Sistema e Gestão em Segurança Pública (CAS), Fundamentos da Gestão Pública Aplicados à Segurança Pública (CFS), Sistemas de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária (CFS) e Didática Aplicada à segurança Pública (CFS).
2 CARDIA, Nancy. O Policiamento que a Sociedade Deseja. Relatórios da Pesquisa. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2003. Relatório Técnico. Disponível em: http://www.nevusp.org/portugues/index. php?option=com_content&task=category &sectionid=9&id=51&Itemid=124 (último acesso em 28/08/2008).
3Os kobans (sistema de policiamento japonês) eram vistos como bases fixas de patrulhamento - recebiam queixas e solicitações de serviço, realizavam o patrulhamento a pé, de bicicletas, e de patinetes motorizados, respondendo, quando fosse viável, a chamadas de serviços de emergência e dando atenção especial para a ligação com a comunidade e para a prevenção do crime. (Cf. SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do Mundo. p. 89). Os Kobans, localizam-se normalmente nos locais onde haja grande fluxo de pessoas, como zonas comerciais, turísticas, de serviço,próximo às estações de metrô, etc., sendo que, nesse tipo de posto trabalham equipes compostas por 03 ou mais policiais, conforme o fluxo de pessoas na área delimitada como circunscrição do posto, funcionando 24 horas por dia, existindo atualmente mais de 6.500 Kobans em todo o país. (Cf. CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A Polícia Comunitária no Japão: Uma Visão Brasileira. Encontro Nacional de Polícia Comunitária, realizado em Brasília/DF, de 13 a 16 de dezembro de 2001. Disponível em:http://www.estacaodocomputador.com.br.p.1).
4É uma casa que serve de posto policial 24 (vinte e quatro) horas, onde o policial reside com seus familiares, e na sua ausência a esposa atende aqueles que procuram o posto. Localiza-se normalmente nos bairros residenciais e conta atualmente com mais de 8.500 postos nesta modalidade. (Cf. CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A Polícia Comunitária no Japão: Uma Visão Brasileira.p.1
5Antigamente, havia no Japão pequenos postos policiais, chamados “Kobansho”, que em 1881 foram denominados “Hashutsusho” e, em 1994, a pedido da população, tornaram-se “Koban”, em que “Ko” significa troca e “Ban” vigilância. Logo, “sistema de vigilância por troca”, em que a instalação física do Koban é referência para a comunidade procurar a polícia, enquanto a polícia oferece atenção à comunidade. Em 1888, nascia o “Chuzaisho”. “Chuzai” é a residência onde trabalha e “sho” é o local. Ou seja: “instalação em que o policial mora e trabalha” com a família, geralmente situada em áreas rurais ou cidades menores. Na ausência do policial, a esposa, remunerada para tal, atende aos solicitantes.
6 Sir Robert Peel - Robert Peel, 2.º Baronete (Bury5 de fevereiro de 1788 — Londres2 de julho de 1850) foi um político britânicoprimeiro-ministro de seu país de 10 de dezembro de 1834 a 8 de Abril de 1835 e de 30 de Agosto de 1841 a 29 de Junho de 1846.
Ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu pai era um fabricante de têxtil na Revolução Industrial. Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu em Londres em 2 de julho de 1850, a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution Hill. Encontra-se sepultado em St Peter ChurchyardDrayton BassettStaffordshire na Inglaterra Robert Peel (em inglês) no Find a Grave ).

7Alex João Costa Gomes – Bacharelado e Licenciatura Plena em História (UNIFAP 2001), Policial Militar (Aluno Oficial)
9 PACHECO. Giovanni Cardoso e Marcineiro, Nazareno Polícia Comunitária e Segurança Pública. Tópicos Emergentes em Segurança Pública III. UnisulVirtual. Palhoça, 2013
10QC = Quality Control ou Controle de Qualidade
11 Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Gestão da Segurança Pública pela Faculdade Barddal. Aspirante a oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

12 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Vale do Itajaí. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera. Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina. thiagoaugusto.vieira@gmail.com
13Um cluster (do inglês TESTE: '‘grupo, aglomerado’) consiste em computadores fracamente ou fortemente ligados que trabalham em conjunto, de modo que, em muitos aspectos, podem ser considerados como um único sistema. Diferentemente dos computadores em grade, computadores em cluster têm cada conjunto de nós, para executar a mesma tarefa, controlado e programado por software.
14 princípio de Pareto (também conhecido como regra do 80/20lei dos poucos vitais ou princípio de escassez do fator afirma que, para muitos eventos, aproximadamente 80% dos efeitos vêm de 20% das causas. 

15substantivo de dois gêneros. 1. pessoa encarregada pelo Estado de defender os direitos dos cidadãos, recebendo e investigando queixas e denúncias de abuso de poder ou de mau serviço por parte de funcionários ou instituições públicas. 2.POR EXTENSÃO em empresas públicas ou privadas, indivíduo encarregado do estabelecimento de um canal de comunicação entre consumidores, empregados e diretores.

16 Maurício Futryk Bohn, Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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