Resumo de Sistema de Seg. Púb. e Gest. Integ. e Comunitária

Unidade 01. Sistemas de segurança pública nas sociedades democrática. 


Gendarmerie = guarda.
Unidade 01. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas. 
A França tornou-se a principal referência de formação de sistema policial profissionalizado, confor­me análise de MONET (2001).
Unidade 01. Sistemas de segurança pública nas sociedades democráticas. 
O sistema policial brasileiro, por sua vez, se estruturou no século XIX. E a matriz foi a dualidade poli­cial francesa. 
Com a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro, foi criada a Intendência Geral de Polícia, com atribuições de controle do crime, de urbanização, saneamento, saúde pública e iluminação pública seguindo o modelo policial que vigorava em Portugal desde o século XVIII.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
A divisão da execução das fases da atividade policial em duas organizações distintas, no ente fede­rativo estadual, de forma que é atribuída à Polícia Militar o trabalho de preservação da ordem pública, en­quanto compete à Polícia Civil a realização da investigação e da apuração dos crimes, caracteriza a estrutura das polícias estaduais brasileiras como bipartida, dado que ambas apresentam o ciclo policial incompleto.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
A Polícia Militar apresenta como atribuições a função de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, além da responsabilidade de investigar e julgar os crimes militares (BRASIL, 1988). 
De acordo com Souza Neto (2008), o policiamento ostensivo consiste na atividade de prevenção e repressão ime­diata da ação criminal, realizado por policiais fardados, de forma que esses profissionais possam ser facil­mente identificados, através do uniforme, equipamento, ou viatura, no intuito de preservar a paz social e de restituí-la sempre que necessário.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial. Integram, segundo mandamento constitucional, o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
Compete à Polícia Civil o encargo de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto a investigação de crimes militares e daqueles de jurisdição da União (BRASIL, 1988). Apurar a prática de deli­tos, segundo Melim Júnior (2002), consiste no trabalho policial investigativo, desenvolvido em função de evidenciar o crime sucedido – através da realização de perícias, interceptação de comunicações telefônicas, reunião de provas, da escuta do relato das testemunhas, dentre outras medidas – no intuito de identificar a maneira com que o delito ocorreu, suas causas e, sobretudo, descobrir a sua autoria, para que o Estado tenha condições de desempenhar o seu direito de punição – “jus puniendi”.
Unidade 02. A gestão ESTADUAL da segurança pública
Órgãos: PM, BM, Polícia Civil e ITEP.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
Polícia Civil. Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial.
Unidade 02. A gestão estadual da segurança pública
Polícias Militares. São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, com as Polícias Civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social Brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.
Unidade 02. A gestão federal da segurança pública. 
A Polícia Ferroviária Federal é responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Contudo, Souza Neto (2008) observa que, o que há na prática, é a segurança patrimonial desempenhada pelas próprias empresas concessionárias de serviço ferroviário, e que apesar da previsão constitucional, a polícia ferroviária federal, de fato, nunca existiu.
Unidade 02. A gestão federal da segurança pública. 
A Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Atua através da presença policial ostensiva nas estradas federais e repressão imediata dos delitos cometidos nesses espaços.
Unidade 02. A gestão federal da segurança pública. 
Conforme define o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal são os órgãos de segurança pública com que conta o governo federal. 
§ 1º A polícia federal [...] destina-se a: 
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descami­nho [...]; 
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 
IV - exercer, com exclusivi­dade, as funções de polícia judiciária da União. (BRASIL, 1988). 
A polícia de fronteiras implica o exercício do controle do fluxo de pessoas, bens e mercadorias no território nacional. A polícia marítima e a polícia aeroportuária envolvem a mesma função, porém ope­ram em espaços específicos – marítimos e aéreos, respectivamente, sobretudo, na prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, contrabando e descaminho.
Unidade 02. A gestão FEDERAL da segurança pública
Órgãos: PF, PRF e PFF.
Unidade 02. A gestão MUNICIPAL da segurança pública
Órgãos: Guarda Municipal.
Unidade 02. Pacto Federativo. Desenho Institucional
Desenhos institucionais de partilha do poder e são constituídos pelo próprio Estado, com representação mista de atores da sociedade civil e atores estatais. E, por fim, os planos diretores municipais, através da obrigatoriedade das audiências públicas, constituem um terceiro tipo que denominamos desenho institucional de ratificação. É importante perceber que estes desenhos variam em, pelo menos, três aspectos: na maneira como a participação se organiza; na maneira como o Estado se relaciona com a participação e na maneira como a legislação exige do governo a implementação ou não da participação
O objetivo desse artigo é comparar estes desenhos nestas três dimensões; ele está dividido em quatro partes: na primeira delas fazemos breves considerações sobre desenho institucional e participação e nas três seções seguintes abordamos cada um dos tipos de desenho institucional mostrando a sua variação em diferentes contextos. Nas conclusões, mostramos o contexto no qual o processo participativo instaurado se torna mais efetivo. O desenho institucional da segurança pública no Brasil, em suma, provocou a emergência e consoli­dação de organizações policiais que, a despeito do caráter complementar de suas atividades, são dotadas de culturas distintas, com definições muito particulares do interesse coletivo e, além disso, têm suas inter-rela­ções pautadas pelo conflito e competição intermitentes. Como consequência inevitável dessa realidade, temos a baixa capacidade do subsistema policial brasileiro de produzir resultados consistentes, em termos de redução dos índices de criminalidade. (SAPORI, 2006, p. 769 – 770).
Unidade 02. Pacto Federativo. 
O Bolsa Família pode ser considerado um exemplo de programa de prevenção social, uma vez que atua para atenuar determinados fatores de risco e promover a proteção social. Por meio da transferência direta de renda, promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a di­reitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas com­plementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Unidade 02. Pacto Federativo. 
O ciclo de polícia, que inicia o ciclo de persecução criminal, é composto por: 
ª fase: Situação normal de paz social. Refere-se ao trabalho ostensivo realizado pela polícia, de caráter preventivo, em prol da preservação da ordem pública. Quando ocorre a quebra da ordem pública, são efetuadas as demais fases do ciclo policial. 
2ª fase: Restauração da paz social. Consiste no primeiro contato da polícia com a prática criminal, competindo-lhe exercer as primeiras providências de polícia administrativa e judiciária, como realizar prisão em flagrante, identificar testemunhas, levantar informações sobre o modo como o crime ocorreu, socorrer vítimas, dentre outras verificações possíveis que se apresentarem necessárias de imediato
3ª fase: Investigativa. É exercida pela polícia judiciária, através da escuta do relato das testemu­nhas arroladas, realização de perícias, cumprimento de prisões processuais, exercidas por meio da instaura­ção do Inquérito Policial. 
4ª fase: Processual. A partir dessa sequência de procedimentos ocorre a fase processual, que é de competência do Ministério Público e Poder Judiciário, sendo a última etapa do ciclo de persecução criminal a fase de aplicação das penas, responsabilidade do Poder Judiciário e do Sistema Prisional (LAZZARINI, 1996).
Unidade 02. Pacto Federativo. 
Os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Unidade 02. Pacto Federativo. 
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Unidade 02. Pacto Federativo. 
Tipos de prevenção: 
Prevenção primária: A prevenção não é percebida como de competência exclusiva das agências de segurança pública, mas também de famílias, escolas e sociedade civil; 
Prevenção secundária: Esse tipo de prevenção está fundamentado na noção de risco e proteção
Prevenção terciária: Atua quando já houve vitimização, procurando evitar a reincidência do autor e promover a reabilitação individual e social da vítima.
Unidade 02. Pacto Federativo. 
Um município que desejar aderir ao PRONASCI deve obrigatoriamente criar um Gabinete de Gestão integrada.
Unidade 05. Políticas públicas - 
Administração pública é o conjunto de órgãos e seus agentes que exercem a função administrativa. IMPORTANTE!
Unidade 05. Políticas públicas - 
Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc.
Unidade 05. Políticas públicas - 
Políticas constitutivas: São “regras sobre os poderes” e “regras sobre as regras”, ou seja, são aque­las políticas que definem as competências, jurisdições, regras de disputa política e da própria elaboração de políticas públicas. Podemos citar como exemplos: as regras do sistema político-eleitoral; a distribuição de competências entre poderes, esferas e instituições; as regras das relações intergovernamentais e as regras da participação da sociedade civil em decisões públicas.
Unidade 05. Políticas públicas - 
Políticas distributivas: Geram benefícios concentrados para alguns grupos de atores e custos di­fusos para toda a coletividade/contribuintes. Exemplos desse tipo de política pública são: os subsídios, a gratuidade de taxa para certos usuários de serviços públicos, incentivos ou renúncias fiscais, etc.
Unidade 05. Políticas públicas - 
Políticas redistributivas: Concedem benefícios concentrados a algumas categorias de atores e im­plicam custos concentrados sobre outras categorias de atores. Exemplos clássicos são: as cotas raciais para universidade, políticas de benefícios sociais ao trabalhador e os programas de reforma agrária.
Unidade 05. Políticas públicas - 
Políticas regulatórias: Estabelecem padrões de comportamento, serviço ou produto, para atores públicos e privados. Exemplos desse tipo de políticas são: os códigos de trânsito, as regras de tráfego aéreo, a proibição de fumo em locais fechados, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, e as regras para publicidade de certos produtos.
Unidade 09. Breve histórico da polícia comunitária - 
O policiamento comunitário surgiu da necessidade de uma aproximação entre a polícia e a comunidade e “cresceu a partir da concepção de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades” (SKOLNICK, 2003:57). Esse pensamento surgiu entre 1914 e 1919, em Nova Iorque, com o objetivo de mostrar às camadas mais baixas do policiamento “uma percepção de importância social, da dignidade e do valor do trabalho do policial (SKOLNICK, 2003).
Unidade 11 - A comunidade como “Locus Privilegiado”. O CAPITAL SOCIAL se verifica de acordo com o grau de coesão social que existe nas comunidades e que é demonstrado nas relações entre as pessoas ao estabelecerem redes, normas e confiança social, facilitando a coordenação e a cooperação para o benefício mútuo.
Unidade 13 - GESTÃO PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA
O Ciclo PDCA. As etapas que compõem o ciclo PDCA. 
1) Plan – Planejamento. Consiste no estabelecimento de metas e do método para alcançar essas metas. Três pontos importantes devem ser considerados: 
a) Estabelecer os objetivos sobre os itens de controle,
b) Definir o caminho para atingi-los
c) Decidir quais os métodos a serem usados para atingir os objetivos  
2) Do – Execução. Compreende a execução das tarefas previstas na etapa anterior e na coleta dos dados a serem utilizados na próxima etapa. Deve-se considerar também três pontos importantes: 
a) Treinar no trabalho o método a ser empregado
b) Executar o método
c) Coletar os dados para verificação do processo; 
3) Check – Controle. Etapa onde se compara o resultado alcançado com a meta planejada, considerando-se os pontos a seguir: 
a) • Verificar se o trabalho está sendo realizado conforme o padrão; 
b) Verificar se os resultados medidos variam e comparar com o padrão;
c) Verificar se os itens de controle correspondem com as metas. 
4) Act - Action - Atuação Corretiva. Consiste em atuar no processo de função dos resultados obtidos, verificando os três passos a seguir: a) Se o trabalho desviar do padrão, tomar ações para corrigi-lo; b) Se um resultado estiver fora do padrão, investigar as causas e tomar ações para prevenir e corrigi-lo e c) Melhorar o sistema de trabalho e método. 
Unidade 13 - GESTÃO PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA - O Ciclo PDCA. Entendendo a sigla: o nome PDCA é composto pelas primeiras letras dos verbos em inglês Plan (que significa planejar), Do (que significa fazer, executar), Check (que significa checar, conferir) e Act - Action (que significa agir, no caso, agir corretivamente). Esses verbos são a sequência do método PDCA. O ciclo PDCA é um método gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização. Pelo ciclo PDCA consegue-se estabelecer uma estratégia de melhoria contínua, que ao longo do tempo trará vantagens substanciais para a organização. Esse método visa a controlar e atingir resultados eficazes e confiáveis nas atividades de uma organização. 
13. Fundamentos e princípios da gestão integrada e comunitária. − Policiamento Estratégico O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle do crime. O objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle efetivo do crime. O estilo administrativo continua centralizado e, através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada, melhorando a forma de emprego. O policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de auxílio para a polícia e enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes que não estão bem controlados pelo modelo tradicional. A comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é quem entende de Segurança Pública. Os crimes cometidos por delinquentes individuais sofisticados (crimes em série, por exemplo) e os delitos praticados por associações criminosas (crime organizado, redes de distribuição de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues, xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.) recebem ênfase especial. O policiamento estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são incrementadas unidades especializadas de investigação.
13. Fundamentos e princípios da gestão integrada e comunitária. Principais estratégias de policiamento. De acordo com MOREIRA (2005), os policiais brasileiros que ocupam cargos executivos não costumam considerar as diferentes estratégias institucionais para o policiamento. Uma grande parcela prefere repetir aquilo que aprendeu nas academias, com seus professores policiais, sem considerar outros modelos policiais. Entretanto, na tentativa de atingir os objetivos organizacionais, alcançar uma legitimação e apoio das comunidades acumulou–se, nos últimos 50 anos, diversas experiências policiais. Estas experiências podem ser divididas em quatro grandes grupos: 1 - Combate profissional do crime ou policiamento tradicional; 2 - Policiamento estratégico; 3 - Policiamento Orientado para o Problema; e 4 - Polícia Comunitária. Uma estratégia de policiamento orienta, dentre outras coisas, os objetivos da polícia, seu foco de atuação, como se relaciona com a comunidade e as suas principais táticas. Exemplos de estratégias: Combate profissional do crime e policiamento estratégico têm como objetivo principal o controle do crime, pelo esforço em baixar as taxas de crime; Policiamento Orientado para o Problema e a “Polícia Comunitária” enfatizam a manutenção da ordem e a redução do medo dentro de um enfoque mais preventivo. Enquanto o policiamento tradicional mantém certo distanciamento da comunidade (os policiais é que são especialistas), a Polícia Comunitária defende um relacionamento mais estreito com a comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e garantir uma melhor qualidade de vida. 
Unidade 14 - Mecanismos do Estado que favorecem a implantação da gestão integrada e comunitária no âmbito da segurança pública. 
Os Gabinetes de Gestão Integrada, de forma geral, se fundamentam em três eixos: 
I - atuação em rede ; 
II - gestão integrada
III - perspectiva sistêmica.
Unidade 15. POP
a. Policiamento Comunitário não é uma tática, nem um programa e nem uma técnica - não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;
Unidade 15. POP
b. Policiamento Comunitário não é apenas relações-públicas - na melhoria das relações com a comunidade é necessária porém não é o objetivo principal, pois apenas o "QSA" não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA 5" são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e sincero nos seus atos;
Unidade 15. POP
c. Policiamento Comunitário não é anti-tecnologia – o Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos policiais. Computadores, celulares, sistemas de monitoramento, veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive não letal) e coletes protetores fazem parte da relação de equipamentos disponíveis e utilizáveis pelo policial comunitário. Aquela ideia do policial comunitário "desarmado" é pura mentira, pois até no Japão e Canadá os policiais andam armados com equipamentos de ponta. No caso brasileiro a nossa tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja, trabalhos muito mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com certeza favorece o reconhecimento da comunidade local;
Unidade 15. POP
d. Policiamento Comunitário não é condescendente com o Crime - os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem dentro da lei com os marginais e os agressores da sociedade. Contudo atuam próximos a sociedade orientando o cidadão de bem, os jovens e buscam estabelecer ações preventivas que busquem melhorar a qualidade de vida no local onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros policiais já vem adotando o comportamento preventivo com resultados excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo da comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e para as forças táticas, quando forem necessárias ações repressivas ou de estabelecimento da ordem pública;
Unidade 15. POP
e. Policiamento Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa "10" - as ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer parte do dia a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e sincero nos seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer ou se sobressair sobre seus colegas de profissão. Ao contrário, ele deve contribuir com o trabalho de seus companheiros, seja ele do motorizado, a pá, trânsito, bombeiro, civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser uma referência a todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém gosta de ser tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro em um mecânico estranho;
Unidade 15. POP
f. Policiamento Comunitário não é paternalista - não privilegia os mais ricos ou os "mais amigos da polícia", mas procura dar um senso de justiça e transparência à ação policial. Nas situações impróprias deverá estar sempre ao lado da justiça, da lei e dos interesses da comunidade. Deve sempre priorizar o coletivo em detrimento dos interesses pessoais de alguns membros da comunidade local;
Unidade 15. POP
g. Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição - os policiais comunitários não devem ser exceção dentro da organização policial, mas integrados e participantes de todos os processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande estratégia organizacional, sendo uma importante referência para todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse profissional é também o de aproximação e paciência, com capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado para servir e proteger a sociedade;
Unidade 15. POP
h. Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria - o policial comunitário lida com os principais problemas locais: drogas, roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a imagem da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de problemas, inclusive participando do encaminhamento de problemas que podem interferir diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
Unidade 15. POP
I. Policiamento Comunitário não é uma simples edificação - construir ou reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia Comunitária. A Polícia Comunitária depende diretamente do profissional que acredita e pratica esta filosofia muitas vezes com recursos mínimos e em comunidades carentes;
Unidade 15. POP
i. Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para baixo – as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o policial de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e autoridade com o subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele deve ser respeitado pela sua competência e conhecimento. Contudo o policial comunitário também adquire mais responsabilidade já que seus atos serão prestigiados ou cobrados pela comunidade e seus superiores;
Unidade 15. POP -
j. Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia ([Figurado] Mecanismos ou práticas que, hipoteticamente, são capazes de solucionar os problemas e/ou dificuldades) - o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução para os problemas de insegurança pública, mas uma forma de facilitar a aproximação da comunidade favorecendo a participação e demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos problemas de insegurança dependem da própria sociedade. Sabemos que a filosofia de Polícia Comunitária não pode ser imediatista, pois depende da reeducação da polícia e dos próprios cidadãos que devem ver a polícia como uma instituição que participa do dia a dia coletivo e não simples guardas patrimoniais ou "cães de guarda";
Unidade 15. POP
k. O Policiamento Comunitário não deve favorecer ricos e poderososa participação social da polícia deve ser em qualquer nível social: os mais carentes, os mais humildes, que residem em periferia ou em áreas menos nobres. Talvez nestas localidades é que está o grande desafio da Polícia Comunitária. Com certeza os mais ricos e poderosos tem mais facilidade em ter segurança particular;
Unidade 15. POP
m. Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um instrumento político-partidário mas uma estratégia da Corporação - muitos acham que acabou o Governo “acabou a moda”, pois vem outro governante e cria outra coisa. Talvez isto seja próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto, talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas. Afinal, o que foi que esquecemos?
Unidade 15. POP - 
n. A natureza do policial sempre foi comunitária. Nascida ao início do século XX com o objetivo de proteger o cidadão de bem dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se busca este retorno às origens.


IMPORTANTE!
2. Atribuições das instituições de segurança pública
Segundo a nossa constituição (Brasil, 1988) a segurança pública é direito e responsabilidade de todos e deve ser exercida nas esferas federal, estadual e municipal.


  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
        I -  polícia federal;
        II -  polícia rodoviária federal;
        III -  polícia ferroviária federal;
        IV -  polícias civis;
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
        I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
        II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
        III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
        IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(Brasil, 1988).

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