MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA EVANGÉLICA. *

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MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA EVANGÉLICA.





Estatuto da Igreja de Deus de Austim


Capítulo I


Art.1º - A Igreja de Deus de Austim, fundada em 01/01/95, e uma entidade religiosa sem fins lucrativos, constituída  por tempo indeterminado e número ilimitado de membros.


Art.2º - A Igreja de Deus de Austim, tem sua sede na cidade de Austim-MG à Rua das Begônias, 90, podendo estabelecer Congregações em qualquer outro local do território Nacional conforme regulamenta a sua Entidade Matriz, a Igreja de Deus do Brasil.


Capítulo II - Dos Seus Fins


Art.3º - São suas finalidades e objetivos, os seguintes:


a) Divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território Nacional e no Exterior, tendo como única regra de Fé, a Bíblia Sagrada em sua plenitude;


b) Zelar e exigir que seus membros obedeçam os princípios  cristãos prescritos  na Bíblia Sagrada;


c) Promover cultos de adoração a Deus e a comunhão e congracamento entre seus membros e tantos quantos desejarem assistência espiritual, sem acepção de crença, raça, nacionalidade ou sexo.


d) Prestar auxílio material aos pobres e enfermos, aos necessitados, aos órfãos e viúvas carentes, aos menores e idosos desamparados;


e) Fundar hospitais, casas de saúde, asilos, orfanatos e escolas dentro de suas propriedades, bem como estimular o cooperar com as igrejas  ou qualquer entidade de assistência social e filantrópica, que não contrariem os princípios evangélicos.


Art.4º - As entidades Filantrópicas e Educacionais filiadas a ID de Austim, constituem-se pessoas jurídicas legalmente estabelecidas, dispondo de Estatuto próprio, cabendo a Diretoria da Igreja, a nomeação de uma diretoria para cada Instituição, cuja forma e atribuições serão definidas nos respectivos Estatutos.


Capítulo III - Do Fundo Social e Patrimonial


Art.5º - O Fundo Social e Patrimonial da Igreja de Deus de Austim, é constituído por contribuições voluntárias dos membros da Igreja sede e suas filiais, assim como quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes , adquiridos por compra, dádiva, legado ou permuta, incluindo-se subvenções de entidades  privadas, conveniadas e recursos dos poderes públicos, na forma da lei, os quais serão registrados ou escriturados em nome da entidade.





Capítulo IV - Do Governo e Administração


Art.6º - O Governo da ID de Austim, é composto pelos membros e por um corpo de obreiros com funções eclesiásticas  e administrativas.


Parágrafo 1º - São obreiros da Igreja, todos os Missionários, Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, arrolados na Sede e Filias, exercendo atribuições específica, conforme prevê a Bíblia Sagrada.


Parágrafo 2º - Entre os obreiros, constitui-se um Ministério hierarquicamente superior, composto pelos Missionários, Pastores Evangelistas e Presbíteros.


Parágrafo 3º - Aos obreiros da Igreja, fica vedado o direito de representação legal para quaisquer operações, através da sede e filiais, salvo para cargos ocupados na Diretoria conforme prevê o Estatuto ou mediante autorização expressa firmada pelo Presidente.


Art.7º -  A Igreja de Deus de Austim, será administrada por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros:


7.1                                                                                                                                                                                      - Presidente


7.2                                                                                                                                                                                      - Vice - Presidente


7.3                                                                                                                                                                                      - 1º Secretário


7.4                                                                                                                                                                                      - 2º Secretário


7.5                                                                                                                                                                                      - 1º Tesoureiro


7.6                                                                                                                                                                                      - 2º Tesoureiro


Parágrafo 1º - A Diretoria nomeará entre os membros do Ministério, uma Comissão denominada "Conciliadora" composta por 5 (cinco) membros, para atuar junto à Presidência, com a finalidade de apurar irregularidades que porventura venham a ocorrer no Campo.


Parágrafo 2º - A Diretoria nomeará uma "Comissão de Contas" composta por 3(três) membros arrolados na sede e aprovados em Assembléia, com a finalidade de auxiliar e supervisionar  os trabalhos das tesourarias da Igreja e suas Instituições.


Art.8º - Na Diretoria somente o Pastor Presidente do Campo deverá receber o seu sustento pelo exercício de suas funções.


Art.9º - Só poderão ser eleitos para a Diretoria e Comissão Conciliadora , obreiros pertencentes ao Ministério da Igreja sede e suas filiais.


Art.10º - A Assembléia Geral será constituída por todos os membros da Igreja, em comunhão.


Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá reunir-se em caráter ordinário ou extraordinário, na sede, em datas e condições previstas neste estatuto sendo a Assembléia Geral, o poder soberano da Igreja e que se faz representar pela Diretoria e Ministério, exercendo sobre estes, o direito de veto.





Capítulo  V - Das Atribuições


Art.11º - A diretoria tem como atribuições:


a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, executar as deliberações do Ministério, bem como as decisões que venham a ser tomadas nas reuniões dos órgãos dirigentes, sendo que compete aos sus membros.


Art.12º - Compete ao Presidente:


a) Indicar os membros que comporão a Diretoria, Comissões e Diretorias das Instituições;


b) Decidir nas reuniões dos órgãos dirigentes com o voto de Minerva;


c) Convocar e presidir as reuniões  da Diretoria e Assembléias;


d) Dirigir e manter a ordem das discussões;


e) Assinar como 1º Secretário as Atas, depois de lidas e devidamente aprovadas;


f)   Assinar como 1º Secretário os documentos e toda a correspondência da Igreja;


g) Assinar escrituras de compra e venda, hipotecas de compromissos, bem como quaisquer outros documentos, devidamente aprovados pela Assembléia;


h) Autorizar com o 1º Tesoureiro, todas as despesas e gastos assinado os recibos e demais documentos da Tesouraria;


i)   Assinar com o 1º Tesoureiro os documentos necessários para a movimentação de contas correntes e aplicações em qualquer estabelecimento bancário;


j)   Representar de fato, a Igreja perante as suas co-irmãs, em Congressos e Convenções;


k) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;


Art.13º - Compete ao Vice-Presidente:


A) Ajudar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos legais.


Art.14º - Compete ao 1º Secretário:


a) Assistir as Assembléias e reuniões dos órgãos dirigentes lavrando as Atas respectivas e registrando em livros próprios, assinando juntamente com o Presidente.


b) Cuidar do livro de Presenças das Assembléias e reuniões;


c) Firmar com o Presidente todos os documentos da Igreja;


d) Receber e expedir toda a correspondência da Igreja;


e) Encarregar-se dos registros dos membros, expedições de cartões, fazendo os devidos assentamentos individuais, em arquivos próprios;


f)   Preparar relatórios anuais submetendo-os à assembléia em reuniões administrativas;


g) Substituir o Vice-Presidente, quando de seu impedimento;


Art.15º - Compete ao 2º Secretário:


a) Auxiliar o 1º Secretário em suas funções e substituí-lo  em sua ausência e seus impedimentos.


Art.16º - Compete ao 1º Tesoureiro:


a) Assistir as assembléias e reuniões dos órgãos dirigentes;


b) Contabilizar todas as entradas e saídas na forma da lei, em livros próprios, das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subsídios de empresas privadas e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;


c) Abrir e manter contas correntes em bancos autorizados em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitas através de cheques assinados em conta conjunta com o Presidente;


d) Prepara o balancete anual e submetê-lo  à Assembléia em reuniões administrativas;


Art.17º - Compete ao 2º Tesoureiro:


a) Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.


Art.18º - É mister que pelo menos um (1) dos Secretários e um  (1) dos Tesoureiros gerais da Igreja, sejam membros da Sede de modo a ocuparem também os cargos de 1º  Secretário e 1º Tesoureiro, respectivamente, na Sede, proporcionando melhor operosidade entre os departamentos locais e diretoria Geral da Igreja.


Art.19º - Compete a Comissão Conciliadora:


a) Intervir por ordem do Presidente, em qualquer Igreja do Campo, toda vez que houver irregularidades;


b) Atuar junto ao Presidente na solução de problemas  e sempre que possível, promovendo a paz.


Parágrafo único - Toda vez que a Comissão se reunir para tratar qualquer caso, deverá apresentar na primeira reunião do Ministério do Campo, um relatório assinado por seus membros, que será lido e apreciado pelo Ministério.


Art.20º - Compete a Comissão de Contas:


a) Examinar os livros da tesouraria;


b) Conferir as somas e lançamentos com as notas fiscais e recibos;


c) Dar parecer nas Assembléias Gerais dos serviços prestados pelos tesoureiros;


d) Cooperar sempre que necessário, com a tesouraria e secretaria, prestando informações de caráter financeiro e administrativo, viabilizando a obtenção de recursos materiais e humanos mais adequados e eficientes  para o cumprimento das atividades da Igreja , de moda a que não venham sofrer solução de continuidade.


Art.21º - A Assembléia Geral tem como atribuições:


I - Reunir-se em Seções Ordinárias para:


a) Eleger por aclamação ou por eleição secreta a Diretoria, Comissões e as Diretorias das Entidades filiadas.


b) Aprovar, modificar, discordar ou rejeitar os relatórios anuais da secretaria geral, da tesouraria e dos departamentos da Igreja.


II - Reunir-se em seções Extraordinárias para:


a) Exonerar o Presidente em caso de pedido de desligamento voluntário, por motivos pessoais, justificados ou não, ou abandono de suas funções;


b) Impossibilidade do Pastor de exercer a Presidência e o Pastorado por motivo de enfermidade ou acidente, que porventura acarrete em invalidez permanente ou falecimento;


c) Em caso de eventual e comprovada conduta incompatível do Pastor, da Diretoria ou seus membros com as Doutrinas Bíblicas adotadas pela Igreja de Deus no Brasil e descumprimento do Estatuto, em detrimento da Igreja;


d) Deliberar sobre a escolha de um novo Pastor Presidente sem vínculos de filiação ao Campo, em caso de inelegibilidade entre os membros do Ministério, ou ainda não havendo consenso para a eleição, o Ministério determinará que se procure um nome, fora de seu rol.


Capítulo VI - Das Reuniões


Art.22º - A Diretoria da Igreja deverá reunir-se em caráter Ordinário, a cada 3 (três) meses, conjuntamente ao Ministério e Comissão Conciliadora, em datas e locais a serem estabelecidos nas reuniões que se antecederem.


Parágrafo 1º - O quorum para as seções serão de maioria simples, metade (+) mais 1 (um) membro, do total fazendo-se as decisões  por eleições secretas.


Parágrafo 2º - Em caráter extraordinário, o quorum deverá ser de maioria plena, 2/3 (dois terços)  do total, para o disposto na seção II do Art.21º  do Capítulo V, antes de ser levado em Assembléia.


Parágrafo 3º - A Diretoria da Igreja, reunir-se-á exclusivamente , sem as presenças  necessárias dos membros do Ministério e Comissão Conciliadora, quando se fizer necessário.


Art.23º - A Assembléia Geral deverá reunir-se anualmente, na Sede, em Seção Ordinária, conforme os itens (A) e (B) Seção I do Art.21º, observando-se o quórum de metade (+)  mais (1) um do total de membros da Igreja, em primeira convocação, e de uma quinta parte dos membros em segunda convocação, 30 (trinta)  minutos após, sendo as decisões  tomadas por voto na maioria plena (2/3) dois terços dos membros presentes por aclamação.


Parágrafo 1º -  A Assembléia Extraordinária reunir-se-á para os casos previstos neste Estatuto. Seguindo-se os mesmos critérios para o quórum  e votação das Seções Ordinárias.


Parágrafo 2º  - Integram a mesa da Assembléia  os demais membros da Diretoria.


Capítulo VII - Das Eleições e Nomeações


Art.24º - Só poderão ocupar cargos na Diretoria, membros do Ministério do Campo de Austim.


Art.25º - Só poderão ser eleitos para a Presidência, pastores credenciados pela IDB.


Art.26º - Só poderão ser eleito para a vice-presidência, pastor ou evangelista credenciados pela IDB.


Art.27º - O mandato do Pastor Presidente é por tempo indeterminado, desde que sirva bem à igreja , em conformidade com os preceitos da Sã Doutrina  e Estatutos em vigor.


Art.28º - Em caso de vacâncias da Presidência, assume o 1º Vice-Presidente, interinamente por um prazo de 30(trinta) dias, quando o Ministério se reunirá extraordinariamente  para escolher o novo Presidente, através de eleições secretas.


Art.29º - O mandato da Diretoria será de 1 ano, devendo reunir-se na  2ª quinzena  de janeiro em Assembléia Geral Ordinária para a eleição e posse da nova Diretoria.


Art.30º - A Igreja de Deus de Austim e suas filiais, terão como membros os crentes em Jesus Cristo, de quaisquer nacionalidades ou cor, que estejam de acordo com as Doutrinas das Igrejas de Deus do Brasil.


Parágrafo 1º - Serão arroladas como membros, todos os crentes batizados pela Igreja sede e das filiais;


Parágrafo 2º - Serão incluídos no rol de membros os crentes que procederem das Igrejas da mesma fé e tragam carta de mudança, em comunhão;


Parágrafo 3º - Serão também arrolados como membros, os crentes de outras denominações Evangélicas.


Capítulo VIII - Dos Deveres


Art.31º - São deveres dos membros da Igreja de Deus de Austim e suas filiais:


a) Contribuir voluntariamente , com seus dízimos e ofertas, para o sustento da obra em toda a sua plenitude;


b) Acatar as decisões do Ministério do Campo, Ministério Local e Comissão Conciliadora;


c) Cooperar direta ou indiretamente, sempre que possível, em todas as atividades da Igreja;


d) Ao visitar as Igrejas da mesma fé, levar carta de apresentação ou recomendação;


e) Ao mudar de residência para outra localidade, levar sua carta de mudança.


Capítulo IX - Dos Privilégios


Art.32º - São privilégios dos membros da Igreja de Deus de Austim e suas filiais:


a) Receber assistência espiritual do seu Pastor, a qualquer hora do dia ou da noite e material da Igreja, quando possível;


b) Tomar parte nas atividades da Igreja;


c) Participar da Ceia do Senhor, se estiver em comunhão com a Igreja;


d) Ser nomeado para ocupar um cargo ou encargos na Igreja, desde que preencha as exigências Bíblicas e Estatuárias;


e) Receber cartão de membro, credencial de Obreiro, carta de apresentação e carta de mudança quando em comunhão.


Capítulo X - Da Disciplina


Art.33º - Será aplicado disciplina a todos os membros que não estiverem vivendo de acordo com os preceitos das Igrejas de Deus do Brasil, tendo em vista os seguintes alvos:


a) Corrigir a falta ;


b) Restaurar o culpado mediante o seu arrependimento ;


c) Salvaguardar o testemunho e o bom nome da Igreja ;


d) Proteger os demais membros.


Capítulo XI - Das Disposições Gerais


Art.34º - Os membros da Igreja de Deus de Austim e suas filiais, não responderão individualmente ou subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria em nome da Entidade.


Art.35º - Os membros da Igreja de Deus de Austim e suas filiais, não responderão por dívidas  contraídas por qualquer de seus membros, sem que haja para isso prévia autorização das mesmas.


Art.36º - Nenhum compromisso financeiro ou seção de patrimônio, serão exigidos do membro, para filiação ou permanência no rol, de igual modo, a Igreja está isenta de qualquer ressarcimento de bens ou direitos patrimoniais que porventura venham a requerer os ex-membros sob  pretexto das contribuições ofertadas ou sob qualquer motivo.


Art.37º - Nenhum obreiro ou membro poderá recorrer à justiça contra a Igreja, sob qualquer alegação.


Art.38º -  A Igreja para facilitar a consecução de suas finalidades, poderá criar interna e externamente, tantas comissões e departamentos forem necessários, de acordo com o presente Estatuto.


Art.39º - A Igreja poderá a seu critério, separar obreiros que cumpram em tempo integral, o Pastorado, conferindo-lhes vencimentos, à títulos de subsidio, devendo o valor percebido e as obrigações sociais, serem ajustadas em livre negociação, como profissional autônomo, nas formas da lei.


Art.40º - Os casos omissos ou que suscitem ambigüidade neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e pela Assembléia Geral, que depois de lavrados em Atas, terão valor jurídico.


Art.41º - A Assembléia Geral da Igreja, autorga competência  a Assembléia da Sede, como sua bastante representante, para reunir em Seção Ordinária mensalmente, e apreciar os relatórios de balancetes das secretarias, tesourarias e departamentos afins, aprovando-se ou não.


Parágrafo único - O quorum para legalidade desta Assembléia é de maioria plena (2/3) dois terços do total dos membros arrolados na sede.


Art.42º - Esta Entidade só poderá ser dissolvida por determinação de (2/3) dois terços dos seus membros em comunhão, isto é, no gozo de todos os privilégios, convocados por que de direito, que resolverão também na mesma reunião, quanto ao destino dos seus bens, após solvidos os seus compromissos.


Art.43º - Todos os debates da entidade serão conduzidos dentro dos princípios elevados dos ideais  cristãos.


Art.44º -  O presente Estatuto estará sujeito a revisão, à cada (5) cinco anos, a partir da data de sua aprovação, através de proposta  encaminhada à Diretoria, em sua Seção Ordinária anual, na 2ª quinzena de janeiro.


Parágrafo 1º -  A reforma ou emendas que se tornarem necessárias, fora deste prazo, só poderão ser feitas, por iniciativa da Diretoria ou de (1/3) um terço dos membros da Igreja, em Assembléia Extraordinária convocada para este fim.


Parágrafo 2º - Para o disposto no artigo anterior, serão exigidos (2/3) dois terços dos membros presentes, para votação de cada artigo separadamente, que deva ser modificado, suprimido, acrescentado ou aprovado.


Art.45º - Este Estatuto, ora aprovado em sua integra, entrará em vigor à partir desta data, devendo, em seguida, ser registrado em cartório e averbado, passando a ter valor jurídico.

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