Polícia
Comunitária
Curso
de Aperfeiçoamento de Sargentos 2019.1.
(Turmas
Alpha, Bravo e Charlie)
Natal/RN
2019
Janildo
da Silva Arante1
Polícia
Comunitária
Conteúdo
apresentado ao CFAPM - UERN para a disciplina de
Polícia Comunitária (10
horas/aula) junto ao Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos – CAS 2019.1
– Turmas Alpha, Bravo
e Charlie, como material complementar e/ou embasador às
aulas expositivas dialogadas.
Natal/RN
2019
Plano
da Disciplina:
Objetivo:
Criar condições para que os discentes do CAS possam identificar
estratégias utilizadas na implantação da Polícia Comunitária,
apontar estratégias de mobilização da comunidade por meio de
ações que possibilitem a participação da comunidade, utilizar
ferramentas da gestão da qualidade no processo de resolução de
problemas e na melhoria dos processos realizados, bem como aplicar
técnicas de resolução de conflitos de forma pacífica.
Ementa:
Metodologia:
Aulas expositivas, práticas e simulações.
Bibliografia
Básica:
SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP. Curso Nacional de
Promotor de Polícia Comunitária / Grupo de Trabalho, Portaria
SENASP nº 002/2007 - Brasília – DF. 2007.
ANDRADE,
S. C. O., Mudanças e oportunidade na Gestão Pública: “ O Novo
Cidadão”. RJ, 2001
ARRUDA,
L. E. P., O Líder Policial e suas Relações com os Conselhos
Comunitários de Segurança em São Paulo, SP: A Força Policial,
nº 16, out/dez, 1997.
BAYLEY,
D. H. Padrões de Policiamento: Uma análise Internacional
Comparativa. Tradução René Alexandre Belmont. SP. Ed. da
Universidade de São Paulo. 2001.
Série
Polícia e Sociedade, nº 1
BONONI,
J. C.,. Conselhos Comunitários de Segurança e o Policiamento
Comunitário. SP: Direito Militar, nº 15, Jan/Fev,1999.
BRAGHIROLLI,
E. M., Temas de Psicologia social, Petrópolis, RJ, Editora
Vozes,1994.
Articulação
com a Matriz Curricular Nacional: A presente disciplina leva em
conta os princípios da Matriz Curricular Nacional 2014 e está
inserida na área temática das funções, técnicas e
procedimentos em segurança pública.
|
Apresentação
Nancy
Cardia 2
O
policiamento comunitário, hoje em dia, encontra-se amplamente
disseminado nos países economicamente mais desenvolvidos. Sem dúvida
isso é uma conquista desses países, pois essa é a forma de
policiamento que mais se aproxima das aspirações da população:
ter uma polícia que trabalhe próxima da comunidade e na
qual ela possa crer e confiar.
Acreditar
e confiar na polícia são considerados elementos essenciais para que
a polícia possa ter legitimidade para aplicar as leis, isto
é, para a polícia ser percebida pela população como tendo um
direito legítimo de: restringir comportamentos, retirar
a liberdade de cidadãos e, em casos extremos, até mesmo a vida.
Ter
legitimidade para aplicar as leis significa poder contar
com o apoio e a colaboração da população para exercer seu
papel. Isso difere da falta de reação da população às ações
da polícia, quer por apatia ou por medo ou, ainda, da reação
daqueles que delínquem. Em qualquer um desses casos a reação da
população já sugere que há um deficit de confiança na
polícia.
|
Nos
países economicamente mais desenvolvidos, a adoção do policiamento
comunitário decorreu da constatação de que os modelos de
policiamento em vigência não eram mais eficazes diante dos novos
padrões de violência urbana que emergiram no fim dos anos 1960 e
meados dos anos 1970. Ao longo desse período, cresceram, em muitos
desses países, tanto diferentes formas de violência criminal como
também manifestações coletivas (pacíficas ou não) por melhor
acesso a direitos. O desempenho das polícias em coibir a violência
criminal ou ao conter (ou reprimir) as manifestações coletivas
adquiriu grande visibilidade e saliência, resultando em muitas
críticas. Em decorrência disso, houve, em vários países, forte
deterioração da imagem das forças policiais junto à população.
Uma
pior imagem tem impacto na credibilidade da população na polícia.
A falta ou baixa credibilidade afeta o desempenho da polícia no
esclarecimento de delitos e, até mesmo, no registro de ocorrências.
De maneira geral, quando não há confiança, a população hesita
em relatar à polícia que foi vítima de violência ou, até
mesmo, de fornecer informações que poderiam auxiliar a polícia a
esclarecer muitos delitos.
O
policiamento comunitário foi adotado nesses países como uma forma
de melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade. Para
isso, procurou reconstruir a credibilidade e a confiança do público
na polícia e, desse modo, melhorar o desempenho dela na contenção
da violência urbana.
A
adoção desse tipo de policiamento não só exige empenho das
autoridades e da comunidade, mas, sobretudo, mudança na cultura
policial: requer retreinamento dos envolvidos, alteração na
estrutura de poder de tomada de decisão com maior autonomia para os
policiais que estão nas ruas, alteração nas rotinas de
administração de recursos humanos, com a fixação de policiais a
territórios, mudanças nas práticas de controle interno e externo e
de desempenho, entre outros. Essas mudanças, por sua vez, exigem
também que a decisão de implementar o policiamento comunitário
seja uma política de governo, entendendo-se que tal decisão que
atravessará diferentes administrações: o policiamento
comunitário leva anos para ser integrado pelas forças policiais.
No
Brasil, ocorreram, ao longo dos últimos 28
anos, várias
tentativas de implementar o policiamento comunitário. Quase todas as
experiências foram, nos diferentes Estados, lideradas pela Polícia
Militar:
a)
em 1991, a Polícia Militar de São Paulo promoveu um
Seminário Internacional sobre o Policiamento Comunitário
abordando os obstáculos para esse tipo de policiamento;
b)
em 1997, ainda em São Paulo
projetos pilotos foram implantados em algumas áreas da capital;
c)
nessa mesma época, no Espírito Santo e em algumas cidades do
interior do Estado, também houve experimentos com policiamento
comunitário; o mesmo se deu na cidade do Rio de Janeiro nos
morros do Pavão e Pavãozinho com a experiência do GEPAE.
|
Apesar
de não ter havido uma avaliação dessas experiências, os relatos
dos envolvidos, tanto de policiais como da população, revelam
satisfação com o processo e com
os resultados e insatisfação
com o término das mesmas.
Ao
longo desses últimos anos a violência urbana continuou a crescer
e passou a atingir cidades que antes pareciam menos vulneráveis -
aquelas de médio e pequeno porte. Nesse período, a população
continuou a cobrar das autoridades uma melhora na eficiência das
polícias. Essa melhora não depende só das autoridades, depende
também da crença que a população tem na polícia: crença
que as pessoas podem ajudar a polícia com informações e que
essas serão usadas para identificar e punir responsáveis por
delitos e não para colocar em risco a vida daqueles que tentaram
ajudar a polícia a cumprir seu papel.
|
Sem
a colaboração do público a polícia não pode melhorar seu
desempenho e essa colaboração exige confiança. A experiência tem
demonstrado que o policiamento comunitário é um caminho seguro para
se reconstruir a confiança e credibilidade do público na polícia.
1.
DOUTRINA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA;
POLÍCIA COMUNITÁRIA
Com o fenômeno da globalização, a necessidade de intercâmbio entre países passou a exigir a aplicação da legislação e de regras internacionais, especialmente no que se refere ao cumprimento e respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados de Direitos Humanos.
O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente praticamente em todos os acordos internacionais de relevância, tornando assim latente a importância de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos.
Voltado
a tais objetivos, nos idos do ano de 1992,
o Comando da PMESP, atento a
essas evoluções, determinou estudos sobre formas de atuação que
firmassem os conceitos de respeito à cidadania por meio da atuação
do policiamento, surgindo então a estratégia doutrinária do
policiamento comunitário, a qual em alguns países, como Estados
Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e
aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa prática no Japão,
com experiência desde o ano de 1868.
No
Japão, pelas próprias características e cultura, o sistema de
policiamento comunitário é baseado em instalações físicas fixas,
denominadas Koban3
e Chuzaisho4,
onde os policiais são fixados em territórios delimitados, passando
a fazer parte integrante da comunidade e exercendo uma polícia de
defesa da cidadania em estreita parceria com a própria comunidade.
A
principal premissa do policiamento comunitário é o respeito aos
princípios dos Direitos Humanos, norteando os serviços de
polícia em conformidade com as expectativas da comunidade, sendo
necessária a participação dos cidadãos, além de entidades
públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos
problemas ligados à segurança, com um objetivo maior: a
melhoria da qualidade de vida.
|
O
embrião no Estado de São Paulo foi, no ano de 1985, a
criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG),
os quais, apesar de, na época, não se referirem ao Policiamento
Comunitário, tinham e têm como objetivo a
gestão participativa da comunidade nas questões de segurança
pública.
Apesar
das poucas experiências e do curto espaço de tempo entre o
conhecimento da teoria e o planejamento de sua aplicabilidade, no
ano de 1999, foram criadas, em todo Estado de São Paulo,
diversas edificações Policiais Militares em locais onde a maior
presença policial militar era necessária, marcando o início da
operacionalidade do policiamento comunitário. Tais edificações
Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de
Segurança (BCS).
As
BCS, apesar de objetivarem a presença policial militar junto à
sociedade, não atenderam todas as expectativas, principalmente
pela falta de sistematização do emprego do efetivo, do emprego
de recursos materiais e, principalmente, pela ausência de
padronização da forma de atuação.
|
Diante
dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de
Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental de
estudos e planejamento de operacionalização do sistema de
policiamento comunitário, baseado no sistema japonês
de Koban/Chuzaisho5,
porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos
utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às
características do Estado e da população de São Paulo,
semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que,
se valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um
sistema próprio para atender suas necessidades em relação à
segurança pública.
Considerando,
portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade
paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS
como equivalentes aos Koban e, da mesma forma, foram
idealizadas as Bases Comunitária de Segurança Distritais (BCSD),
segundo o modelo Chuzaisho; um local onde o policial
reside e trabalha.
A
partir de 2005 o Projeto Piloto
iniciou a busca de padronização de procedimentos, onde 08 (oito)
Bases Comunitárias de Segurança (BCS) foram selecionadas e
começaram a passar por um processo de padronização
e sistematização metodológica.
Para tanto tivemos, em São Paulo a presença de um policial
japonês para acompanhar o que consideramos um marco na História
do Policiamento Comunitário. Este policial participou do Grupo de
Trabalho formado pelos Comandantes das Companhias, das BCS
Piloto, por Oficiais do Comando
de Policiamento da Capital e da
Divisão de Polícia Comunitária
e de Direitos Humanos, para
adaptar o modelo japonês à realidade de nossa cultura, da
criminalidade do Estado e das condições operacionais da Polícia
Militar, implementando o serviço nas BCS,
padronização da escrituração,
equipamentos, formas de abordagem e contato com a comunidade,
incentivo do desenvolvimento de
projetos conjuntos, a criação de canais de comunicação entre a
Polícia e a Comunidade, buscando eficácia e eficiência na
prevenção da criminalidade, missão constitucional da PM e
grande objetivo do Policiamento Comunitário. No final de 2006,
em razão dos excelentes resultados obtidos, o Projeto
Piloto com o apoio da JICA
foi ampliado para mais 12 (doze) Bases Comunitárias de Segurança,
sendo mais 08 (oito) na capital, 02 (duas) na região
metropolitana (Taboão da Serra e Suzano) e 02 (duas) no interior
(São José dos Campos e Santos).
|
Com
o final do Acordo de Cooperação Técnica em 2008, em análise
técnica e auditoria ao Projeto, elaborados conjuntamente entre os
integrantes do grupo de trabalho da PM, integrantes da JICA (Japan
International Cooperation Agency) e integrantes da
Polícia Nacional do Japão, a Polícia Militar do Estado de
São Paulo foi credenciada como polo difusor do
policiamento comunitário no modelo japonês, já adaptado à
realidade brasileira, aos demais estados do Brasil, bem como aos
países da América Latina e África, onde se iniciaram novas
tratativas no sentido de formalizar novo Acordo de Cooperação
Técnica.
Em
novembro de 2008 foi firmado o novo Acordo de Cooperação Técnica,
entre a JICA e a PMESP,
com duração de 03 (três) anos, onde a PMESP
comprometeu-se a ser o polo difusor do policiamento comunitário aos
demais estados brasileiros e aos países da América Latina. Para a
concretização de tais objetivos, foram incorporados dois novos
parceiros ao Acordo: a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), ligado ao Ministério
da Justiça e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao
Ministério das Relações Exteriores. Como parte do Acordo, a SENASP
responsabiliza-se a implantar e implementar o policiamento
comunitário no modelo japonês (sistema Koban) aos
estados brasileiros e a ABC responsabiliza-se com relação aos
países da América Latina (Nicarágua, Costa Rica, Guatemala,
Honduras e El Salvador). A PMESP
desenvolveu o material didático e o currículo do Curso
Internacional de Polícia Comunitária (Sistema Koban)
para formação de Oficiais das polícias militares de 11 (onze)
estados brasileiros (Acre, Pará, Alagoas, Distrito Federal, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo,
Mato Grosso e Goiás) e Oficiais de 05 (cinco)
países da América Central (Nicarágua, Honduras, Guatemala, El
Salvador e Costa Rica), que após formados estarão encarregados de
difundir e implantar a filosofia e doutrina do policiamento
comunitário aos integrantes de suas instituições. O Acordo prevê
também a participação da PMESP na assessoria aos estados
brasileiros e países da América Central, para implantação e
implementação das BCS, BCSD e Bases Comunitárias Móveis (BCM).
É
de fundamental importância o entendimento de que os preceitos
doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos
cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras
sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se
que o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de
aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia voltada à
cidadania e essencialmente participativa. Diante
dessa evolução, em 19 de abril de 2004, foi firmado o Acordo de
Cooperação Técnica entre Brasil e Japão, na busca fundamental
de estudos e planejamento de operacionalização do sistema de
policiamento comunitário, baseado no sistema japonês
de Koban/Chuzaisho,
porém, não como cópia, mas sim com a adequação dos preceitos
utilizados pela Polícia Nacional do Japão, atendendo às
características do Estado e da população de São Paulo,
semelhante ao ocorrido em outros países, como Cingapura, que, se
valendo da experiência do Japão, pôde desenvolver um sistema
próprio para atender suas necessidades em relação à segurança
pública.
|
Considerando,
portanto, o sistema japonês, em consonância com a realidade
paulista e consequentes adequações, identificou-se as BCS
como equivalentes aos Koban e,
da mesma forma, foram idealizadas as Bases Comunitária de Segurança
Distritais (BCSD), segundo o
modelo Chuzaisho; um local
onde o policial reside e trabalha.
É
de fundamental importância o entendimento de que os preceitos
doutrinários de Policiamento Comunitário visam o atendimento aos
cidadãos de bem, pois aos infratores da lei e arredios às regras
sociais, aplicam-se as normas e legislação vigente. Ressalta-se que
o Policiamento Comunitário não se traduz em forma branda de
aplicabilidade legal, mas sim atuação de uma Polícia
voltada à cidadania e essencialmente participativa.
Disponível
em:
<http://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/index.php/policia-comunitaria/>.
Acesso em 13 nov 18.
2.
ORIGEM DO PM NO SEIO DA SOCIEDADE;
Princípios de Robert Peel e a Origem da Polícia Moderna
No início do século XIX, exatamente em 1829, com o aumento da criminalidade e da violência nas cidades da Grã-Bretanha, ocorreram várias tentativas por parte do governo de criar uma força policial capaz de fazer frente a esses problemas. Em Londres existia uma forte oposição, pois as pessoas não acreditavam na estrutura de uma força policial, possivelmente armado. Eles temiam que ela poderia ser usada para reprimir os protestos com violência e criar um clima impopular para o Governo.
Naquela
época Paris tinha a mais conhecida, melhor organizada e mais
bem paga força policial na época, dentro de princípios de proteção
da cidade. A chamada Polícia de
Paris. A Grã-Bretanha
estava em guerra com a França
(1793-1815), e durante a maior parte desse tempo, a França tinha uma
polícia secreta e políticos ardilosos. Portanto, muitos londrinos
não gostavam da ideia de ter os franceses por referência, por causa
da associação com a França.
Nesta
época o público inglês acreditava que o trabalho da polícia
deveria ter uma participação da sociedade e não do Governo
Nacional. Robert Peel (Primeiro-Ministro
do Reino Unido por duas vezes no século XIX)
apresentou em sua gestão buscou estabelecer princípios de
ordem e organização as cidades londrinas. O conceito de
policiamento baseado em um consenso de apoio que decorre
transparência sobre seus poderes, sua integridade no exercício das
suas competências e da sua responsabilidade por isso.
Pelos
princípios policiais, Sir Robert
Peel6
é considerado o pai do policiamento moderno. Ajudou a criar o
moderno conceito de força policial, e, por conta disto, os policiais
metropolitanos ingleses são conhecidos como Bobbies.
O
nome
de Peel, é evocado não pelo fato de que Robert
Peel
tenha elaborado o texto, mas em decorrência de que enunciou, na
conceituação de uma força policial ética, o “espírito”
destes princípios.
A
lista abaixo, princípios norteadores da ação policial, indica, um
caminho ético a qualquer organização de segurança no mundo, seja
nacional, estadual e, principalmente municipal, sobretudo, aos
administradores públicos, eleitos pelo povo, que têm a
responsabilidade da administração também da Segurança Pública
durante o seu mandato.
PRINCÍPIOS
CENTENÁRIOS DE ROBERT PEEL
1.A
missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e
a desordem.
2.A
capacidade da polícia para exercer as suas funções está
dependente da aprovação pública das ações policiais.
3.A
Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos,
no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e
manter o respeito do público.
4.O
grau de cooperação do público pode ser garantido se
diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física.
5.
A Polícia não deve se manter(criar prestígio e
autenticidade) apenas com prisões , não preservando
assim o favor público e abastecendo a opinião pública, mas pela
constante demonstração de absoluto serviço abnegado à lei.
6.
A Polícia usa a força física na medida necessária para
garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem apenas
quando o exercício da resolução pacífica, persuasão e de
aviso é considerado insuficiente.
7.
A Polícia, em todos os tempos, deve manter um relacionamento com
o público que lhe dá força à tradição histórica de que a
polícia é o público e o público é a polícia, a polícia é
formada por membros do população que são pagos para dar
atenção em tempo integral aos deveres que incumbem a cada
cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade e a sua
existência.
8.
A polícia deve sempre dirigir a sua ação no sentido
estritamente de suas funções e nunca parecer que está a usurpar
os poderes do judiciário.
9.
O teste de eficiência da polícia é a ausência do crime e da
desordem, não a evidência visível da ação da polícia em
lidar com ele.
|
O
historiador Charles Reith
explicou em seu estudo sobre a História de Polícia (1956)
que estes princípios constituem uma abordagem ao policiamento “único
na história e em todo o mundo”, porque é derivada, não
de medo, mas quase exclusivamente da cooperação entre
o público e a polícia, induzida a partir de um comportamento total
de sensação de segurança que mantém para todos a aprovação,
respeito e carinho do público. É possível implementar essas ideias
no Rio Grande do Norte? Podemos ter uma polícia comunitária cada
vez relacionada com o convívio da sociedade paulistana?
Disponível
em:
<https://www.linkedin.com/pulse/princ%C3%Adpios-de-robert-peel-e-origem-da-pol%C3%Adcia-moderna-miguel-liborio/>.
Acesso em 15 nov 2018.
3.
O PM E OS LIMITES DA LEI
Alex
João Costa Gomes7
A
temática é por deveras instigante e relevante ao serviço policial
militar, pois a Lei é quem norteia as ações das Policias Militares
no Brasil, mesmo sendo essas discricionárias,
autoexecutáveis e coercitivas,
as Polícias
Militares não
podem agir em desacordo com o que determina nosso ordenamento
jurídico, ou seja, como
bem entendem.
Desta feita, existe a necessidade da observância das normas e leis
que regulam cada ação do Policial Militar (PM),
desde as mais simples até as mais complexas. O PM é um dos poucos
servidores do Estado que está em quase todo lugar do país, trabalha
diuturnamente
para garantir a ordem pública, com o intuito de levar a segurança
pública ou ao menos a sensação dessa a cada cidadão brasileiro.
Sendo que por diversas
vezes têm
segundos para tomar uma decisão em uma ocorrência nas ruas do país,
e essa decisão pode o levá-lo ao banco dos réus com a sociedade ao
lado dele, ou totalmente contra o mesmo.
“Os
agentes policiais no exercício de suas funções encontram-se
sujeitos ao limites da lei. A atividade policial possui aspectos
discricionários, que são essenciais para o cumprimento das funções
de segurança pública.
O ato de polícia como ato administrativo é
que fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário,
quando praticado com excesso ou desvio de poder.” (Hely
Lopes Meirelles, 1972)
Hely
Lopes Meirelles
coloca muito bem a questão da atividade policial de forma geral,
mas que está sujeita a validação ou não da Justiça
brasileira. Podemos inferir que isso reforça a ideia que o PM
deve agir conforme as normas e leis que norteiam a atividade do
mesmo durante o trabalho, e podemos afirmar que por ser policial
militar mesmo estando de folga, também deve não estando de
serviço observar sua conduta em sociedade respeitando e
obedecendo ao ordenamento jurídico do Brasil.
A
administração pública está sujeita aos princípios da
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência8,
logo, os agentes públicos também estão sujeitos a tais
princípios, pois são os executores dos serviços públicos, são
os que vão impor a força para manter a ordem ou restabelecer
essa. É preciso convir que a segurança pública é um direito
fundamental do cidadão brasileiro, dessa maneira, os operadores
da segurança pública devem garantir esse direito a todos no
país, mesmo aos estrangeiros.
|
“Os
limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais
são três: a ) os direitos do
cidadão; b) as prerrogativas individuais; c)
as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e
nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988).
Para
Álvaro
Lazzarini
são esses os limites do poder de polícia, assim, os policiais
militares no Brasil devem considerar tais informações na
execução de seus trabalhos durante o serviço policial militar e
durante sua folga, para não incorrerem em omissão, pois ninguém
pode alegar desconhecimento de lei, principalmente aqueles que
operam direto ou indiretamente, ou seja, aplicam a lei em nome do
Estado em nossa sociedade.
Pelo
exposto pudemos observar o quanto é limitada a atividade do
policial militar, pois várias são as normas e leis que regulam a
conduta dos mesmos. Contudo, isso não significa que o trabalho
desse esteja engessado, pelo contrário, o operador da segurança
pública deve trazer a lei para o seu lado, fazendo com essa dê
respaldo ao trabalho desenvolvido nas ruas do Brasil
diuturnamente. O uso da força, do poder de polícia, devem se
distanciar do abuso de poder,
bem como do abuso de autoridade,
mas não
devem
ir ao encontro dos direitos dos cidadãos, na verdade devem
reforçar e garantir a efetivação desses. Não podemos de
maneira alguma entender, ou seja, interpretar o trabalho do
policial militar como sendo algo simples e de fácil execução,
pois não é, visto a complexidade que o envolve.
|
Para
fixar:
Os
limites do poder de polícia exercido pelas forças policiais
são três:
a
) os direitos do cidadão;
b) as
prerrogativas individuais;
c)
as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais
e nas leis.” (Álvaro Lazzarini, 1988)
|
Disponível
em:
<https://www.viatucuju.com/products/o-policial-militar-e-os-limites-da-lei/
>. Acesso em 14 nov 18
4.
EXPERIÊNCIAS DE
POLÍCIA COMUNITÁRIA:
4.1.
INTERNACIONAL E NACIONAL (RONDA CIDADÃ);
Experiências
nacionais e internacionais bem-sucedidas de gestão comunitária na
área de segurança pública.
Em
poucas palavras, a polícia comunitária é a modalidade
de trabalho policial preventivo e ostensivo correspondente ao
exercício da função policial definida pelo compromisso
inalienável com a construção social da paz e respeito aos
direitos humanos.
Equivale também a um aperfeiçoamento profissional, uma
vez que implica mais qualificação e maior eficiência na
provisão da segurança pública. Os exemplos brasileiros e
internacionais são ricos em experiências bem-sucedidas,
nas quais decrescem as taxas de crimes e outras práticas
violentas, enquanto cresce, na mesma proporção, a confiança
popular na polícia. A memória da
história recente ajuda a contextualizar a importância e o
sentido desta nova metodologia de gestão. Assim é
que, a noção de “polícia comunitária” se estrutura
essencialmente sobre um modelo “pró-ativo”
do provimento de segurança pública. Suas ações são
resultantes da formação de parcerias e programas construídos
entre o Estado (polícia) e a Sociedade Organizada (em suas mais
variadas expressões). A metodologia aqui denominada genericamente
como “comunitária” recebe nomes diferentes, como “de
proximidade” ou “interativa”,
conforme os países e as tradições em que ela seja aplicada. Mas
o que realmente importa, mais que o nome que lhe seja atribuído,
é seu conteúdo e valores. Esses têm, felizmente, atravessado
fronteiras e se expandido no rastro da extensão da consciência
cívica democrática e dos direitos de cidadania das mais
variadas nações.
|
De
acordo com a Associação Internacional dos Chefes de Polícia [X]
(International
Association of Chiefs of Police - IACP),
as formas e/ou estratégias de provimento do “policiamento
comunitário”
podem ser classificadas em seis modelos ou estruturas. O primeiro,
intitulado modelo unitário, prevê a existência de um agente de
polícia dedicado exclusivamente ao contato com a comunidade,
considerando uma unidade policial pré-determinada. Este tipo de
modelo é normalmente praticado em pequenas unidades policiais. No
modelo
especializado
(segundo modelo) há
dois ou mais policiais dedicados ao “policiamento
comunitário”
e à solução de problemas na área de atuação de cada unidade
policial. O terceiro
modelo, da força
mista,
compreende a designação de um “policial
comunitário”
para cada área servida por patrulhamento policial (zona, setor,
área). De acordo com o modelo temporal, os “policiais
comunitários”
são designados para trabalho comunitário específico, sempre que
esse tipo de serviço se fizer necessário. Tais policiais não se
separam da função de patrulhamento
ostensivo e
desempenham tais funções concomitantemente às de polícia
judiciária,
no sentido da formação de parecerias e busca de “resolução
de problemas”. O
quinto
modelo, definido como policiamento comunitário total,
frequentemente
chamado de modelo generalista, pressupõe que todos os policiais
da unidade policial considerada estejam diretamente envolvidos ou
apoiando a filosofia do “policiamento
comunitário”. Por
último, o modelo
geográfico
(sexto
modelo)
reflete diferenças de
filosofia de trabalho entre os comandos de área e de vigilância
temporal (plantão), cada qual com seu respectivo supervisor.
|
Essência
e valor da Gestão Comunitária.
Disponível
em:
<http://www.assor.org.br/wp-content/uploads/2017/06/ESS%C3%8ANCIA-E-VALOR-DA-GEST%C3%83O-COMUNIT%C3%81RIA-DA-SEGURAN%C3%87A-P%C3%9ABLICA.pdf>.
Acesso em 15 nov 18.
SENSIBILIZAÇÃO
DO PÚBLICO INTERNO E DA COMUNIDADE
"É
preciso educarmo-nos, primeiro a nós mesmos, depois a comunidade e
depois às futuras gerações de policiais e lideranças
comunitárias, para esse trabalho conjunto realizado em prol do bem
comum…"
Os
agentes da segurança pública e/ou defesa social, precisam
inicialmente quebrar paradigmas do papel da polícia na comunidade,
respondendo à seguinte questão: O papel é de força, que tem como
função principal fazer valer as leis criminais? Ou de serviço, que
tem função principal os problemas sociais?
Ainda
que esses dois papéis sejam distintos, eles são interdependentes e
deriva de um mandato mais fundamental de manutenção da ordem - a
resolução de conflitos através de meios que mesclam o
potencial uso da força e o provimento de serviços. Esses meios nem
sempre precisam ser formais. Isso vale dizer que o trabalho policial
não pode ser conduzido sem uma colaboração organizada dos
cidadãos.
A
forma mais comum de organização dos cidadãos é a comunidade.
Para
FERDINAND TONIES, “a comunidade pode ser definida como
conjunto de pessoas que compartilham um território geográfico e
algum grau de interdependência, razão de viverem na mesma área”.
“Comunidade
torna-se conceito de sentido operacional; comunidade é um grupo de
pessoas que dividem o interesse por um problema: a recuperação de
uma praça, a construção de um centro comunitário, a prevenção
de atos de vandalismo na escola, a alteração de uma lei ou a
ineficiência de um determinado serviço público. A expectativa é
que a somatória de experiências bem-sucedidas de mobilização
social em torno de problemas possa, ao longo do tempo, contribuir
para melhorar o relacionamento entre polícia e sociedade e
fortalecer os níveis de organização da sociedade” (GOLDSTEIN,
1990, p.26).
O
ideal de participação não corresponde ao cenário idílico de uma
“comunidade” sem conflitos, mas de uma sociedade capaz de dar
dimensão política aos seus conflitos e viabilizar a convivência
democrática entre distintas expectativas de autonomia em um mesmo
espaço territorial. (DIAS, THEODOMIRO).
5.
PLANEJAMENTO:
5.1.
GESTÃO PELA QUALIDADE EM SEGURANÇA PÚBLICA;
GESTÃO
PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA.
É
possível até se discutir o que é qualidade, mas não se pode negar
que os princípios da gestão pela qualidade, utilizados com êxito
na administração de empresas públicas e privadas, auxiliam muito
no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de produtos e
serviços. Estes princípios aplicados à Segurança Pública,
principalmente na Polícia Comunitária, contribuirão para a
melhoria da prestação do serviço à comunidade.
Estratégias
Institucionais para o Policiamento
Discutindo
estratégia
Por
isso, é de fundamental importância elaborar metas e
quantificar cada objetivo, atribuir valores (custos),
estabelecer prazos (tempo) e definir responsabilidades. A estratégia
também orienta a maneira como a instituição irá se relacionar com
seus funcionários, seus parceiros e seus clientes. Uma estratégia é
definida quando um executivo descobre a melhor forma de usar sua
instituição para enfrentar os desafios ou para explorar as
oportunidades do meio.
Como
observa FREITAS (2003),
gerenciar a rotina é garantir meios para que o nível operacional
atinja resultados, esperados,
de produtividade e qualidade pelo nível institucional. Geralmente,
as empresas modernas (ou pós-modernas), utilizam o sistema de gestão
para atingir metas. Este processo de gerência envolve os três
níveis de uma instituição/organização:
-
Nível Institucional – Responsável pela formulação de
estratégias e metas anuais para a instituição ou empresa;
-
Nível Tático – Responsável por desdobrar estas metas em
diretrizes e normas; e
-
Nível Operacional – Responsável por atingir as metas.
|
Observe
o diagrama a seguir para compreender melhor:
Figura
1. O Sistema de Gestão para atingir metas.
Principais
estratégias de policiamento
De
acordo com MOREIRA (2005), os policiais brasileiros que
ocupam cargos executivos não costumam considerar as diferentes
estratégias institucionais para o policiamento. Uma grande
parcela prefere repetir aquilo que aprendeu nas academias, com
seus professores policiais, sem considerar outros modelos
policiais. Entretanto, na tentativa de atingir os objetivos
organizacionais, alcançar uma legitimação e apoio das
comunidades acumulou–se, nos últimos 50 anos, diversas
experiências policiais.
|
Estas
experiências podem ser divididas em quatro grandes grupos:
-
Combate profissional do crime ou policiamento tradicional;
-
Policiamento estratégico;
-
Policiamento Orientado para o Problema; e
-
Polícia Comunitária.
|
Uma
estratégia de policiamento orienta, dentre outras coisas, os
objetivos da polícia, seu foco de atuação, como se relaciona com a
comunidade e as suas principais táticas.
Exemplos
de estratégias:
Combate
profissional do crime e
policiamento estratégico
têm como objetivo principal o controle do crime,
pelo esforço em baixar as taxas de crime;
Policiamento
Orientado para o Problema e
a “Polícia Comunitária”
enfatizam a manutenção da ordem e a redução do medo dentro
de um enfoque mais preventivo.
|
Enquanto
o policiamento tradicional mantém certo distanciamento da comunidade
(os policiais é que são
especialistas), a
Polícia Comunitária defende um relacionamento mais estreito com a
comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e
garantir uma melhor qualidade de vida.
As
características das quatro estratégias de Policiamento
-
Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional
A
estratégia administrativa que orientou mundialmente o
policiamento a partir de 1950 e, no Brasil, ainda orienta a
maioria das polícias, de todas as unidades federativas, é
sintetizada pela frase, que nomeia esta estratégia: “combate
profissional do crime”.
Ela
tem como principais características:
-
Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central
da polícia , e só da polícia;
-
Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização
das atividades especializadas), do que geograficamente (definição
de um território de atuação para cada um dos policiais); e
-
Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e
em treinamento.
O
objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar
uma força de combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente
sofisticada. Os principais objetivos desta estratégia é o
controle da criminalidade e a resolução de crimes.
-
As principais tecnologias operacionais dessa estratégia incluem a
utilização de patrulhas motorizadas, de preferência com
automóveis, suplementadas com rádio, atuando de modo a criar uma
sensação de onipresença e respondendo rapidamente aos
chamados, principalmente aqueles originados pelo telefone 190 ou
911 – no exterior.
-
Os valores que dirigem o combate ao crime englobam o controle do
crime como objetivo importante, investimentos no treinamento
policial, aumento do status e da autonomia da polícia e a
eliminação da truculência policial.
A
limitação deste modelo em controlar a criminalidade é um dos
seus pontos fracos; um outro é o caráter reativo da ação da
polícia, que só atua quando é chamada, acionada.
As
táticas utilizadas normalmente falham na prevenção dos crimes,
ou seja, não os impedem de acontecer.
Praticamente
não há análise das causas do crime e existe um grande
distanciamento entre a polícia e a comunidade. Na verdade, o
distanciamento é incentivado, pois “quem entende de
policiamento é a polícia”. O isolamento é uma tentativa
institucional de evitar a corrupção.
|
−
Policiamento
Estratégico
O
conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos
fracos do policiamento profissional de combate ao crime,
acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle
do crime.
O
objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle
efetivo do crime. O estilo administrativo continua centralizado e,
através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é
direcionada, melhorando a forma de emprego.
O
policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um
importante instrumento de auxílio para a polícia e enfatiza uma
maior capacidade para lidar com os crimes que não estão bem
controlados pelo modelo tradicional.
A
comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia,
mas a iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é
quem entende de Segurança Pública.
Os
crimes cometidos por delinquentes individuais sofisticados (crimes
em série, por exemplo) e os delitos praticados por associações
criminosas (crime organizado, redes de distribuição de drogas
(narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues, xenofobia,
torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.)
recebem ênfase especial.
O
policiamento estratégico carece de uma alta capacidade
investigativa. Para esse fim são incrementadas unidades
especializadas de investigação.
|
−
Policiamento orientado
para o problema (Era de resolução de problemas com a comunidade)
O
policiamento para (re)solução de problemas, também conhecido
com o policiamento orientado para o problema (POP),é uma
estratégia que tem como objetivo principal melhorar o
policiamento profissional, acrescentando reflexão e prevenção
criminal.
Para
diversos autores “[...] o policiamento orientado para a solução
de problemas conota mais do que uma orientação e o empenho em
uma tarefa particular. Ele implica em um programa, com sugestões
sobre o que a polícia precisa fazer”, segundo Skolnik; Bayley
(2002, p.39).
O
POP pressupõe que os crimes podem estar sendo causados por
problemas específicos e talvez contínuos na mesma localidade.
Conclui-se que o crime pode ser minimizado (ou até mesmo extinto)
através de ações preventivas, para evitar que seja rompida a
ordem pública. Essa estratégia determina o aumento das tarefas
da polícia ao reagir contra o crime na sua causa, muito além do
patrulhamento preventivo, investigação ou ações repressivas.
|
− Policiamento Comunitário (Era de resolução de problemas com a comunidade)
A
estratégia de policiamento comunitário vai, ainda, mais longe
nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O
policiamento comunitário, que é a atividade prática da
filosofia de trabalho da polícia comunitária, enfatiza a criação
de uma parceria eficaz e eficiente entre a comunidade e a polícia.
O
policiamento comunitário tem a necessidade de deixar a comunidade
nomear seus problemas e buscar solucioná-los em parceria com a
polícia. As instituições, como a família, a escola, a igreja,
as associações de bairro e os grupos de comerciantes, são
considerados parceiros imprescindíveis da polícia para a criação
de um grupo coeso de colaboradores. O êxito da polícia está não
somente em sua capacidade de combater o crime, mas na habilidade
de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os
seus próprios problemas.
A
polícia comunitária como filosofia muda os fins, os meios, o
estilo administrativo e o relacionamento da polícia com a
comunidade. O objetivo finalístico é para além do combate ao
crime, pois permite a inclusão da redução do medo do crime, da
manutenção da ordem e de alguns tipos de serviços sociais de
emergência.
Os
meios englobam toda a sabedoria acumulada pela resolução de
problemas (método IARA). O
estilo administrativo muda de concentrado para desconcentrado, de
policiais especialistas para generalistas. O papel da comunidade
evolui de meramente informar ou alertar a polícia, para
participante do controle do crime e na criação de comunidades
ordeiras.
|
Figura
2.Fonte:
MOREIRA, Cícero Nunes.Apostila da disciplina de Polícia
Comunitária para o curso de Formação deOficiais. Mimeo.
Academia de Polícia Militar, Polícia Militar de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 2005.
CICLO
PDCA - UNISUL
9
Figura
3.
O Ciclo PDCA.
Disponível em:
<http://pergamum.unisul.br/pergamum/pdf/restrito/000003/0000036.pdf>
Acesso em 12 de ago de 2018.
O
Ciclo PDCA
Entendendo
a sigla: o nome PDCA é composto pelas primeiras letras dos
verbos em inglês Plan (que significa planejar), Do
(que significa fazer, executar), Check (que significa
checar, conferir) e Action, Act (que significa agir,
no caso, agir corretivamente). Esses verbos são a sequência do
método PDCA. O ciclo PDCA é um método
gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas
necessárias à sobrevivência de uma organização. Pelo ciclo
PDCA consegue-se estabelecer uma estratégia de melhoria
contínua, que ao longo do tempo trará vantagens substanciais
para a organização. Esse método visa a controlar e atingir
resultados eficazes e confiáveis nas atividades de uma
organização.
|
As
etapas que compõem o ciclo PDCA
Plan
– Planejamento
Consiste
no estabelecimento de metas e do método para alcançar essas metas.
Três pontos importantes devem ser considerados:
•
Estabelecer
os objetivos sobre os itens de controle
• Definir
o caminho para atingi-los
• Decidir
quais os métodos a serem usados para atingir os objetivos
Do
- Execução
Compreende
a execução das tarefas previstas na etapa anterior e na coleta dos
dados a serem utilizados na próxima etapa.
Deve-se
considerar também três pontos importantes:
• Treinar
no trabalho o método a ser empregado;
• Executar
o método;
• Coletar
os dados para verificação do processo.
Check
– Controle
Etapa
onde se compara o resultado alcançado com a meta planejada,
considerando-se os pontos a seguir:
•
Verificar
se o trabalho está sendo realizado conforme o padrão;
•
Verificar
se os resultados medidos variam e comparar com o padrão;
•
Verificar
se os itens de controle correspondem com as metas.
Action
- Atuação Corretiva
Consiste
em atuar no processo de função dos resultados obtidos, verificando
os três passos a seguir:
• Se
o trabalho desviar do padrão, tomar ações para corrigi-lo;
• Se
um resultado estiver fora do padrão, investigar as causas e tomar
ações para prevenir e corrigi-lo;
• Melhorar
o sistema de trabalho e método.
MASP
(QC STORY)
O
Método de Análise e Solução de Problemas (MASP), também
chamado pelos japoneses de QC10
STORY, é peça fundamental para a melhoria na produção de
bens ou prestação de serviços. A vasta maioria das decisões
que são tomadas nas empresas, sejam elas de cunho estratégico,
tático ou operacional, são baseadas no bom-senso, experiência,
feeling etc. Vale ressaltar que qualquer decisão
gerencial, em qualquer nível, deve ser conduzida para solucionar
um problema (resultado indesejável de uma atividade). Se isso for
entendido, fica claro que qualquer decisão gerencial deve ser
precedida de uma análise da atividade, conduzida de maneira
sistemática e sequencial pelo Método de Análise e Solução de
Problemas.
|
As
empresas possuem problemas que as privam de obter melhor
produtividade e qualidade de seus produtos, além de prejudicar sua
posição competitiva. Nós temos a tendência de achar que sabemos a
solução desses problemas somente baseados na experiência ou
naquilo que julgamos ser o conhecimento certo. No entanto, o
verdadeiro expert é aquele que alimenta seu conhecimento e
experiência com fatos e dados, dessa maneira, assegura-se de usar
esse conhecimento, experiência e, principalmente, o seu tempo na
direção correta. (CAMPOS, 1992, p.208).
O
MASP é uma sequência de procedimentos lógicos, baseada em fatos e
dados, que objetiva:
1.
localizar a causa fundamental dos problemas;
2.
mapear as soluções possíveis;
3.
implantar as soluções;
4.
avaliar os resultados das mudanças ocorridas com a
implantação;
5.
padronização (no caso da mudança ter sido efetiva) ou a
revisão das ações (caso a mudança não tenha surtido o efeito
desejado).
|
Na
resolução de problemas repetitivos de segurança, com base no
POSP, a polícia deve utilizar a seguinte metodologia: identificar
e especificar os problemas, analisar para descobrir as causas
desses problemas, responder baseada nos dados analisados para
eliminar as causas geradoras dos problemas e avaliar o sucesso de
todo esse processo (CLARKE; ECK, 2013).
As
mencionadas etapas de identificar, analisar, responder e avaliar
foram sintetizadas na sigla Iara, traduzida da sigla inglesa SARA,
criada por John Eck e Bill Spelman para descrever as quatro fases
de solução de problemas correspondentes no inglês: scanning,
analysis, response e assessment
(CLARKE; ECK, 2013).
Este
método foi desenvolvido por policiais e pesquisadores no projeto
Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de solução de
problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do
crime e da desordem. Como resultado desse projeto surgiu o método
SARA, que traduzido para a língua portuguesa é denominado IARA.
|
Etapa
|
Português
|
Ingles
|
1ª
FASE
|
IDENTIFICAÇÃO
|
SCANNING
|
2ª
FASE
|
ANÁLISE
|
ANALYSIS
|
3ª
FASE
|
RESPOSTA
|
RESPONSE
|
4ª
FASE
|
AVALIAÇÃO
|
ASSESSMENT
|
É Importante ressaltar que existem diversas variações desta metodologia, detalhando ainda mais cada uma das fases. O método IARA é de simples compreensão para os líderes comunitários e para os policiais que atuam na atividade-fim, e não compromete a eficiência e eficácia do serviço apresentada pelo POP, assim como não contradiz outros métodos, por isso, neste texto resolvemos adotá-la como referência. Observe como que o processo PDCA (muito utilizado na administração de empresas), assemelha-se com o próprio método IARA, utilizado no policiamento orientado para o problema (POP).Como primeiro passo, o policial deve identificar os problemas em sua área e procurar por um padrão ou ocorrência persistente e repetitiva. A questão que pode ser formulada é: O QUE É O PROBLEMA?
Para
GOLDSTEIN (2001) um problema no policiamento comunitário
pode ser definido como “um grupo de duas ou mais ocorrências
(cluster13
de incidentes) que são similares em um ou mais aspectos
(procedimentos, localização, pessoas e tempo), que causa danos
e, além disso, é uma preocupação para a polícia e
principalmente para a comunidade.”
CERQUEIRA
(2001), conceitua que problema (no contexto de Polícia
Comunitária), “é qualquer situação que cause alarme, dano
ameaça ou medo, ou que possa evoluir para um distúrbio na
comunidade”
|
Fonte:
SENASP
IDENTIFICAÇÃO
DO PROBLEMA
Para
iniciar o método Iara, é necessário definir o que é um
problema. No contexto do Posp, um problema corresponde a um
grupo de incidentes similares em tempo, modo, lugar e pessoas,
relacionados à segurança pública. Além disso, um problema deve
ser uma preocupação substancial tanto para a comunidade quanto para
a polícia. Assim, tanto polícia como comunidade devem participar
juntos e ter paridade no processo de identificação do problema
(TASCA, 2010). É importante também nesta etapa a participação da
comunidade. Segundo Marcineiro (2009, p. 119), dar qualidade
ao serviço policial significa torná-lo mais próximo e acessível
ao cidadão respeitando-lhe as necessidades e desejo e considerando
as díspares peculiaridade de cada comunidade no planejamento oferta
do serviço policial
Além
disso, segundo o autor,
Outro
aspecto que deve ser levado em conta na identificação do problema é
a necessidade de se eliminar o ‘achismo’,
ou seja, deve-se trabalhar com atos
concretos e dados coletados
em fontes de informações confiáveis. A experiência pessoal de
cada um que participa na identificação do problema é importante,
porém, para se evitar desperdício de tempo e recursos na busca de
soluções por um problema erroneamente identificado ou pouco
importante no contexto geral, deve-se procurar, sempre que possível,
comprovar a experiência pessoal através de dados estatísticos
(Marcineiro, 2009, p. 180).
No
tocante à contribuição da polícia, destaca-se o papel da
inteligência de segurança pública como condição primordial à
identificação dos problemas e suas respectivas causas. Por isso, a
inteligência de segurança pública deve ser desenvolvida e
aperfeiçoada constantemente com a integração de diversas bases de
dados e não apenas com dados de instituições de segurança
pública, uma vez que órgãos, como secretarias de saúde e
educação, podem fornecer informações bastante valiosas à
polícia. Nesse cenário, é interessante a utilização de
tecnologias cada vez mais avançadas de análise criminal no auxílio
à inteligência de segurança pública (SANTA
CATARINA, 2011).
Entretanto,
segundo ROLIM (2009, p. 41),
infelizmente, muitas vezes só se obtêm: dados compilados partir
dos registros de ocorrência, o que assimila, inequivocamente, uma
maneira ultrapassada de se lidar com indicadores de criminalidade
e violência.
Não
por outra razão, o rol de indicadores de problemas deve ser amplo
e diversificado. Do lado policial devem ser considerados os órgãos
da segurança pública no geral (policiais militares, policiais
civis e bombeiros); do lado da comunidade devem participar, além
de moradores, empresários e lideranças locais representantes de
outras instituições públicas e privadas. Todos devem participar
e conjunto para dar legitimidade ao processo (BRASIL,
2009).
Cabe
salientar que, ao se isolar um determinado tipo de problema, há
maior facilidade de resolvê-lo, e é necessário considerar ainda
que um pequeno grupo de problemas se mostra responsável por um
número considerável de ocorrências policiais. Segundo dados
trazidos por ROLIM
(2009, p. 139) de pesquisa realizada nos ESTADOS
UNIDOS cerca de 10% das vítimas estão envolvidas em
40% dos crimes; 10% dos agressores estão envolvidos em 50% dos
crimes; e 10% dos lugares formam o ambiente para cerca de 60% das
ocorrências infracionais.
Acredita-se
que a realidade seja semelhante no Brasil, seguindo o que se chama
de Princípio de Pareto14,
de acordo com o qual, geralmente, um pequeno número de causas
(20%) é responsável por uma grande proporção de
|
resultados
(80%) (TASCA, 2010).
ANÁLISE
DO PROBLEMA
A
fase de análise do problema corresponde ao coração do método
IARA. Nesta fase, buscam-se as raízes dos problemas para, assim,
conseguir atacar suas causas e não apena combater os efeitos dos
problemas (HIPÓLITO, TASCA, 2012).
Tentando
analisar a gênese do crime, as teorias de criminologia se concentram
em fatores sociais. Simulam causas em fatores longínquos, como as
práticas de educação de crianças, componentes genéticos e
processos psicológicos ou sociais. Essas constituem teorias difíceis
de validação prática e focam em políticas públicas incertas que
estão fora do alcance da polícia (CLARKE;
ECK,
2013).
Ao
contrário da criminologia tradicional, as teorias e os conceitos da
ciência do crime são muito mais úteis no trabalho diário da
polícia, pois segundo
Clarke e Eck (2013, p.
38), “lidam
com as causas situacionais imediatas dos eventos criminais, incluindo
tentações e oportunidades e proteção insuficiente dos alvos”.
Para
esta fase é importante o conhecimento do triângulo
de análise de problema (também conhecido como o
triângulo
do crime), originado da teoria da atividade rotineira.
Essa teoria, formulada por Lawrence Cohen e
Marcus Felson, diz que o crime
ocorre quando um potencial infrator encontra-se com um potencial alvo
(para aquele tipo de infrator) no mesmo tempo e lugar, sem a presença
de um guardião eficaz. Essa formulação forma o tripé da análise
de problema representada por infrator, alvo e local (CLARKE;
ECK, 2013).
RESPOSTAS
ÀS CAUSAS DO PROBLEMA
Após
a identificação clara e análise detalhada do problema, a polícia
enfrenta o desafio de procurar o meio mais efetivo de lidar com ele,
desenvolver ações adequadas com baixo custo e o máximo de
benefício. Para isso, a polícia deve evitar a tentação de
respostas prematuras não fundamentadas nas fases anteriores do
método Iara (BRASIL, 2009).
Deve
haver um equilíbrio nas respostas com a utilização de táticas
tradicionais e não tradicionais. Normalmente as primeiras estão
relacionadas às atividades básicas de policiamento e sozinhas
dificilmente proporcionam soluções duradouras para os problemas
(por exemplo, prisões, intimações e policiamento fixo no local),
ao passo que as táticas não tradicionais ligam-se às ações
comunitárias (como organização da comunidade, educação da
população, alteração do contexto físico, mudanças no contexto
social e da sequência de eventos, alteração do comportamento das
vítimas) (BRASIL, 2009; HIPÓLITO; TASCA,
2012).
Frisa-se
que essas respostas não são limitadas aos esforços para
identificar, prender e oficialmente acusar e julgar infratores.
Expande- se, sem abandonar o uso do direito penal. O policiamento
orientado à solução de problemas procura descobrir outras
respostas potencialmente efetivas (que podem exigir parcerias), dando
grande prioridade à prevenção (CLARKE;
ECK, 2013).
AVALIAÇÃO
DO PROCESSO
Nesta
etapa, os policiais avaliam a efetividade das respostas aplicadas na
fase anterior. A avaliação é chave para o método Iara, pois se as
respostas implementadas não são efetivas, as informações reunidas
durante a etapa de análise devem ser revisitadas e novas hipóteses
de respostas devem ser formuladas (BRASIL,
2009).
Esta
fase serve também para exportar programas que funcionaram em
determinados locais para serem aplicados em outras localidades cujos
resultados de identificação e análise do problema sejam
semelhantes. Nesse sentido, em 1977, o Tesouro britânico iniciou uma
política de controle e eficiência
nos gastos em segurança pública condicionando o repasse de
verbas à demonstração de capacidade de reduzir o crime. Por isso,
investiu-se em uma grande revisão dos estudos disponíveis nos EUA,
no Reino Unido e na Holanda. Assim, foi possível identificar
programas que, de fato, funcionavam. Demonstrou-se que os projetos
mais eficazes na redução do crime, sem aumentar o efetivo policial,
utilizavam-se da abordagem de POSP
e firmavam fortes parcerias com as comunidades (ROLIM,
2009).
As
comunidades e as polícias devem compartilha as experiências
bem-sucedidas de prevenção ao crime; aquelas que geram efetiva
segurança a curto e a longo prazo. Devem compartilhar as ideias
específicas de como resolver problemas de vizinhança. Ao destacar
os programas que foram desenvolvidos, espera-se que esta informação
sirva como um catalisador para desenvolver maneiras eficazes de
impedir o crime e aumentar a participação das comunidades nestes
esforços (DALMARCO, 2004, p.
22).
Segundo
Skonieczny (2009), outro fator
importante nesta fase é conhecer o impacto das
medidas policiais sobre a população
Estratégias
que
favoreçam
a
participação
e
mobilização
da
comunidade.
A
gestão e as estratégias de Polícia Comunitária
Com
a adoção da Polícia Comunitária, a polícia tem saído do
isolamento e entendido que a comunidade deve executar um importante
papel na solução dos problemas de segurança e no combate ao crime.
Como enfatizou Robert Peel, em
1829, ao estabelecer os
princípios da polícia moderna, “os policiais são pessoas
públicas que são remunerados para dar atenção integral ao cidadão
no interesse do bem-estar da comunidade”.
A
polícia tem percebido que não é possível mais fingir que sozinha
consegue dar conta de todos os problemas de segurança. A comunidade
precisa policiar a si mesma e a polícia pode (ou deve) ajudar e
orientar esta tarefa.
A
percepção de que juntas, polícia e comunidade podem somar
esforços na luta contra a violência e a criminalidade tem
possibilitado o fortalecimento de algumas estratégias utilizadas
no âmbito da Polícia Comunitária:
-
Mobilização das Lideranças Comunitárias
-
Policiamento Comunitário
-
Gestão de Serviços
-
Comparando a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na
Polícia tradicional
|
Estas
estratégias serão descritas nas páginas seguintes
Mobilização
das Lideranças Comunitárias
Na
década de 80, nos Estados Unidos, cresceu o entendimento de que os
meios formais e informais de controlar o crime e manter a ordem eram
complementares e que a polícia e a comunidade deveriam trabalhar
juntas para definir estratégias de prevenção do crime. De acordo
com MOREIRA (2005), várias são
as teorias sociológicas que comprovam esta abordagem. E, por
acreditar que o medo do crime favorece o aumento das taxas de crime e
a decadência dos bairros, inúmeros programas de redução do medo
foram desenvolvidos através da parceria polícia-comunidade.
Estratégias
para organizar a comunidade e prover uma resposta coletiva ao crime
têm se tornado o alicerce da prevenção do crime nos Estados Unidos
nos últimos anos. A polícia não pode lidar sozinha com o problema
do crime.
-
Para construção de uma estratégia de Polícia Comunitária devem
ser apontados como objetivos: a parceria, o fortalecimento, a solução
de problemas, a prestação de contas e a orientação para o
cliente.
-
A polícia deve trabalhar em parceria com a comunidade, com o
governo, outras agências de serviço e com o sistema de justiça
criminal. A palavra de ordem deve ser “como podemos trabalhar
juntos para resolver este problema?” Os membros da comunidade devem
estar envolvidos em todas as fases do planejamento do policiamento
comunitário.
Policiamento
Comunitário
Fortalecimento
da comunidade
Basicamente,
existem dois tipos de fortalecimento:
-
dos policiais: poder de
decisão, criatividade e inovação são encorajados em todos os
níveis da polícia.
-
da própria comunidade: a
Polícia Comunitária capacita e dá competência aos cidadãos
para participar das decisões sobre o policiamento e de outras
agências de serviço, visando prover maior impacto nos problemas
de segurança.
|
No
âmbito da Polícia Comunitária, o policiamento representa um
renascimento da abordagem policial pela solução de problemas. A
meta da solução de problemas é realçar a participação da
comunidade através de abordagens para reduzir as taxas de
ocorrências e o medo do crime, através de planejamentos a curto,
médio e longo prazos.
O
policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, as
pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a
comunidade e outras agências públicas e privadas.
Uma
orientação para o cliente é fundamental para que a polícia
preste serviço à comunidade. Isso requer técnicas inovadoras de
solução de problemas de modo a lidar com as variadas
necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua é
o núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da
cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos
necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações
relevantes. O processo de parceria comunitária possui três
lados: a CONFIANÇA facilita
um maior CONTATO COM A COMUNIDADE
que, por sua vez, facilita a COMUNICAÇÃO
que leva a uma maior CONFIANÇA
e assim por diante.
|
Figura
4.
Confiança
mútua.
As
instituições policiais precisam identificar os
atores sociais que
atuam nas lideranças comunitárias, como
representantes das pessoas que estão enfrentando ou “sofrendo”
com o(s) problema(s). Organizações públicas e privadas, grupos de
idosos, proprietários de imoveis, comerciantes, etc. São pessoas
importantes para iniciar um processo de mobilização social e,
principalmente, para manter os públicos envolvidos coesos, em torno
da causa social, durante as demais fases que buscam a sua solução.
Gestão
de Serviços na Polícia Comunitária e Polícia Tradicional
“Policiamento
comunitário e uma filosofia e não uma tática especifica; uma
abordagem pró-ativa e descentralizada, designada para reduzir o
crime, a desordem e o medo do crime através do envolvimento do
mesmo policial em uma mesma comunidade em um período prolongado
de tempo”. MOREIRA Apud PEAK (1999, p.78).
|
É
fato que não existe um programa único para descrever o policiamento
comunitário, ele tem sido tentado em várias polícias ao redor do
mundo. O policiamento comunitário vai muito além que simplesmente
implementar policiamento a pé, ciclopatrulha
ou postos de policiamento comunitário. Ele redefine o papel do
policial na rua de “combatente” (combate ao crime), para
solucionador de problemas e ombudsman15
do bairro. Obriga uma transformação cultural da polícia, incluindo
descentralização da estrutura organizacional e mudanças na
seleção, recrutamento, formação, treinamento de sistemas de
recompensas, promoção e muito mais.
Além
do mais, essa filosofia pede para que os policiais escapem da lógica
do policiamento dirigido para ocorrências (rádio atendimento) e
busquem uma solução proativa e criativa para equacionar o crime e a
desordem.
POLÍCIA
COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:
CONCEITOS
E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
A
primeira ideia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária
é que ela, por si só, é particularizada, pertinente a uma ou
outra organização policial que a adota, dentro de critérios
peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo,
obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a
melhoria da qualidade de vida da população.
Qualidade
de vida da população em um país de complexas carências e um
tema bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser
discutido quando a polícia busca assumir o papel de interlocutor
dos anseios sociais.
|
É
preciso deixar claro que “Polícia
Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA
POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Nessa
condição entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem
assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços
ligados ao bem comum. Acreditamos ser necessária esta ressalva, para
evitar a interpretação de que estejamos pretendendo criar uma
polícia ou de que pretendamos credenciar pessoas extras aos quadros
da polícia como policiais comunitários.
O
policial é uma referência muito cedo internalizada entre os
componentes da comunidade. A noção de medo da polícia,
erroneamente transmitida na educação e às vezes na mídia, será
revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação
protetora e amiga.
O
espírito de Polícia Comunitária que apregoamos se expressa de
acordo com as seguintes ideias:
A
primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;
A
POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem
favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um
traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da
organização policial;
O
POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança,
deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar
na educação e no sentido da solidariedade social;
A
orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito
à "Ordem Jurídica" e aos direitos fundamentais
estabelecidos na Constituição Federal;
A
expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro,
homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em
calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção
e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes
ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;
A
participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e
motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida. Antes, porém,
de ser apresentadas definições de Polícia Comunitária e
Policiamento Comunitário vale a pena verificar os aspectos que
auxiliam caracterizar comunidade e segurança.
|
a)
Comunidade
Para
não correr o risco de definições ou conceitos unilaterais,
preferimos apresentar alguns traços que caracterizam uma comunidade:
Forte
solidariedade social;
Aproximação
dos homens e mulheres em frequentes relacionamentos interpessoais;
Discussão
e soluções de problemas comuns;
Sentido
de organização possibilitando uma vida social durável.
b)
Segurança
Jorge
Wilheim, diz que a segurança do indivíduo envolve:
Reconhecimento
do seu papel na sociedade;
A
autoestima e a autossustentação;
A
clareza dos valores morais que lhe permitam distinguir o bem do mal;
O
sentimento de que não será perseguido por preconceito racial,
religioso ou de outra natureza;
A
expectativa de que não será vítima de agressão física, moral ou
de seu patrimônio:
A
possibilidade de viver num clima de solidariedade e de esperança.
Trojanowicz
(1994) faz uma definição clara do que é Polícia Comunitária:
“É
uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma
nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na
premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem
trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas
contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens
físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o
objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.”
|
Na
prática Polícia Comunitária (como
filosofia de trabalho)
difere do Policiamento Comunitário (ação
de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser
interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os
órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a
comunidade.
|
A
ideia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de
propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à
comunidade onde atua, como um médico, um advogado local; ou um
comerciante da esquina; enfim, dar característica humana ao
profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma
instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho
sistemático, planejado e detalhado.
Já
o Policiamento Comunitário, segundo Wadman
(1994)18, é
uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os
talentos do departamento policial na direção das condições que
frequentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por
auxílio local.
A
Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois
apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de
uma sociedade democrática e pluralista, onde a responsabilidade pela
mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não
incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
À
medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais,
negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da
segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e
que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade
faça parte de suas deliberações.
Em
relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer que
conforme Trojanowicz (1994), o
Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos
policiais e funcionários civis do departamento policial com sua
filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar
meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos,
compensando assim a necessidade de manter uma resposta rápida,
imediata e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o
objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando à
resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves.
O
Policiamento Comunitário, portanto,
é
uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo,
onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa
parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver
problemas.
|
Quando
não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se
afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma
“polícia light”, ou uma “polícia frouxa” ou mesmo uma
“polícia que não pode mais agir”.
Na
verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de
atuação perante a sociedade numa época em que a tecnologia,
qualidade no serviço e o adequado preparo são exigidos em qualquer
profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão.
Robert
Trojanowicz no livro
“Policiamento Comunitário: Como Começar?”
procura mostrar as interpretações errôneas sobre o que não é
Policiamento Comunitário:
a.
Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa
e nem uma técnica
-
não é um esforço limitado para ser tentado e depois
abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à
comunidade;
b.
Policiamento Comunitário não é apenas relações públicas -
na melhoria das relações com a comunidade é necessária
porém não é o objetivo principal, pois apenas o "QSA"
não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica
e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA
5" são desmascarados e passam a ser criticados fortemente
pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e
sincero nos seus atos;
c.
Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia – o
Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias
que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos
policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento,
veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive
não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de
equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial
comunitário. Aquela ideia do policial comunitário “desarmado”
é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam
armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa
tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais
com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece
o reconhecimento da comunidade local;
d.
Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime -
os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem
prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem
dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade.
Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem,
os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem
melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece
utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento
preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é
que como está próximo da comunidade, o policial comunitário
também é uma fonte de informações para a polícia de
investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando
forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da
ordem pública;
e.
Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa
"10" - as ações dramáticas narradas na mídia não
podem fazer parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve
ser humilde e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito
para aparecer ou se sobressair sobre seus colegas de profissão.
Ao contrário, ele deve contribuir com o trabalho de seus
companheiros, seja ele do motorizado, a pá, trânsito, bombeiro,
civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser uma referência a
todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser
tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro em um
mecânico estranho;
f.
Policiamento Comunitário não é paternalista
-
não privilegia os mais ricos ou os “mais amigos
da polícia”, mas procura dar um senso de justiça e
transparência à ação policial. Nas situações impróprias
deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses
da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos
interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;
g.
Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação
especializada isolada dentro da Instituição
-
os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da
organização policial, mas integrados e participantes de todos os
processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande
estratégia organizacional, sendo uma importante referência para
todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil
desse profissional é também o de aproximação e paciência, com
capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões
comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado
para servir e proteger a sociedade;
h.
Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria
-
o policial comunitário lida com os principais problemas
locais: drogas, roubos e crimes graves que
afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu
principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de
ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive
participando do encaminhamento de problemas que podem interferir
diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal
iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
i.
Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para
baixo
-
as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o
policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e
autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele
deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento.
Contudo
o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já
que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e
seus superiores;
j.
Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia
-
o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução
para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de
facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação
e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos
problemas de insegurança dependem da própria sociedade.
Sabemos
que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser
imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos
próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição
que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas
patrimoniais ou "cães de guarda";
k.
O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderosos
-
a participação social da polícia deve ser em qualquer nível
social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em
periferia ou em áreas menos nobres.
Talvez
nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia
Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais
facilidade em ter segurança particular;
i.
Policiamento Comunitário não é uma simples edificação
-
construir ou reformar
prédios da Polícia não significa implantação de Polícia
Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do
profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes
com recursos mínimos e em comunidades carentes;
m.
Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um
instrumento político-partidário mas uma estratégia da
Corporação
-
muitos acham que acabou o
Governo “acabou
a moda”,
pois vem outro governante e cria outra coisa.
Talvez
isto seja próprio de organizações não tradicionais ou
temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também
um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive
em países pobres com características semelhantes às do Brasil.
Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas
antigas.
Afinal,
o que foi que esquecemos?
n.
A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início
do século XX com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos
malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca
este retorno às origens.
Referência
Bibliográfica:
TROJANOWICZ,
Robert e BUCQUEROUX,
Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar . Trad. Mina
Seinfeld de Carakushansky. Rio de Janeiro: Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, Editora Parma, 1994.
|
Diferenças
básicas entre a Polícia Tradicional e a Polícia Comunitária
O
que muda na Polícia Comunitária em relação ao que muitos autores
denominam de Polícia Tradicional, por não utilizar a mesma
filosofia?
O
quadro a seguir é feita comparação entre as atitudes que
relacionadas ao modelo de Polícia Tradicional e o modelo de Polícia
Comunitária.
POLÍCIA
TRADICIONAL
-
A polícia é uma agência governamental responsável,
principalmente, pelo cumprimento da lei; - Na relação entre a
polícia e as demais instituições de serviço público, as
prioridades são muitas vezes conflitantes;
- O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
- As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência;
- A polícia se ocupa mais com os incidentes;
- O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
- O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;
- A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;
- As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;
- O policial trabalha voltado para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo, 2% da população residente no local onde “todos são inimigos, marginais ou paisanos folgados, até que se prove o contrário”;
- O policial é o do serviço;
- Emprego da força como técnica de resolução de problemas;
- Presta contas somente ao seu superior; e
- As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências
O
policiamento ostensivo tradicional objetivo combater o crime assim
que o delito foi cometido ou pouco antes de ser praticado, com
princípios fundamentados como a utilização do policiamento
fardado, por exemplo.
Vejamos
abaixo a diferença básica entre a polícia tradicional e a
polícia comunitária.
Polícia
Comunitária
A
comunidade é aliada no planejamento das políticas de segurança,
por meio de campanhas, orientações e mutirões. Os resultados
de todo o procedimento são realizados pela comunidade e pelos
policiais. Sendo assim, segundo o Código Penal Militar:
Polícia
Tradicional
É
responsável por planejar e implantar os serviços, tarefas
realizadas pelos policiais, podendo haver a parceria com outras
instituições como a polícia investigativa, federal, bombeiros,
etc.
Sendo
assim, segundo o Código Penal Militar:
|
Tabela
1. Polícia Comunitária vs Polícia Tradicional.
Gestão
de Serviços
Tabela
2. 5W2H
A
Polícia Comunitária pede para que os policiais escapem da logica do
policiamento dirigido para ocorrências (radioatendimento)
e busquem uma solução pró-ativa e criativa para equacionar o crime
e a desordem. O diagrama 5W2H
pode ajudar na gerencia do serviço policial. Esta metodologia,
também conhecida nos países de língua portuguesa como 4Q1POC
(após a tradução), e muito utilizada na administração de
empresas para gerenciar um plano de ação para elaborar um serviço
ou produto.
Este
diagrama e composto por 7 perguntas que procuram orientar a gerência
de um plano de ação.
Figura
5.
As sete perguntas essenciais
As
sete perguntas essenciais.
Pergunta
|
Característica
|
|
Inglês
- 5W2H
|
Português
- 4Q1POC
|
|
What?
|
O
que será feito?
|
Etapa
a cumprir
|
Who?
|
Quem
vai fazer
|
Definição
de Responsável
|
When?
|
Quando
será feito?
|
Cronograna
|
How
much?
|
Quanto
custará?
|
Investimento
|
Why?
|
Por
quê?
|
Razoes
para a sua realização
|
Where?
|
Onde
será?
|
Local
de realização
|
How?
|
Como
será?
|
Como
atuar (operacionalizar)
|
Tabela
3. As sete perguntas essenciais (notas do autor)
O 4Q1POC é
um método para a definição clara de um problema, causa ou solução,
por meio de perguntas simples e objetivas. Deve
ser usado quando necessitar descrever de maneira completa um problema
ou um plano de ação, assegurando que as informações básicas e
fundamentais sejam definidas, funcionando como uma lista de
verificação.
As
informações devem ser extraídas por meio das seguintes questões:
- O quê ? (What) – É o assunto tratado?
- Quem? (Who) – Quem está envolvido?
- Quando? (When) – Em que momento, duração e frequência?
- Quanto? ( How much) – Custos?
- Por quê? (Why) – Objetivo?
- Onde? (Where) – Onde atuar?
- Como? (How) – Como atuar?
As
respostas para perguntas devem ser anotadas em uma tabela, resultando
um plano com as informações coletadas.
Comparando
a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na Polícia
Tradicional
Em
oposição ao trabalho de um policial tradicional, que faz
patrulhamento e prende bandidos, em um dia de trabalho de um
policial comunitário, além das tarefas do policial tradicional,
abrange:
-
trabalhar em postos comunitários,
-
participar de encontros com grupos da comunidade,
-
analisar e resolver problemas do bairro,
-
realizar pesquisas e entrevistas pessoais,
-
encontrar com lideranças locais,
-
verificar a segurança das residências e comércios locais,
-
lidar com desordeiros, dentre outras.
|
Veja
a seguir o diagrama, adaptado de MOREIRA
Apud PEAK (1999, p.80), para
compreender e comparar com o modelo de Polícia Tradicional e a
Polícia Comunitária.
Diferenças
entre a polícia tradicional e a polícia comunitária -
Maurício
Futryk Bohn,
16
POLÍCIA
TRADICIONAL
|
POLÍCIA
COMUNITÁRIA
|
A
polícia é uma agência governamental responsável,
principalmente, pelo cumprimento da lei
|
A
polícia é o publico e publico é a polícia: os policiais são
aqueles membros da população que são pagos para dar atenção
em tempo integral às obrigações dos cidadãos;
|
Na
relação entre polícia e as demais instituições de serviço
público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
|
Na
relação com as demais instituições de serviço publico, a
polícia é apenas uma das instituições governamentais
responsáveis pela qualidade de vida da comunidade;
|
O
papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;
|
O
papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a
resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção
|
As
prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos
aqueles envolvendo violências;
|
A
eficácia da política é medida pela ausência de crime e de
desordem;
|
A
polícia se ocupa mais com os incidentes;
|
As
prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a
comunidade;
|
O
que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;
|
A
polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos
cidadãos
|
O
profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas
aos crimes sérios;
|
O
que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação
do publico;
|
A
função do comando é prover os regulamentos e as determinações
que devam ser cumpridas pelos policiais;
|
O
profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito
relacionamento com a comunidade
|
As
informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos
crimes em particular;
|
A
função do comando é incutir valores institucionais;
|
O
policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua
área, que representa, no máximo 2% da população residente ali
onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até
prova um contrário”;
|
As
informações mais importantes são aquelas relacionadas com as
atividades delituosas de indivíduos ou grupos;
|
O
policial é do serviço;
|
O
policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área,
que são pessoas de bem e trabalhadoras;
|
Emprego
da força como técnica de resolução de problemas;
|
O
policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na
solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega
a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;
|
Presta
contas somente ao seu superior;
|
Os
98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da
organização policial;
|
As
patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrência.
|
O
policial presta contas de seu trabalho ao superior e à
comunidade;
|
Tabela
4. Diferenças entre a polícia tradicional e a polícia comunitária
- Maurício Futryk Bohn
Disponível
em:
<http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/54.pdf>
e
em
<https://jus.com.br/artigos/28125/policiamento-comunitario-a-transicao-da-policia-tradicional-para-policia-cidada
>.
Acesso em 07 de ago de 2018.
Saiba
mais:
|
6.
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
6.1.
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Em
meio a uma comunidade verificam-se dois termos de importância
fundamental para que
a sociedade venha atingir os seus objetivos em prol da ordem pública
e de uma convivência pacífica entre os seres humanos: a comunidade
geográfica e a comunidade de interesse.
Esses
conceitos se confundiam no passado quando ambas as comunidades se
misturavam para abranger a mesma população. Este fato é
extremamente relevante para o uso de “comunidade” no policiamento
comunitário porque o crime, a desordem e o medo do crime podem criar
uma comunidade de interesse dentro da comunidade geográfica.
Incentivar
e enfatizar esta comunidade de interesse dentro de uma área
geográfica pode contribuir para que os residentes trabalhem em
parceria com o policial comunitário para criar um sentimento
positivo na comunidade. (TROJANOWICZ e
BOUCQUEROUX, 1994)
Nesta
ótica a mobilização social procura então alertar as autoridades
policiais da necessidade dessa aproximação.
A
mobilização social é muitas vezes confundida com manifestações
públicas, com a presença das pessoas em uma praça, passeata,
concentração. Mas isso não caracteriza uma mobilização. A
mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade
ou uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando,
quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos.
CONCEITO
PROPOSTO:
Mobilizar
é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum,
sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.
|
Participar
ou não de um processo de mobilização social é um ato de escolha.
Por isso se diz
convocar, porque a participação é um ato de liberdade. As pessoas
são chamadas, mas participar ou não é uma decisão de cada um.
Essa decisão depende essencialmente das pessoas se verem ou não
como responsáveis e como capazes de provocar e construir mudanças.
Fonte:
http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/Publicacoes/mobilizacao_social.pdf
6.2
– Envolvimento dos cidadãos
Qualquer
tentativa de trabalho ou programa de Polícia Comunitária deve
incluir necessariamente a comunidade.
Embora a primeira vista possa parecer simples, a participação da
comunidade é um fator importante na democratização das questões
de segurança pública e da implementação de programas comunitários
que proporcionam a melhoria de qualidade de vida e a definição de
responsabilidades.
São
poucas as comunidades que mostraram serem capazes de integrar os
recursos sociais com os recursos do governo. Existem tantos problemas
sociais,
políticos,
e econômicos
envolvidos na mobilização comunitária que muitas comunidades se
conformam com soluções parciais, isoladas ou momentâneas (de
caráter paliativo), evitando mexer com aspectos
mais amplos e promover um esforço mais unificado com resultados mais
duradouros e melhores. A participação do cidadão, muitas vezes,
tem-se limitado às responsabilidades de ser informado das questões
públicas (ações
da polícia),
votar pelos representantes em conselhos ou entidades representativas,
seguir as normas institucionais ou legais sem dar sugestões de
melhoria do serviço.
Outro
problema é o desconhecimento das características da comunidade
local, pois uma comunidade rica tem comportamento e anseios
diferentes de uma comunidade pobre e comunidades de grandes centros
urbanos são diferentes de comunidades de pequenas cidades do
interior, independente de serem ricas ou pobres agrícolas ou
industriais. O que importa é descobrir seus anseios, seu desejo de
participação no processo, sua motivação para se integrar com a
polícia.
Fonte:
(SENASP, 2007, P. 253 e 255)
NOTA
Um
exemplo bem atual é a REPAS (Rede de Promoção de
Ambientes Seguros) – Guarapari/ES, sendo uma política adotada
pela unidade policial em conjunto com a Prefeitura do Município
de Guarapari (ES) para implementação do “Batalhão
Participativo” com o objetivo de adotar métodos de gestão
participativa operacional técnico/científicos, a partir da
elaboração de um diagnóstico do ambiente interno e externo da
cidade com a cooperação efetiva dos policiais.
A
criação da REPAS teve esse diagnóstico como marco inicial do
trabalho dos policiais militares para fazer frente às demandas
tanto da própria instituição quanto da comunidade, visto que o
balneário de Guarapari era a região mais afetada pela
criminalidade. Combinado às questões internas, foi diagnosticado
que muitos dos problemas da criminalidade são situações de
complexidades relacionadas a gestão pública municipal.
Nessa
perspectiva, o Comando do 10º Batalhão fomentou a participação
do público interno e externo na cooperação e solução dos
problemas identificados no balneário e criaram ferramentas
democráticas de gestão com apoio dos parceiros: Prefeitura
Municipal de Guarapari e o site popular “Guarapari Virtual”.
O
Comando do “Batalhão Participativo” realiza reuniões com
diversas representações sociais e da administração pública
para propor soluções nas questões relacionadas à segurança
pública e social do município. Essa rede é autossustentável,
constituída por meio de parcerias com a iniciativa privada e o
poder público municipal, além da participação social de
moradores, que gerou maior celeridade na realização de ações
conjuntas, promovendo o devido equilíbrio para obtenção de
resultados mais satisfatórios à sociedade.
Dentre
os resultados atingidos, verificou-se a diminuição dos
principais crimes e elevação do sentimento de segurança da
comunidade.
|
6.3.Organização
comunitária
Espera-se
que a intensificação
do contato entre a polícia,
a comunidade
e os diversos segmentos favoreça uma melhor integração e
participação da comunidade, o reconhecimento social da atividade
policial, o desenvolvimento da cidadania aos cidadãos e a melhoria
da qualidade de vida. A comunicação intensa e constante propicia a
melhora das relações, amplia a percepção policial e da comunidade
no que tange as questões sociais e possibilita diminuir áreas de
conflito que exigem ações de caráter repressivo das instituições
policiais.
Há,
contudo, uma série de fatores a serem pesados quando se avalia o
potencial democrático das diversas experiências de organização
comunitária na área de prevenção do crime e da desordem social.
Fonte:
(SENASP,
2007, P. 255)
6.4.
A autonomia das organizações em relação à polícia
Um
aspecto essencial a ser considerado na avaliação das experiências
de organização comunitária é o nível de autonomia dos grupos em
relação aos interesses político-partidários,
de Governo (federal, estadual ou municipal) ou da polícia. Em regra,
os grupos comunitários, assumem uma postura passiva e acrítica em
relação às ações de governo e da polícia, respaldando apenas as
suas práticas, mesmo quando claramente impróprias ou ilegais. É
preciso respaldar as boas ações da polícia, de interesse coletivo,
de respeito aos direitos humanos, dentro da legalidade e dos valores
morais e éticos. Mas deve-se criticar e vilipendiar ações
violentas, ilegítimas, que desrespeitam a dignidade humana e que
fogem ao interesse coletivo, responsabilizando o mau
profissional e não a instituição como
um todo.
Os
representantes comunitários frequentemente
temem a polícia e se ressentem da forma como esta exerce sua
autoridade. As ações comunitárias focam mais para o controle da
polícia do que para o controle do crime, pois o medo é
predominante.
Acredita-se
que a polícia não sabe os problemas do bairro, pois só existe para
“caçar bandidos”.
Uma
organização comunitária que depende do apoio policial para
garantir a mobilização de seus membros e viabilizar as suas ações
acaba convertendo-se em uma mera extensão civil da instituição
policial, e não um instrumento efetivo de participação
comunitária.
Organizações
que não dependem da polícia para a sua existência podem trazer
significativos desafios para a polícia. No pensamento institucional
pode significar entraves administrativos, restringindo a sua
discricionariedade; no pensamento social amplia o controle da
polícia; na filosofia de polícia comunitária amplia e aprimora as
ações conjuntas, tanto da polícia como da sociedade.
Fonte:
(SENASP,
2007, P. 219 e 220)
6.5.
Fatores intervenientes
Na
aproximação da polícia com a comunidade, verificam-se perigos
que necessitam ser debelados, conforme abaixo:
·
O planejamento equivocado e sem orientação culminando no
surgimento de alternativas econômicas: segurança privada,
sistema de comunicações entre cidadãos de posse (paralelo a
polícia);
·
Membros das comunidades expostos a marginalidade, colocando em
risco suas vidas porque são interlocutores dos problemas locais;
·
A polícia determina tarefas para dissuadir ações participativas
sem nenhum resultado prático;
·
As campanhas têm um forte conteúdo político em detrimento da
prevenção porque é apoiado por um político ou comerciante;
·
Como o apoio governamental é pouco, apenas pequenas ações fazem
surgir lideranças com perfil político e eleitoral, deturpando o
processo;
·
A instrumentalização de pequenas tarefas pode causar apatia da
comunidade, favorecendo os marginais da área e grupos de
interesse que desejam o insucesso de ações coletivas no bairro;
·
A polícia não consegue mais atuar na área sem críticas da
comunidade.
O
certo é procurar os caminhos que abaixo se apresentam:
·
Promover uma ampla participação da comunidade, discutindo e
sugerindo soluções dos problemas;
·
Demonstrar a participação da comunidade nas questões,
determinando o que é da polícia e o que é da sociedade;
·
Proteger os reais parceiros da polícia, não os utilizando para
ações de risco de vida (não expondo) com ações que são da
polícia ou demonstrando eventualmente que eles são informantes;
·
As ações de autoajuda são acompanhadas por policiais. As
iniciativas locais são apoiadas. Trabalhos preventivos, não
apenas campanhas devem ser estimuladas.
Fonte:
(SENASP, 2007, P. 224 e 225)
|
7.
TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O
policiamento comunitário constitui uma estratégia relativamente
recente utilizada para tratar dos múltiplos novos problemas que
desafiam as forças policiais de hoje. Antes de mais nada, é
importante, de maneira a estabelecer a validade dessa nova abordagem
do policiamento, avaliar a evolução da sociedade pósmoderna, a
natureza evolutiva do crime nessa sociedade e até que ponto as
atuais estruturas policiais sofrem limitações diante do crime
(FELTES, 2003, p. 109).
Em
janeiro de 1985, a revista Newsweek estampava uma manchete: “Existe
algo de novo nas ruas do Brooklyn. A polícia voltou a fazer
patrulhas a pé”. A Newsweek descreve a nova linguagem como “em
parte cavaleiro azul em parte assistente social, que tanto pode
organizar uma associação de quarteirão quanto prender um viciado.
No fundo, a estratégia encarna uma ideia que poucos chefes ousaram
algum dia admitir em público: os tiras não podem manter as ruas
seguras sozinhos” (e a lei transferindo uma pseudoideia de que o
delito preocupa e interessa apenas à sistemática vigente).
Contrapondo-se
ao modelo tradicional (a exemplo dos EUA),
surgem novas propostas que apresentam uma abordagem alternativa,
enfatizando o caráter 75 interdisciplinar, transversal (BAYLEY;
SKOLNICK, 2006a, p. 223). Com
isso a polícia se volta à comunidade para manter a ordem pública.
No
Brasil, a questão da Segurança Pública (Polícia, Justiça e
Sistema Penitenciário) tem sido entendida restritivamente como
questão de justiça criminal. Equivocada a compreensão que supõe o
crime como um mero enfrentamento simbólico entre o infrator a
comunidade na problemática da segurança. Esse modelo alternativo
partilha a visão de que “segurança” deixa de ser competência
exclusiva das polícias para converter-se em ação plurigerencial do
conjunto das políticas públicas.
É
nesse espaço que advém a polícia comunitária, tendo nascido a
partir da concepção de que a polícia poderia responder de modo
sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades. Esta
concepção, através da formação educacional do profissional de
segurança pública, do resgate da sua autoestima, da sua dignidade
como pessoa humana, visa à humanização do policial, que é
estimulado a refletir sobre a condição humana, sobre a realidade
prática da sua atividade, sobre a existência de conflitos reais
escondidos pelos aparentes. O policial comunitário é orientado para
mediar conflitos, na busca de uma solução resultante da construção
do consenso, incentivando uma iniciativa comunitária de cultura de
paz em prol da defesa dos direitos humanos e do exercício real da
cidadania.
A
premissa central do policiamento comunitário é que o público (a
população em geral) deve exercer um papel mais ativo e coordenado
na obtenção de segurança. Desse modo, o policiamento comunitário
impõe uma responsabilidade nova para a polícia, ou seja, criar
maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e à
manutenção da lei e da ordem (BAYLEY;
SKOLNICK, 2006b, p.18).
Porém, mesmo sendo bastante discutido atualmente como sendo o modelo
ideal a ser aplicado no combate à violência e à criminalidade, o
consenso acerca de seu significado ainda é pequeno.
As
experiências de policiamento comunitário, implantadas em vários
locais do mundo tendem a seguir quatro normas: 1. Organizar a
prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2. Reorientar as
atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não
emergenciais; 3. Aumentar a responsabilização das 76 comunidades
locais; e 4. Descentralizar o comando (BAYLEY;
SKOLNICK, 2006b, p.19).
A
polícia comunitária caracteriza-se por ser voltada para a
comunidade, para os problemas por esta vividos, visando à inclusão
social, o desenvolvimento tanto humano como estrutural. O intuito é
de solucionar os conflitos, com a ajuda dos membros da comunidade, de
forma mais pacífica e harmoniosa possível, por meio do diálogo e,
consequentemente, da transformação do comportamento das pessoas.
Polícia
Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional
fundamentadas, principalmente, numa parceria entre a população e as
instituições de segurança pública e defesa social. Baseia-se na
premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população
local, devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver
problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo
do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os
problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. (BRASIL, 2008b).
Esse
modelo de policiamento envolve a comunidade e a faz sentir-se
responsável por si e por todos. O fato de o policial estar perto da
comunidade, vivenciado a sua realidade e se fazendo presente por meio
de conversas, conselhos e solução de problemas, passa ao indivíduo,
além da sensação de segurança, o sentir-se incluído –
partícipe de decisões -, o sentir-se importante para a sociedade.
Realizar a atividade da polícia focada nos direitos humanos, em que
há respeito pela pessoa que vivencia
os conflitos diretamente e por aquelas atingidas indiretamente.
Resumidamente, o policiamento comunitário
adota o aumento da participação civil no policiamento.
A
comunidade auxilia o policiamento, apresentando o que a comunidade
entende como prioridade para aquela área, o que mais preocupa e o
que entende que deve ser feito para a obtenção de um lugar seguro
de se viver. Preserva-se a ordem com a aproximação entre a
comunidade e a polícia, permitindo-se a maior confiança nas
instituições públicas, estimulando a participação ativa nas
mudanças.
Dessa
forma, a polícia comunitária associa e valoriza dois fatores, que
frequentemente
são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança
pública e defesa social tradicionais: i)
a identificação e resolução de problemas de defesa social com a
participação da comunidade e ii) a prevenção criminal.
Esses pilares gravitam em torno de um elemento central, que é a
parceria com a comunidade, retroalimentando todo o processo, para
melhorar a qualidade de vida da própria comunidade. Na referida
parceria, a comunidade tem o direito de não apenas ser consultada,
ou de atuar simplesmente como delatora, mas também participar das
decisões sobre as prioridades das instituições de defesa social, e
as estratégias de gestão, como contrapartida da sua obrigação de
colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e
na preservação da ordem pública e defesa civil. As estratégias da
filosofia de polícia comunitária têm um caráter preferencialmente
preventivo. Mas, além disso, estas estratégias visam não apenas
reduzir o número de crimes, mas também reduzir o dano da vítima e
da comunidade e modificar os fatores ambientais e comportamentais.
Tendo em vista que a proposta da polícia comunitária implica numa
mudança de paradigma no modo de ser e estar a serviço da comunidade
e, consequentemente,
numa mudança de postura profissional perante o cidadão, este tema
também é trabalhado dentro de uma abordagem transversal, estando
presente em todas as práticas pedagógicas. (BRASIL, 2008b).
Essa
mudança de proposta de policiamento, do tradicional para o
comunitário, age na mudança de atitude da polícia com a
comunidade. Os policiais comunitários aconselham, mediam conflitos,
ministram palestras, participam, cooperam, comunicam-se, são
acessíveis e encorajadores, tanto em lugares públicos como em
privados.
O
Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania (PRONASCI), está investindo nesse novo
paradigma para a polícia: a associação entre segurança e
cidadania, com o intuito de diminuir os índices de criminalidade e
perpassar para a sociedade um ideal de inclusão social, de cidadania
e de desenvolvimento, sendo esta última ‘todo mundo trabalhando
pelo desenvolvimento’, uma das metas do milênio 13 sancionadas
pela ONU e ratificadas pelo Brasil.
Desenvolvido
pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no
enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas
de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca
atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das
estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Entre
os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos
profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema
penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da
comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do
Programa, o governo federal investirá R$
6,707 bilhões até o fim de 2012. (BRASIL, 2008a).
O
ideal da construção da segurança a partir da participação da
coletividade, apontando para uma sociedade mais justa e fraterna,
passa pela educação em direitos humanos, ou seja, “os
enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil
passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a
cidadania” (SOARES, 1997, p. 12).
A mediação de conflitos apresenta-se como instrumento hábil para o
desenvolvimento desta proposta, por ser um mecanismo que pratica a
educação em direitos humanos, pois busca a resolução de conflitos
a partir da participação ativa das pessoas.
A
mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos,
no qual as pessoas envolvidas resolvem o conflito. Contam com a
participação de um terceiro – escolhido ou aceito pelas partes –
que age no sentido de encorajar e facilitar o diálogo. As pessoas
envolvidas nesse conflito são as responsáveis pela decisão que
melhor as satisfaça.
A
mediação possibilita a visualização dos envolvidos de que o
conflito é algo inerente à vida em sociedade, possibilitando a
mudança, o progresso nas relações, sejam elas individuais ou
coletivas. A boa ou má administração de um conflito é que
resultará em desfecho positivo ou negativo. Por meio da mediação,
buscam-se os pontos de convergência entre os envolvidos na contenda
que possam amenizar a discórdia e facilitar a comunicação. Muitas
vezes as pessoas estão de tal modo ressentidas que não conseguem
visualizar nada de bom no histórico do relacionamento entre elas. A
mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos
comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo o
problema.
Outrossim,
a mediação tenta demonstrar que é possível uma solução de
conflito em que ambas as partes ganhem, tentando, por meio do
diálogo, restaurar os bons momentos que fizeram parte da relação,
reconhecer e conhecer os conflitos reais oriundos dos conflitos
aparentes perfilados pelos envolvidos, suscitar o questionamento da
razão real do desentendimento, provocar a cooperação mútua e o
respeito ao próximo ao analisar que cada pessoa tem a sua forma de
visualizar a questão, facilitar a compreensão da responsabilidade
que cada um possui em face do problema e na sua resolução e, assim,
encontrar uma saída que todos aceitem, concordem e acreditem que a
divergência será solucionada.
A
polícia comunitária como uma polícia próxima da população
encontra na mediação de conflitos um forte aliado na consecução
de uma política preventiva de segurança.
Percebe-se,
assim, a existência de uma convergência de objetivos entre a
mediação e a segurança pública sob o aspecto da proposta de uma
polícia comunitária, por possuir um denominador na construção e
na vivência dos direitos humanos, da justiça social, da cultura de
paz e do desenvolvimento humano e social.
Mediação
de conflitos: 5 técnicas que você precisa conhecer
Paulo
é advogado e acabou de se graduar. Pensa em seguir a carreira como
advogado, mas sabe que, para isso, precisa se manter atualizado
e aprender como funciona o mercado do Direito.
Assim,
encontrou na mediação de conflitos um caminho que lhe
interessa e quer aprender mais sobre o assunto para tentar
oportunidades nessa área.
E
aí, se identificou com Paulo? Então, neste capítulo
nós ensinamos o que é a mediação e apresentamos cinco
técnicas que você precisa conhecer
para dominar definitivamente o assunto. Confira!
O
que é e como funciona a mediação de conflitos
Basicamente,
a mediação é um procedimento voluntário e informal de
auxílio às pessoas em conflito, para que identifiquem por si mesmas
alternativas de benefício mútuo. É aplicável no Brasil em
relação aos chamados direitos disponíveis — que admitem
transação e se constituem na esfera patrimonial de seu titular.
A
mediação de conflitos possui caráter confidencial e utiliza a
participação ativa e direta das partes, podendo ser judicial ou
extrajudicial. No primeiro caso, as partes encontram um terceiro —
profissional graduado em Direito (há, pelo menos, dois
anos) e capacitado
em cursos especializados.
Já
na mediação extrajudicial, contrata-se uma pessoa com expertise no
assunto tratado, e permite-se que ela conduza o caso utilizando
as leis e os costumes, para que dite a solução que julgue adequada
ao caso de forma eficaz, econômica e sigilosa.
5
(cinco)
técnicas de mediação de conflitos que você precisa conhecer
Quanto
à mediação jurídica, é claro que para se tornar um profissional
capacitado, o advogado deve, obrigatoriamente, realizar um curso
de mediação completo,
em que aprenderá todo o processo da mediação e suas técnicas.
Quer
conhecer algumas das mais importantes entre as técnicas
utilizadas na mediação de conflitos? Confira:
7.1. Escuta
Ativa
Nessa
técnica, o mediador observa a linguagem verbal e não verbal das
partes e tenta compreender informações relevantes,
estimulando-as a expressar suas emoções e instigá-las a ouvir
uma à outra.
Assim,
tenta estimular a validação dos seus sentimentos e o seu
engajamento, a fim de apoiá-las na busca pela melhor solução
para o conflito.
7.2.
Rapport
Rapport
é uma palavra de origem francesa que diz respeito a uma relação
de empatia com o interlocutor. Portanto, trata-se de uma técnica
que visa ganhar a confiança das partes, propondo um diálogo
aberto e construtivo a fim de influenciar as partes a alcançarem
a autocomposição.
7.3. Parafraseamento
A
técnica do parafraseamento consiste na reformulação,
pelo mediador, de frases ditas pelas partes, a fim de
sintetizá-las ou reformulá-las sem alterar seu conteúdo.
O mediador se esforça em facilitar o entendimento do seu
real significado às próprias partes, que ficam livres para
captar novos significados nas proposições.
7.4. Brainstorming
Semelhante
à técnica utilizada frequentemente no marketing
jurídico,
no brainstorming
o mediador incentiva a criatividade das partes e busca capturar
ideias que sejam viáveis para o caso em questão.
7.5.
Caucus
Com
esta técnica, o mediador realiza uma reunião privada com cada
uma das partes separadamente, durante a fase de negociações,
para oportunizar o estabelecimento de proximidade e confiança
entre elas e o mediador.
|
Além
disso, essa técnica ainda pode ser usada para acalmar os ânimos,
auxiliar no fluxo de informações, reunir informações úteis para
a negociação e ajudar as partes a rever a força de seus casos.
Mediar
é tendência para o futuro
A
mediação pode ser exercida por qualquer pessoa que procure se
capacitar para tanto, mas requer algumas habilidades específicas,
como alto
poder de negociação e
capacidade de ouvir. De fato, trata-se da tendência do mundo
moderno, já que permite que a resolução de conflitos se dê de
maneira muito mais rápida e econômica.
Vale
destacar ainda que, com a vigência do Novo Código de Processo
Civil, a mediação jurídica passa a ocupar espaço de destaque nos
Tribunais. Assim, o não comparecimento à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação
de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa.
Conheça
a nossa Escola Internacional de Mediação em Orlando, Estados
Unidos. São aulas online e presenciais no país que melhor
desenvolveu a mediação no mundo. Faça parte desta nova geração
de profissionais do direito de sucesso.
Acesse: mediacao.institutodialogo.com.br
5
(cinco) técnicas de mediação de conflitos que você precisa
conhecer. Disponível
em:
<http://www.institutodialogo.com.br/mediacao-de-conflitos-5-tecnicas-que-voce-precisa-conhecer/>.
Acesso em 13 nov 2018.
8.
NOÇÕES DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO;
Neste
capítulo, mostraremos a importância de registrar a experiência de
implementação dos projetos de policiamento
comunitário e daremos algumas sugestões sobre como esses registros
podem ser realizados. A memória é a forma que sugerimos para
realizar o registro.
O
que é?
A
memória de um programa de policiamento comunitário registra as
diferentes experiências de um projeto, desde o seu início. Na
memória, não é relatado apenas o que deu certo, mas todo o caminho
trilhado, inclusive as dificuldades enfrentadas.
Nesse
sentido, uma boa memória de um projeto de policiamento comunitário
deve responder às seguintes questões:
Importância
A
memória permite transmitir os conhecimentos aprendidos no
desenvolvimento de um projeto. Assim, outros grupos interessados em
desenvolver projetos semelhantes podem não só se inspirar nas
experiências já existentes, como também aprender com os acertos e
erros de cada uma delas.
1-
Qual foi o problema que deu origem ao projeto?
2-
Quais eram as possíveis causas desse problema? (antecedentes)
3-
Como o problema foi enfrentado? (objetivos)
4-
Quais foram o público-alvo, o local e duração da ação, e a
estratégia utilizada para o enfrentamento do problema?
5-
Quais foram os obstáculos encontrados e como eles foram superados?
(listar
recursos empregados, avaliação, resultados, etc.)Além disso, a
memória possibilita que um projeto, uma vez iniciado, tenha maior
chances de continuidade. Destacamos esse ponto porque a
experiência tem mostrado que há, muitas vezes, uma grande
rotatividade de pessoas nos grupos envolvidos em um projeto de
policiamento comunitário e a ausência de um registro completo das
atividades, ou a perda de informações, dificulta a retomada dos
trabalhos pelos novos participantes.
A
memória permite, em parte, contornar esse problema. Como registro de
um trabalho coletivo, permite a todos os membros do grupo o acesso e
controle das informações. Além de ser um processo mais
democrático, ao evitar que informações fiquem concentradas em
apenas algumas pessoas, impede que elas se percam com a eventual
saída de membros do grupo.
Outro
aspecto a ser destacado é que a memória facilita a integração e o
diálogo entre novos membros. Isso porque, ao ser facilmente acessada
e compartilhada, possibilita a qualquer pessoa conhecer os detalhes
do caminho já trilhado e, consequentemente, ter uma melhor
compreensão sobre o momento em que o projeto se encontra.
Por
fim, a memória também permite que os conhecimentos gerados se
acumulem ao longo do tempo, formando um banco de informações,
experiências e ideias que podem ser retomadas, aprimoradas, ou até
mesmo desdobradas em outras iniciativas de policiamento comunitário.
É
por isso que a memória também significa um material essencial não
somente aos futuros participantes e interessados em criar outros
projetos, mas também aos presentemente envolvidos, que podem
utilizá-la como material de referência, acompanhamento e base para
revisões e alterações no andamento do programa.
O
que registrar?
Tão
importante quanto registrar as realizações do projeto é registrar
as dificuldades
enfrentadas e as medidas
que foram adotadas para superá-las. Em primeiro lugar, esse registro
permite que as pessoas interessadas em projetos de policiamento
comunitário saibam, de antemão, que se depararão com alguns
obstáculos em seu percurso. Em segundo lugar, quando os
participantes de novas iniciativas conhecem os obstáculos
enfrentados por outras experiências, eles já podem planejar,
previamente, estratégias para contorná-los. Nesse sentido, manter
um registro sobre os obstáculos e como eles foram enfrentados vai
além da ideia de ter um histórico do projeto. A função desse
registro é acumular os conhecimentos gerados no enfrentamento
das dificuldades, sendo, ao mesmo tempo, resultado do projeto e fonte
privilegiada de consulta para novas iniciativas.
Além
dessas informações, nomes e formas de participação das pessoas e
entidades envolvidas com o programa também devem ser registrados. No
início de um projeto, essas referências indicam, por exemplo, quais
os principais atores e potenciais parceiros locais que podem auxiliar
em sua elaboração e/ou execução.
Outra
informação importante de ser registrada é o contato das pessoas ou
entidades que deram início ao projeto, pois facilitam a comunicação
com os novos grupos ou interessados para a troca de experiências e
informações. Esse contato possibilita que outros grupos, ao
desenvolver projetos similares, possam ter algum tipo de consultoria
por aqueles que já trabalharam com a iniciativa. Procedimentos como
esses favorecem uma efetiva troca de ideias, informações e
experiências que contribuirão tanto para as iniciativas locais como
também para o fortalecimento das práticas de policiamento
comunitário.
Como
fazer?
Para
registrar a memória de um projeto, alguns passos podem ser
seguidos.
Abaixo,
discutiremos alguns deles, com indicações do que se deve
registrar em cada um e de como organizar as informações
colhidas.
Responsáveis:
registrar o nome, telefones, endereços e e-mails dos
principais responsáveis pelo projeto. Essas informações podem
ajudar muito para que outras pessoas interessadas possam obter
mais informações sobre o projeto. Para isso, é importante
informar, além dos nomes, algum meio de contato (celular, e-mail,
telefone, endereço, etc.).
Resumo:
é um breve relato do projeto. Tem como função
apresentar suas principais informações. Para isso, deve relatar
o problema a ser enfrentado, os resultados esperados e a
estratégia utilizada.
Objetivo:
informa o que o projeto busca alcançar. Além disso, fornece
também informações sobre o local onde o projeto será
implementado, o tempo de duração e qual seu público-alvo. Essas
informações ajudam a localizar rapidamente o foco principal do
projeto e a compreender de que forma as ações foram organizadas
para atingir os resultados.
Problema:
relata as situações que, ao serem percebidas como
dificuldades ou oportunidades, motivaram a criação do projeto.
Quanto mais claro e delimitado for o problema, maiores serão as
chances de compreender os desdobramentos do projeto, as
estratégias adotadas, as dificuldades encontradas e os
resultados.
Antecedentes:
são as informações sobre como era a situação local antes
das iniciativas tomadas pelo projeto. Nos antecedentes, pode-se
também relatar a ocorrência de tentativas anteriores para
enfrentar o problema e quais foram seus resultados.
Área
e público-alvo: definem qual a área de atuação do programa
e o público a quem ele se destina. Essa demarcação é
importante para que, a partir da área de abrangência do projeto,
seja possível avaliar seus resultados. Em relação ao
público-alvo, é interessante também identificar o número e o
perfil das pessoas beneficiadas pelo programa.
Planejamento:
é um dos itens mais importantes da memória, pois apresenta
como, partindo do problema, as ações foram planejadas e
executadas para sua resolução. Nesse item, deve-se fazer uma
descrição detalhada do planejamento, das estratégias e meios
escolhidos, dos atores envolvidos e de como as responsabilidades
foram divididas na execução do projeto. As mudanças na
metodologia, decorrentes de obstáculos encontrados na execução
do projeto, devem ser também aqui registradas.
Cronograma:
lista, em ordem cronológica, as tarefas definidas na
metodologia para cada um dos atores envolvidos no programa. Esse
item demonstra o tempo de duração de cada uma das etapas do
programa.
Resultados:
lista os principais resultados alcançados pelo projeto, tanto os
positivos e negativos, bem como aqueles que não haviam sido
previstos inicialmente, mas que, durante a execução, tornaram-se
objetivos e foram também atingidos.
Recursos:
descreve os recursos materiais e humanos utilizados, suas fontes e
em que medida se deu o envolvimento de cada ator durante a
implementação do programa. Essas informações são essenciais
para aqueles que pretendem dar continuidade a ele e para outros
que buscam referências para implementar seus próprios projetos.
Obstáculos:
lista os principais obstáculos enfrentados para a realização do
projeto e relata como essas dificuldades foram enfrentadas.
Avaliação:
faz tanto um balanço geral entre os objetivos iniciais e os
resultados alcançados, como também relata se houve ou não
outros processos de avaliação ao longo do projeto, como foram
essas avaliações, em que períodos e como as informações
geradas foram usadas.
Organização
das informações: tem grande importância para facilitar a
leitura e a compreensão do projeto. Para isso, as informações
devem ser escritas de maneira clara e ordenadas de forma lógica.
Esses cuidados colaborarão tanto para a boa apresentação do
projeto, como também para que as boas ideias sejam devidamente
destacadas. O quadro abaixo apresenta um formato que pode ser
seguido para a realização do registro da memória, tendo como
exemplo de preenchimento o projeto Prédios
Antenados.
|
9.
RESPOSTA DA SOCIEDADE AO MODELO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA
Polícia Militar e Comunidade: Uma parceria eficaz no enfrentamento à criminalidade no Estado da Bahia17
Resumo: Este
artigo tem como principal objetivo expor o problema social da
segurança pública no Estado da Bahia sob diferentes óticas: Da
população de modo geral; do comportamento do policial em serviço
durante o exercício das suas funções; dos cidadãos que observam
tais funções. A análise ótica do abordado, do policial e do
cidadão que presencia tal abordagem. A diferença na abordagem
policial de acordo com a região social em que ela ocorra e qual o
método mais eficaz de policiamento a ser executado para prevenção
do crime e redução dos índices de criminalidade - o policiamento
comunitário. Falar de policiamento comunitário é falar de ações
policiais inteligentes, eficientes e qualificadas. Uma aliança com a
comunidade construindo uma Corrente do Bem, transmitindo paz,
segurança e cidadania Infelizmente, a maioria dos cidadãos não
confia na Polícia Militar, por isso há a dificuldade do trabalho
conjunto que seria muito eficaz no combate ao crime. A filosofia de
polícia comunitária, de origem norte-americana é incompatível com
os níveis de educação e cultura do povo brasileiro de modo geral.
O que ocorre na prática é o policiamento orientado para o problema,
de maneira superficial, para passar a sensação de polícia
amigável, desmistificando o militarismo da era ditatorial no país,
onde se registrava uma polícia hostil e inconfiável.
Identificando
os principais problemas que impedem a aliança entre polícia e
comunidade, surgem ideias de como resolvê-los, em busca de um
objetivo em comum, principalmente na redução dos índices de CVLI -
Crimes violentos letais intencionais e consequentemente os demais
crimes de menor potencial ofensivo, fazendo perdurar por mais tempo a
sensação de segurança, paz social e ordem pública.
Palavras-chave: polícia
comunitária, policiamento, comunidade, sociabilidade, abordagem.
Abstract: This
article aims to expose the social problem of public security in the
State of Bahia under different perspectives: From the general
population; police behavior in service during the course of their
duties; citizens who observe such functions. Optical approached the
analysis, the police and the citizen who witnesses such an approach.
The difference in police approach according to social area in which
it occurs and what the most effective method of policing to be
executed for crime prevention and reduction of crime rates -
community policing. Speaking of community policing is to speak of
intelligent police actions, efficient and qualified. An alliance with
the community by building a chain well, transmitting peace, security
and citizenship unfortunately, most citizens do not trust the
military police, so there is the difficulty of working together that
would be very effective in fighting crime. The philosophy of
community policing, of US origin is incompatible with the levels of
education and culture of the Brazilian people in general. What
happens in practice is oriented policing the problem, superficially,
to spend the feeling of friendly police, demystifying the dictatorial
militarism it was in the country, where it recorded a hostile and
unreliable police.
Identifying
the main problems that hinder the alliance between police and
community, there are ideas of how to solve them, in search of a
common goal, especially in reducing CVLI rates - intentional lethal
violent crimes and consequently the other crimes of lesser offensive
potential making endure longer the sense of security, social peace
and public order.
Keywords: community
policing, policing, community, sociability, approach.
9.1.Polícia
Comunitária
Para
entender os objetivos, são necessárias algumas breves conceituações
e comparações entre a filosofia “Polícia Comunitária” e o
modelo “Policiamento Comunitário”:
“Polícia
Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que
proporciona uma parceria entre população e a polícia, baseada na
premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar
(juntos) para identificar, priorizar e resolver os problemas
contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas,
morais, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da
cidade. Tudo isso baseado na crença de que os problemas sociais
terão soluções cada vez mais efetivas, na medida em que haja a
participação de todos na sua identificação, análise e
discussão”. (TROJANOWICZ, Robert;
BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ:
POLICIALERJ, 1994, p.04).
Policiamento
Comunitário
é o modelo colocado em prática de
acordo com a filosofia de polícia comunitária.
No
período compreendido de 1985
a 1995, houve uma série de estudos, propostas e projetos de
reforma da polícia que promoviam a implantação de policiamento
comunitário, em diversos municípios e estados, mas, geralmente
sem apoio governamental e da própria polícia. Somente em 1996
este tipo de reforma da polícia, passou a receber maior apoio
governamental. No Estado da Bahia, através da Polícia Militar de
forma pioneira e ostensiva, o policiamento comunitário promove
uma série de mudanças sistêmicas, as quais têm buscado tratar
a Instituição como empresa e a Sociedade como cliente, que exige
e merece um serviço de qualidade. No policiamento comunitário as
questões de segurança são tratadas junto com a população,
tanto na definição de quais devem ser as prioridades da polícia,
como as estratégias de policiamento que desejam ver
implementadas. Nesse modo de policiamento, a polícia, além de
prestar contas de suas atividades e resultados às autoridades
legais, presta contas também aos cidadãos a quem atende.
A
filosofia da Polícia Comunitária visa a participação social,
de forma que envolva todas as forças vivas da comunidade, na
busca de mais segurança e nos serviços ligados ao bem comum.
|
9.1.1. Polícia
Militar e Comunidade em parceria
Para
atender aos anseios de uma comunidade carente de segurança
pública, é necessária a contribuição da mesma. Não compete
exclusivamente às polícias a função de prevenir e reprimir o
crime. A contribuição do cidadão como um aliado, é de suma
importância para o conhecimento de um fato pelas autoridades,
para que estas em suas competências possam agir de acordo com a
técnica a fim de elucidar o problema.
A
missão da Polícia também não se restringe a prestar segurança.
Há a preocupação em fazer com que as pessoas se sintam seguras.
É muito mais interessante, viável e satisfatório evitar que um
crime aconteça do que tentar corrigir ou reprimir a consequência.
O
sucesso na segurança pública depende da parceria entre o Estado
e o cidadão. A Polícia Militar age de forma a conhecer os
problemas de insegurança e promover estratégias de se aproximar
da comunidade. Por outro lado, cada cidadão deve se conscientizar
de que também é responsável pela segurança, evitando assim que
a sensação de insegurança venha possibilitar um ato pior do que
aquele que se pretendia prevenir.
|
9.1.2.
As consequências da união ou desunião
A
aproximação entre a polícia e a comunidade depende do esforço
e responsabilidade de cada cidadão e cada policial, sendo que, na
polícia militar, o serviço deve ser prestado de forma
padronizada e regida conforme os preceitos da hierarquia e
disciplina, geridos por unidade de comando. A consequência de uma
polícia unida com a sociedade é o aumento da confiança
recíproca e o fortalecimento dos elos de uma corrente que
objetiva a redução da criminalidade, principalmente em relação
aos CVLI (Crimes Violentos Letais Intencionais), CVP (Crimes
Violentos Patrimoniais) e o Narcotráfico (principal motivador dos
CVLI e CVP).
Por
outro lado, o afastamento, rejeição mútua e desunião entre
polícia e comunidade, em nada contribuem para que haja a
confiança necessária para a promoção da paz social e
manutenção da ordem pública. Neste caso, polícia e comunidade
podem ser comparadas como ímãs de mesmo polo: vislumbram o mesmo
objetivo de reduzir a criminalidade, porém não se unem (não há
confiança), logo, tendem a se afastar, e este espaço que se
forma entre ambos, é o caminho livre que o criminoso encontra
para a prática do delito.
A
união gera confiança, torna as entidades mais próximas e isso
só traz benefícios. A confiança da população na polícia é
um elemento essencial para a prática do policiamento comunitário,
estreitando o caminho do crime, prevenindo a prática de delitos e
aproximando as instituições sociais Polícia e Comunidade.
|
9.2. Credibilidade
e Confiança
Alguns
atos de violência e repressão protagonizados por alguns
policiais militares maculam a imagem de toda a corporação. Um
simples desvio de conduta decorrente de uma atitude isolada de um
policial ou guarnição prejudica a confiabilidade da população
na corporação como um todo. Por vezes, o cidadão é portador de
informações valiosíssimas, que poderiam ajudar a evitar a
prática de delitos, porém, não as repassam, devido à
incredibilidade na Polícia Militar, por não saber em quem
confiar. Por outro lado, o policial, por muitas vezes não confia
no cidadão por acreditar que ele seja conivente com o criminoso
que mora no mesmo bairro e proteja aquele que infringe a Lei,
quando na maioria dos casos, o cidadão tem medo do meliante e
resolve se omitir, resultando na impunidade do meliante e o
desconhecimento dos fatos pelas autoridades.
A
relação de confiança deve ser conquistada de forma paciente e
atenciosa, a Polícia Militar deve agir com cordialidade e não
visar apenas o interesse na informação, pois esta chegará aos
poucos, quando menos se espera. O objetivo principal é ter uma
relação de proximidade com a comunidade.
|
9.2.1.
Do ponto de vista do cidadão
Por
que confiar na Polícia Militar?
A
desconfiança na polícia é um problema sério. Ela eleva a
sensação de insegurança e também faz com que as pessoas evitem
procurar a instituição quando são vítimas de crimes. Isto abre
espaço para que queiram resolver os seus problemas por conta
própria, o que pode gerar mais violência. Além disso, a baixa
confiança na polícia, combinada à desconfiança nas
instituições da Justiça, eleva a percepção de que o crime
compensa e a impunidade existe.
O
cidadão enxerga um mundo diferente daquele que é vivido pelo
policial militar. O policial é um ser humano que possui
peculiaridades ao lidar com o público, pessoas de diferentes
anseios e classes sociais. O policial tem uma noção bem mais
aprofundada quanto ao crime e as suas motivações em diferentes
localidades. Durante o serviço, o policial militar visita
diversas localidades. O cidadão comum, que exerce ocupação
lícita e não se envolve com a criminalidade, em sua maioria, tem
como referência a mídia tendenciosa e boatos que se propagam nas
redes sociais que em grande parte deturpam a realidade e culminam
por afastar a confiabilidade da polícia. A comunidade precisa
enxergar a polícia como uma prestadora de serviço e aliada,
ambos quebrarem a barreira do estranhamento e discutir, conversar,
esclarecer pontos, ambos conhecendo um ao outro o seu
funcionamento.
|
9.2.2. Do
ponto de vista do policial militar
Por
que confiar no cidadão?
É
necessária a confiança no cidadão para transmitir a sensação
de segurança. O cidadão vivencia o ambiente, a rua em que mora,
os problemas do bairro. Ao saber desses problemas, o policial deve
agir com a técnica a fim de desenvolver estratégias de
policiamento. O cidadão é a melhor fonte de informação para o
trabalho eficaz da polícia a fim de efetuar abordagens e prevenir
a ocorrência de delitos em determinadas áreas bem como efetuar
prisões em flagrante delito. O trabalho da polícia deve ser
técnico e o tratamento com todo cidadão deve ser feito de forma
cortês e respeitosa. Quando um policial é atencioso e executa
gestos de cidadania com a comunidade, ele será bem visto e
reconhecido pelos seus bons atos.
|
9.3. Aspectos
Jurídicos da Abordagem Policial
A
abordagem policial é o ato de uma guarnição de Polícia Militar
aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a
fim de identificá-la e proceder à busca pessoal, de cuja ação
poderá resultar a prisão, (ou a apreensão, em caso de menor de
idade) ou uma simples advertência ou orientação. É uma das
principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu
trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.
|
Está
amparada legalmente no art. 244 do Código
de Processo Penal –
“A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar”.
|
9.3.1. A
segurança e a necessidade da abordagem policial
A
abordagem policial é a principal ferramenta para coibir a prática
de crimes e contravenções penais. O policial em serviço deve
proceder com abordagens sempre que notar alguma movimentação ou
intenção suspeita em transeuntes, veículos particulares,
transportes coletivos e estabelecimentos. Ao realizar uma
abordagem em via pública, todas as atenções se voltam para a
mesma, transmitindo uma sensação de segurança para a
comunidade. Somente através da abordagem e revista pessoal é que
podem ser encontradas provas que materializem algum crime ou
contravenção. Durante a abordagem e revista pessoal, cada
policial é responsável pela sua própria segurança e dos demais
componentes da guarnição, bem como a do suspeito e dos demais
cidadãos no perímetro.
|
9.3.2. A
abordagem sob as óticas: do policial, do abordado e do espectador
Normalmente
realizada em público, é recomendado ao policial proceder a
abordagem somente quando estiver em vantagem numérica em relação
aos abordados, prezando sempre pela segurança a modo geral,
embora nem sempre isso seja possível. Desse modo, a
vulnerabilidade existe e o momento é tenso para todos os
envolvidos, sejam eles policiais, suspeitos ou demais transeuntes.
Sob a ótica policial, uma guarnição entrosada já sabe se
posicionar de modo a garantir a segurança de todos. Caso seja
encontrado algo que configure crime ou contravenção, deve-se dar
a voz de prisão em flagrante e conduzir o cidadão infrator à
delegacia competente para registro do fato e lavratura de termo.
Caso não seja encontrado nada, o policial pode inclusive explicar
ao cidadão o motivo pelo qual fora interpelado pela guarnição,
demonstrando respeito e cordialidade ao próximo, amenizando o
possível constrangimento que venha a ser percebido naturalmente
pelo abordado, nos padrões em que são realizados.
Sob
a ótica do abordado, é natural que este se sinta constrangido.
Ninguém gosta de ser revistado, porém, um simples
autoquestionamento é
suficiente para entender o trabalho da polícia e a necessidade
fundamental da abordagem. O policial não tem como saber se aquele
cidadão é um transgressor da Lei, portanto, somente realizando a
abordagem e revista pessoal é que se eliminará a dúvida.
Sob
a ótica dos espectadores é comum que a ação policial desperte
a curiosidade dos que estão à volta. As atenções se voltam
para o local da abordagem. A situação durante o procedimento é
tensa, porém, ao término, fica evidente a sensação de
segurança transmitida àqueles que presenciaram o fato.
Há
controvérsias quanto ao método da abordagem, que é questionado
quanto ao padrão de segurança. O policial deve avaliar as
condições de segurança do local da abordagem a fim de evitar
confrontos.
|
9.4. Redução
da criminalidade
O
trabalho conjunto da polícia com a comunidade é eficaz contra o
aumento da criminalidade. A redução dos índices de CVLI
e CVP é benéfica para todos
e enfraquece o crime organizado. A ação de presença policial
inibe a prática de crimes e contravenções. O criminoso não
sente confiança para consumar um roubo ou homicídio quando
percebe que existe policiamento no local onde ele planejava atuar.
|
9.4.1. A
missão de cada instituição e de cada indivíduo
É
preciso um debate sincero, aberto e amplo sobre o problema da
violência no país e sobre como cada segmento deve participar,
interferir e ajudar no processo, refletindo sobre todos os seus
posicionamentos, colocando abertamente os prós e contra.
É
necessário que cada instituição social saiba qual é seu papel
no contexto de um problema que afeta todo o país, problema que
nos tem gerado tantas perdas. Costuma-se atribuir a
responsabilidade à polícia quando esta executa uma ação
definitiva, a exemplo de um auto de resistência. Quando a
situação chega a este ponto, é comum esta instituição
representante do Estado ser rechaçada pela sociedade.
Infelizmente,
na situação atual no Brasil, as instituições basilares:
Família, Nação, Governo, Escola e Religião não cumprem seus
papéis ou o fazem, na maioria, de forma inadequada, influenciando
negativamente na educação de toda uma nação, em aspectos
gerais, recaindo sobre a polícia militar a responsabilidade de
interagir e exercer por um papel que não é de sua alçada, mas
tem interesse em contribuir de alguma forma para que se mantenha a
ordem.
À
Polícia Militar compete à execução, com exclusividade, do
policiamento ostensivo fardado com vistas à preservação da
Ordem Pública. Sua ação é tipicamente preventiva, ou seja,
atua no sentido de evitar que ocorra o delito. Para tanto, sua
ostensividade caracteriza-se por ações de fiscalização de
polícia sobre matéria de ordem pública, onde o policial é de
imediato identificado, quer pela farda, armamento, equipamento ou
viatura.
|
9.4.2. “A
paz queremos com fervor”
Intitulando
este tópico, um trecho da Canção do Exército Brasileiro, ou
hino do Soldado, que traduz a esperança de um servidor público e
sua missão para o sucesso da ordem e da paz. Tudo que um cidadão
de bem deseja e quer para o seu país. O militar é um cidadão
fardado e compartilha dos mesmos anseios na sua missão como
agente do Estado. Assegura o cumprimento das leis, e a manutenção
dos direitos e deveres de cada indivíduo de acordo com os
princípios constitucionais. O soldado da Polícia Militar é a
peça humana que está nas ruas diariamente e interage com a
comunidade, deve criar laços de parceria a fim de evitar que se
instale o caos e a desordem, seguindo ambos em parceria em prol de
um interesse comum.
Quando
um policial calça o coturno e vai às ruas, ele deve ter em mente
sempre a possibilidade de prevenção. Sem falsos heroísmos, ele
deve usar a técnica, a legalidade e a criatividade para evitar
violências. A sociedade que lhe confiou esse mandato deve torcer
para que tudo dê certo, sem lhe exigir o inevitável, sem
permitir intervenções que anulem a sociabilidade.
Ao
final do serviço, o policial deve se sentir orgulhoso, e a
sociedade agradecida, pois o resultado do conjunto de ações
preventivas realizadas por aquele homem ou mulher é um coletivo
de sofrimentos que deixou de existir. Fora disso, há a vida e a
natureza humana, que sempre nos reservará momentos de sofrimento.
|
9.4.3. Ações
de aproximação com a comunidade
Dentre
as ações, de aproximação da Polícia Militar, desempenhadas
com a Comunidade no Estado da Bahia, merecem destaque: o incentivo
em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP, em capacitar os
policiais militares com o Curso de Polícia Comunitária na
formação do policial; a criação e atuação efetiva das Bases
Comunitárias de Segurança – BCS
nos bairros mais carentes; participação da Polícia Militar nos
Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG
e o Programa de Educação e Resistência às Drogas – PROERD.
|
9.4.3.1. Base
Comunitária de Segurança – BCS
A
BCS – Base Comunitária de
Segurança é uma ferramenta adotada pelo governo e pela Policia
Militar que tem como filosofia o policiamento comunitário. Tem
como objetivo a redução da violência e criminalidade em
localidades identificadas como críticas, promovendo assim uma
convivência pacífica e harmoniosa, servir como referência aos
moradores da região, além de melhorar e estreitar os laços que
integram as instituições de segurança pública com as
comunidades locais.
As
BCS devem ser o endereço de
referência profissional dos policiais militares encarregados da
prevenção comunitária e do policiamento ostensivo e também
deve ser amplamente divulgado. Os policiais militares que
estiverem lotados na BCS,
procederão ao atendimento normal de ocorrências e prestação de
informações e outros serviços, atuando conjuntamente com as
diversas modalidades de policiamento desenvolvidos pela
Corporação.
Dentre
as atividades de integração e projetos sociais das BCS,
destacam-se:
|
a) CDC –
Centro Digital de Cidadania (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM -
Paripe)
O
curso é uma ação que promove a Inclusão Digital através de
aulas práticas e teóricas de uso da tecnologia através do
Centro Digital, implantado na Base Comunitária de Segurança de
Fazenda Coutos.
Este
curso aborda ainda, de forma interdisciplinar o tema Cidadania e
Prevenção à Violência, promovendo a disseminação de valores
que fomentem a reflexão e mobilizem os indivíduos à
transformação de suas realidades sociais.
b)
Projeto Vida Leve (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM – Paripe)
A
Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA, através da Base
Comunitária de Segurança – BCS de Fazenda Coutos, com o fito
de mobilizar e interagir com a comunidade local, pôs em prática
o Projeto Vida Leve, que busca promover a melhoria da qualidade de
vida das pessoas que compõem a melhor idade através da prática
da atividade física. Para tanto, fora estabelecida a parceria
entre as Unidades de Saúde locais para que fossem atendidos
idosos já acompanhados e que tenham, dessa forma, orientação
médica para prática da atividade sem riscos à saúde. O projeto
é desenvolvido por policiais militares com formação acadêmica
em Educação Física e profissionais dos Postos de Saúde,
configurando-se num serviço voluntário que beneficia moradores
da comunidade e dos bairros do Subúrbio Ferroviário.
c)
Projeto Primeiro Som (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM – Paripe)
A
música é uma linguagem universal, capaz de expressar e comunicar
sensações, sentimentos e pensamentos. É por meio da música que
habilidades e sentimentos são aflorados e colocados à disposição
da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. A música,
além de fazer parte do rol das inteligências múltiplas (H.
Gardner, 1985), desenvolve habilidades no aluno que o ajudarão a
conhecer diversas culturas e a criar possibilidades de ação em
busca de um mundo melhor.
O
projeto Primeiro Som visa formar uma turma com um número máximo
de 100 (cem) crianças e adolescentes, moradores da região do
Subúrbio de Fazenda Coutos, divididos inicialmente por turmas de
prática de instrumentos musicais, sendo: teclado, violão,
percussão e flauta doce. O curso se desenvolverá com aulas
teóricas e práticas de música e conhecimento específico no
instrumento musical.
As
aulas serão ministradas na sede do PIM
(Projeto de Iniciação Musical)
localizada na Rua localizada na Rua 26 C, quadra 75, 118-E,
Fazenda Coutos, parceira desse projeto junto a BCS Fazenda Coutos,
19ª CIPM e PMBA.
O
projeto será dividido em 03 (três)
períodos, sendo: iniciação musical,
formação básica de música, e formação técnica de música;
com duração de cada período de 02 (dois)
anos, totalizando 06 (seis)
anos de formação completa, podendo, o músico formado pelo
projeto, continuar, por tempo indeterminado, participando dos
grupos instrumentais que serão criados no decorrer do projeto. No
último período será implantada a prática de Banda de Música e
Orquestra.
A
Base Comunitária de
Segurança/Fazenda Coutos deverá divulgar as inscrições do
projeto para toda a comunidade, conforme for necessário para a
divulgação, orientando os interessados no que for necessário,
inclusive os critérios de participação. Havendo procura do
projeto, além das vagas oferecidas, caberá ao comando da
BCS/Fazenda Coutos criar os
critérios para selecionar os reais participantes.
Ao
final de cada período, o aluno receberá em cerimônia pública
um certificado de conclusão.
d)
Projeto Karatê do Saber (BCS Fazenda Coutos / 19ª CIPM –
Paripe)
O
Projeto Karatê do Saber beneficia 110 pessoas entre crianças e
adolescentes, de 6 a 17 anos, tendo como requisito para
permanência desses alunos a matrícula e a assiduidade na escola
ou colégio.
Criado
e coordenado pelos Soldados PM Alisson
Guimarães e Renan Jesus dos Santos, ambos faixa preta,
o projeto Karatê do Saber teve início em Fazenda Coutos na
metade do ano de 2012, com o objetivo de, junto à BCS,
reforçar ou ajudar a criar um elo entre a polícia e a
comunidade.
e)
Projeto de Manutenção de Microcomputador (BCS Rio Sena / 18ª
CIPM – Periperi).
A
realização de manutenção de microcomputador visa a integração
entre a Polícia Militar e a comunidade do Rio Sena e Alto da
Terezinha. As aulas são destinadas a jovens e adolescentes da
comunidade, com idade entre 14 a 20 anos, em situação de
vulnerabilidade social. Funciona no Espaço Criança e Família,
na Rua da Bomba, próximo ao curso de mecânica da associação,
desde o dia 8 de Maio de 2013.
f)
Multiplicadores de Turismo (BCS Itinga / 81ª CIPM – Itinga)
O
principal objetivo desta oficina é a compreensão clara de que a
atividade turística constitui-se uma das maiores possibilidades
de resgate e promoção dos valores culturais, de preservação do
meio ambiente e geração de renda.
Salvador
e sua região metropolitana são repletas de atrativos que todos
os anos encantam milhares de turistas. Estes, sempre saem daqui
espalhando aos quatro cantos que a cidade possui muito a se
admirar.
É
por esse motivo que foi criado o projeto intitulado
“Multiplicadores de Turismo”. Com ele pretende-se sensibilizar
e incentivar a comunidade, através de visitações e exposições,
a valorização do Turismo na cidade de Salvador e Região
Metropolitana com o intuito de evidenciar os atrativos
histórico-culturais, religiosos e naturais. Os alunos têm aula
teórica e aula prática (aula viva) que consiste na visita aos
principais pontos turísticos de Salvador e conhecimento de sua
história.
Esse
projeto-piloto foi realizado com 31 alunos da Escola Solange
Coelho e, devido à resposta positiva, estuda-se uma forma de
expandi-lo para incluir outras escolas e alunos.
g)
Curso de Informática (BCS Calabar / 41ª CIPM – Federação)
Após
inauguração no dia 27/04/2011, a Base Comunitária de Segurança
do Calabar, cuja área de atuação compreende as comunidades do
Calabar e Alto das Pombas, foi a primeira base a ser instalada na
cidade de Salvador/BA, e desde a sua implantação o número de
ocorrências foi reduzido em 90%.
Além
dos serviços de segurança pública, a BCS Calabar promove cursos
de capacitação, pré-vestibular, alfabetização para jovens e
adultos e eventos que visam à promoção e valorização das
comunidades e seus moradores. Por esse motivo, o CALABAR.NET,
traz aos cidadãos do Alto das Pombas e Calabar, bem como os
moradores de comunidades que circundam a área de atuação desta
Base Comunitária, curso de capacitação em informática, tendo
como escopo principal que os alunos aprendam a operar um
computador de forma a elaborar trabalhos escolares, currículos,
planilhas, apresentações de slides e acessar a Internet.
h)
Concurso Garota Comunidade BCS (BCS Chapada do Rio Vermelho, BCS
Vale das Pedrinhas e BCS Santa Cruz / 40ª CIPM – Nordeste de
Amaralina).
A
ideia do concurso surgiu em uma reunião para pensar em ações
que beneficiassem a região do complexo do Nordeste de Amaralina.
Na visão da segurança pública, este é um trabalho preventivo,
porque a partir do momento em que aproximam estas meninas, suas
famílias e a comunidade da Polícia Militar, deixamos de perder
estas pessoas para o tráfico de drogas e para a marginalidade,
aumentando sua autoestima.
|
9.4.3.2.
PROERD
A
Polícia Militar desenvolve, desde o ano passado, na rede de
ensino da Bahia, o Programa Educacional de Resistência às Drogas
e à Violência (Proerd), que
oferece atividades educacionais voltadas à prevenção ao uso de
drogas e à violência nas instituições de ensino. O programa já
foi aplicado em diversas escolas de Salvador, tendo inclusive
extensão ao município de Feira de Santana, onde estabelecimentos
de 17 bairros foram beneficiados.
O
Proerd é a versão brasileira do programa DARE
(Drug Abuse Resistence Education),
implantado inicialmente nos Estados Unidos e, atualmente,
desenvolvido em mais de quarenta países conveniados. A iniciativa
é considerada pela ONU como um dos maiores programas de prevenção
as drogas e a violência do mundo.
No
Brasil, o programa teve início em 1992 e já foi implantado em 20
estados da Federação. O Proerd visa, sobretudo, estabelecer uma
relação de confiança entre o policial militar e o cidadão.
Após quatro meses de curso as crianças recebem o certificado
PROERD, ocasião que prestam o compromisso de manterem-se
afastados e longe das drogas e da violência.
Policiais
das CIPMs são capacitados para desenvolver atividades
lúdicas em sala de aula entre os estudantes. Técnicas e métodos
de ensino infantil, tratamento de dependência de drogas e noções
de toxicologia aprendidos no treinamento, capacitaram os policiais
a abordar questões tão delicadas entre os estudantes. Em 17
lições, os alunos aprendem a incrementar a autoestima, a
responsabilidade, o bem-estar social e a cidadania.
Dezenas
de policiais militares já concluíram o curso de Formação de
Instrutores do Proerd, que consiste na capacitação de oficiais
para atuarem em conjunto com educadores, estudantes, pais e a
comunidade em ações voltadas à prevenção ao uso de drogas e
redução da violência entre crianças e adolescentes.
De
acordo com a metodologia do curso, o policial deve comparecer
fardado à escola uma vez por semana, acompanhado do professor da
turma. Cada encontro com os estudantes têm uma hora de duração.
Todo o material apresentado foi compilado numa cartilha em 17
lições de 60 minutos para distribuição entre os alunos.
|
9.5. Considerações
Finais
Polícia
é instituição fundamental para qualquer democracia e os dados
sobre a desconfiança da população nestas instituições são a
evidência de que o modelo, de segurança
pública brasileiro, precisa de reformas urgentes,
tornando-as instituições efetivamente transparentes e
garantidoras de direitos.
A
Polícia Comunitária é a alternativa que melhor se adequa
ao Estado Democrático de Direito.
Ela é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia, cujo
enfoque é combater ao criminoso depois que ele tenha vitimado
alguém e gerado um dano moral ou material. É preciso
antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas, para que
ninguém sofra dano algum. A segurança deve ser construída por
todos.
A
integração entre polícia e comunidade possibilita a percepção
de segurança pública como responsabilidade de todos e estabelece
uma relação de confiança entre o policial e o cidadão.
A Constituição
Federal no
seu Art. 144 define
as cinco Polícias que tem existência legal, não deixando
qualquer dúvida a respeito.
O
mesmo Art. 144,
diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de
todos, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a
qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.
O
cidadão na medida de sua capacidade, competência, e da natureza
de seu trabalho, bem como, em função das solicitações da
própria comunidade, deve colaborar no que puder, na segurança e
no bem-estar
coletivo. A pretensão é procurar congregar todos os cidadãos da
comunidade através do trabalho da Polícia, no esforço da
segurança.
O
modelo de policiamento deve ser colocado em prática através da
divulgação de informações e ações, de comunicação social,
voltadas
para os
públicos
interno e externo da corporação da Polícia Militar, a fim de
conscientizar os cidadãos e os policiais, de forma a acreditarem
na parceria e internalizarem a ideia.
|
Referências
ALCADIPANI,
Rafael. Respeito e (Des) confiança na Polícia. Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, São
Paulo, n. 7, p.106-106, ano 2013.
ANDRADE,
S. C. O., Mudanças e oportunidade na Gestão Pública: “ O Novo
Cidadão”. RJ, 2001
ARRUDA,
L. E. P., O Líder Policial e suas Relações com os Conselhos
Comunitários de Segurança em São Paulo, SP: A Força Policial,
nº 16, out/dez, 1997.
BAHIA.
Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos. Polícia
Militar da Bahia (Ed.). Projetos
Sociais nas áreas das BCS - Bases Comunitárias de
Segurança. 2013.
Disponível em:
<http://www.pm.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2668&Itemid=999>.
Acesso em: 13 jul. 2015.
BAYLEY,
D. H. Padrões de Policiamento: Uma análise Internacional
Comparativa. Tradução René Alexandre Belmont.SP. Ed. da
Universidade de São Paulo. 2001.
BONONI,
J. C.,. Conselhos Comunitários de Segurança e o Policiamento
Comunitário. SP: Direito Militar, nº 15, Jan/Fev,1999.
BRAGHIROLLI,
E. M., Temas de Psicologia social, Petrópolis, RJ, Editora
Vozes,1994.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição
da Republica Federativa do Brasil de
1988. Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm/>.
Acesso em: 10 jul. 2015.
COSTA,
Ivone Freire; BALESTRERI, Ricardo Brisolla (Org.). Segurança
Pública no Brasil: um
campo de desafios. Salvador: Edufba, 2010. 143 p.
FERREIRA,
Danillo. 8
formas práticas de fazer Policiamento Comunitário. 2015.
Disponível em:
<http://abordagempolicial.com/2015/03/como-fazer-policiamento-comunitario/>.
Acesso em: 11 jul. 2015.
_______. O
que a polícia consegue prevenir? 2015.
Disponível em:
<http://abordagempolicial.com/2015/05/o-queapolicia-consegue-prevenir/>.
Acesso em: 11 jul. 2015.
SALES,
Lilia Maia de Morais et alli. SEGURANÇA
PÚBLICA, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E POLÍCIA COMUNITÁRIA: uma
interface. NEJ
– Vol 14. nº 3 – Páginas 62-83 – 3º Quadrimestre de 2009.
PORTAL
NORDESTeuSOU: Concurso
Garota Comunidade BCS 2015.
2015. Disponível em:
<http://nordesteusou.com.br/noticias/2-uncategorised/96-concurso-garota-comunidade-bcs-2015>.
Acesso em: 13 jul. 2015.
Série
Polícia e Sociedade, nº 1
TROJANOWICZ,
Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento
Comunitário: Como Começar.
RJ: POLICIAL E RJ, 1994, p.04.
|
1Janildo
da Silva Arante, 2º Sargento QPMP-0
- PMRN,
é formado em Matemática
Licenciatura Plena pela UFRN e
pós-graduando em Polícia
Comunitária (UNYLEYA).
Possui
diversos cursos na área de Segurança Pública. Já ministrou,
junto ao CFAPM,
além dessa disciplina, as disciplinas de Estatística Aplicada à
segurança Pública (CFS),
Sistema
e Gestão em Segurança Pública (CAS),
Fundamentos da Gestão Pública Aplicados à Segurança Pública
(CFS),
Sistemas
de Segurança Pública e Gestão Integrada e Comunitária (CFS)
e Didática Aplicada à segurança Pública (CFS).
2
CARDIA,
Nancy. O Policiamento que a Sociedade Deseja. Relatórios da
Pesquisa. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2003.
Relatório Técnico. Disponível em:
http://www.nevusp.org/portugues/index.
php?option=com_content&task=category
§ionid=9&id=51&Itemid=124 (último
acesso em 28/08/2008).
3Os
kobans
(sistema de policiamento japonês) eram vistos como bases fixas de
patrulhamento - recebiam queixas e solicitações de serviço,
realizavam o patrulhamento a pé, de bicicletas, e de patinetes
motorizados, respondendo,
quando fosse viável, a
chamadas
de
serviços
de
emergência
e
dando
atenção especial para a
ligação
com
a comunidade e para a prevenção do crime. (Cf. SKOLNICK, Jerome
H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário:
Questões
e Práticas através do Mundo. p. 89). Os Kobans, localizam-se
normalmente nos locais onde haja grande fluxo de pessoas, como zonas
comerciais,
turísticas, de
serviço,próximo
às
estações
de
metrô,
etc., sendo que, nesse tipo de
posto
trabalham equipes compostas por
03 ou
mais
policiais, conforme o fluxo de pessoas na área delimitada como
circunscrição do posto, funcionando 24 horas por dia, existindo
atualmente mais de 6.500 Kobans em todo o país. (Cf. CAVALCANTE
NETO, Miguel Libório. A Polícia
Comunitária no
Japão:
Uma
Visão Brasileira. Encontro Nacional de Polícia Comunitária,
realizado em Brasília/DF, de 13 a 16 de dezembro de 2001.
Disponível em:http://www.estacaodocomputador.com.br.p.1).
4É
uma casa que serve de posto
policial 24 (vinte e
quatro) horas, onde o
policial reside com seus familiares, e na sua ausência
a esposa
atende aqueles que
procuram o posto. Localiza-se normalmente nos bairros residenciais e
conta atualmente com mais de 8.500 postos nesta modalidade. (Cf.
CAVALCANTE NETO, Miguel Libório. A
Polícia
Comunitária no
Japão:
Uma
Visão
Brasileira.p.1
5Antigamente,
havia no Japão pequenos postos policiais, chamados “Kobansho”,
que em 1881 foram denominados “Hashutsusho”
e, em 1994, a pedido da população, tornaram-se “Koban”,
em que “Ko”
significa troca e “Ban”
vigilância. Logo, “sistema
de vigilância por troca”,
em que a instalação física do Koban é referência para a
comunidade procurar a polícia, enquanto a polícia oferece atenção
à comunidade. Em 1888, nascia o “Chuzaisho”.
“Chuzai”
é a residência onde trabalha e “sho”
é o local. Ou seja: “instalação
em que o policial mora e trabalha”
com a família, geralmente situada em áreas rurais ou cidades
menores. Na ausência do policial, a esposa, remunerada para tal,
atende aos solicitantes.
6
Sir
Robert Peel - Robert Peel, 2.º Baronete (Bury, 5
de fevereiro de 1788 — Londres, 2
de julho de 1850)
foi um político britânico, primeiro-ministro de
seu país de 10
de dezembro de 1834 a 8
de Abril de 1835 e
de 30
de Agosto de 1841 a 29
de Junho de 1846.
Ajudou
a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu
pai era um fabricante de têxtil na Revolução
Industrial.
Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow
School e finalmente na Christ Church, em Oxford.
Faleceu
em Londres em 2
de julho de 1850,
a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution
Hill.
Encontra-se sepultado em St
Peter Churchyard, Drayton
Bassett, Staffordshire na Inglaterra
( Robert
Peel (em inglês)
no Find
a Grave
).
7Alex
João Costa Gomes –
Bacharelado e Licenciatura
Plena em História (UNIFAP 2001), Policial Militar (Aluno Oficial)
9
PACHECO.
Giovanni Cardoso e Marcineiro, Nazareno Polícia Comunitária e
Segurança Pública. Tópicos
Emergentes em Segurança Pública III.
UnisulVirtual.
Palhoça, 2013
10QC
= Quality Control ou Controle de Qualidade
11
Bacharel
em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
UFRN. Especialista em Gestão da Segurança Pública pela Faculdade
Barddal. Aspirante a oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.
12
Bacharel
em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Vale do Itajaí.
Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera.
Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina.
thiagoaugusto.vieira@gmail.com
13Um cluster (do
inglês TESTE:
'‘grupo,
aglomerado’)
consiste em computadores fracamente ou fortemente ligados que
trabalham em conjunto, de modo que, em muitos aspectos, podem ser
considerados como um único sistema. Diferentemente dos computadores
em grade,
computadores em cluster têm
cada conjunto de nós,
para executar a mesma tarefa, controlado e programado por software.
14
O princípio
de Pareto (também
conhecido como regra
do 80/20, lei
dos poucos vitais ou princípio
de escassez do fator afirma
que, para muitos eventos, aproximadamente 80% dos efeitos vêm de
20% das causas.
15substantivo
de dois gêneros. 1.
pessoa encarregada pelo Estado de defender os direitos dos cidadãos,
recebendo e investigando queixas e denúncias de abuso de poder ou
de mau serviço por parte de funcionários ou instituições
públicas. 2.POR
EXTENSÃO em empresas
públicas ou privadas, indivíduo encarregado do estabelecimento de
um canal de comunicação entre consumidores, empregados e
diretores.
16
Maurício
Futryk Bohn,
Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduado em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
0 Comentários