Unidade
01.
Sistemas
de
segurança
pública
nas
sociedades
democrática.
Gendarmerie
=
guarda.
Unidade
01.
Sistemas
de
segurança
pública
nas
sociedades
democráticas.
A
França tornou-se a principal referência de formação de sistema
policial profissionalizado, conforme análise de MONET (2001).
Unidade
01.
Sistemas
de
segurança
pública
nas
sociedades
democráticas.
O
sistema policial brasileiro, por sua vez, se
estruturou no século XIX. E a matriz foi a dualidade policial
francesa.
Com
a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro, foi criada a
Intendência
Geral de Polícia,
com atribuições de controle do crime, de urbanização, saneamento,
saúde pública e iluminação pública seguindo o modelo policial
que vigorava em Portugal desde o século XVIII.
Unidade
02.
A gestão
estadual da segurança pública.
A
divisão da execução das fases da atividade policial em duas
organizações distintas, no ente federativo estadual, de forma
que é atribuída à
Polícia
Militar
o trabalho de preservação da ordem pública, enquanto compete
à Polícia
Civil
a realização da investigação e da apuração dos crimes,
caracteriza a estrutura das polícias estaduais brasileiras como
bipartida,
dado que ambas apresentam o ciclo
policial incompleto.
Unidade
02.
A
gestão estadual da segurança pública.
A
Polícia
Militar
apresenta
como atribuições a função de polícia ostensiva e de preservação
da ordem pública, além da responsabilidade de investigar e julgar
os crimes militares (BRASIL, 1988).
De acordo com Souza Neto (2008),
o policiamento ostensivo consiste na atividade
de prevenção e repressão imediata da ação criminal,
realizado por policiais fardados, de forma que esses profissionais
possam ser facilmente identificados, através do uniforme,
equipamento, ou viatura, no intuito de preservar a paz social e de
restituí-la sempre que necessário.
Unidade
02.
A
gestão estadual da segurança pública.
Cabe
à Polícia
Civil
dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144,
caput, da CRFB), atuar como Polícia
Judiciária,
promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática
das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito
policial,
praticar atos de auxílio ao Poder
Judiciário na
aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual
(excepcionalmente
poderá apurar infrações penais de competência da Justiça
Federal,
caso não haja unidade da Polícia
Federal no
local)
e desenvolver ações de inteligência policial. Integram, segundo
mandamento constitucional, o Sistema de Segurança Pública e Defesa
Social brasileiro.
Unidade
02.
A
gestão estadual da segurança pública.
Compete
à Polícia
Civil
o
encargo de polícia judiciária e de apuração de infrações
penais, exceto a investigação de crimes militares e daqueles de
jurisdição da União (BRASIL, 1988). Apurar
a prática de delitos,
segundo
Melim Júnior
(2002), consiste no trabalho
policial investigativo,
desenvolvido em função de evidenciar o crime sucedido – através
da realização de perícias, interceptação de comunicações
telefônicas, reunião de provas, da escuta do relato das
testemunhas, dentre outras medidas – no intuito de identificar a
maneira com que o delito ocorreu, suas causas e, sobretudo, descobrir
a sua autoria, para que o Estado tenha condições de desempenhar o
seu direito de punição – “jus
puniendi”.
Unidade
02.
A gestão
ESTADUAL
da segurança pública.
Órgãos:
PM, BM, Polícia Civil e ITEP.
Unidade
02.
A
gestão estadual da segurança pública.
Polícia
Civil.
Instituída em 1808 no Rio
de Janeiro e
depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas
por Delegados Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam,
por sua vez, os Delegados
de Polícia circunscricionais,
dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou
Distrito Policial.
Unidade
02.
A
gestão estadual da segurança pública.
Polícias
Militares.
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de
segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por
função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144,
da Constituição
Federal do Brasil de 1988).
Subordinam-se,
com as Polícias
Civis
estaduais, aos
Governadores
dos Estados e do Distrito Federal (art.
144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças
auxiliares e reserva do Exército
Brasileiro e
integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social Brasileiro.
Seus integrantes são chamados de militares dos
Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos
de Bombeiros Militares.
Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior
do posto de coronel,
chamado de Comandante-Geral.
Unidade
02.
A
gestão federal
da segurança pública.
A
Polícia
Ferroviária
Federal
é responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Contudo, Souza Neto (2008) observa que, o que há na prática, é a
segurança patrimonial desempenhada pelas próprias empresas
concessionárias de serviço ferroviário, e que apesar da previsão
constitucional, a polícia ferroviária federal, de fato, nunca
existiu.
Unidade
02.
A gestão
federal
da segurança pública.
A
Polícia
Rodoviária
Federal
é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Atua através da presença policial ostensiva nas estradas federais e
repressão imediata dos delitos cometidos nesses espaços.
Unidade
02.
A
gestão federal
da segurança pública.
Conforme
define o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a polícia
federal, a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária
federal são os órgãos de segurança pública com que conta o
governo federal.
§ 1º A polícia
federal [...]
destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política
e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como
outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho [...];
III - exercer
as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com
exclusividade,
as funções de polícia judiciária da União.
(BRASIL, 1988).
A polícia
de fronteiras
implica
o exercício do controle do fluxo de pessoas, bens e mercadorias no
território nacional. A polícia
marítima
e
a polícia
aeroportuária
envolvem
a mesma função, porém operam em espaços específicos –
marítimos e aéreos, respectivamente, sobretudo, na prevenção e
repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas,
contrabando e descaminho.
Unidade
02.
A gestão
FEDERAL
da segurança pública.
Órgãos:
PF,
PRF e PFF.
Unidade
02.
A
gestão MUNICIPAL
da segurança pública.
Órgãos:
Guarda
Municipal.
Unidade
02.
Pacto Federativo. Desenho
Institucional.
Desenhos
institucionais de partilha do poder e são constituídos pelo próprio
Estado,
com representação mista de atores da sociedade civil e atores
estatais. E, por fim, os planos diretores municipais, através da
obrigatoriedade das audiências públicas, constituem um terceiro
tipo que denominamos desenho institucional de ratificação. É
importante perceber que estes desenhos variam em, pelo menos, três
aspectos: na
maneira como a participação se organiza;
na
maneira como o Estado se relaciona com a participação
e na
maneira como a legislação exige do governo a implementação ou não
da participação.
O objetivo desse artigo é comparar estes desenhos nestas três
dimensões; ele está dividido em quatro partes: na primeira delas
fazemos breves considerações sobre desenho institucional e
participação e nas três seções seguintes abordamos cada um dos
tipos de desenho institucional mostrando a sua variação em
diferentes contextos. Nas conclusões, mostramos o contexto no qual o
processo participativo instaurado se torna mais efetivo. O desenho
institucional
da segurança pública no Brasil, em suma, provocou a emergência e
consolidação de organizações policiais que, a despeito do
caráter complementar de suas atividades, são dotadas de culturas
distintas, com definições muito particulares do interesse coletivo
e, além disso, têm suas inter-relações pautadas pelo
conflito e competição intermitentes.
Como consequência inevitável dessa realidade, temos a baixa
capacidade do subsistema policial brasileiro de produzir resultados
consistentes, em termos de redução dos índices de criminalidade.
(SAPORI, 2006, p. 769 – 770).
Unidade
02.
Pacto Federativo.
O
Bolsa Família pode ser considerado um exemplo de programa de
prevenção social, uma vez que atua para atenuar determinados
fatores de risco e promover a proteção social. Por meio da
transferência direta de renda, promove o alívio imediato da
pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos
sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência
social; e as ações e programas complementares objetivam o
desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam
superar a situação de vulnerabilidade.
Unidade
02.
Pacto Federativo.
O
ciclo
de polícia,
que inicia o ciclo de persecução criminal, é composto por:
ª
fase: Situação normal de paz social. Refere-se
ao trabalho ostensivo realizado pela polícia, de caráter
preventivo, em prol da preservação da ordem pública. Quando ocorre
a quebra da ordem pública, são efetuadas as demais fases do ciclo
policial.
2ª
fase: Restauração da paz social. Consiste
no primeiro contato da polícia com a prática criminal,
competindo-lhe exercer as primeiras providências de polícia
administrativa e judiciária, como realizar prisão em flagrante,
identificar testemunhas, levantar informações sobre o modo como o
crime ocorreu, socorrer vítimas, dentre outras verificações
possíveis que se apresentarem necessárias de imediato.
3ª
fase: Investigativa. É
exercida pela polícia judiciária, através da escuta do relato das
testemunhas arroladas, realização de perícias, cumprimento de
prisões processuais,
exercidas
por meio da instauração do Inquérito Policial.
4ª
fase: Processual. A
partir dessa sequência de procedimentos ocorre a fase processual,
que é de competência do Ministério Público e Poder Judiciário,
sendo a última etapa do ciclo de persecução criminal a fase de
aplicação das penas, responsabilidade do Poder Judiciário e do
Sistema Prisional (LAZZARINI, 1996).
Unidade
02.
Pacto Federativo.
Os municípios
têm a competência para desenvolver ações de prevenção à
violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como
iluminação e câmeras.
Os municípios também podem criar guardas
municipais para
a proteção de bens, serviços e instalações.
Unidade
02.
Pacto Federativo.
Sistema
Único de Segurança Pública (SUSP).
Unidade
02.
Pacto Federativo.
Tipos
de prevenção:
Prevenção
primária:
A prevenção não
é percebida
como de competência exclusiva das agências de segurança pública,
mas também de famílias, escolas e sociedade civil;
Prevenção
secundária:
Esse
tipo de prevenção está fundamentado na noção de risco
e proteção e
Prevenção
terciária:
Atua quando já houve vitimização,
procurando evitar a reincidência
do autor e promover a reabilitação individual e social da vítima.
Unidade
02.
Pacto Federativo.
Um
município que desejar aderir ao PRONASCI
deve obrigatoriamente criar um Gabinete
de Gestão
integrada.
Unidade
05.
Políticas
públicas
-
Administração
pública é
o
conjunto de órgãos e seus
agentes que exercem a função administrativa. IMPORTANTE!
Unidade
05.
Políticas
públicas -
Administração
pública é
um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes,
serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer
a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde,
Cultura, etc.
Unidade
05.
Políticas
públicas
-
Políticas
constitutivas: São
“regras sobre os poderes” e “regras
sobre as regras”,
ou seja, são aquelas políticas que definem as competências,
jurisdições, regras de disputa política e da própria elaboração
de políticas públicas. Podemos
citar como exemplos: as regras do sistema político-eleitoral; a
distribuição de competências entre poderes, esferas e
instituições; as regras das relações intergovernamentais e as
regras da participação da sociedade civil em decisões públicas.
Unidade
05.
Políticas
públicas
-
Políticas
distributivas: Geram
benefícios concentrados para alguns grupos de atores e custos
difusos
para toda a coletividade/contribuintes. Exemplos
desse tipo de política pública são: os subsídios, a gratuidade de
taxa para certos usuários de serviços públicos, incentivos ou
renúncias fiscais, etc.
Unidade
05.
Políticas
públicas
-
Políticas
redistributivas: Concedem
benefícios concentrados a algumas categorias de atores e implicam
custos concentrados
sobre outras categorias de atores. Exemplos
clássicos são: as cotas raciais para universidade, políticas de
benefícios sociais ao trabalhador e os programas de reforma agrária.
Unidade
05.
Políticas
públicas
-
Políticas
regulatórias: Estabelecem
padrões de comportamento,
serviço ou produto, para atores públicos e privados. Exemplos desse
tipo de políticas são: os
códigos de trânsito, as regras de tráfego aéreo, a proibição de
fumo em locais fechados, a proibição de venda e consumo de bebidas
alcoólicas, e as regras para publicidade de certos produtos.
Unidade
09.
Breve
histórico
da
polícia
comunitária
-
O
policiamento comunitário surgiu da necessidade de uma aproximação
entre a polícia e a comunidade e “cresceu a partir da concepção
de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado
aos cidadãos e às comunidades” (SKOLNICK,
2003:57). Esse pensamento surgiu entre 1914 e 1919, em Nova
Iorque,
com o objetivo de mostrar às camadas mais baixas do policiamento
“uma percepção de importância social, da dignidade e do valor do
trabalho do policial (SKOLNICK,
2003).
Unidade
11
- A
comunidade
como
“Locus
Privilegiado”.
O
CAPITAL SOCIAL
se verifica de acordo com o grau de coesão social que existe nas
comunidades e que é demonstrado nas relações entre as pessoas ao
estabelecerem redes, normas e confiança social, facilitando a
coordenação e a cooperação para o benefício mútuo.
Unidade
13
- GESTÃO
PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA
-
O
Ciclo PDCA. As
etapas que compõem o ciclo PDCA.
1)
Plan
– Planejamento. Consiste
no estabelecimento de metas e do método para alcançar essas metas.
Três pontos importantes devem ser considerados:
a)
Estabelecer os objetivos sobre os itens de controle,
b)
Definir o caminho para atingi-los e
c)
Decidir quais os métodos a serem usados para atingir os objetivos
2)
Do
– Execução. Compreende
a execução das tarefas previstas na etapa anterior e na coleta dos
dados a serem utilizados na próxima etapa. Deve-se considerar também
três pontos importantes:
a)
Treinar
no trabalho o método a ser empregado;
b)
Executar o método e
c)
Coletar os dados para verificação do processo;
3)
Check
– Controle. Etapa
onde se compara o resultado alcançado com a meta planejada,
considerando-se os pontos a seguir:
a)
•
Verificar se o trabalho está sendo realizado conforme o padrão;
b)
Verificar se os resultados medidos variam e comparar com o padrão; e
c)
Verificar se os itens de controle correspondem com as metas.
4)
Act
- Action
- Atuação Corretiva. Consiste
em atuar no processo de função dos resultados obtidos, verificando
os três passos a seguir: a)
Se o trabalho desviar do padrão, tomar ações para corrigi-lo; b)
Se um resultado estiver fora do padrão, investigar as causas e tomar
ações para prevenir e corrigi-lo e
c)
Melhorar o sistema de trabalho e método.
Unidade
13
- GESTÃO
PELA QUALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA
- O
Ciclo PDCA. Entendendo
a sigla: o nome PDCA
é composto pelas primeiras letras dos verbos em inglês Plan
(que significa planejar), Do
(que significa fazer, executar), Check
(que significa checar, conferir) e Act
- Action
(que
significa agir, no caso, agir corretivamente). Esses verbos são a
sequência do método PDCA. O ciclo PDCA
é um método gerencial de tomada de decisões para garantir o
alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização.
Pelo ciclo PDCA
consegue-se estabelecer uma estratégia de melhoria contínua, que
ao longo do tempo trará vantagens substanciais para a organização.
Esse método visa a controlar e atingir resultados eficazes e
confiáveis nas atividades de uma organização.
13.
Fundamentos
e
princípios
da
gestão
integrada
e
comunitária.
−
Policiamento
Estratégico O
conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos
fracos do policiamento profissional de combate ao crime,
acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle do
crime. O objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o
controle efetivo do crime. O estilo administrativo continua
centralizado e, através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas
é direcionada, melhorando a forma de emprego. O policiamento
estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante
instrumento de auxílio para a polícia e enfatiza uma maior
capacidade para lidar com os crimes que não estão bem controlados
pelo modelo tradicional. A comunidade é vista como meio auxiliar
importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua
centralizada na polícia, que é quem entende de Segurança Pública.
Os crimes cometidos por delinquentes individuais sofisticados
(crimes em série, por exemplo) e os delitos praticados por
associações criminosas (crime organizado, redes de distribuição
de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues,
xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans,
etc.) recebem ênfase especial. O
policiamento
estratégico
carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são
incrementadas unidades especializadas de investigação.
13.
Fundamentos
e
princípios
da
gestão
integrada
e
comunitária.
Principais
estratégias de policiamento. De
acordo com MOREIRA
(2005), os policiais brasileiros que ocupam cargos executivos não
costumam considerar as diferentes estratégias institucionais para o
policiamento. Uma grande parcela prefere repetir aquilo que aprendeu
nas academias, com seus professores policiais, sem considerar outros
modelos policiais. Entretanto, na tentativa de atingir os objetivos
organizacionais, alcançar uma legitimação e apoio das comunidades
acumulou–se, nos últimos 50 anos, diversas experiências
policiais. Estas experiências podem ser divididas em quatro grandes
grupos: 1
-
Combate profissional do crime ou policiamento tradicional; 2
-
Policiamento estratégico; 3
-
Policiamento Orientado para o Problema; e 4
-
Polícia Comunitária.
Uma estratégia de policiamento orienta, dentre outras coisas, os
objetivos da polícia, seu foco de atuação, como se relaciona com
a comunidade e as suas principais táticas. Exemplos de
estratégias: Combate
profissional do crime
e policiamento
estratégico
têm como objetivo principal o controle do crime, pelo esforço em
baixar as taxas de crime; Policiamento
Orientado para o Problema
e a “Polícia
Comunitária”
enfatizam a manutenção da ordem e a redução do medo dentro de um
enfoque mais preventivo. Enquanto o policiamento tradicional mantém
certo distanciamento da comunidade (os policiais é que são
especialistas), a Polícia Comunitária defende um relacionamento
mais estreito com a comunidade como uma maneira de controlar o
crime, reduzir o medo e garantir uma melhor qualidade de vida.
Unidade
14 - Mecanismos do
Estado que
favorecem
a implantação
da gestão
integrada e
comunitária no
âmbito da
segurança pública.
Os
Gabinetes de Gestão Integrada,
de forma geral, se fundamentam em três eixos:
I
- atuação em rede ;
II - gestão integrada e
III
- perspectiva sistêmica.
Unidade
15.
POP
-
a.
Policiamento
Comunitário não é uma tática, nem um programa e nem uma técnica
- não
é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado, e sim
um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;
Unidade
15.
POP
-
b.
Policiamento
Comunitário não é apenas relações-públicas
- na
melhoria das relações com a comunidade é necessária porém não é
o objetivo principal, pois apenas o "QSA"
não é suficiente para demonstrar a comunidade seriedade, técnica e
profissionalismo. Com o tempo os interesseiros ou os "QSA
5"
são desmascarados e passam a ser criticados fortemente pela
sociedade. É preciso, portanto, ser honesto, transparente e sincero
nos seus atos;
Unidade
15.
POP
-
c.
Policiamento
Comunitário não é anti-tecnologia –
o Policiamento Comunitário pode se beneficiar de novas tecnologias
que podem auxiliar a melhora do serviço e a segurança dos
policiais. Computadores, celulares, sistemas de
monitoramento,
veículos com computadores, além de armamento moderno (inclusive não
letal) e coletes protetores fazem parte da relação de equipamentos
disponíveis e utilizáveis pelo policial comunitário. Aquela ideia
do policial comunitário "desarmado"
é pura mentira, pois até no Japão
e Canadá
os policiais andam armados com equipamentos de ponta. No caso
brasileiro a nossa tecnologia muitas vezes é adaptada, ou seja,
trabalhos muito mais com criatividade do que com tecnologia. Isto com
certeza favorece o reconhecimento da comunidade local;
Unidade
15.
POP
-
d.
Policiamento
Comunitário não é condescendente com o Crime - os
policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como
quaisquer outros policiais: são enérgicos e agem dentro da lei com
os marginais e os agressores da sociedade. Contudo atuam próximos a
sociedade orientando o cidadão de bem, os jovens e buscam
estabelecer ações preventivas que busquem melhorar a qualidade de
vida no local onde trabalham. Parece utópico, mas inúmeros
policiais já vem adotando o comportamento preventivo com resultados
excepcionais. Outro ponto importante é que como está próximo da
comunidade, o policial comunitário também é uma fonte de
informações para a polícia de investigação (Polícia Civil) e
para as forças táticas, quando forem necessárias ações
repressivas ou de estabelecimento da ordem pública;
Unidade
15.
POP
-
e.
Policiamento
Comunitário não é espalhafatoso e nem camisa "10" - as
ações dramáticas narradas na mídia não podem fazer parte do dia
a dia do policial comunitário. Ele deve ser humilde e sincero nos
seus propósitos. Nada pode ser feito para aparecer ou se sobressair
sobre seus colegas de profissão. Ao contrário, ele deve contribuir
com o trabalho de seus companheiros, seja ele do motorizado, a pá,
trânsito, bombeiro, civil, etc. O Policiamento Comunitário deve ser
uma referência a todos, polícia ou comunidade. Afinal, ninguém
gosta de ser tratado por um médico desconhecido, ou levar seu carro
em um mecânico estranho;
Unidade
15.
POP
-
f.
Policiamento Comunitário não é paternalista - não
privilegia os mais ricos ou os "mais amigos da polícia",
mas procura dar um senso de justiça e transparência à ação
policial. Nas situações impróprias deverá estar sempre ao lado da
justiça, da lei e dos interesses da comunidade. Deve sempre
priorizar o coletivo em detrimento dos interesses pessoais de alguns
membros da comunidade local;
Unidade
15.
POP
-
g.
Policiamento Comunitário não é uma modalidade ou uma ação
especializada isolada dentro da Instituição - os
policiais comunitários não devem ser exceção dentro da
organização policial, mas integrados e participantes de todos os
processos desenvolvidos na unidade. São parte sim de uma grande
estratégia organizacional, sendo uma importante referência para
todas as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. O perfil desse
profissional é também o de aproximação e paciência, com
capacidade de ouvir, orientar e participar das decisões
comunitárias, sem perder a qualidade de policial militar forjado
para servir e proteger a sociedade;
Unidade
15.
POP
-
h.
Policiamento Comunitário não é uma Perfumaria - o
policial comunitário lida com os principais problemas locais:
drogas, roubos e crimes graves que afetam diretamente a sensação de
segurança. Portanto seu principal papel, além de melhorar a imagem
da polícia, é o de ser um interlocutor da solução de problemas,
inclusive participando do encaminhamento de problemas que podem
interferir diretamente na melhoria do serviço policial (uma rua mal
iluminada, horário de saída de estudantes diferenciado, etc.);
Unidade
15.
POP
-
I.
Policiamento Comunitário não é uma simples edificação -
construir ou
reformar prédios da Polícia não significa implantação de Polícia
Comunitária.
A Polícia Comunitária depende diretamente do profissional que
acredita e pratica esta filosofia muitas vezes com recursos mínimos
e em comunidades carentes;
Unidade
15.
POP
-
i.
Policiamento Comunitário não pode ser um enfoque de cima para baixo
–
as iniciativas do Policiamento Comunitário começam com o policial
de serviço. Assim admite-se compartilhar poder e autoridade com o
subordinado, pois no seu ambiente de trabalho ele deve ser respeitado
pela sua competência e conhecimento. Contudo o policial comunitário
também adquire mais responsabilidade já que seus atos serão
prestigiados ou cobrados pela comunidade e seus superiores;
Unidade
15.
POP
-
j.
Policiamento Comunitário não é uma fórmula mágica ou panaceia
([Figurado] Mecanismos
ou práticas que, hipoteticamente, são capazes de solucionar os
problemas e/ou dificuldades)
-
o Policiamento Comunitário não pode ser visto como a solução para
os problemas de insegurança pública, mas uma forma de facilitar a
aproximação da comunidade favorecendo a participação e
demonstrando a sociedade que grande parte da solução dos problemas
de insegurança dependem da própria sociedade. Sabemos que a
filosofia de Polícia Comunitária não pode ser imediatista, pois
depende da reeducação da polícia e dos próprios cidadãos que
devem ver a polícia como uma instituição que participa do dia a
dia coletivo e não simples guardas patrimoniais ou "cães de
guarda";
Unidade
15.
POP
-
k.
O Policiamento Comunitário não
deve favorecer ricos e poderosos
– a
participação social da polícia deve ser em qualquer nível social:
os mais carentes, os mais humildes, que residem em periferia ou em
áreas menos nobres. Talvez nestas localidades é que está o grande
desafio da Polícia Comunitária. Com certeza os mais ricos e
poderosos tem mais facilidade em ter segurança particular;
Unidade
15.
POP
-
m.
Policiamento Comunitário não pode ser interpretado como um
instrumento político-partidário mas uma estratégia da Corporação
-
muitos acham que acabou o Governo “acabou
a moda”,
pois vem outro governante e cria outra coisa. Talvez isto seja
próprio de organizações não tradicionais ou temporárias. A
Polícia Comunitária além de filosofia é também um tipo de
ideologia policial aplicada em todo o mundo, inclusive em países
pobres com características semelhantes às do Brasil. Portanto,
talvez seja uma roupagem para práticas positivas antigas. Afinal, o
que foi que esquecemos?
Unidade
15.
POP
-
n.
A
natureza do policial sempre foi comunitária.
Nascida ao início do século XX com o objetivo de proteger o cidadão
de bem dos malfeitores, anos depois, ao final deste mesmo século, se
busca este retorno às origens.
IMPORTANTE!
2.
Atribuições
das
instituições
de
segurança
pública
Segundo
a nossa constituição (Brasil, 1988) a segurança pública é
direito
e responsabilidade de todos e deve ser exercida nas esferas federal,
estadual e municipal.
-
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A
polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
estruturado em carreira, destina-se a:
I -
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei;
II -
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de
competência;
§ 2º A
polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em
carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das
rodovias federais.
§ 3º A
polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em
carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das
ferrovias federais.
§ 4º Às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.
§ 5º Às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As
polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A
lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a
eficiência de suas atividades.
§ 8º Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser
a lei.
(Brasil,
1988).
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